Número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2021 e número que transita para o modelo B

«Despacho n.º 4517/2021

Sumário: Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2021.

O Programa do XXII Governo Constitucional reafirma o compromisso com um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo e com o princípio de que os cuidados de saúde primários são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde.

A resposta aos compromissos assumidos concretiza-se, nomeadamente, através da revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar (USF), colocando as equipas de saúde familiar como a primeira resposta do SNS às necessidades em saúde das pessoas, das famílias e das comunidades.

Ora, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, o número de USF a constituir é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Nessa medida, o Despacho n.º 2533/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2020, determinou o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2020, assim como estabeleceu que o número de USF a transitar, também em 2020, do modelo A para o modelo B fosse estabelecido por despacho conjunto dos referidos membros do Governo, após a aprovação do novo modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, a apresentar pela Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde e a negociar nos termos da lei.

Contudo, em março de 2020, a declaração da COVID-19 como emergência de saúde pública internacional e a situação epidemiológica que abateu sobre o País e que se mantém, não permitiu concretizar a negociação necessária à aprovação do referido modelo de pagamento, sendo esta uma matéria que impõe condições que se não consideram reunidas neste momento.

Tal circunstância não deve, porém, obstar a que se prossiga o reforço do SNS, no que respeita aos cuidados de saúde primários, designadamente, através do desenvolvimento do modelo de organização em unidades de saúde familiares, contratualizando respostas que melhor sirvam as necessidades assistenciais da população, num período de recuperação que se avizinha e perspetiva como especialmente exigente.

Assim, manda o Governo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, o seguinte:

1 – O número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2021 é de 20.

2 – A decisão de criação das USF de modelo A previstas no número anterior é previamente comunicada pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que elabora parecer fundamentado e o remete, juntamente com a decisão de criação, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a quem compete a respetiva aprovação.

3 – Até 31 de dezembro de 2021, transitam do modelo A para o modelo B até 20 USF.

4 – A ACSS, I. P., em articulação com as ARS, I. P., concretiza a transição das USF do modelo A para o modelo B prevista no número anterior, de acordo com o Despacho n.º 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

5 – A criação das USF de modelo A e a transição das USF do modelo A para o modelo B previstas no presente despacho devem observar as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.

6 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

26 de abril de 2021. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 27 de abril de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


Criação de USF em 2021

04/05/2021
Comunicado

Vão ser criadas 20 novas Unidades de Saúde Familiar. Poderão transitar do modelo A para o B até 20 unidades

Em 2021 vão ser criadas 20 novas Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo A, prevendo-se que, ao longo do ano, possam transitar até 20 unidades deste modelo organizativo para o modelo B, por decisão conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde.

Consideradas como unidades de prestação de cuidados de saúde de proximidade e de nova geração, as USF de modelo A obedecem ao princípio da autonomia e da auto-organização por equipas de médicos e de enfermeiros.

Já o modelo B, ao qual se podem candidatar as unidades do modelo A, detêm um grau de autonomia superior, uma vez que podem aceder a incentivos financeiros mediante o cumprimento de objetivos preestabelecidos.

O estatuto de USF de modelo A pode ser atribuído a centros de saúde que funcionam ainda de acordo com o modelo de gestão clássico ou a centros construídos de raiz.

O Governo, que na anterior legislatura previa criar 100 USF e autorizou 103 unidades, tem como objetivo universalizar o modelo no decurso dos próximos anos.

Criadas em 2005, as USF foram fundadas como uma forma alternativa ao habitual centro de saúde, prestando também cuidados primários de saúde, mas com autonomia de funcionamento e sujeitas a regras de financiamento próprias, baseados também em incentivos financeiros a profissionais e à própria organização.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4517/2021 – Diário da República n.º 86/2021, Série II de 2021-05-04
Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2021