Poderes e Competências Delegados no Subdiretor-Geral da Saúde

«Despacho n.º 9056/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral da Saúde Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

1 – Na sequência do Despacho n.º 7912/2022, de 28 de junho, e nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego, no âmbito das minhas competências próprias, com possibilidade de subdelegação, no subdiretor-geral da Saúde, em comissão de serviço, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, as competências relativas:

1.1 – Às atribuições da Direção de Serviços de Informação e Análise;

1.2 – Às atribuições da Divisão de Apoio à Gestão;

1.3 – Às atribuições da Divisão de Comunicação e Relações-Públicas;

1.4 – No âmbito do Gabinete de Apoio à Direção, às funções da área jurídica, planeamento e gestão;

1.5 – À execução do Plano Nacional de Saúde;

1.6 – À execução dos Programas de Saúde Prioritários, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

1.7 – À autorização dos planos de férias referentes às unidades orgânicas sob a sua dependência;

1.8 – À autorização de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipado ou não, com observância das orientações superiormente definidas;

1.9 – À autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;

1.10 – À autorização de despesas com locação e aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 99 759,58;

1.11 – À autorização de alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis, de acordo com os limites legais;

1.12 – À autorização de despesas respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto por conta do fundo de maneio.

2 – São ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas desde 22 de junho de 2022.

3 – É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 9621/2020, de 6 de outubro.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 22 de junho de 2022.

30-06-2022. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»