Plano de Estudos do Mestrado em Enfermagem Comunitária na área da Saúde Familiar – IP Viana do Castelo

«Despacho n.º 2555/2022

Sumário: Mestrado em Enfermagem Comunitária na área da Saúde Familiar.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior), foi aprovado o plano de estudos do ciclo conducente ao grau de mestre em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar, lecionado na Escola Superior de Saúde deste Instituto, anexo ao presente despacho, em consórcio com o Politécnico de Bragança e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Este novo curso foi aprovado em reuniões do Conselho Técnico e Científico dos organismos, respetivamente, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, realizada em 09 de setembro de 2020, do Instituto Politécnico de Bragança, realizada em 16 de setembro de 2020, e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 09 de setembro de 2020, tendo este curso obtido parecer favorável da Ordem dos Enfermeiro, comunicado em 15 de outubro de 2020. A presente estrutura curricular ao plano de estudos foi registada junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 243/2021, em 05 de agosto de 2021, e produz efeitos a partir do ano letivo 2022-2023 e resulta do processo de avaliação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a que o curso foi sujeito.

4 de fevereiro de 2022. – O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viana do Castelo – Escola Superior de Saúde; Instituto Politécnico de Bragança – Escola Superior de Saúde de Bragança; Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Escola Superior de Saúde (7075; 7015; 7080).

2 – Tipo de curso: Mestrado – 2.º ciclo

3 – Denominação: Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem e Saúde Familiar

4 – Grau do diploma: Mestre

4.1 – Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferências de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

6 – Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização curricular: Não aplicável

7 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 – Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)»