Aviso de abertura dos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da ESS Viseu / IP Viseu

«Aviso n.º 19720/2021

Sumário: Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 61 de 13 de março, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, a ter início no ano letivo 2021-2022 (2.º semestre), para as seguintes áreas de especialização:

Enfermagem Médico-Cirúrgica; (Pós-licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 316/2019 de 18 de setembro);

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica; (Pós-licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 317/2019 de 18 de setembro);

Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica; (Pós-licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 314/2019 de 18 de setembro);

Enfermagem Comunitária; (Pós-licenciatura aprovada ao abrigo do Despacho n.º 13719/2012 de 23 de outubro).

1 – Vagas:

1.1 – Número de vagas por Curso de Pós-licenciatura de Especialização:

Enfermagem Médico-cirúrgica – Vinte e cinco (25) vagas;

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica – Quinze (15) vagas;

Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica – Dezoito (18) vagas;

Enfermagem Comunitária – Quinze (15) vagas.

1.2 – Findos os prazos indicados no ponto 6, se o número mínimo de matrículas não for atingido ou o número total de vagas não for preenchido, pode o Presidente por despacho, calendarizar uma 2.ª Fase de Candidaturas.

2 – Condições de acesso:

Aos cursos de Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as condições previstas no artigo 12.º da Portaria 268/2002 de 13 de março:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro (Ordem dos Enfermeiros – Portugal);

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – As candidaturas realizam-se online em http://www.essv.ipv.pt/candidatos/ no prazo constante deste Aviso submetendo os documentos previstos no ponto 4;

3.2 – Se acontecer alguma anomalia no portal, as candidaturas poderão ser efetuadas por correio registado com aviso de receção, remetidas para os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde de Viseu, Rua Dom João Crisóstomo Gomes de Almeida, n.º 102, CP: 3500-843 Viseu, anexando ao processo cheque ou vale postal à ordem de: IPV – Escola Superior de Saúde de Viseu;

3.3 – Não serão admitidas candidaturas submetidas via e-mail;

3.4 – As candidaturas estão sujeitas à tabela de taxas e emolumentos em vigor na Escola, nomeadamente a taxa de candidatura no valor de 20,00 (euro);

3.5 – A candidatura a diferentes áreas de especialização exige a apresentação dos documentos referidos no ponto 4 para cada área de especialização, bem como o pagamento dos respetivos emolumentos por cada curso a que se candidata;

3.6 – Na presente edição os candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura terão de efetuar em simultâneo a candidatura ao Curso de Mestrado na mesma área;

3.7 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo 2021/22.

4 – Documentos a apresentar na candidatura:

4.1 – Impresso de candidatura disponível na página da escola no link candidatos;

4.2 – Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade) e N.º de Identificação Fiscal (NIF);

4.3 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros – Portugal, válida (fotocópia simples);

4.4 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

4.5 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro à data de 30 de outubro de 2021;

4.6 – Curriculum académico e profissional (apresentado exclusivamente em modelo da ESSV) e seus anexos.

Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

5 – Seleção e seriação:

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos para cada curso serão realizadas por um júri nomeado pelo Presidente da ESSV e divulgado na página da Escola;

5.2 – A seleção e seriação será efetuada de acordo com os seguintes critérios:

A – Formação académica e profissional;

B – Experiência profissional;

C – Frequência de cursos e ações de formação na área da especialidade;

D – Atividades como formador;

E – Publicações e comunicações de carácter científico;

F – Outras atividades ou formações relevantes;

G – Colaboração com a Escola Superior de Saúde de Viseu.

Cada critério é classificado de zero a dez pontos e a classificação final é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((A + B + C + D + E + F + G)/7) + 10

(ver documento original)

São critérios sucessivos de desempate:

1) Maior classificação do grau de licenciado;

2) Ter maior idade;

3) Ter feito a licenciatura na ESSV.

6 – Procedimentos e prazos:

Período de candidatura – até 16.12.2021;

Publicação de resultados da seriação – até 22.12.2021;

Período de reclamações – até 23.12.2021;

Decisão das reclamações e afixação da lista final – até 30.12.2021;

Matrícula e inscrição – de 10 a 14.01.2022;

Início do curso – previsto na semana de 14 a 18.02.2022.

7 – Reclamações:

7.1 – Do resultado da seleção da lista provisória os candidatos poderão apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado, dirigida ao Presidente da ESSV;

7.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora do prazo;

7.3 – As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente. Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103 do Código do Procedimento Administrativo;

7.4 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional;

7.5 – A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi deferida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos.

8 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

8.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito;

8.2 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, os Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocarão para a matrícula e inscrição, através de correio eletrónico, o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos;

8.3 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição;

8.4 – Caso, depois de colocados todos os candidatos (efetivos e suplentes), subsistam vagas não preenchidas, o Presidente pode aceitar requerimentos de candidatura de admissão à matrícula e inscrição, desde que o requerente reúna os requisitos de acesso previstos no presente edital e o Presidente entenda existirem, ou poder criar, condições de integração no curso.

9 – Propinas e emolumentos:

9.1 – Matrícula – 50,00 Euros/ano letivo;

9.2 – Seguro – 4,36 Euros/ano letivo;

9.3 – As propinas são devidas por ano letivo (de setembro a julho). Para cada curso são devidas duas propinas:

9.3.1 – A inscrição no curso de Pós-licenciatura e em simultâneo no curso de Mestrado da mesma área o valor da propina é de 1.050,00 (euro)/ano letivo;

9.3.2 – No 1.º semestre do curso, de fevereiro a julho, o valor total da propina do ano letivo de 2021/22 poderá ser pago em 5 prestações mensais. No ano letivo seguinte poderá ser paga em 10 prestações mensais;

9.4 – No caso do não funcionamento do curso, os candidatos matriculados serão ressarcidos de todos os montantes pagos a título de propinas e emolumentos referentes à candidatura, matrícula e inscrição.

10 – Funcionamento do curso:

10.1 – Caso o número de estudantes matriculados/inscritos em algum dos cursos seja inferior a 10, o mesmo poderá não funcionar. O curso funcionará na componente teórica nas instalações da ESSV concentrando-se as aulas prioritariamente em dois dias por semana das 9h às 20 horas. No 1.º semestre do curso existem aulas em comum com outros cursos, previsivelmente às segundas e terças-feiras. Caso se verifiquem feriados nos dias previstos, as aulas decorrerão em outro dia. No 2.º semestre poderão funcionar em outros dias que serão planeados oportuna e antecipadamente. Na componente de Ensinos Clínicos estão previstos em média 24 horas semanais e decorrerão em serviços de saúde a definir pela ESSV, de acordo com as suas especificidades e disponibilidades. Esta planificação poderá ser alterada de acordo com as necessidades do Projeto de Formação ou com base na evolução do quadro epidemiológico do SARS-CoV-2.

4 de outubro de 2021. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.»