Despacho que adapta a tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022 aos trabalhadores sob tutela do Ministério da Saúde

Despacho n.º 14637-B/2022 – Diário da República n.º 245/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-22
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022

«Despacho n.º 14637-B/2022

Sumário: Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.

Conforme resulta do Despacho n.º 14471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de dezembro, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.

Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.

Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho n.º 14471/2022, acima melhor identificado, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determino:

1 – A tolerância de ponto concedida pelo Despacho n.º 14471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de dezembro, para os próximos dias 23 e 30 de dezembro, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer o normal e regular funcionamento dos serviços.

2 – Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.

3 – Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas no número anterior, não possa coincidir com o dia 23 e/ou 30 de dezembro, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia(s) a fixar oportunamente.

4 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

21 de dezembro de 2022. – O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.»