Médicos: Regulamentação dos Incentivos para ACES e UCSP previstos no Orçamento do Estado para 2022

«Declaração de Retificação n.º 586/2022

Sumário: Retifica o Despacho n.º 7936-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, suplemento, de 28 de junho de 2022.

Pelo Despacho n.º 7936-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, suplemento, de 28 de junho de 2022, foi regulamentado o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, identificando quais os agrupamentos de centros de saúde e respetivas unidades de cuidados de saúde personalizados a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no correspondente n.º 4.

Tendo-se verificado que o n.º 1 do referido despacho foi publicado com inexatidão, e mediante declaração da entidade emitente, cumpre proceder à respetiva retificação, o que se faz nos seguintes termos:

No n.º 1, onde se lê:

«1 – Os Agrupamentos de Centro de Saúde (ACES), e respetivas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.ª da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12202-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116/2022, 2.º suplemento, de 17 de junho, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»

deve ler-se:

«1 – Os agrupamentos de centros de saúde (ACES), e respetivas unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12201-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»

29 de junho de 2022. – A Secretária-Geral, Ana Pedroso.»


«Despacho n.º 7936-A/2022

Sumário: Regulamenta o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

O Programa do XXIII Governo Constitucional considera a saúde de proximidade e, em especial, a melhoria da cobertura em cuidados de saúde primários um dos eixos de construção de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades do cidadão.

No centro da melhoria da resposta dos cuidados de saúde primários, e no contexto da equipa multidisciplinar, está o trabalho das equipas de saúde familiar.

Ora, apesar de o número de médicos de família e de enfermeiros no SNS ter aumentado nos últimos anos, ainda não foi possível cumprir a meta de cobertura de todos os residentes do País por uma equipa de saúde familiar, em resultado quer do aumento do número de inscritos nos cuidados de saúde primários, quer do aumento do número de aposentações verificado nos últimos dois anos, tendências que se manterão no curto prazo.

No sentido de concretizar a referida meta, entre outras medidas, o n.º 4 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022 (LOE 2022), prevê a atribuição de um suplemento remuneratório, correspondente a 60 % da remuneração base para a primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica, aplicável aos médicos recém-especialistas que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, sejam colocados em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados de Agrupamentos de Centros da Saúde (ACES), cuja taxa de cobertura de médico de família seja inferior à média nacional, a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos do n.º 6 do mesmo dispositivo. Adicionalmente, os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, à data da entrada em vigor da LOE 2022, ocupam posto de trabalho num desses ACES, podem, nos termos do n.º 7 do mencionado artigo 206.º, apresentar candidatura para a constituição de USF de modelo A, com dispensa das formalidades a que alude o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto.

Finalmente, sublinha-se que estas são medidas que, inscrevendo-se no referido eixo de melhoria da cobertura em cuidados de saúde primários no SNS, são também desenvolvidas no quadro dos investimentos e reformas inscritos no Programa de Recuperação e Resiliência e das alterações projetadas para o novo Estatuto do SNS.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, determino o seguinte:

1 – Os Agrupamentos de Centro de Saúde (ACES), e respetivas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.ª da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12202-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116/2022, 2.º suplemento, de 17 de junho, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – Os ACES, e respetivas UCSP, identificados no anexo referido no número anterior, são igualmente considerados para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, podendo os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, à data da sua entrada em vigor, ocupem um posto de trabalho numa das UCSP ali identificadas apresentar, no corrente ano, candidatura para a constituição de USF de modelo A.

3 – O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2022.

28 de junho de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Entidade/ACES/UCSP

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

ACES Almada/Seixal

UCSP Amora

UCSP Corroios

UCSP Rainha Dona Leonor

ACES Amadora

UCSP Amadora

UCSP António Arnaut

UCSP Brandoa

ACES Arco Ribeirinho

UCSP Alcochete

UCSP Alhos Vedros

UCSP Baixa da Banheira

UCSP Barreiro

UCSP Moita

UCSP Montijo

UCSP Montijo Rural

ACES Arrábida

UCSP Azeitão

UCSP Pinhal Novo – Praça do Ultramar – 6

UCSP Poceirão

UCSP Praça da República (Setúbal)

UCSP Quinta do Anjo

UCSP Quinta do Conde

UCSP São Sebastião

ACES Cascais

UCSP Cascais

UCSP Parede

ACES Estuário do Tejo

UCSP Alenquer

UCSP Azambuja

UCSP Benavente

UCSP Carregado

UCSP Póvoa de Santa Iria

ACES Lezíria

UCSP Rio Maior

UCSP Salvaterra de Magos

ACES Lisboa Central

UCSP Alameda

UCSP Lapa

UCSP Marvila

UCSP Olivais

ACES Lisboa Norte

UCSP Lumiar

UCSP Sete Rios

ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

UCSP Alcântara

UCSP Linda-a-Velha

UCSP Paço de Arcos

ACES Loures/Odivelas

UCSP Apelação e Unhos

UCSP Caneças e Famões

UCSP Loures

UCSP Moscavide

UCSP Odivelas

UCSP Pontinha e Urmeira

ACES Médio Tejo

UCSP Abrantes

UCSP Alcanena

UCSP Entroncamento

UCSP Ourém

UCSP Tomar

UCSP Torres Novas

ACES Oeste Norte

UCSP Caldas da Rainha

UCSP Litoral

UCSP Óbidos

UCSP Pelicano Real

UCSP Peniche

ACES Oeste Sul

UCSP Cadaval

UCSP Lourinhã

UCSP Mafra Leste

UCSP Mafra Norte

UCSP Sobral de Monte Agraço

UCSP Torres Vedras

ACES Sintra

UCSP Agualva

UCSP Algueirão

UCSP Belas

UCSP Casal de Cambra

UCSP Olival

UCSP São João das Lampas

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

ACES Algarve I – Algarve Central

UCSP Albufeira

UCSP Almancil/Boliqueime

UCSP Faro

UCSP Loulé

UCSP Olhão

ACES Algarve II – Algarve Barlavento

UCSP Aljezur

UCSP Lagoa

UCSP Lagos

UCSP Monchique

UCSP Portimão

UCSP Silves

Unidade Local de Saúde Castelo Branco, E. P. E.

ACES Beira Interior Sul

UCSP Alcains

UCSP Idanha-a-Nova

UCSP São Miguel

UCSP São Tiago Saúde

ACES Pinhal Interior Sul

UCSP Oleiros

UCSP Proença-a-Nova

Unidade Local de Saúde Guarda, E. P. E.

ACES Guarda

UCSP Guarda

UCSP Pinhel

UCSP Trancoso

Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E.

ACES Alentejo Litoral

UCSP Odemira

UCSP Santiago do Cacém

Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, E. P. E.

ACES São Mamede

UCSP Avis

UCSP Crato

UCSP Ponte de Sor»


Majoração de 60% para recém-especialistas aplica-se a 20 ACES

A majoração de 60% no vencimento dos recém-especialistas que trabalhem em zonas com uma cobertura de médicos de família inferior à média nacional aplica-se a 20 agrupamentos e unidades locais de saúde, a maioria em Lisboa e Vale do Tejo.

De acordo com um despacho publicado ontem, dia 28 de junho, no Diário da República, esta atribuição de um suplemento remuneratório aplica-se à “primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica, aplicável aos médicos recém-especialistas” que sejam colocados em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Agrupamentos de Centros da Saúde (ACES).

O despacho identifica a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) como a que mais ACES (15) tem nesta situação.

Além de 15 ACES na ARSLVT, num total de 67 UCSP, este benefício está igualmente contemplado em dois ACES na ARS Algarve (11 UCSP), em dois ACES na Unidade Local de Saúde Castelo Branco (seis UCSP), um na Unidade Local de Saúde Guarda (três UCSP), outro na Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano (dois UCSP) e outro na Unidade Local de Saúde Norte Alentejano (três UCSP).

O diploma, assinado pela Ministra da Saúde, Marta Temido, refere que “apesar de o número de médicos de família e de enfermeiros no SNS ter aumentado nos últimos anos, ainda não foi possível cumprir a meta de cobertura de todos os residentes do País por uma equipa de saúde familiar, em resultado quer do aumento do número de inscritos nos cuidados de saúde primários, quer do aumento do número de aposentações verificado nos últimos dois anos, tendências que se manterão no curto prazo”.

No sentido de concretizar a referida meta, entre outras medidas, a Lei do Orçamento do Estado (LOE) deste ano, além de prever que os jovens especialistas a trabalhar nestes ACES ganhem mais, tem ainda outro incentivo: os especialistas em Medicina Geral e Familiar que à data da entrada em vigor da LOE 2022 que trabalhem num desses ACES podem apresentar candidatura para a constituição de USF de modelo A, dispensando algumas formalidades.

Segundo o despacho, “estas são medidas que, inscrevendo-se no referido eixo de melhoria da cobertura em cuidados de saúde primários no SNS, são também desenvolvidas no quadro dos investimentos e reformas inscritos no Programa de Recuperação e Resiliência e das alterações projetadas para o novo Estatuto do SNS”.

Para saber mais:

Despacho n.º 7936-A/2022
Saúde – Gabinete da Ministra
Regulamenta o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho