Poderes e competências delegados no subinspetor-geral da IGAS

«Despacho n.º 4740/2021

Sumário: Delegação de competências no subinspetor-geral.

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.º 68/2013 e 128/2015, de 29 de agosto e 3 de setembro, respetivamente, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, bem como a delegação de poderes conferida pelo Despacho n.º 9276/2020, de 16 de setembro de 2020 (Diário da República, 2.ª série, n.º 190, Parte C, de 29 de setembro de 2020), delego e subdelego as minhas competências próprias e delegadas no Subinspetor-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), Sérgio Miguel Farinha Gomes de Abreu nos seguintes termos:

1 – Coordenar e superintender, nas áreas operacionais e de apoio, as atividades nas seguintes matérias:

a) Auditorias, fiscalizações, contraordenações e esclarecimentos;

b) Recursos humanos, incluindo os processos de participação, capacitação e valorização das pessoas;

c) Tecnologias de informação e comunicação;

d) Expediente geral;

e) Segurança e saúde no trabalho, incluindo os processos de melhoria do ambiente de trabalho e do bem-estar das pessoas;

f) Responsabilidade social;

g) Qualidade e simplificação administrativa;

h) Cooperação nacional e internacional no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e nas matérias relativas às atividades operacionais conduzidas através de auditorias e fiscalizações.

2 – No âmbito da coordenação e superintendência nas áreas de apoio e operacionais, delego e subdelego as seguintes competências:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais, no âmbito da gestão interna de recursos humanos, designar os respetivos júris e homologar as listas unitárias de ordenação final, bem como outorgar contratos de trabalho em funções públicas e nomear os trabalhadores;

b) Nomear os júris do período experimental dos trabalhadores e homologar a respetiva conclusão;

c) Autorizar a constituição de situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

d) Autorizar cedências de interesse público e praticar todos os atos respeitantes às mesmas, incluindo a outorga dos acordos de cedência de interesse público;

e) Autorizar a candidatura às medidas “Contrato emprego inserção” e “Contrato emprego inserção+” e outorgar os respetivos termos de aceitação da decisão de aprovação e contrato emprego inserção e praticar os demais atos inerentes à sua gestão e acompanhamento;

f) Autorizar as modalidades de horário de trabalho e aprovar os horários de trabalho;

g) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

h) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

i) Autorizar os pedidos formulados no âmbito dos direitos de parentalidade;

j) Autorizar licenças sem remuneração;

k) Determinar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas;

l) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos titulares de cargos de direção intermédia e dos chefes de equipas multidisciplinares;

m) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas;

n) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, quando envolvam custos para a IGAS, a inscrição e participação em estágios, bem como a realização de ações de autoformação dentro do período laboral;

o) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas de natureza semelhante que impliquem deslocações ao estrangeiro sem encargos para a IGAS, ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, desde que integrados em atividades da IGAS, bem como os que se realizem no âmbito de projetos superiormente aprovados e devidamente orçamentados;

p) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

q) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, sempre que existam, com exceção das delegadas nas chefias das equipas multidisciplinares;

r) Avaliar os inspetores, em conformidade com o disposto no artigo 56.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, de acordo com a predominância do volume de trabalho dos avaliados e a tipologia de ações inspetivas cuja supervisão e acompanhamento é delegada no presente despacho;

s) Superintender a operacionalidade da estrutura tecnológica;

t) Superintender a adoção de circuitos adequados, bem como o correto tratamento e tramitação do expediente da IGAS;

u) Coordenar a articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho;

v) Promover a adoção de ações no âmbito da responsabilidade social da IGAS;

w) Superintender a área da qualidade e da simplificação administrativa, promovendo a adoção de medidas tendentes à desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

x) Acompanhar e supervisionar as ações de cooperação nacional e internacional no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e nas matérias relativas às atividades operacionais conduzidas através de auditorias e fiscalizações;

y) Acompanhar e supervisionar as atividades das equipas multidisciplinares no âmbito da realização de auditorias, fiscalizações e processos de contraordenação, emitindo os pareceres sobre os relatórios finais e propostas de decisão final;

z) Autorizar, no âmbito das atividades inerentes às auditorias, fiscalizações e processos de contraordenação, a passagem de certidões de documentos arquivados, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

aa) Assinar correspondência para transmissão de atos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação e para transmissão de atos por mim praticados no âmbito das atividades referidas.

3 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2021, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

19-04-2021. – O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.»