Prorroga por um ano o mandato dos elementos que integram a Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação

«Despacho n.º 5235/2022

Sumário: Prorroga por um ano o mandato dos elementos que integram a Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação.

Através do Despacho n.º 2288/2020, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, foi criada a Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação, cujo mandato, inicialmente de um ano, foi entretanto prorrogado, por mais um ano, em resultado do contexto pandémico gerado pela doença COVID-19, conforme Despacho n.º 10182/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2021.

Não obstante, no sentido de dar continuidade e, em particular, poderem aprofundar-se os trabalhos já realizados, mostra-se necessário prorrogar, por mais um ano, o mandato da referida Comissão.

Assim, e no uso de competência delegada, determino o seguinte:

1 – O mandato dos elementos que integram a Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação, criada pelo Despacho n.º 2288/2020, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, é prorrogado por um ano.

2 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de fevereiro de 2022.

21 de abril de 2022. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»