Transição de 20 USF do Modelo A para Modelo B

«Despacho n.º 12854-G/2021

Sumário: Aprova a transição do modelo A para B de 20 unidades de saúde familiar.

A revisão e generalização do modelo de organização dos cuidados de saúde primários em unidades de saúde familiar (USF) constituiu um compromisso do Programa do XXII Governo Constitucional.

Nessa medida, nos termos do regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, previsto no Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no Anexo ao Despacho n.º 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro, pelo Despacho n.º 4517/2021, de 4 de maio, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2021 seria de 20 e previu-se que, até 31 de dezembro de 2021, transitassem do modelo A para o modelo B até 20 USF.

Posteriormente, através do Despacho n.º 9519-A/2021, de 29 de setembro, concretizou-se a referida transição do modelo A para o modelo B de 20 USF, com efeitos a 1 de outubro de 2021.

Não obstante o cumprimento daquela meta, considerando o compromisso acima referido, pelo Despacho n.º 11343/2021, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro, foi constituído um grupo técnico de apoio à revisão do modelo de organização e funcionamento das USF, e pelo Despacho n.º 11541/2021, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro, foi definido, ainda em 2021, o número de USF a constituir e a transitar de modelo A para B no ano de 2022. Com efeito, sem prejuízo de ulteriores decisões, determinou-se a transição de modelo A para B, a 1 de janeiro de 2022, de até 20 USF.

Neste contexto, estando reunidos os requisitos de acesso ao modelo B por um conjunto de USF, para as quais fora emitido parecer técnico favorável em data anterior a 31 de dezembro de 2020, conforme parecer da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P., importa agora autorizar a respetiva transição.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos termos dos n.os 3 a 5 do Despacho n.º 11541/2021, de 15 de novembro, determina-se:

1 – Aprovar a transição do modelo A para o modelo B das seguintes unidades de saúde familiar:

(ver documento original)

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

28 de dezembro de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»