Aumento do Capital Estatutário do CH Setúbal

«Despacho n.º 5942/2021

Sumário: Determina o aumento, em numerário, do capital estatutário do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, segundo a qual foi aprovada a construção de um novo edifício para o serviço de urgência do Hospital de S. Bernardo, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no montante de 17 163 291,82 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o n.º 2 da referida resolução determinou que o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., deve realizar todas as ações necessárias com vista à concretização célere dos investimentos inerentes ao PIAS (Programa de Investimentos na Área da Saúde);

Considerando que o n.º 3 daquela RCM autorizou a realização da despesa, bem como a assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do PIAS;

Atenta a urgente e necessária libertação de fundos para a realização do investimento destinado à construção de um novo edifício para o serviço de urgência do Hospital de S. Bernardo, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.:

Assim, ao abrigo das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se:

1 – É aumentado, em numerário, o capital estatutário do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no montante de 1 761 419 euros.

2 – O montante referido no número anterior será aplicado exclusivamente ao investimento aprovado pela RCM n.º 77/2019, de 2 de maio.

3 – O aumento de capital referido no presente despacho será realizado através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do capítulo 60.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

7 de junho de 2021. – O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.»