Regulamento de fardamentos, insígnias, identificações da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional | Regulamento de uso exclusivo aos seus veículos em território nacional e continental

Regulamento n.º 313/2021 – Diário da República n.º 63/2021, Série II de 2021-03-31
PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional
Regulamento de fardamentos, insígnias, identificações da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional

Regulamento n.º 314/2021 – Diário da República n.º 63/2021, Série II de 2021-03-31
PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional
Regulamento de uso exclusivo aos seus veículos em território nacional e continental


«Regulamento n.º 313/2021

Sumário: Regulamento de fardamentos, insígnias, identificações da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional.

Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede em Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha – Odivelas, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade, o Regulamento de Fardamentos, Insígnias, Identificações da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI/UOE a instituição e possuidora de farda branca composta por calças e de cor branca com bolsos laterais, domam de cor branca com a designação da entidade a frente e costas e com plantina, boina de cor azul com as fitas de cor branca e vermelha, crachá da unidade para boina e farda, patente, farda de resgate que poderá ser de cor laranja, branca ou vermelha com as referidas designações da entidade e categoria profissional e plantinas, casaco de abafo de cor amarela florescente e azul de alta visibilidade e com as designações da instituição a frente e costas como também da categoria profissional, casaco Softchell de cor azul e amarelo florescente de alta visibilidade e com as referidas designações da Instituição e da categoria profissional a frente e nas costas, Polar poderá ser de cor branco, azul ou amarelo com as referidas designações institucionais, T-shirt de cor branca com os referidos logótipos institucionais a frente e costa, calças de alta visibilidade de emergência de cor azul e amarelas com faixas refletoras, golas de inverno de cor amarela com os dizeres de Paramédico em azul, gorro de inverno de cor amarelo com letras brancas, luvas de inverno de cor amarelas, coletes brancos para missões humanitárias internacionais com a designação da instituição, botas e sapatos de cor preta com atacadores, farda de alta gala, farda de cerimonia, cascol de cor amarelo e com os dizeres de paramédico em azul, capacetes de cor branca ou azul táticos, coletes balísticos de cor preta ou azul, cinturão tático de cor preta, cinto de cor branca, camisa de manga curta e comprida com plantinas, camisola de cor azul com plantinas, fardas de bloco operatório (circulação) de cor branca, azul, verde, amarelas, vermelhas, bordou com os devidos logotipos institucionais, calções com bolsos laterais brancos, meias de cor branca com os dizeres de PCI ou Paramédicos, camisola de alças de cor branca com os logótipos institucionais de frente e costas, carteira de identificação de cor preta com porta crachá, crachás de especialização profissional e de cursos. O referido fardamento e equipamento supracitado encontra registado de uso único exclusivo a instituição paramédicos de catástrofe Internacional, e de extrema proibição a utilização de qualquer equipamento ou fardamento que seja pertencente ou confundível com a da instituição PCI.

O referido Equipamento e de uso de todos os operacionais pertencentes a mesma.

1 de janeiro de 2011. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»


«Regulamento n.º 314/2021

Sumário: Regulamento de uso exclusivo aos seus veículos em território nacional e continental.

Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI publica para uso exclusivo das suas atividades o regulamento de uso exclusivo aos seus veículos em território nacional e continental, os referidos veículos tem como objetivos o transporte de recursos humanos diferenciados e equipamento de emergência e emergência para intervir com a máxima brevidade em todas as solicitações que sejamos solicitados ou ativados e exclusivamente concebido com equipamento capaz de medicar em operações de emergência, urgência, socorro humanitário e cooperação para o desenvolvimento, apoio a todo o tipo de eventos desportivos, festivos culturais, socioculturais, apoio nas atividades sociais, apoio nas situações de exceção, apoio social, apoio domiciliário, emergência e catástrofes e a gestão e coordenação de cenários de multivitimas, o presente regulamento atesta que as referidas viaturas deverão estar devidamente apetrechados ao exercício das funções contempladas nos estatutos da PCI, tanto a nível de emergência e socorro, e resgate e intervenção social de emergência, para realização das suas atividades estatuarias nomeadamente as operações de execução e coordenação levadas a cabo pela UOE Unidade Operacional de Emergência. As referidas viaturas, são de cor amarela, com as devidas caracterizações, em cor azuis, logótipos, letras, e financiadores, rotativos de cor azul e com avisadores sonoros, para maior facilidade de identificação, prontidão no socorro/emergência, e nas ações que PCI intervém e é solicitada para o efeito e de interesse público nacional conforme Portaria n.º 311C/2005,de 24 de março, os referidos veículos serão utilizados na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, tanto para nível Nacional como Internacional e continental, centradas no socorro e emergência e atividades humanitárias, apoio social e apoio médico, e em situações de catástrofe, calamidade, epidemias, crise humanitária e cooperação para o desenvolvimento, apoio a eventos desportivos, culturais, festivos, sociais e em todas que sejam necessárias a intervenção dos PCI, as referidas designações das viaturas são de uso exclusivo dos PCI e não podem ser utilizadas por nenhuma entidade pública, privada, associações ou outras, sem autorização da mesma por escrito.

1 de janeiro de 2018. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»