Reclassificação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2021

Sumário: Aprova a reclassificação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

A metodologia aplicada à classificação dos hospitais, centros hospitalares e institutos portugueses de oncologia, E. P. E., do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para fixação da remuneração dos membros do conselho de administração, obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, tendo por base os parâmetros de volume de emprego, ativo líquido e volume de negócios e contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional.

Tendo em consideração a evolução muito significativa do grau de diferenciação do perfil assistencial do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e Espinho, E. P. E., e, consequentemente, do nível de complexidade da respetiva gestão, face a fatores como o da dimensão e população abrangida, condições financeiras ou orçamentais e quantidade e grau de especialização dos recursos humanos, e sobretudo na sequência da integração do Centro de Reabilitação do Norte no referido Centro Hospitalar, em novembro de 2018, impõe-se a devida revisão da classificação em causa para reposição da equidade no perfil remuneratório comparativo dos gestores das unidades hospitalares do SNS.

Nesse contexto, considera-se pertinente e adequada uma reavaliação da classificação atribuída ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e Espinho, E. P. E., através da revisão da percentagem do atual valor padrão de 65 % para o valor 85 % (B), alinhando-a com a classificação atribuída a hospitais de idêntica escala e diferenciação.

Assim, procede-se à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, na sua redação atual, no que respeita à tutela setorial do Ministério da Saúde, aprovando a alteração à classificação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., de acordo com os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, na parte relativa à tutela setorial do Ministério da Saúde e ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de julho de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

[…]

Tutela setorial: Ministério da Saúde

a) […]

b) […]

[…]

(ver documento original)»