Poderes e Competências do Conselho de Administração do IPO Lisboa

«Deliberação n.º 904/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho de administração nos seus membros.

Delegação de poderes

O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. (IPOLFG), nomeado por Despacho n.º 8905/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 21 de julho, proferido pelos Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro), e de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E., publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e ainda do Despacho n.º 8605/2022, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho, em reunião de 26 de julho de 2022 deliberou proceder à delegação e subdelegação de competências nos seguintes termos:

I

1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Eva Falcão, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão de Compras;

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

Gabinete Jurídico, incluindo os serviços de consultores jurídicos externos.

2 – Na Vogal que exerce funções de Diretora Clínica, Lucília Salgado, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas no âmbito dos Serviços e Unidades das áreas clínicas, de ensino e investigação, bem como dos seguintes Serviços:

Segurança e Saúde Ocupacional;

Centro de Investigação;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos;

Serviço Farmacêutico;

Risco Clínico.

3 – No Vogal Pedro Reis, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:

Gestão Financeira e Contabilidade;

Gestão de Instalações e Equipamentos;

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Segurança e Risco Não Clínico;

Logística e Distribuição.

4 – No Vogal que exerce funções de Enfermeiro Diretor, Sérgio Gomes, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes serviços:

Esterilização;

Gestão da Qualidade e Risco;

Serviço Social;

Centro de Formação.

5 – Na Vogal Sofia Mariz, as competências necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:

Gestão de Doentes, incluindo arquivos e processo clínico;

Gabinete do Cidadão;

Gestão Hoteleira;

Planeamento, Análise e Controlo de Gestão.

II

Foi ainda deliberado delegar na Presidente, Eva Falcão, com a faculdade de subdelegação e dando disso conhecimento ao Conselho de Administração:

1 – As competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o IPOLFG, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de correspondência com o exterior;

b) Exercer as competências inerentes aos serviços e unidades dos demais vogais, na ausência ou impedimento destes;

c) Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao valor de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do IPOLFG na respetiva outorga, neste último caso, sem prejuízo da competência do Presidente do Conselho de Administração;

d) Autorizar a participação dos trabalhadores para assegurar a representação portuguesa em reuniões ou instâncias internacionais, ou de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável;

e) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

f) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;

g) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

h) Celebrar, denunciar e revogar contratos de trabalho seja qual for a sua modalidade;

i) Autorizar a renovação de contratos de trabalho nos termos da Lei;

j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da Lei;

k) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

l) Praticar todos os atos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da Lei, inclusive os que impliquem despesa/assunção de compromisso, até ao valor máximo de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

m) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

n) Autorizar a transição, o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da Lei;

o) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a mobilidade interna;

p) Autorizar a verificação domiciliária da doença e submissão dos trabalhadores às juntas médicas da ADSE.

2 – A Presidente do Conselho de Administração detém ainda a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração da Secretaria-Geral, quando o funcionamento da mesma vier a ser definido.

III

Foi também deliberado delegar na Vogal que exerce funções de Diretora Clínica, Lucília Salgado, com a faculdade de subdelegação e dando disso conhecimento ao Conselho de Administração, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos, nos serviços sob a sua coordenação:

a) Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento no exterior, a utentes do Instituto, sempre que comprovada a necessidade clínica e faltem na instituição os meios necessários para os realizar;

b) Autorizar estágios e ensinos clínicos no Instituto, com exceção dos relacionados com a área de enfermagem;

c) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

d) Autorizar a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;

e) Autorizar a transição, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da Lei.

IV

Foi ainda deliberado delegar no Vogal Pedro Reis, com a faculdade de subdelegação e dando disso conhecimento ao Conselho de Administração, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da Lei, à exceção do pagamento do trabalho variável e do pagamento da produção adicional;

b) Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;

c) Autorizar a realização e pagamento de todas as despesas previamente autorizadas, pelo órgão competente, nos termos da Lei;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

e) Autorizar a isenção de pagamento de estacionamento a doentes;

f) Monitorizar e promover a regularidade da cobrança de dívidas;

g) Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, no exercício das competências delegadas;

h) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado nos termos da legislação em vigor

i) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

j) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a transição, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da Lei;

k) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, estágios relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração;

l) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a mobilidade interna.

V

Foi ainda deliberado delegar no Vogal que exercer funções de Enfermeiro Diretor, Sérgio Gomes, com a faculdade de subdelegação e dando disso conhecimento ao Conselho de Administração, as competências de gestão no âmbito da enfermagem, bem como relativamente aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, designadamente a competência para:

a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

b) Autorizar a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;

c) Autorizar estágios e ensinos clínicos relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração;

d) Autorizar a transição, o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da Lei.

VI

Foi ainda deliberado delegar na Vogal Sofia Mariz, com a faculdade de subdelegação e dando disso conhecimento ao Conselho de Administração, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

b) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;

c) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, estágios relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração;

e) Autorizar, nos serviços sob a sua coordenação, a transição, o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da Lei;

f) Autorizar despesas/assunção de compromissos, nas ausências e impedimentos da Presidente e da Vogal que exerce funções de Diretora Clínica.

VII

Foi deliberado delegar e subdelegar nos membros do Conselho de Administração, relativamente às Unidades e áreas de que possuam a gestão e a administração, nos termos dos números anteriores, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, em representação do Instituto, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas e ajudas de custo, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromisso estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração e o definido na Lei;

b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, mesmo que ocorram fora do território nacional, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromissos estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar licenças para formação, nos termos de Despacho n.º 6411/2015, do Ministro da Saúde, datado de 29 de maio e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

e) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;

f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da Lei de processo;

g) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários;

h) Autorizar a participação de funcionários em júris de concursos noutras instituições;

i) Emitir circulares informativas quanto aos assuntos da sua gestão/administração;

j) Autorizar visitas de estudo.

VIII

A Presidente do Conselho de Administração é substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela Vogal que exerce funções de Diretora Clínica, ou, em caso de impedimento desta última, pelo vogal a designar.

IX

A presente deliberação de delegação de competências produz efeitos desde 22 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências agora delegadas.

27 de julho de 2022. – A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.»