Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do IOGP

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«Despacho n.º 8135/2018

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 26 de julho de 2018, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos dos Arts. 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no Artigo 23.º n.º 1 alínea d) e no n.º 3 do Artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 1455, de 16 de janeiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, delega-se na Presidente do Conselho Diretivo e nos Vogais a seguir identificados, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:

1 – Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, Presidente do Conselho Diretivo:

Gestão de Qualidade;

Planeamento, Análise e Informação para a Gestão; Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Gabinete Jurídico e de Contencioso;

Farmácia

2 – José Emílio Cordeiro Fernandes, Vogal do Conselho Diretivo:

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Centro de Documentação e Informação;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

3 – Sandra Maria Soares Barrão Pinto, Diretora Clínica:

Serviço de Gestão de Doentes;

Contratualização Interna;

Internato Médico

Investigação e Desenvolvimento

4 – Odete do Nascimento Afonso, Enfermeira Diretora: Assistentes Operacionais adstritos às áreas clínicas; Serviço de Esterilização.

5 – Delegam-se nos referidos membros do Conselho Diretivo, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 – Autorizar as escalas de trabalho e autorizar as respetivas propostas de alterações;

5.2 – Aprovar mensalmente a assiduidade no sistema biométrico;

5.3 – Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.4 – Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim, bem como solicitar a submissão à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.5 – Solicitar a verificação de incapacidade temporária requerendo a submissão de trabalhador à comissão de verificação de incapacidade temporária (CVIT) da segurança social e autorizar o pagamento das respetivas taxas;

5.6 – Autorizar as alterações ao plano de férias;

5.7 – Conceder o estatuto de trabalhador estudante, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o Artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 23/2012, de 25/06 e Artigo 12.º da Regulamentação ao Código de Trabalho aprovada pela Lei n.º 105/2009, de 14/09 (Artigo 4.º n.º 1 alínea f) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6);

5.8 – Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

5.9 – Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor;

5.10 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

5.11 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipados ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

5.12 – Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6;

5.13 – Autorizar a atribuição de fardamento;

5.14 – Autorizar a realização de exames no exterior e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

6 – Delega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

6.2 – Na área de Gestão de Recursos Humanos:

6.2.1 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, bem como, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;

6.2.2 – Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

6.2.3 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

6.2.4 – Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;

6.2.5 – Assinar a correspondência ou expediente necessários às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

6.3 – Na área de Serviços de Gestão Financeira:

6.3.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

6.3.2 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento das despesas do Instituto;

6.3.3 – Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

6.3.4 – Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente, autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de (euro) 150.000 (cento e cinquenta mil euros);

6.3.5 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Instituto, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis nos termos do Despacho n.º 267/2005, de 7 de setembro;

6.3.6 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros) por fatura;

6.3.7 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e comunicar à Administração Tributária e Aduaneira as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva.

7 – Delega-se no Vogal José Emílio Cordeiro Fernandes, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

7.1 – Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição:

7.1.1 – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

7.1.2 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

7.1.3 – Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

7.1.4 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar;

7.1.5 – Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos.

8 – Delega-se na Enfermeira Diretora, Odete do Nascimento Afonso, a competência para a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos a áreas clínicas:

8.1 – Autorizar a realização de estágios académicos e visitas de estudo no Instituto a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

8.2 – Autorizar a realização de estágios a alunos em formação na área de Assistente Operacional quando solicitado;

8.3 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas.

9 – Delega-se na Diretora Clínica, Sandra Maria Soares Barrão Pinto, competência para a prática de atos relativos a Médicos e Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

10 – Delega-se, ainda, na Diretora Clínica, a competência para a prática dos seguintes atos:

10.1 – Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem, nos termos da lei;

10.2 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas;

10.3 – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do Instituto.

11 – Ao abrigo do citado Despacho n.º 1455/2018 subdelega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso e no Vogal do Conselho Diretivo, José Emílio Cordeiro Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

11.1 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

11.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do Artigo 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas , aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho.

12 – Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para efeitos previstos no Artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, é substituída no caso de ausências, faltas ou impedimentos pelo Vogal, José Emílio Cordeiro Fernandes ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

b) O Vogal, José Emílio Cordeiro Fernandes, é substituído, em caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Presidente do Conselho Diretivo, Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

c) Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Enfermeira Diretora serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo;

d) Em caso de ausência, falta ou impedimento da Diretora Clínica, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo.

O presente despacho produz efeitos a 25 de junho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

7 de agosto de 2018. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Erica Grilo Cardoso.»