Notícias em 12/02/2021

Relatório de Situação nº 347 | 12/02/2021

Relatório de Situação nº 347 | 12/02/2021 – DGS

Relatório de Situação nº 347 | 12/02/2021

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Norma nº 015/2020 de 24/07/2020 atualizada a 11/02/2021 – DGS

Norma nº 015/2020 de 24/07/2020 atualizada a 11/02/2021

COVID-19: Rastreio de Contactos


Covid-19 | Estratégia Nacional de Testes

12/02/2021

Escolas, fábricas em concelhos com maior incidência rastreadas regularmente

Os testes à Covid-19 vão passar a ser feitos a cada 14 dias nas escolas, prisões, fábricas e construção civil dos concelhos com elevada incidência de casos, segundo a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, causador da Covid-19.

Segundo a atualização da estratégia, que entra em vigor na segunda-feira, dia 15 de fevereiro, estão em causa os concelhos com incidência cumulativa de casos de Covid-19 a 14 dias superior a 480 por 100 mil habitantes.

Nestas regiões serão utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) com uma periodicidade de 14/14 dias em «contextos ocupacionais de elevada exposição social» como fábricas, construção civil, escolas, entre outros locais.

«Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio», sublinha a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), que entra em vigor às 0 horas de segunda-feira.

Em situação de cluster e surto, como, por exemplo, em escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI) e instituições similares/fechadas, deve ser realizado, preferencialmente, um teste rápido de antigénio a todos os contactos de alto e baixo risco, sob a coordenação das equipas de saúde pública, em articulação com os parceiros municipais, ou outras entidades.

Segundo a DGS, a estratégia, agora revista, deve ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local, bem como aos recursos disponíveis, tendo como objetivos, através da «utilização adequada de testes laboratoriais», reduzir e controlar a transmissão da infeção, prevenir e mitigar o seu impacto nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis e monitorizar a evolução epidemiológica da Covid-19.

A norma alarga a testagem ao SARS-CoV-2 a todos os contactos, incluindo a realização de testes moleculares aos de baixo risco «no momento da identificação» do contacto.

Controlo da transmissão comunitária

Para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da covid-19, são disponibilizados testes antigénio nas unidades dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e nas unidades locais de saúde (ULS).

São também disponibilizados testes rápidos de antigénio aos utentes assintomáticos com consulta presencial, que consintam a sua realização.

«Nos procedimentos urgentes e emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado, por parte dos profissionais de saúde, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a prestação de cuidados a doentes com suspeita de Covid-19», sublinha a DGS.

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde devem ser realizados testes laboratoriais de rastreio da infeção por SARS-CoV-2.

De acordo com a estratégia, os testes laboratoriais devem ser prescritos e interpretados de acordo com uma finalidade clínica e de saúde pública, através do diagnóstico e rastreio.

O diagnóstico, com a identificação da infeção em pessoas sintomáticas, suspeitas de Covid-19, e em pessoas assintomáticas com contacto com caso confirmado, e o rastreio com a deteção da infeção em pessoas assintomáticas e sem contacto com caso confirmado de covid-19, refere a norma, que atualiza a publicada a 29 de outubro de 2020.

A DGS refere que, «atendendo à atual fase da pandemia Covid-19 importa fortalecer as linhas de intervenção, com base na evolução epidemiológica e no avanço do conhecimento científico».

Para saber mais, consulte:

DGS > Norma n.º 19, atualizada em 11 de fevereiro «Covid-19: Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2»


Covid-19 | Rastreio de contactos

12/02/2021

Rastreio deve ser iniciado nas 24 horas seguintes à deteção do caso

Os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso de Covid-19,  de acordo com a  norma da Direção-Geral da Saúde, que entra em vigor na segunda-feira.

Em situações de capacidade de resposta limitada (Nível Vermelho) a Autoridade de Saúde deve dar prioridade ao inquérito epidemiológico e rastreio de contactos de casos confirmados que são profissionais de saúde e profissionais que trabalham com populações vulneráveis, refere a Norma nº 015/2020 de 24/07/2020 atualizada a 11/02/2021, relativa a »Covid-19: Rastreio de contactos».

Segundo o documento, fazem também parte deste grupo profissionais que trabalham em lares de idosos, estabelecimentos prisionais ou outros contextos similares, pessoas que integram potenciais clusters (conjunto de casos) e pessoas que estiveram em ambientes como ginásios, pavilhões desportivos, coros, recintos com elevada densidade populacional e/ou má ventilação, entre outros, que possam potenciar a disseminação do vírus SARS-Cov-2, que causa a Covid-19.

Todos os contactos de alto risco devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes moleculares ou, se não estiverem disponíveis, testes rápidos de antigénio) no momento da identificação do contacto, até ao quinto dia após a data da última exposição ao caso confirmado dentro do período de transmissibilidade do mesmo.

Os contactos de alto risco que obtiveram resultado negativo e que permaneçam assintomáticos ao longo do período de isolamento profilático realizam novo teste laboratorial para a SARS-CoV-2 ao décimo dia após a última exposição de alto risco, refere a DGS, adiantando que a obtenção de um resultado negativo permite estabelecer o fim antecipado do isolamento profilático.

«Os contactos de baixo risco devem realizar testes moleculares no momento da identificação do contacto em situações de cluster ou de surto todos os contactos (de alto e baixo risco) devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes rápidos de antigénio), o mais cedo possível, que podem ser repetidos sequencialmente, sob a coordenação das Autoridades de Saúde», sublinha.

Medidas flexíveis que permitam intervenção assente em prioridades

Os testes podem ser requisitados pelas equipas de Saúde Pública, pelo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) ou pelos médicos assistentes.

A norma estabelece também que «a Autoridade de Saúde pode determinar a mobilização de recursos materiais e humanos de outras unidades funcionais, distribuindo-lhes tarefas dos inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos, sob sua coordenação».

Podem ainda ser mobilizados outros profissionais considerados necessários, cuja gestão é realizada em colaboração com as administrações regionais de saúde e as unidades locais de saúde, no quadro de metodologias de trabalho colaborativo.

De acordo com a norma, todos estes profissionais referidos devem realizar o Curso de Formação Online de Vigilância Epidemiológica da Covid-19, disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, na plataforma NAU, assim como assinar um termo de confidencialidade da informação tratada.

«É necessário implementar medidas flexíveis que permitam uma intervenção assente em prioridades e que integrem as potencialidades das ferramentas existentes para um efetivo rastreio de contactos, permitindo assim obter um ganho em eficiência e uma melhor preparação para responder à pandemia», lê-se na norma, que revoga a Orientação 001/2021 da DGS sobre «vigilância e investigação epidemiológica».

Para saber mais. consulte:

DGS > Norma «Covid-19 Rastreio de Contactos»


Direção-Geral da Saúde atualiza Estratégia Nacional de Testes

Direção-Geral da Saúde atualiza Estratégia Nacional de Testes

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica esta sexta-feira uma atualização da Norma 019/2020 sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e da Norma 015/2020 sobre Rastreio de Contactos.

Estas atualizações, que entram em vigor às 00.00 do dia 15 de fevereiro, intensificam a estratégia de testagem para controlar a pandemia COVID-19, alargando a utilização de testes rápidos de antigénio em Portugal.

No atual contexto epidemiológico continuam a ser testadas todas as pessoas assim que desenvolvam sintomas suspeitos de COVID-19 e todos os contactos de alto risco e de baixo risco de um caso confirmado. Os contactos de caso confirmado devem ser testados com testes moleculares, que continuam a ser o método de referência para o diagnóstico de COVID-19. O isolamento profilático mantem-se de cumprimento obrigatório para os contactos de alto risco, independentemente do resultado dos testes laboratoriais.

Para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais. Nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias.

Adicionalmente, serão disponibilizados testes rápidos de antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas Unidades Locais de Saúde em todo o SNS, para todos os utentes com consulta presencial.

Nas instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, nomeadamente Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, Instituições Sociais de Acolhimento e/ou Apoio Social e Centros de Acolhimento de Migrantes e Refugiados, devem ser realizados rastreios periódicos aos residentes, utentes e profissionais, de 14/14 dias, com TRAg.

Os resultados dos testes laboratoriais não dispensam o cumprimento das medidas preconizadas pelos profissionais de saúde e pelas autoridades de saúde, nem a importância da utilização de máscara, do cumprimento do distanciamento físico, da higienização frequente das mãos e da etiqueta respiratória no combate à COVID-19.

Mesmo as pessoas vacinadas contra a COVID-19 devem cumprir estas recomendações enquanto mais dados sobre a eficácia vacinal estão a ser estudados.

Leia mais em https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0152020-de-24072020-pdf.aspx.


Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2021/A – Diário da República n.º 30/2021, Série I de 2021-02-12
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo Regional a aquisição de 250 000 testes rápidos de antigénio

Decreto-Lei n.º 14-A/2021 – Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto n.º 3-E/2021 – Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto Regulamentar Regional n.º 1-F/2021/A – Diário da República n.º 30/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-12
Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, que renova o estado de emergência

Despacho n.º 1689-C/2021 – Diário da República n.º 30/2021, 3º Suplemento, Série II de 2021-02-12
Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental

Despacho n.º 1689-D/2021 – Diário da República n.º 30/2021, 3º Suplemento, Série II de 2021-02-12
Administração Interna – Gabinete do Ministro
Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre

Despacho n.º 1689-B/2021 – Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-02-12
Administração Interna e Modernização do Estado e da Administração Pública – Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública
Determina que durante o estado de emergência os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de atos urgentes


Covid-19 | Indicadores semanais

12/02/2021

Média diária de novos casos esta semana foi a mais baixa deste ano

Portugal teve esta semana a média diária de novos casos de contágio pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2, causador da doença Covi-19) mais baixa desde 31 de dezembro, segundo dados divulgados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Nos indicadores semanais sobre a pandemia, o INE registou na quarta-feira um total de 29.511 casos acumulados nos sete dias anteriores, correspondentes a 4.216 novos casos em média por dia, «o valor mais baixo desde 31 de dezembro de 2020».

O número de novos casos confirmados nos sete dias anteriores tem vindo a descer desde 28 de janeiro, acrescenta o INE.

Em 10 de fevereiro, verificou-se uma taxa de incidência de 903 novos casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores, abaixo d máximo de 1.667 novos casos por 100 mil habitantes atingido no dia 29 de janeiro.

O número de mortos, entre 4 e 31 de janeiro, foi mais alto na Área Metropolitana de Lisboa e no Alentejo, com uma média 1,8 vezes acima da média para o mesmo período nos anos de 2015 a 2019.

O INE indica que entre, o número de mortos em 270 dos 308 concelhos esteve acima do valor de referência dos cinco anos anteriores, sem indicar que percentagem foram mortes de pessoas com covid-19.

No dia 02 de fevereiro, 71% dos municípios estavam em risco extremamente elevado, com uma taxa de incidência acima de 960 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores, menos cinco pontos percentuais que na semana anterior.

Destes 71%, 125 registavam uma taxa de incidência superior a 1.500. Em 204 municípios houve redução e em 103 houve aumento deste indicador.

Todos os 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa estavam nesta situação, enquanto na região norte havia 67 em 86 no grau de risco mais elevado, na região Centro 87 em 100 e no Alentejo eram 39 de 58 municípios.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

INE > Covid-19: uma leitura do contexto demográfico e da expressão territorial da pandemia – Dados até 10 de fevereiro


Task Force | Plano de Vacinação

12/02/2021

Ministros visitam o Comando Conjunto para as Operações Militares , em Oeiras

A Ministra da Saúde, Marta Temido, e o Ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, visitaram esta sexta-feira o Comando Conjunto para as Operações Militares, onde está instalado o grupo de apoio ao coordenador da Task Force do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, Vice-Almirante Gouveia e Melo. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Silva Ribeiro, também acompanhou esta visita.

No final do encontro, a Ministra da Saúde deu nota do processo de trabalho que tem mantido e aperfeiçoado e estreitado com o Ministério da Defesa Nacional ao longo deste processo da pandemia, reforçando que o apoio das Forças Armadas é essencial para este processo de vacinação.

Marta Temido destacou que as competências logísticas que o Ministério da Desfesa Nacional dispõe são essenciais para este processo, “sobretudo agora que preparamos a fase de alargamento da vacinação nos meses a seguir ao primeiro trimestre do ano”.

Na ocasião, a Ministra da Saúde confirmou, relativamente à ajuda internacional, que o Luxemburgo e a França mostraram disponibilidade para enviar equipas de profissionais de saúde. “Portugal congratula-se com esta possibilidade de trabalho em conjunto”, afirmou.


Covid-19 | Internamento abranda

12/02/2021

Mais de 1.600 pessoas saíram do internamento hospitalar desde o início de fevereiro

Mais de 1.600 pessoas com Covid-19 saíram do internamento hospitalar desde o início de fevereiro, estando hoje hospitalizados 5.230 doentes, segundo hoje divulgados pela Direção-Geral de Saúde.

O número de internamentos começou a abrandar em fevereiro, 11 dias depois do confinamento geral decretado pelo Governo, a 21 de janeiro.

A redução do número de internamentos só começou a ser sentida diariamente a partir de 02 de fevereiro e desde esse dia até hoje saíram 1.639 pessoas. Hoje, a Direção-Geral da Saúde (DGS) revela que 340 pessoas saíram do internamento nas últimas 24 horas, o maior número diário de sempre.

De acordo com os dados fornecidos diariamente pelo boletim epidemiológico da DGS, este decréscimo nos internamentos não tem tido expressão nas Unidade de Cuidados Intensivos (UCI). Embora registe algumas saídas nos últimos dias, o número total de internados em UCI tem-se mantido estável.


Covid-19 | Atividade do INEM

12/02/2021

Mais de 4.400 transportes de suspeitos de infeção, de 1 a 7 de fevereiro

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e os seus parceiros no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) efetuaram, entre os dias 1 e 7 de fevereiro, 4.413 transportes de utentes com suspeita de infeção por SARS-CoV-2. As Equipas de Enfermagem de Intervenção Primária (EEIP) do INEM efetuaram, no mesmo período, 1.367 colheitas para análise.

Na primeira semana de fevereiro, foram efetuados 4.413 transportes de utentes com suspeita de infeção com o novo coronavírus.

Os meios afetos à Delegação Regional do Sul (DRS) transportaram para as unidades hospitalares 2.107 utentes, os meios da Delegação Regional do Norte (DRN) 1.238 utentes, os da Delegação Regional do Centro (DRC) 906, e, na Delegação Regional do Sul-Algarve, foram realizados 162 transportes. Desde o dia 1 de março de 2020, o INEM e os seus parceiros no SIEM totalizam 117.976 utentes com suspeita de COVID-19 transportados. Relembre-se que a definição de caso suspeito de Covid-19 é, entre outros e de acordo com as normas em vigor, qualquer situação de falta de ar (dispneia) triada pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

No que diz respeito à atividade das EEIP, na mesma semana, foram realizadas e recolhidas 1.367 amostras. A equipa da DRN efetuou 883 colheitas, a equipa da DRC 241 e a da DRS 173. Mais a sul, na DRS – Algarve, a EEIP efetuou 33 colheitas. Entre os dias 10 de março de 2020 e 31 de janeiro de 2021 foram realizadas 40.028 colheitas.

A 7 de fevereiro, o INEM tinha registo de 19 trabalhadores com diagnóstico de COVID-19. Vinte trabalhadores estavam em isolamento profilático e três em vigilância pela Comissão de Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos (CCIRA) do INEM.

O INEM lembra que, nesta fase, mais do que nunca, importa recordar todos os cidadãos que devem contactar o Número Europeu de Emergência – 112 somente em caso de emergência. Deverão colaborar com os profissionais do CODU para uma correta triagem de todas as situações e seguir as indicações dadas. Em todas as outras situações não emergentes, deverão entrar em contacto com a linha SNS24 – 808 24 24 24 para obterem a referenciação e aconselhamento adequados.

Para saber mais, consulte:

INEM > Notícias


Leiria | Vacinação contra a Covid-19

12/02/2021

Duzentos idosos maiores de 80 anos ou com patologias vacinados hoje

Duzentos utentes com mais de 80 anos e maiores de 50 anos, com quadro de comorbilidades associadas, estão a ser hoje vacinados contra a Covid-19 no Estádio Municipal de Leiria.

Este é «um passo importante», porque se trata de um grupo etário «que tem sido a maior vítima desta pandemia», observou à Lusa a Coordenadora da Vacinação, Ana Silva.

«Este é o grupo que preocupa imenso a saúde e as famílias. Muitas destas pessoas vivem sozinhas, necessitando do apoio da família, que tem de ir para os seus empregos e que ao fim do dia prestam cuidados aos pais em casa», acrescentou a responsável pela vacinação do Agrupamento de Centros de Saúde [ACES] do Pinhal Litoral.

Os camarotes VIP e a zona presidencial do Estádio Dr. Magalhães de Pessoa, em Leiria, foram transformados numa unidade de vacinação num projeto-piloto, que arrancou hoje com a vacinação a 204 utentes da Unidade de Saúde Familiar D. Diniz com mais de 80 anos e a maiores de 50 anos com patologias definidas na norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Vacinadas 7 mil pessoas do 1.º grupo prioritário. Dia 15 começa a vacinação a 240 bombeiros

O ACS Pinhal Litoral vacinou até quinta-feira, dia 11, cerca de 7.000 pessoas, do primeiro grupo prioritário definido pela DGS.

«Por vezes, temos a vacinação programada e avisam-nos de manhã que temos um idoso com febre. Imediatamente a vacinação desse lar é suspensa» O modelo utilizado hoje no estádio será «para replicar noutros concelhos», cuja vacinação iniciar-se-á «assim que as vacinas cheguem», revelou a responsável.

Ana Silva revelou ainda que a vacina da AstraZeneca começará a ser administrada na segunda-feira, 15 de fevereiro, a 240 bombeiros do ACES Pinhal Litoral, menores de 65 anos.

Para saber mais, consulte:

Portal SNS > Vacinação Covid-19


CHS | Combate à pandemia

12/02/2021

Hospital de Setúbal com mais 27 camas para doentes infetados

O Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) disponibilizou mais 27 camas na Área Dedicada a Doentes Respiratórios (ADR) no Serviço de Observações, que se destina apenas a doentes infetados com Covid-19.

​​​​​​​A nova estrutura modular, no Hospital de São Bernardo (Hospital de Setúbal) contígua, à ADR do Serviço de Urgência Geral permite melhorar a resposta deste hospital a doentes respiratórios, que até agora dispunham apenas de 12 camas na Urgência, refere o CHS, em nota de imprensa.

A ADR do Serviço de Urgência Geral, instalada com o objetivo de fazer face à elevada procura dos serviços hospitalares, «garante um atendimento diferenciado e específico com circuitos separados para observação, avaliação clínica, abordagem terapêutica e colheita de amostras para teste laboratorial de doentes com patologia respiratória e suspeitos ou infetados com o vírus SARS-Cov-2, causador da doença Covid-19».

O CHS esclarece ainda que estas áreas estão integradas no Serviço de Urgência Geral e que a ADR do Serviço de Observações se destina, «exclusivamente, à permanência de doentes com infeção confirmada por SARS-Cov-2, com critérios de internamento e até à sua transferência para enfermaria».

Fotografia: ADR no Serviço de Observações (Fonte: CHS)

Para saber mais, consulte:

CHS > Notícias


Novas recomendações da Organização Mundial da Saúde para a atividade física mostram que cada movimento conta – DGS

Novas recomendações da Organização Mundial da Saúde para a atividade física mostram que cada movimen

 A Organização Mundial de Saúde lançou novas recomendações para a atividade física e comportamento sedentário. O documento, produzido no final de 2020, (https://www.who.int/publications/i/item/9789240015128) foi traduzido para português pelo Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde (PNPAF-DGS).

O princípio base deste documento é o de que toma a atividade física conta e de quanto mais, melhor.

As recomendações são individualizadas para crianças e adolescentes (5 a 17 anos), adultos (18 a 64 anos), idosos (65 anos ou mais), mulheres grávidas e no pós parto, adultos e idosos com doenças crónicas (18 anos ou mais), crianças e adolescentes (5 a 17 anos) com deficiência e adultos (18 ou mais) com deficiência, e sublinham, de forma fundamental a importância de cada movimento. Uma mensagem ainda mais central neste contexto pandémico e de confinamento social.

Conheça os seis princípios básicos do documento:

  1. A atividade física é boa para o coração, o corpo e a mente;
  2. Qualquer quantidade de atividade física é melhor do que nenhuma, e quanto mais melhor;
  3. Toda a atividade física conta;
  4. O fortalecimento muscular beneficia toda as pessoas;
  5. Demasiado comportamento sedentário pode ser prejudicial à saúde;
  6. Todas as pessoas podem beneficiar com o aumento da atividade física e redução do comportamento sedentário, incluindo mulheres grávidas e no pós-parto e pessoas com doenças crónicas e deficiências .

Para além destas recomendações internacionais, neste momento estão a ser desenvolvidas as recomendações de movimento de 24 horas, as primeiras recomendações adaptadas à população portuguesa integrando atividade física, comportamento sedentário e sono, projeto coordenado por Rute Santos, diretora-adjunta do PNPAF.

Descubra a tradução Portuguesa aqui.


Bairros Sustentáveis

12/02/2021

Governo prolonga Programa até 30 de abril de 2022

O Governo aprovou, em Reunião do Conselho de Ministros de 11 de fevereiro, a prorrogação, até 30 de abril de 2022, do Programa Bairros Saudáveis, por causa do elevado número de candidaturas submetidas.

A decisão resulta do elevado número de candidaturas submetidas, razão pela qual o decreto-lei agora aprovado vem alargar o prazo de conclusão do programa de modo a «não encurtar o período de execução dos projetos que venham a ser financiados».

O prazo máximo para o júri do Programa Bairros Saudáveis avaliar as candidaturas apresentadas já tinha sido prorrogado até 2 de março e, em consequência, foi pedido ao Governo o prolongamento do prazo de execução dos projetos e de conclusão do programa até ao final de abril de 2022.

Em dezembro, a equipa que coordena o programa, liderada por Helena Roseta, anunciou que a maioria das 774 candidaturas apresentadas no âmbito deste programa foram submetidas na Área Metropolitana de Lisboa e na região Norte.

Em conferência de imprensa, na altura, a equipa coordenadora do Programa Bairros Saudáveis – que surgiu no contexto da pandemia de Covid-19 – explicitou que as 774 candidaturas contabilizavam 30,4 milhões de euros, o triplo da dotação disponível (dez milhões de euros).

Para saber mais. consulte:


CHUC | Investimento de 7 M€

12/02/2021

Investimento vai «qualificar» a prestação de cuidados na área oncológica

Os dois aceleradores lineares que o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) adquiriu através do regime de locação representam um investimento de sete milhões de euros (ME), afirmou esta sexta-feira presidente desta entidade pública de saúde.

O Presidente do Conselho de Administração do CHUC, Carlos Santos, adiantou à agência Lusa que os novos equipamentos, um dos quais já começou a ser instalado, vão «qualificar» a prestação de cuidados na área oncológica, colocando o Serviço de Radioterapia do CHUC «ao nível de um dos melhores do país e da Europa».

«Esta é também uma mensagem para os doentes oncológicos, que não estão esquecidos» nas respostas diferenciadas, num momento em que «todas as atenções mediáticas têm estado concentradas no combate à pandemia» da Covid-19, sublinhou.

Realçando a necessidade de os serviços «estarem focados na qualidade», Carlos Santos defendeu que este investimento traduz uma aposta do CHUC na «sofisticação dos tratamentos com novas técnicas e novas abordagens».

«Uma alavanca para a modernização» do Serviço Nacional de Saúde

Enquanto «aluguer de um equipamento com opção de compra», a locação é uma «figura de contratação pública de enorme potencialidade», porque «permite diluir no tempo o esforço de investimento», assegurando desde logo as mais avançadas opções tecnológicas no campo da saúde.

Ao mesmo tempo, o fornecedor «fica vinculado à manutenção do equipamento», salientou Carlos Santos.

Para Presidente do Conselho de Administração do CHUC, a locação pode representar «uma alavanca para a modernização» do Serviço Nacional de Saúde em Portugal.

No caso, a instalação dos dois aceleradores equivale «a um esforço de investimento perfeitamente comportável» pela instituição.

O investimento «será diluído em sete anos», com o CHUC a pagar um milhão de euros por ano.

Segundo Carlos Santos, está previsto que o primeiro acelerador linear possa iniciar o tratamento de doentes no segundo trimestre deste ano, altura em que o segundo começará a ser instalado, coincidindo este processo no CHUC com uma «alteração do seu modelo de organização interna», incluindo no departamento de oncologia.

Visite:

CHUC – https://www.chuc.min-saude.pt/