Notícias em 23/07/2021

Relatório de Situação nº 508 | 23/07/2021 – DGS

Relatório de Situação nº 508 | 23/07/2021

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Vacina COVID-19 Spikevax aprovada na União Europeia, para crianças dos 12 aos 17 anos

InfarmedImg

23 jul 2021

O Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), recomendou a concessão de uma extensão da indicação terapêutica da vacina COVID-19 Spikevax, do laboratório Moderna, de forma a incluir a sua utilização em crianças dos 12 aos 17 anos. A vacina já se encontrava autorizada para utilização em pessoas com 18 ou mais anos.

A forma de vacinação será a mesma que a utilizada para os adultos, ou seja, duas doses administradas numa injeção intramuscular na parte superior do braço, com um intervalo de sensivelmente quatro semanas entre as doses.

Pode aceder aqui ao Comunicado original.


Despacho n.º 7374-A/2021 – Diário da República n.º 142/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-07-23
Economia e Transição Digital – Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Permite a reabertura dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares situados em municípios de risco elevado e de risco muito elevado

Despacho n.º 7374-D/2021 – Diário da República n.º 142/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-07-23
Economia e Transição Digital – Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Permite a reabertura das termas e SPAs ou estabelecimentos afins situados em municípios de risco elevado e muito elevado

Despacho n.º 7374-E/2021 – Diário da República n.º 142/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-07-23
Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

Despacho n.º 7374-F/2021 – Diário da República n.º 142/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-07-23
Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais

Despacho n.º 7374-G/2021 – Diário da República n.º 142/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-07-23
Administração Interna – Gabinete do Ministro
Definição das regras de fiscalização das normas relativas ao tráfego aéreo


Nova atualização da lista de farmácias e laboratórios que disponibilizam testes rápidos de antigénio comparticipados

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23-07-2021

Continua a ser atualizada a listagem de farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas que, desde o dia 1 de julho, aderiram à disponibilização de testes rápidos de antigénio (TRAg) comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Esta listagem encontra-se disponível no Portal do SNS e no site do Infarmed.

À data, os TRAg de uso profissional comparticipados podem ser realizados em 406 farmácias e 104 laboratórios aderentes, uma lista dinâmica, que se encontra em expansão à medida que mais estabelecimentos mostram disponibilidade para esta prestação, para a qual é requisito a inscrição na Entidade Reguladora da Saúde.

O pagamento destes testes às farmácias e laboratórios processa-se com base nas regras definidas para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações. A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde já concluiu o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo e está agora em curso a adaptação pelas farmácias e laboratórios dos seus softwares de dispensa. Até lá, vigora uma norma transitória que prevê que a comparticipação dos testes é realizada, desde que a farmácia ou o laboratório estejam registados no SINAVElab.


Vacina Spikevax na União Europeia

23/07/2021

EMA aprova vacina da Moderna para crianças dos 12 aos 17 anos

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) deu hoje «luz verde» à utilização da vacina da farmacêutica Moderna contra a Covid-19 na União Europeia, para crianças dos 12 aos 17 anos na União Europeia (UE), sendo o segundo fármaco aprovado pelo regulador europeu para esta faixa etária.

Em comunicado, a EMA informa que o seu comité de medicamentos humanos “recomendou a concessão de uma extensão de indicação para a vacina Spikevax Covid-19 [nome comercial da vacina da Moderna] para incluir a utilização em crianças com idades entre os 12 e os 17 anos”.

Esta vacina está já desde janeiro deste ano para adultos pelo regulador da UE e torna-se agora a segunda vacina anticovid-19 aprovada pela EMA para crianças dos 12 aos 17 anos, depois de a agência ter dado aval semelhante ao fármaco da Pfizer/BioNTech em maio passado.

“A utilização da vacina Spikevax em crianças dos 12 aos 17 anos de idade será a mesma que em pessoas com 18 ou mais anos de idade. É administrada como duas injeções nos músculos da parte superior do braço, com quatro semanas de intervalo”, esclarece a EMA.

O regulador europeu indica ainda que “os efeitos da Spikevax foram investigados num estudo envolvendo 3.732 crianças dos 12 aos 17 anos de idade”, que revelou que esta vacina “produziu uma resposta de anticorpos comparável […] à observada em adultos jovens dos 18 aos 25 anos”.

Para saber mais, consulte:

EMA – https://www.ema.europa.eu/en (em inglês)


Vacinação contra a Covid-19

23/07/2021
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Cerca de 550 mil abrangidos pela redução do intervalo entre doses da AstraZeneca

Cerca de 550 mil pessoas foram abrangidas pela redução de 12 para oito semanas do período entre doses da vacina da AstraZeneca, adiantou hoje o Vice-Almirante Henrique Gouveia e Melo.

Durante uma audição na Comissão Parlamentar de Saúde, o Coordenador da Task Force para o Plano de Vacinação contra a Covid-19 afirmou que que, no total, foram mais de um milhão as pessoas que receberam a vacina da AstraZeneca e que, das 550 mil que encurtaram o intervalo entre doses, apenas cerca de 72.000 não receberam a segunda dose, porque ainda não completaram as oito semanas ou, entretanto, tiveram covid-19.

Questionado pelos deputados sobre a vacinação nas férias e a possibilidade de se poder receber a segunda dose em lugar diferente, o Vice-Almirante considerou impossível concentrar uma percentagem tão elevada de pessoas para a segunda dose, por exemplo, no Algarve.

“O intervalo entre doses é de um mês. Acredito que os portugueses conseguem flexibilizar os agendamentos para garantir que conseguem receber as duas doses no local de residência, evitando problemas”, afirmou.

Henrique Gouveia e Melo considerou ainda que alterar a situação “tornaria o processo impossível de controlar” e que “a infraestrutura para manter processo de vacinação sofreria muito”.

Segundo o último relatório semanal da Direção-Geral da Saúde, quase 50% da população portuguesa (mais de 4,8 milhões de pessoas) já tem a vacinação completa contra a Covid-19. O documento revela que 47% dos portugueses já completaram a vacinação e cerca de 64% – mais de 6,5 milhões de pessoas – receberam pelo menos uma dose da vacina.

Para saber mais, consulte:

DGS > Relatório de Vacinação nº 507 |22/07/2021


ICFC 2021: Submissão de resumos de comunicações até 5 de setembro

imagem do post do ICFC 2021: Submissão de resumos de comunicações até 5 de setembro

23-07-2021

Encontra-se a decorrer, até 5 de setembro, o período de submissão de resumos de comunicações para a 4ª edição da conferência internacional sobre contaminantes alimentares “International Conference on Food Contaminants: challenges on early-life exposure (ICFC 2021)”, promovida pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), através do Departamento de Alimentação e Nutrição.

A edição deste ano, que terá lugar nos dias 27 e 28 de setembro, decorre em formato virtual devido à atual situação epidemiológica da COVID-19. Como vem sendo habitual, a ICFC 2021 é dedicada aos desafios futuros na área da segurança alimentar e saúde humana, este ano relacionados com a exposição precoce a contaminantes químicos e o seu impacto na saúde humana, nomeadamente os riscos associados à exposição de populações vulneráveis a contaminantes nos alimentos e os efeitos tóxicos decorrentes da exposição precoce a estes contaminantes.

A Conferência Internacional em Contaminantes Alimentares é um evento multidisciplinar onde investigadores de todo o mundo, independentemente da sua experiência e notoriedade, podem partilhar ideias e conhecimento sobre a saúde humana e os contaminantes alimentares. Sobre a edição deste ano, será divulgada em breve informação mais detalhada, incluindo as datas limite para a submissão de comunicações.

A principal via de exposição a contaminantes químicos é a via alimentar, pelo que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) estabeleceu como obrigatória a análise dos riscos (Risk Analysis) associados à cadeia alimentar. A avaliação do risco pretende estudar os efeitos adversos para a saúde, que resultam da exposição do homem a perigos com origem nos alimentos.

A submissão dos resumos pode ser efetuada na plataforma do site da conferência.