Regulamento de Educação para Paramédico de Ensino Superior e Técnico em Portugal – PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional

«Regulamento n.º 751/2021

Sumário: Regulamento de Educação para Paramédico de Ensino Superior e Técnico em Portugal.

Regulamento de Educação para Paramédico de Ensino Superior e Técnico em Portugal

Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha – Odivelas – Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição, Regulamento de Educação para Paramédico de Ensino Superior e Técnico em Portugal, Esta formação é necessária para o exercício das funções dos voluntários, colaboradores e funcionários dos Paramédicos de catástrofe Internacional – PCI com o curso de Paramédico no âmbito das suas atuações e princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica e Pré-hospitalar, apoio social, apoio a eventos, apoio no âmbito da proteção civil e outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos e objeto social. Este Regulamento de Educação para Paramédico de Ensino Superior e Técnico em Portugal, os referidos conteúdos programáticos e científicos, nomenclatura, designações, carreira de Paramédico, Paramedicina, não podem ser utilizados de nenhuma forma, nem por entidades privadas, públicas, ou estatais, ou universidades, faculdades, escolas, instituições, organizações entre outras sem que seja pedido a referida autorização a Instituição Paramédicos de catástrofe Internacional. As referidas nomenclatura e designações de carreira Paramédica e os conteúdos programáticos são de uso exclusivo e de marca registada da entidade PCI em território nacional, e continental – UOE/ PCI.

1 de fevereiro de 2018. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»