A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2022/2023 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos

«Despacho n.º 1451/2022

Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2022/2023 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.

Considerando que a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação.

Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente.

Considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Determina-se:

1 – A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2022/2023 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.

2 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.

3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de janeiro de 2022. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»


Vacina contra a gripe sazonal 2022/2023

04/02/2022

A vacina contra a gripe mantém-se gratuita para pessoas com 65 ou mais anos e para grupos prioritários

A vacina contra a gripe sazonal será gratuita na época 2022/2023 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos prioritários, a definir pela Direção-Geral da Saúde.

Segundo o Despacho n.º 1451/2022, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, a decisão tem por base que a vacina contra a gripe “deve ser administrada anualmente” e que “os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina”.

O Governo recorda ainda que “a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação”, atribuindo à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas.

Para mais informações, consulte:

Despacho n.º 1451/2022
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2022/2023 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde