Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022-2023

«Deliberação n.º 379/2022

Sumário: Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022-2023.

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Pré-requisitos

1 – Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, são os constantes do anexo i à presente deliberação, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos iii a xvi.

2 – A satisfação do pré-requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré-requisitos.

2.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seleção

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seleção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não Apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.

3.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam à seleção e seriação

Os pré-requisitos destinados simultaneamente à seleção e seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso em:

a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98; ou

b) Não Apto.

4.º

Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.

5.º

Avaliação dos pré-requisitos

1 – A avaliação dos pré-requisitos que exigem a satisfação de provas de natureza vocacional, física ou funcional, realiza-se em 2 chamadas.

2 – As datas de concretização das ações relacionadas com a inscrição, avaliação e certificação dos pré-requisitos são as constantes do quadro publicado como anexo ii à presente deliberação.

3 – À época normal das provas de aptidão física, funcional ou vocacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares instituição/curso que os exijam, para acesso aos cursos que lecionam.

4 – As instituições de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma época especial das provas que se constituem como pré-requisitos, devendo os respetivos órgãos legal e estatutariamente competentes informar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior da sua intenção de a realizar, até à data limite constante do anexo ii.

5 – A admissão de estudantes à época especial das provas em apreço está condicionada à devida justificação da falta à época normal, só podendo ser aceite, pela instituição onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação à chamada anterior;

6 – Para acesso à época especial das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de estudantes que não tenham efetuado a inscrição na época normal, desde que a não tenham efetuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituições de ensino superior onde o pedido for apresentado.

7 – Aos estudantes inscritos na época normal das provas de pré-requisitos, que desistam no decorrer das provas não é permitida a inscrição na época especial, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos elementos do respetivo júri.

8 – Aos alunos considerados não aptos na época normal das provas de pré-requisitos é interdita a apresentação à época especial.

9 – A época especial das provas de pré-requisitos não pode ser utilizada para efeitos de melhoria de classificação.

10 – Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, (n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril), a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, tendo em conta o interesse dos candidatos e sob proposta das Instituições, pode autorizar a realização de provas de aptidão funcional, física ou vocacional que se constituam como pré-requisitos, no âmbito da presente deliberação, sendo os resultados ali obtidos passíveis de utilização para efeitos de matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo da sua realização, exclusivamente.

6.º

Comprovação dos pré-requisitos

1 – A comprovação dos pré-requisitos é efetuada nos termos constantes do anexo i à presente deliberação.

2 – Os resultados dos pré-requisitos que exijam a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional são comunicados pelas instituições de ensino superior diretamente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos a fixar por esta.

3 – A comprovação da realização de pré-requisitos é efetuada mediante “Ficha de pré-requisitos”, emitida pela instituição de ensino superior onde o mesmo foi realizado e entregue ao candidato, no prazo fixado no Anexo II – Calendário de Ações.

4 – Os candidatos indicam, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da ficha de pré-requisitos emitida pela instituição de ensino superior.

5 – O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, R, S e Z.

6 – Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos que, não exigindo as provas referidas nos números anteriores, sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

7 – A emissão dos documentos referidos no número anterior deve ocorrer no período compreendido entre a data prevista para o início da inscrição nos pré-requisitos, constante do anexo ii da presente deliberação, e a data da matrícula e inscrição no ensino superior.

8 – O disposto nos números 6 e 7 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q.

7.º

Norma revogatória

É revogada a Deliberação n.º 336-A/2021, de 5 de abril da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

7 de fevereiro de 2022. – O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

Candidatura 2022-2023 – Pré-requisitos

ANEXO I

Correspondências

(ver documento original)

ANEXO II

Calendário de ações

[alínea e) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro]

(ver documento original)

ANEXO III

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo A – Comunicação interpessoal

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

II.1 – Declaração médica, de modelo anexo III.1 ao presente Regulamento, emitida após verificação da condição de APTO, na sequência de resposta a um Questionário Individual de Saúde, de modelo anexo III.2 ao presente Regulamento. O Questionário Individual de Saúde constitui documento sujeito a sigilo, devendo ficar na posse do médico, ou dos serviços de saúde que atestarem a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos.

II.2 – Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Terapia da Fala e Terapêutica da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem ou fala” e do domínio da língua portuguesa oral e escrita. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.

II.3 – Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa de que “o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso bem como a sua conclusão”.

II.4 – Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.

ANEXO III.1

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO III.2

Questionário individual de saúde

(composto por 2 páginas em frente e verso)

(ver documento original)

ANEXO IV

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo B – Comunicação interpessoal

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

II.1 – Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.

ANEXO IV.1

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO V

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo C – Aptidão funcional, física e desportiva

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

I.3 – A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.

I.4 – Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.

I.5 – Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

II – Forma de comprovação

Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura.

III – Conteúdo dos pré-requisitos

III.1 – A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B).

III.2.A – Aptidão Funcional:

O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto.

III.3.B – Aptidão Física:

O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:

a) Desportos coletivos: realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol e voleibol;

b) Atletismo: prova de resistência (1000 m);

c) Ginástica: prova de solo.

IV – Condições de realização das provas de aptidão física.

Nota. – O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas.

IV.1 – Desportos coletivos – realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol e voleibol;

IV.2 – Atletismo – Avaliação em função dos seguintes aspetos:

a) Corrida de Resistência – 1.000 metros

Masculinos – 3 m e 30 s; Femininos – 4 m e 30 s;

Execução conforme regulamento técnico.

Nota. – O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1.000 m

IV.3. Ginástica – Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:

Avaliação pela execução técnica de cada elemento;

Valores conforme descrição, junto às figuras.

Nota. – O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na prova de solo.

Realização de uma sequência

(masculino e feminino)

Solo – Movimentos livres

Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.

(ver documento original)

Dos últimos quatro elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e outra de flexibilidade.

ANEXO VI

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo D – Capacidade de visão

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e/ou a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

Auto declaração do candidato nos termos constantes do modelo anexo ao presente Regulamento.

ANEXO VI.1

Auto declaração

(ver documento original)

ANEXO VII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo E – Aptidão funcional e física

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo E visam avaliar a aptidão dos candidatos para a realização de atividade desportiva que lhes será exigida no decorrer do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

II.1 – Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.

ANEXO VII.1

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO VIII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo F – Capacidade visual e motora

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo F visam comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

II.1 – Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e/ou correção) e de ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (coordenação motora e ausência de grande deformidade física nos membros superiores).

ANEXO VIII.1

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO IX

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo H – Aptidão funcional, física e desportiva

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo H visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

I.3 – A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.

I.4 – Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.

I.5 – Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

II – Forma de comprovação

Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura.

III – Conteúdo dos pré-requisitos

III.1 – A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B).

III.2.A – Aptidão Funcional:

O/a candidato/a tem de apresentar o Atestado de Robustez Física ou o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso a fim de comprovar a sua condição de APTO, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis para o curso.

Nos documentos acima mencionados, deve constar que o/a candidato/a está “APTO e SEM RESTRIÇÕES para a prática desportiva”. Será obrigatório indicar o número da cédula profissional do médico e a vinheta do médico ou o carimbo do centro de saúde. Em caso do não cumprimento desta indicação, será considerado inválido o respetivo documento e, consequentemente, não será aceite a inscrição do/a candidato/a. Neste documento, deverão estar garantidos os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto.

III.3.B – Aptidão Física:

Provas a realizar por candidatos sem necessidades educativas especiais:

a) Desportos coletivos: realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol e voleibol;

b) Atletismo: Corrida de resistência – 1000 m (*);

c) Ginástica – Prova gímnica composta por uma prova de solo (*).

(*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas “Condições de Realização”.

Provas a realizar por candidatos com necessidades educativas especiais:

a) Desportos coletivos: realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball;

b) Atletismo: provas de Resistência (20 metros PACER), Força (Dinamometria Manual) e Flexibilidade (Senta e alcança);

c) Ginástica: prova de solo.

(*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas “Condições de Realização”.

IV – Condições de realização das provas de aptidão física para candidatos sem necessidades educativas especiais.

Nota. – O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas.

IV.1 – Desportos coletivos – Avaliação em situação de jogo reduzido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 x 3), andebol (4 x 4) e futebol (5 x 5), ou outra de acordo com o local e número de candidatos para essas provas, que tenham em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais.

IV.2 – Atletismo – Avaliação em função dos seguintes aspetos:

a) Corrida de Resistência – 1.000 metros

Masculinos – 3 m e 30 s; Femininos – 4 m e 30 s;

Execução conforme regulamento técnico.

Nota. – O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1.000 m

IV.3 – Ginástica – Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:

Avaliação pela execução técnica de cada elemento;

Valores conforme descrição, junto às figuras.

Nota. – O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na prova de solo.

V – Condições de realização das provas de aptidão física para candidatos com necessidades educativas especiais.

Nota. – O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas.

V.1 – Desportos coletivos – realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball;

V.2 – Ginástica – Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:

Solo – Movimentos livres

A avaliação do/a candidato/a processa-se em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 % de acordo com o valor percentual atribuído a cada elemento.

O candidato deve construir uma sequência, com os diversos elementos gímnicos, de forma a obter no mínimo 60 %, do valor global dos elementos técnicos. A sequência gímnica deve apresentar:

Dois elementos de equilíbrio (30 %) – qualquer posição, bem definida e em que o apoio seja um dos segmentos corporais ou o tronco.

Duas posições que demonstrem flexibilidade (30 %) de tronco, membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais.

Dois elementos de força estática e dinâmica (30 %) de tronco, membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais.

Elementos de ligação (10 %)

V.3 – Atletismo – Avaliação em função dos seguintes aspetos:

a) Capacidade aeróbia – 20 m Pacer* (Anexo C1)

Força superior – Dinamometria manual* (Anexo C2)

Flexibilidade – Sit and reach (Anexo C3)

Execução conforme regulamento técnico.

V.3.I – Descrição detalhada dos testes de Atletismo/Aptidão Física

Todas as provas abaixo descritas serão realizadas com base no protocolo de testes de aptidão física do Brockport Physical Fitness Test Manual – A Health-Related Assessment For Youngsters With Disabilities (Winnick & Short, 2014).

a) Capacidade Aeróbia

PACER 20 m

O/a participante coloca-se atrás da linha de partida. Ao primeiro sinal, parte e deve correr pela área estipulada (percurso de 20 m em linha reta), pisando ou ultrapassando a linha ao ouvir o sinal sonoro. Ao sinal sonoro inverte o sentido e corre até à outra extremidade. Se atingir a linha antes do sinal sonoro espera pelo mesmo para correr em sentido contrário.

Um sinal sonoro indica o final de tempo de cada percurso, e um triplo sinal sonoro (final de cada minuto) indica o final de cada patamar de esforço. Este tem a mesma função que o sinal sonoro único avisando ainda os alunos de que o ritmo vai acelerar e que a velocidade de corrida terá de aumentar. O teste termina quando o/a participante desiste ou falha dois sinais sonoros (não necessariamente consecutivos).

A duração do teste depende da aptidão cardiorrespiratória de cada pessoa, sendo máximo e progressivo, menos intenso no início e tornando-se mais intenso no final, perfazendo um total possível de 21 minutos (estágios).

b) Força dos membros superiores

Dinamometria

O/a candidato(a) deverá suspender-se na barra com pega em pronação, mantendo os braços fletidos e o queixo acima da parte superior da barra, sem lhe tocar, podendo receber ajuda para atingir esta posição. O/a candidato(a) mantém esta posição o máximo de tempo possível. O corpo não deve balançar e deve permanecer estático e em extensão.

c) Flexibilidade

Senta e alcança

O participante descalça-se e senta-se junto à caixa. Estende completamente um membro inferior, ficando a planta do pé em contacto com a caixa. O outro joelho fica fletido com a planta do pé assente no chão e a uma distância de aproximadamente 5 a 8 cm do joelho da perna que está em extensão. Os MS estão estendidos para a frente e colocados por cima da fita métrica, com as mãos uma sobre a outra. Com as palmas das mãos viradas para baixo, e os dedos médios sobrepostos, o participante flete o corpo para a frente 3 a 4 vezes, mantendo as mãos sobre a escala. Deverá manter a posição alcançada na quarta tentativa, pelo menos durante 1 segundo. Depois de medir um dos lados, o participante troca a posição e mede-se o lado oposto. É registado o resultado, expresso em cms, obtido em cada um dos lados.

TABELA 1

Valores mínimos para a realização com êxito das provas de atletismo/aptidão física a candidatos com necessidades educativas especiais

(ver documento original)

Realização de uma sequência

(masculino e feminino)

Solo – Movimentos livres

Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.

(ver documento original)

Dos últimos quatro elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e outra de flexibilidade.

ANEXO X

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo I – Aptidão funcional e artística

Regulamento

I – Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 – As provas que se constituem como pré-requisito para acesso ao curso de licenciatura em Dança, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade e Lisboa, têm por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expressão artística necessários ao prosseguimento de estudos no curso de licenciatura em Dança.

I.2 – As provas de aptidão funcional e artística que se constituem como pré-requisitos do Grupo I constam de uma prova de aptidão funcional e de uma prova de aptidão técnico-artística.

II – Natureza dos pré-requisitos

II.1 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III – Conteúdo das provas

III.1 – Aptidão Funcional

O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução de estudos em dança.

III.2 – Prova prática

A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos.

A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a uma audição composta por 2 momentos:

Aula de dança

Oficina de dança

Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.

Momento 1

Participação em uma aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:

Consciência do esquema corporal

Capacidade de controlo e coordenação motora

Aptidão rítmica

Momento 2

Participação em uma oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.

IV – Forma de comprovação

Certificado autenticado pela Instituição de Ensino Superior.

ANEXO XI

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo K – Aptidão vocacional

Regulamento

I – Objetivos e conteúdos

I.1 – As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Design, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências do curso.

I.2 – As provas de aptidão vocacional são constituídas por:

Apresentação de um portfólio que deverá incluir uma situação de trabalhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artísticas relevantes para o curso – design, desenho, pintura, fotografia, etc.;

Uma entrevista que será realizada se o júri a entender necessária para a análise do portefólio apresentado.

II – Natureza dos pré-requisitos

O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto e Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

ANEXO XII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo M – Capacidade vocacional

Regulamento

I – Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 – As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

I.2 – As provas de capacidade vocacional revestem a forma de uma prova escrita e são constituídas por:

Temas que permitam verificar a motivação e a sensibilidade do candidato para o curso, nas áreas do Audiovisual, Cinema e Fotografia.

II – Natureza dos pré-requisitos

O pré-requisito é de seriação, sendo o respetivo resultado expresso numa classificação numérica atribuída na escala de 0 a 200 pontos, com uma influência de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

ANEXO XIII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo Q – Aptidão física

Regulamento

I – Objetivos dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso à Licenciatura em Equinicultura, da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, visam avaliar a aptidão física e funcional dos candidatos adequadas às exigências do curso.

II – Natureza dos pré-requisitos

II.1 – O pré-requisito é de seleção, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III – Forma de comprovação

Declaração médica comprovativa de que não existe inibição para a prática da equitação, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento.

ANEXO XIII.1

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO XIV

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo R – Aptidão musical

Regulamento

I – Objetivos dos pré-requisitos

I.1 – As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Música da Academia Nacional Superior de Orquestra, visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical.

II – Natureza dos pré-requisitos

II.1 – O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto.

II.2 – À menção de Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos.

III – Opção de Direção de Orquestra

III.1 – As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso à opção de Direção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música, Análise Musical Especializada e Execução ao Piano, a realizar numa 1.ª fase;

Prova de Direção de Orquestra, a realizar numa 2.ª fase.

III.2 – As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música, Análise Musical Especializada e Execução ao Piano, realizadas na 1.ª fase, são constituídas por:

Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e de 4 sons

Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase musical

Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes

Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)

Ditado instrumental polifónico

Deteção de erros – esta prova realiza-se na presença de um quarteto de cordas que executa um excerto com alguns erros, que deverão ser corrigidos na partitura original pelo aluno

Análise auditiva

Uma análise de um coral relativamente aos elementos seguintes: percurso tonal, funções tonais (graus), cadências e ornamentação.

Esquematização de duas ou três formas musicais típicas de qualquer época, corrente ou movimento musical no contexto da cultura erudita ocidental.

Uma análise concisa de uma partitura relativamente aos tópicos, aspetos, e elementos seguintes: identificação da instrumentação (com especial atenção a instrumentos transpositores) e de indicações técnicas e expressivas associadas a (grupos de) instrumentos específicos; linha melódica/temas e seu fraseado; dinâmica e agógica; harmonia; ritmo e tempo musical; orquestração. No fim da análise é pedido um comentário acerca do estilo, época e compositor; tratando-se de uma obra-chave oficialmente prevista no programa da disciplina de Análise e Técnicas de Composição dos cursos secundários de música da Portaria 243-B/2012, de 13 de agosto, poderá ser solicitada a sua designação exata.

A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. xx: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.

A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.

Análise preparada durante 40 minutos, sendo de seguida exposta oralmente ao Júri que poderá interrogar o aluno

Segunda fase

Prova de Direção de Orquestra

IV – Opção de Instrumentista de Orquestra e Opção de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento

IV.1 – As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso à opção de Instrumentista de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música

Prova Instrumental.

IV.2 – Conteúdo das Provas:

IV.2.1 – As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música são constituídas por:

Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes

Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase musical

Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes

Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)

Ditado instrumental polifónico

Deteção de erros – esta prova realiza-se na presença de um quarteto de cordas que executa um excerto com alguns erros, que deverão ser corrigidos na partitura original pelo aluno

Análise auditiva

Uma análise de um coral relativamente aos elementos seguintes: percurso tonal, funções tonais (graus), cadências e ornamentação.

Esquematização de duas ou três formas musicais típicas de qualquer época, corrente ou movimento musical no contexto da cultura erudita ocidental.

Uma análise concisa de uma partitura relativamente aos tópicos, aspetos, e elementos seguintes: identificação da instrumentação (com especial atenção a instrumentos transpositores) e de indicações técnicas e expressivas associadas a (grupos de) instrumentos específicos; linha melódica/temas e seu fraseado; dinâmica e agógica; harmonia; ritmo e tempo musical; orquestração. No fim da análise é pedido um comentário acerca do estilo, época e compositor; tratando-se de uma obra-chave oficialmente prevista no programa da disciplina de Análise e Técnicas de Composição dos cursos secundários de música da Portaria 243-B/2012, de 13 de agosto, poderá ser solicitada a sua designação exata.

A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. XX: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.

A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.

IV.2.2 – A Prova Instrumental é constituída por:

2.2.1 – Execução no instrumento da especialidade pretendida de duas peças de características contrastantes, preferencialmente escolhidas pelo candidato de entre o repertório do 8.º grau/12.º ano do ensino artístico especializado da música. Estas peças são executadas a solo ou com acompanhamento ao piano a cargo do candidato;

2.2.2 – Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra na especialidade de Percussão deverão interpretar uma peça num instrumento da família das peles e a outra num instrumento da família das lâminas;

2.2.3 – Uma curta leitura à leitura à primeira vista no instrumento.

IV.3 – As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso à opção de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Prova de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música

Prova de Piano.

IV.4 – Conteúdo das Provas

IV.4.1 – As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música são constituídas por:

Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes

Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase musical

Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes

Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)

Ditado instrumental polifónico

Deteção de erros – esta prova realiza-se na presença de um quarteto de cordas que executa um excerto com alguns erros, que deverão ser corrigidos na partitura original pelo aluno

Análise auditiva

Uma análise de um coral relativamente aos elementos seguintes: percurso tonal, funções tonais (graus), cadências e ornamentação.

Esquematização de duas ou três formas musicais típicas de qualquer época, corrente ou movimento musical no contexto da cultura erudita ocidental.

Uma análise concisa de uma partitura relativamente aos tópicos, aspetos, e elementos seguintes: identificação da instrumentação (com especial atenção a instrumentos transpositores) e de indicações técnicas e expressivas associadas a (grupos de) instrumentos específicos; linha melódica/temas e seu fraseado; dinâmica e agógica; harmonia; ritmo e tempo musical; orquestração. No fim da análise é pedido um comentário acerca do estilo, época e compositor; tratando-se de uma obra-chave oficialmente prevista no programa da disciplina de Análise e Técnicas de Composição dos cursos secundários de música da Portaria 243-B/2012, de 13 de agosto, poderá ser solicitada a sua designação exata.

A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. XX: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.

A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.

IV.4.2 – A Prova de Piano é constituída por:

Bach – um Prelúdio e Fuga, à escolha, do Cravo-Bem-Temperado

Um estudo, à escolha, de entre os de Chopin, Czerny op.740, Moszkovsky op.72, Rachmaninov, Liszt ou Debussy

Um primeiro andamento de sonata à escolha

Uma leitura à primeira vista

ANEXO XV

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo S – Aptidão musical

Regulamento

Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P., de Bragança deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.

I – Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 – A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Música em Contexto Comunitários, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso. Com esta prova pretende-se contemplar os conhecimentos, as aptidões e a pluralidade de práticas, experiências e contextos musicais dos diferentes candidatos.

I.2 – A prova de pré-requisitos é composta por uma componente escrita e componente prática (inclui uma entrevista) e cujos seus conteúdos constam do presente regulamento.

II – Natureza dos pré-requisitos

II.1 – A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III – Conteúdo das provas:

Componente escrita:

a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos);

b) Ditado rítmico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);

c) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos);

d) Harmonização de uma melodia fornecida pelo júri (10 pontos)

e) Tema de desenvolvimento (posicionamento crítico relativo a um texto ou questão sobre a Música em Contextos Comunitários) (40 pontos).

Total da pontuação da componente escrita – 100 pontos.

Componente prática:

a) Interpretação de uma peça instrumental/vocal à escolha do candidato. Caso seja necessário, o candidato pode trazer um acompanhador (80 pontos);

b) Leitura primeira vista de um excerto musical fornecido pelo júri (10 pontos);

c) Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos à frequência do curso (10 pontos)

Total da pontuação da componente prática – 100 pontos.

Nota. – Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das componentes escrita e oral.

ANEXO XVI

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo Z – Aptidão musical

Regulamento

Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.

I – Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 – A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.

I.2 – A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento.

II – Natureza dos pré-requisitos

II.1 – A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III – Conteúdo das provas:

Parte escrita:

a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);

b) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (20 pontos);

c) Ditado rítmico a partir de melodias previamente escritas e gravadas (20 pontos);

d) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (30 pontos)

Total da pontuação da parte escrita – 100 pontos.

Parte oral:

a) Interpretação de uma peça à escolha do candidato, a executar no seu instrumento musical principal (instrumento ou voz). (20 pontos);

b) Interpretação de uma peça vocal à escolha do candidato, a cantar a capela ou com acompanhamento da sua responsabilidade. (20 pontos);

c) Leitura entoada tonal, com o nome das notas, à primeira vista após 3 minutos de estudo, de um excerto musical fornecido pelo júri (20 pontos);

d) Leitura entoada não tonal, com o nome das notas, à primeira vista após 3 minutos de estudo de um excerto musical fornecido pelo júri (20 pontos);

e) Leitura solfejada sem entoação, com ritmo e nome de notas, nas claves de Sol (2.ª linha), Fá (4.ª linha) e Dó (3.ªlinha), à primeira vista após 3 minutos de estudo, de um excerto musical fornecido pelo júri (20 pontos);

Total da pontuação da parte oral – 100 pontos.

Nota. – Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita e oral.»