Modelo de guia de tratamento de receita médica hospitalar desmaterializada

«Despacho n.º 10049/2021

Sumário: Aprova o modelo de guia de tratamento de receita médica hospitalar desmaterializada.

A Portaria n.º 210/2018, de 27 de março, estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição eletrónica de medicamentos a utentes em regime de ambulatório hospitalar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os procedimentos de dispensa destes medicamentos, definindo ainda as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Nesse sentido, impõe-se implementar o processo de desmaterialização da receita médica e uniformizar o registo eletrónico da dispensa pelos serviços farmacêuticos das entidades hospitalares do SNS, bem como preparar as regras para o processo de conferência nacional deste sector, que é centralizado no Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde, sob a gestão da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), com o objetivo de alcançar importantes ganhos de eficiência e de segurança no circuito do medicamento.

Este circuito passa a ser assegurado por um sistema central de prescrição de medicamentos que garante a adequada rastreabilidade e verificação de todo o circuito, desde a prescrição, passando pela dispensa, administração, até ao controlo de faturação de encargos com medicamentos.

Por seu turno, no momento da prescrição por via eletrónica é disponibilizado ao utente o guia de tratamento, de acordo com o modelo aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 210/2018, de 27 de março, determina-se o seguinte:

1 – É aprovado o modelo de guia de tratamento da receita médica hospitalar desmaterializada, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 – Nas situações em que a desmaterialização da receita médica esteja inibida, são utilizados os modelos de receita médica materializada, constantes dos anexos i e ii do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013, na sua redação atual, com as especificações constantes das normas técnicas a que se refere o artigo 14.º da Portaria n.º 210/2018, de 27 de março.

3 – Sempre que se verifique impossibilidade de prescrição através de meio eletrónico, a mesma pode ser assegurada através do modelo de receita médica manual, constante do anexo iii do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013, na sua redação atual.

4 – O modelo constante do anexo ao presente despacho deve ser impresso em papel de cor branca, para facilitar a sua leitura e posterior conferência.

5 – A menção ao custo global da terapêutica, a incluir no guia de tratamento, deve indicar: «Esta terapêutica custou ao Serviço Nacional de Saúde (euro) nn,nn.»

6 – A utilização do modelo aprovado pelo presente despacho inicia-se no dia seguinte ao da adaptação dos sistemas de prescrição às normas técnicas a que se refere o artigo 14.º da Portaria n.º 210/2018, de 27 de março.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número anterior.

11 de outubro de 2021. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

ANEXO

Guia de tratamento da receita médica hospitalar desmaterializada

(ver documento original)»