Plano Nacional para o Radão

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022 – Diário da República n.º 250/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-29

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Plano Nacional para o Radão

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022

Sumário: Aprova o Plano Nacional para o Radão.

O radão é um gás radioativo de origem natural que provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício. Atendendo a que a exposição prolongada ao radão tem efeitos sobre a saúde humana, afigura-se necessário adotar instrumentos jurídico-administrativos que permitam gerir de forma eficaz e sustentada os riscos dela decorrentes.

Desde 2006, estão legalmente previstos limites máximos para a concentração do radão no ar interior de edifícios. Com efeito, a Diretiva 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, determinou que os Estados-Membros deviam implementar um sistema de certificação energética. Foi no contexto do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) que o gás radão foi considerado um agente contaminante do ar interior em edifícios e que foi imposta a sua pesquisa em edifícios construídos em zonas graníticas, nomeadamente nos distritos de Braga, Vila Real, Porto, Guarda, Viseu e Castelo Branco.

Por seu turno, com a adoção do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que procedeu à transposição da Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, foram impostos, em relação aos edifícios de comércio e serviços, limiares de proteção e condições de referência de poluentes do ar interior, definidos pela Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro, mantendo-se a obrigação de análise do radão em edifícios construídos em zonas graníticas.

Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que procedeu à transposição da Diretiva (UE) 2018/844 e à transposição parcial da Diretiva (UE) 2019/944, que estabeleceu os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e que veio regular o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, determinou, em conjunto com a Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, que o regulamentou, os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, identificando o radão como um dos poluentes físico-químicos com necessidade de monitorização.

Por sua vez, a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, transposta pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que define as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, veio enquadrar a temática do radão numa ótica de proteção do público e dos trabalhadores, deixando, assim, este gás de ser considerado, apenas, um parâmetro a monitorizar no âmbito da qualidade do ar interior. Este decreto-lei determina a elaboração do Plano Nacional para o Radão (PNRn).

É, pois, neste contexto, que se adota o PNRn, que constitui um instrumento essencial para reduzir os riscos de longo prazo decorrentes da exposição prolongada ao radão em habitações, edifícios abertos ao público e locais de trabalho, bem como para assegurar a proteção e redução, de forma multissetorial e sustentável, dos seus efeitos na saúde humana.

Para o efeito, o PNRn prevê a observância de um conjunto de requisitos e a adoção de ações a nível do conhecimento e diagnóstico das situações de exposição e de proteção dos trabalhadores e do público em geral, bem como a nível da identificação de ações conducentes à adoção de sistemas de mitigação de exposição ao radão mais eficientes e sustentáveis, aliados à qualidade da prestação de serviços, da conceção de linhas orientadoras para a definição de estratégias de comunicação adequadas e de difusão da informação alargada ao público em geral e da informação dedicada a diferentes públicos-alvo, designadamente às entidades empregadoras.

Importa, ainda, notar que a proposta de PNRn foi elaborada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em linha com o disposto na Diretiva 2013/59/Euratom e com as recomendações efetuadas pela Agência Internacional da Energia Atómica, pela Organização Mundial da Saúde, pelo Comité Científico das Nações Unidas sobre os Efeitos das Radiações Atómicas, pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica, e que a mesma foi submetida a um procedimento de avaliação estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.

Reconhecendo a importância das ações previstas na proposta de PNRn, a APA, I. P., em parceria com a Universidade de Coimbra, promoveu, em 2020, a campanha de monitorização de gás radão em Portugal continental, na sequência da qual foi possível estabelecer o mapa de suscetibilidade ao radão, que consubstancia uma de um total das 29 ações elencadas no PNR, a que se juntam outras 7 já concluídas e 10 em desenvolvimento.

Por fim, sublinha-se que a abordagem do PNRn é multissetorial, pelo que a sua implementação será necessariamente acompanhada por várias entidades públicas e privadas, sendo a avaliação dos resultados das ações implementadas determinante para aferição da sua efetividade, bem como para o processo de revisão do mesmo, no qual deverão ser consideradas as novas recomendações de caráter internacional.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o Plano Nacional para o Radão (PNRn), anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, com um período de vigência temporal de cinco anos, que visa reduzir os riscos de exposição prolongada ao radão em habitações, edifícios abertos ao público e locais de trabalho, bem como assegurar a proteção e redução, de forma multissetorial e sustentável, dos efeitos da exposição na saúde humana.

2 – Estabelecer que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade competente pela proteção radiológica e segurança nuclear, é a entidade coordenadora da aplicação do PNRn, com funções técnicas de planeamento estratégico e operacional, de supervisão e de avaliação da sua execução.

3 – Determinar que as entidades envolvidas na aplicação do PNRn devem desenvolver, em articulação com a APA, I. P., as ações nele identificadas, de acordo com as respetivas competências, e colaborar, sempre que solicitado, na preparação das medidas e instrumentos de financiamento necessários à sua implementação.

4 – Incumbir a APA, I. P., de promover, no 3.º ano de vigência do PNRn, a elaboração de um relatório intercalar com o objetivo de identificar os constrangimentos suscetíveis de condicionar a sua aplicação e proceder à introdução de eventuais ajustes e à adoção de medidas corretivas que se revelem necessárias.

5 – Incumbir a APA, I. P., de rever o PNRn, no final do 1.º semestre do seu 5.º ano de vigência, e de elaborar um relatório final que suporte a elaboração do PNRn subsequente, identificando as estratégias que se devem manter e propondo as abordagens que se revelem necessárias para o novo ciclo.

6 – Incumbir a APA, I. P., de divulgar, no seu sítio na Internet, o PNRn, a lista completa da classificação de suscetibilidade ao radão por freguesias e a declaração ambiental emitida no âmbito da avaliação estratégica a que o PNRn foi sujeito.

7 – Determinar que a APA, I. P., articula com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no sentido de assegurar que a informação referida no número anterior e a base de dados nacional das concentrações do gás radão no interior dos edifícios são publicitadas no portal de dados abertos da Administração Pública.

8 – Determinar que a adoção das medidas elencadas no PNRn são suportadas pelo orçamento das entidades responsáveis pela sua promoção de acordo com a disponibilidade orçamental existente.

9 – Decidir que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2022. – Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Plano Nacional para o Radão

1. Sumário executivo

O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro (IARC) desde 1988 como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício.

Os efeitos da exposição ao radão na saúde humana são bem conhecidos, sendo necessário estabelecer estratégias para lidar com os riscos decorrentes da exposição prolongada.

A exposição ao Rn é a segunda causa de cancro do pulmão, logo a seguir ao tabaco, e a primeira causa em não-fumadores. O risco de cancro do pulmão aumenta proporcionalmente com o aumento da dose por exposição e as estimativas recentes apontam que 3 a 14 % dos cancros do pulmão a nível mundial são resultantes da exposição ao Rn.

Em Portugal, não obstante a temática do Rn ser estudada desde a década de 80 do século XX, não existe nenhum instrumento jurídico-administrativo que aborde este tema de modo integrado e que permita lidar, de forma eficaz e sustentada, com os riscos da exposição prolongada a este gás.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de proteção radiológica, veio determinar a obrigatoriedade de um Plano Nacional para o Radão (PNRn), incumbindo a sua elaboração à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade competente e designada para o efeito. No PNRn, devem estar vertidos um conjunto de requisitos e de ações com o objetivo de reduzir os riscos de longo prazo decorrentes da exposição ao Rn em habitações, edifícios abertos ao público e locais de trabalho.

É com este propósito que o presente PNRn, cuja visão assenta em assegurar de forma multissetorial a proteção face aos riscos de exposição ao Rn e reduzir de forma sustentável os seus efeitos na saúde, preconiza seis objetivos operacionais (OP), identificados na figura 1 e assentes em três pilares de atuação:

a) Caracterizar – através do conhecimento e diagnóstico das situações de exposição e da estrutura de proteção dos trabalhadores e do público em geral;

b) Reduzir – identificando ações conducentes a sistemas de mitigação de exposição ao Rn mais eficientes e sustentáveis, aliados à qualidade da prestação de serviços;

c) Comunicar – com a conceção de linhas orientadoras para a definição de estratégias de comunicação adequadas e a criação de mecanismos para uma disseminação de informação alargada ao público em geral e dedicada a diferentes públicos-alvo.

Para a prossecução dos OP, é definido um conjunto de ações com impacte relevante na mitigação do Rn, mas também outras de caráter mais transversal, ligadas à qualidade, à qualificação e à governação e que incidem em várias áreas de intervenção consideradas como fundamentais no presente PNRn:

a) Diagnóstico e delimitação das zonas de risco de exposição ao Rn;

b) Redução dos níveis de Rn em edifícios;

c) Gestão do Rn nos locais de trabalho e proteção dos trabalhadores;

d) Avaliação da pertinência e/ou necessidade de alteração do nível de referência;

e) Definição de uma estratégia de comunicação direcionada ao público e partes interessadas (stakeholders).

De referir ainda que o PNRn foi desenvolvido em linha com as recomendações efetuadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), Comité Científico das Nações Unidas sobre os Efeitos das Radiações Atómicas (UNSCEAR) e a Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP) – as principais organizações internacionais que produzem recomendações sobre o controlo da exposição ao Rn para a população -, no que diz respeito: (i) aos níveis de referência (ICRP, 2014) (WHO, 2009); (ii) à identificação de áreas geográficas onde as populações correm maior risco de exposição ao Rn (IAEA, 2015) (WHO, 2009); (iii) à proteção de trabalhadores no local de trabalho (IAEA, 2003) (UNSCEAR, 2008); (iv) à abordagem do problema no contexto das construções novas e existentes (IAEA, 2015) (WHO, 2009); e (v) ao aumento da consciencialização pública sobre os riscos para a saúde (IAEA, 2015) (WHO, 2009).

Atendendo a que a abordagem do PNRn é multissetorial, a sua implementação será acompanhada por várias entidades públicas e privadas, criando-se para o efeito grupos interministeriais e interdisciplinares, sendo a monitorização efetuada com recurso a indicadores e métricas. A avaliação dos resultados das ações implementadas será determinante para aferição da sua efetividade e para o processo de revisão do PNRn, no qual serão também tidos em conta novos desenvolvimentos e/ou recomendações internacionais e equacionada a necessidade de acomodar novas medidas que venham a ser consideradas oportunas.

CAPÍTULO 1 – Fundamentos e princípios

1. Radão e riscos para a saúde

O Rn é um elemento químico do grupo dos gases raros e nas condições normais de temperatura e pressão é um gás inodoro e incolor. O rádon tem vários isótopos, todos eles radioativos e com tempos de semi-vida curtos, dos quais se destacam o Rn (Rn-222) e o torão (Rn-220). O Rn tem um tempo de semi-vida de 3,82 dias e é um isótopo da cadeia de decaimento do urânio-238 (U-238), constituindo mais de 99 % do urânio presente nas rochas e solos (Figura 1A). Quanto maior a concentração de urânio nas rochas e solos, maior será a produção de gás Rn no substrato geológico. Por sua vez, o torão é um isótopo da cadeia de decaimento do tório (Th-232), tem um tempo de semi-vida de 55,6 segundos e a maioria dos seus átomos decaem antes de chegarem à superfície terrestre (Figura 1B). Contudo, e apesar da abundância mundial de tório ser superior à do urânio, pouco se conhece da contribuição do seu descendente, o torão, para a dose efetiva, incluindo em Portugal.

(ver documento original)

Figura 1 – Cadeias de decaimento do U-238 (A) e do Th-232 (B) (IAEA, 2010).

Quando o Rn decai, formam-se uma série de produtos de decaimento de semi-vida curtos que são também radioativos, nomeadamente, o polónio-218, o chumbo-214 e o bismuto-214. Estes podem ligar-se às partículas de aerossol disponíveis na atmosfera ou permanecer livres e, se inalados, podem depositar-se nos pulmões e irradiar o tecido pulmonar à medida que decaem. Apesar de serem os produtos de decaimento do Rn que apresentam o maior risco, a palavra Rn é geralmente usada para identificar o gás propriamente dito e os seus descendentes (IAEA, 2003), terminologia também adotada neste documento.

O Rn é um gás radioativo de origem natural que provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício. A exposição prolongada ao Rn no interior de edifícios é a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira causa em não-fumadores. A maioria dos casos de cancro do pulmão que são induzidos pela exposição ao Rn ocorrem em fumadores ou ex-fumadores devido ao efeito da combinação entre o tabaco e o Rn. Estudos demonstram que o risco de cancro do pulmão aumenta proporcionalmente com o aumento da dose por exposição, podendo da sua inalação resultar um incremento no risco de cancro do pulmão de 16 % por cada 100 Bq/m3 de aumento na concentração de Rn medida no interior de edifícios (Darby, D., & al, 2005). Assim, e apesar de os valores serem influenciados por fatores como a concentração média de Rn de cada país ou o método de cálculo utilizado, as estimativas recentes apontam que entre 3 e 14 % dos cancros do pulmão a nível mundial são resultantes da exposição ao Rn (WHO, 2009).

A inalação de Rn é a maior fonte de exposição à radiação ionizante contribuindo com mais de 40 % para a dose efetiva anual da população mundial (Figura 2). As exposições mais elevadas ocorrem em países com um clima temperado e onde existe a necessidade de aquecimento durante o inverno. Neste contexto, é de referir a interação das políticas de eficiência energética nos edifícios com a exposição ao Rn que, numa perspetiva de gestão de risco deve ser tida em conta, uma vez que ao tornar os edifícios mais herméticos poderá, nas zonas mais propensas a níveis elevados de Rn, potenciar esta situação (FOPH, 2020). O Rn presente nos edifícios provém essencialmente do urânio contido nas rochas e solos e penetra nos edifícios através de fissuras ou fendas no chão e nas paredes, pelas juntas entre o chão e a parede e pela canalização mal ou não isolada (WHO, 2009). Existem outras fontes de exposição, mas muito menos relevantes, como os materiais de construção e a água de consumo (WHO, 2009).

(ver documento original)

Figura 2 – Percentagem da dose anual recebida pela população mundial (UNSCEAR, 2008).

2. Enquadramento regulamentar

2.1. Recomendações internacionais

O Rn é reconhecido como um risco para a saúde pela OMS e pela IARC (IARC, 1988) (WHO, 2009). A AIEA (IAEA, 2003) (IAEA, 2015), o UNSCEAR (UNSCEAR, 2008) e a ICRP (ICRP, 2014) são alguns dos exemplos de organismos internacionais que emitem recomendações sobre o Rn.

As normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes fixadas pela Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, e as recomendações internacionais, nomeadamente os Safety Standards da AIEA, General Safety Requirements Parte 3, Capítulo 5, Situação de exposição existente (IAEA, 2014) foram transpostas para a ordem jurídica interna portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

2.2. Enquadramento legislativo nacional

Em Portugal, existe, desde 2006, legislação referente à problemática da exposição ao Rn que estabelece limiares de proteção para a sua concentração no ar interior de edifícios.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, veio estabelecer o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, fixando as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.

Este Decreto-Lei veio dar um novo enquadramento à temática do Rn, na vertente da proteção do público e de trabalhadores, deixando de ser apenas um parâmetro a monitorizar no âmbito da qualidade do ar interior. Estabelece um novo nível de referência nacional para a concentração de atividade média anual do Rn no ar, que não deve exceder 300 Bq/m3 em habitações e outros edifícios com altos fatores de ocupação por membros do público, bem como nos locais de trabalho. Relativamente aos locais de trabalho, estipula, ainda, a necessidade de serem tomadas medidas adequadas para a redução da exposição ao Rn caso seja excedido o nível de referência nacional. Se apesar de todos os esforços razoáveis para reduzir os níveis de Rn, a sua concentração no local de trabalho permanecer acima do nível de referência, devem ser cumpridos os requisitos relevantes para exposição ocupacional. Isto é, embora as atividades humanas efetuadas nesse local de trabalho não sejam consideradas uma prática, deve ser garantido que são objeto de mera comunicação prévia e que são geridas como situações de exposição planeada a que se aplicam limites de dose.

De referir que o Decreto-Lei remete para o PNRn a regulamentação da monitorização dos locais de trabalho, com a identificação das zonas onde a monitorização do Rn deve ser realizada com uma periodicidade não superior a 12 meses. Estabelece também que através do PNRn seja assegurada, a nível local e nacional, a disponibilização de informação relativa à exposição ao Rn no interior dos edifícios e respetivos riscos para a saúde, à importância das medições, bem como sobre os meios técnicos disponíveis para reduzir as concentrações existentes de Rn. Além disso, determina a necessidade de serem identificadas as habitações com concentrações de Rn (em média anual) que excedam o nível de referência e, quando adequado, fomentar a tomada de medidas destinadas a reduzir as concentrações nessas habitações.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético, e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), transpondo, para a ordem jurídica nacional, a Diretiva (UE) n.º 2018/844, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que alterou a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre a eficiência energética. No seguimento deste Decreto-Lei, foi publicada a Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, que, em conjugação com o Despacho n.º 1618/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, estabeleceu os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas, e nos termos dos quais o Rn foi identificado como um dos poluentes físico-químicos a monitorizar.

3. Áreas de intervenção para o radão

Em linha com as recomendações internacionais e de acordo com o quadro regulamentar nacional atualmente em vigor, definiram-se áreas de intervenção fundamentais e que se encontram na base da elaboração deste PNRn. São elas, a delimitação das zonas de risco de exposição ao Rn, a gestão do Rn nos locais de trabalho e a proteção de trabalhadores, a redução dos níveis de Rn em edifícios através de medidas de prevenção e remediação, a avaliação da pertinência e/ou necessidade de alteração do nível de referência, de acordo com o princípio da otimização, bem como a definição de uma estratégia de comunicação direcionada para o público e partes interessadas (stakeholders).

3.1. A medição do radão

As concentrações do Rn no interior de edifícios não são constantes, apresentando variações diárias (geralmente mais elevadas durante a noite e mais baixas durante o dia), sazonais (mais elevadas no inverno e mais baixas no verão) e também anuais (WHO, 2009), pelo que a duração da medição é um fator determinante para a representatividade do resultado obtido.

Medições de longa duração, entre três meses e um ano, permitem avaliar o valor médio da concentração e possibilitam a comparação do valor obtido com o nível de referência nacional (com as devidas correções sazonais), enquanto as medições de curta duração ou instantâneas (de alguns minutos ou dias) fornecem apenas uma primeira indicação da concentração de Rn, não devendo, por isso, ser utilizadas como única forma de medição.

Nas medições de curta duração, há ainda que ter em consideração as variações diárias e sazonais de Rn para evitar sobrestimar (medições durante a noite e no inverno – períodos em que os edifícios permanecem mais fechados) ou subestimar (durante o dia e no verão – período em que os edifícios se encontram mais ventilados) a concentração anual de Rn (WHO, 2009).

Além do tempo da medição, outro fator importante na deteção do gás Rn é o detetor que se utiliza, podendo ser dividido em dois tipos:

a) Detetores ativos – Dispositivos que necessitam de componentes ativos, como bombas, ou energia para realizar a amostragem;

b) Detetores passivos – Dispositivos em que, na maioria, a amostragem é realizada por difusão, não necessitando de energia.

Atualmente, os vários instrumentos e métodos baseiam-se em diferentes princípios de deteção de acordo com a sua finalidade: medição de Rn e/ou dos seus descendentes, tipo de radiação a detetar e duração da medição (George, 1996). De modo a obter um resultado fiável, é fundamental a aplicação correta das técnicas de medição e dos detetores em cada situação, sendo necessária a existência de regulamentação e protocolos que ofereçam a garantia de qualidade necessária para a determinação da exposição da população ao Rn.

3.2. Os níveis de referência

O nível de referência para a concentração de atividade de Rn é o nível da dose efetiva ou da dose equivalente ou da concentração de atividade acima da qual, em situações de exposição de emergência ou de exposição existente, se considera inadequada a exposição do público, ainda que não se trate de um nível que não possa ser ultrapassado.

Entende-se que a aplicação do princípio da otimização nesta circunstância se inicia para exposições acima do nível de referência e que deve continuar a ser implementado para valores abaixo desse nível, com vista a manter as exposições tão baixas quanto possível, tendo em consideração os fatores económicos e societais. De acordo com as diretrizes da Comissão Europeia e com a legislação nacional em vigor, o nível de referência nacional para a concentração de atividade média anual do Rn no ar é de 300 Bq/m3 em habitações, outros edifícios com altos fatores de ocupação por membros do público e locais de trabalho.

3.3. O mapa de suscetibilidade ao radão

O mapa de suscetibilidade define e identifica as áreas com maior probabilidade de ocorrência de níveis elevados de Rn, constituindo, por isso, uma ferramenta valiosa para apoiar o desenvolvimento de estratégias, a tomada de decisão e a distribuição de recursos, fornecendo informação crucial para: (i) a definição de estratégias de redução da exposição ao Rn nas habitações e nos locais de trabalho; (ii) a consciencialização das populações mais afetadas; (iii) a comunidade científica como ponto de partida na delineação de estudos; e (iv) as autoridades de saúde na identificação das populações em risco.

Os mapas de risco dão indicação dos níveis médios de Rn numa determinada área, não podendo, contudo, ser utilizados para prever o nível de Rn num edifício, uma vez que os níveis deste gás podem variar muito entre edifícios aparentemente idênticos e localizados na mesma unidade geológica (Miles & Appleton, 2005).

O desenvolvimento de mapas de risco de exposição ao Rn utilizando medições em habitações combinadas com dados geológicos é o método mais usado, embora se possa recorrer a outras variáveis como a concentração de urânio, rádio ou Rn no solo, bem como a dados de espetrometria gama e de permeabilidade do solo (Miles & Appleton, 2005).

A forma como se disponibiliza a informação do mapa de risco é de extrema relevância, considerando-se importante a definição de diferentes níveis de risco, como por exemplo uma categorização de alto, médio e baixo risco (WHO, 2009).

3.4. A prevenção e a remediação

Desde finais da década de 70 (séc. XX) que é reconhecido que a principal fonte de Rn no interior dos edifícios é a sua admissão proveniente do terreno adjacente (WHO, 2009).

A transferência de Rn do solo e das rochas para o interior dos edifícios depende de vários fatores:

a) Composição do solo (química, geologia, humidade do solo e permeabilidade ao Rn);

b) Concentração de Rn no solo;

c) Diferença de pressão entre o interior e o exterior do edifício, entre o solo e a atmosfera envolvente do edifício e entre o solo e as divisões inferiores do edifício;

d) Área da edificação em contacto com o solo;

e) Estanqueidade externa do edifício, incluindo a presença de fissuras, atravessamento de canalizações, tubagens e cabos, entre outros, especialmente nos pisos térreos e fundações do edifício.

Outros fatores, como a circulação de ar no edifício em função da ventilação e do ar condicionado, o estilo de vida dos habitantes e os hábitos de trabalho dos ocupantes do edifício podem, também, influenciar as concentrações de Rn (IAEA, 2015) (ICRP, 2014).

No âmbito da proteção contra o Rn, é importante a prevenção da sua transferência subterrânea para o interior do edifício e/ou a existência de sistemas de ventilação adequados, de forma a garantir que os níveis de concentração se mantêm relativamente reduzidos e inferiores ao nível de referência. Assim, devem ser consideradas medidas de proteção tanto na construção de novos edifícios (medidas preventivas) como nos edifícios existentes (medidas corretivas ou de remediação).

As medidas de prevenção e remediação distinguem-se entre as medidas ativas (que utilizam métodos mecânicos para a ventilação e/ou despressurização) e as medidas passivas (que não utilizam os referidos métodos). Embora mais eficazes, as medidas ativas são mais dispendiosas e necessitam de verificações regulares e manutenção a longo prazo.

As medidas de remediação passivas incluem, por exemplo, o uso de barreiras impermeáveis ao Rn ou colocação de grelhas de ventilação em paredes e janelas. As medidas de remediação ativas incluem o uso de despressurização assistida por ventilador, ventilação subterrânea assistida por ventilador e ventilação mecânica interna do edifício (pressão positiva) [LNEC, 2020 (a)] [LNEC, 2020 (b)].

Frequentemente, a redução da concentração de Rn é alcançada pela combinação de diversas estratégias de mitigação. Sempre que sejam implementadas medidas corretivas, as concentrações de Rn devem ser medidas para verificar se as medidas utilizadas reduziram eficientemente os níveis de Rn. Esta monitorização de eficácia deve ser realizada também em edifícios novos em que tenham sido instaladas medidas de prevenção (IAEA, 2015) (ICRP, 2014).

A seleção dos métodos de prevenção ou remediação deve ter em conta, para além das fontes e mecanismos de entrada de Rn referidos anteriormente, os níveis de concentração medidos no edifício e uma boa relação custo-eficácia do método utilizado para a redução da concentração para níveis inferiores ao nível de referência (WHO, 2009). A implementação de medidas de prevenção é especialmente importante nas zonas em que existe maior probabilidade de exposição ao Rn, como seja nas zonas de suscetibilidade elevada e moderada. Nestas zonas, as medidas preventivas, para o caso de futuros edifícios (habitacionais ou locais de trabalho), devem ser equacionadas logo na fase inicial de planeamento e projeto, tendo ainda em consideração o facto de que alguns materiais de construção poderem constituir fontes de Rn não desprezáveis (Frutos-Puerto, et al., 2020).

Na definição de uma estratégia integrada de proteção, é necessário assegurar que as medidas de prevenção e remediação existentes são conhecidas do público, das empresas construtoras e de arquitetos e projetistas e que estão garantidos os requisitos regulamentares para adoção de soluções construtivas que impeçam ou minimizem a admissão de Rn no interior dos edifícios, em projetos quer de construção, como de remodelação, beneficiação e/ou reabilitação. O acompanhamento da implementação destas medidas (pré e pós-construção), com a recolha de informação sobre a sua eficácia, custos e aspetos construtivos, bem como a formação e validação das competências de profissionais são ferramentas essenciais para a definição de uma estratégia de proteção eficaz da população.

Nos últimos anos, tem-se verificado uma crescente adaptação dos edifícios, com vista a uma melhoria do seu desempenho energético. Este facto, ao potenciar a estanqueidade dos edifícios, pode levar a um aumento do fluxo de Rn do solo para o interior do edifício e a sua consequente acumulação. Ao melhorar a eficiência térmica num edifício, a temperatura mais elevada do ar interior pode resultar na diminuição da pressão dentro do edifício, podendo levar a um aumento do fluxo de Rn do solo para o interior do edifício e consequente acumulação no interior (Du, et al., 2019) (IAEA, 2015). Esta acumulação de Rn após a renovação energética é especialmente importante nas zonas mais propensas a níveis elevados deste gás, podendo os valores subir até cerca de 30 % (Chen & Ford, 2016) (Yang, et al., 2019). Desta forma, as medidas de eficiência energética não devem ser dissociadas da caracterização da qualidade do ar interior, conforme disposto no quadro, legislativo e regulamentar, do SCE, particularmente em relação ao Rn, devido aos seus efeitos na saúde.

3.5. A gestão do radão nos locais de trabalho

A concentração de gás Rn no interior de um edifício depende da sua localização, conceção e uso. Neste contexto, organismos internacionais como a AIEA e a ICRP recomendam a implementação de um sistema de proteção da exposição ocupacional para que as autoridades nacionais e as entidades empregadoras desenvolvam mecanismos eficazes de gestão da exposição de trabalhadores ao Rn.

O diagrama representado na Figura 3 exemplifica como deve ser a abordagem para a gestão da exposição ao Rn nos locais de trabalho, que se detalha de seguida.

Numa primeira fase, identificam-se as situações de exposição de trabalhadores, realizando-se, de seguida, a primeira campanha de monitorização, designada como monitorização de diagnóstico. Os métodos de amostragem e os métodos de referência para medição do gás Rn nos locais de trabalho são publicados e atualizados no sítio da APA, I. P., na Internet.

Se o valor de concentração de atividade de Rn obtido for inferior ao nível de referência nacional, não são necessárias medidas adicionais, tendo apenas de se agendar a revisão da avaliação, conforme a periodicidade prevista na Tabela 1.

Por outro lado, se o valor for superior ao nível de referência nacional, devem ser implementadas medidas corretivas. Após a conclusão dos trabalhos de remediação, deve ser efetuada outra campanha de medição para testar a eficácia das medidas implementadas. Se o resultado, obtido com esta nova campanha, for inferior ao nível de referência nacional, não são necessárias medidas adicionais, devendo apenas agendar-se a revisão da avaliação. Contudo, se o valor permanecer superior ao nível de referência nacional, a entidade empregadora deve comunicar à entidade competente que, apesar das medidas tomadas em conformidade com o princípio da otimização, os níveis da concentração de Rn no ar interior continuam a exceder o nível de referência nacional.

Nesta fase, a entidade empregadora deve proceder à avaliação da exposição de trabalhadores, devendo: (i) quanto aos locais de trabalho em que a dose efetiva para trabalhadores seja igual ou inferior a 6 mSv/ano, manter as exposições dos seus trabalhadores sob observação; (ii) quanto aos locais de trabalho em que a exposição de trabalhadores seja suscetível de exceder uma dose efetiva de 6 mSv/ano, respeitar as disposições legais referentes às situações de exposição planeada; e (iii) estabelecer uma estratégia de proteção em coordenação com a autoridade competente, nos termos do artigo 137.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

(ver documento original)

Figura 3 – Diagrama explicativo para a gestão do Rn nos locais de trabalho. Adaptado de (IAEA, 2003).

3.6. A comunicação do risco

Apesar dos riscos para a saúde resultantes da exposição ao Rn se encontrarem bem identificados, a perceção do público a estes riscos é baixa (WHO, 2009). Para tal contribui o facto de o Rn ser um gás inodoro, incolor, sem sabor e que ocorre na natureza, sendo tendencialmente visto como pouco perigoso (Slovic, 2012) (Vogeltanz-Holm & Schwartz, 2018). Assim, para uma consciencialização efetiva dos riscos exposição ao Rn para a saúde, é necessário aumentar o conhecimento da população sobre o tema, tornando-se fundamental a promoção da informação e sensibilização junto da mesma através de uma comunicação clara, personalizada e dirigida, transmitindo confiança e credibilidade. O principal desafio para as campanhas de sensibilização para o risco é informar o público de forma a não criar apatia ou excesso de confiança, ao mesmo tempo que não se cria stress ou alarme indevidos (Fitzpatrick-Lewis, Yost, Ciliska, & Krishnaratne, 2010). No caso do Rn, este é um desafio bastante complexo, pois o risco é sentido como distante e incerto, sendo facilmente descartado.

A perceção de risco está associada a diversos fatores, entre eles a compreensão dos factos científicos, a experiência pessoal face ao risco, o interesse e envolvimento no tema, bem como a credibilidade da informação e o grau de confiança nas instituições que a transmitem (Wynne, 2013). Neste contexto, a comunicação deve ser preparada em estreita colaboração entre a autoridade competente, a comunidade científica e as autoridades de saúde, devendo informar, de forma clara e eficaz, os riscos associados à exposição ao Rn, bem como a importância da monitorização nos edifícios e as estratégias de remediação que podem ser utilizadas para a diminuição dos níveis de Rn com a consequente diminuição da exposição e do risco (Hevey, 2017).

A comunicação deve incluir a utilização de diferentes canais (website, media, workshops, vídeos, folhetos) para um maior alcance do público e a elaboração de conteúdos e linguagem diferenciados de acordo com o público-alvo (público em geral e público especializado). De entre este público especializado destacam-se:

a) Profissionais de saúde – informação específica e relacionada com os efeitos da exposição ao Rn para a saúde, incluindo em combinação com o tabaco;

b) Setor da construção – informação específica e relacionada com estratégias e técnicas de prevenção e remediação, a utilizar na construção de novos edifícios e em reabilitações de edifícios já existentes. Adicionalmente, deve promover-se a consciencialização para a necessidade da medição de eficácia das medidas implementadas;

c) Entidades Empregadoras – informação específica que sensibilize para os efeitos dos riscos de exposição ao Rn nos trabalhadores, sobre as medidas necessárias para a monitorização periódica dos níveis de Rn no interior e para a remediação nos casos em que seja necessário diminuir os níveis de Rn.

A realização de workshops e sessões de esclarecimento são fundamentais para promover o diálogo e a participação do público, permitindo um processo interativo de troca de informação e opiniões entre os participantes e potenciando a confiança nas instituições (Wynne, 2013).

CAPÍTULO 2 – Situação de referência em Portugal

O levantamento de dados e de estudos existentes relativos à exposição ao Rn em Portugal permitiu traçar um diagnóstico da situação atual, possibilitando o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a gestão do Rn, delineada de acordo com as áreas de intervenção identificadas no capítulo anterior.

1. A medição do radão

Atualmente, existem em Portugal entidades que disponibilizam serviços para a realização de medições de Rn em edifícios – os produtores de detetores passivos de Rn, os laboratórios de medida e/ou os fornecedores de resultados de ensaios. Estas entidades devem garantir, nas suas atividades, o grau de padronização desejável para uma precisão e exatidão adequadas das medições e de todos os processos associados.

É então essencial a definição de um conjunto de regras e requisitos mínimos, considerados como necessários para a validação das competências, de forma a promover a qualidade e a especialização dos serviços de medição do Rn, assegurar a consistência e a qualidade das medições, bem como promover a confiança do público nos resultados fornecidos e facilitar o seu acesso aos serviços disponíveis.

Os dados das medições já existentes, incluindo os obtidos no decorrer da mais recente campanha de monitorização efetuada em Portugal, permitiram uma caracterização do país em termos dos níveis de concentração de Rn. Esta caraterização constitui o suporte para o estabelecimento de uma base de dados nacional, cujo desenvolvimento e atualização constantes é uma mais-valia que permitirá reunir e estruturar a informação obtida no futuro.

2. Os níveis de referência

Em Portugal, existe um único nível de referência para todos os tipos de exposição ao Rn, quer seja em habitações, em edifícios com altos fatores de ocupação por membros do público ou em locais de trabalho, que inclui edifícios públicos e privados, bem como nos casos em que os seus ocupantes permanecem longos períodos de tempo, como prisões, lares de idosos e formação em regime de internato. O mesmo se aplica para diferentes ocupantes (fumadores/não fumadores) e diferentes utilizações dos edifícios (escolas, hospitais, outros). Tendo em conta as diferentes caraterísticas de ocupação dos edifícios, torna-se necessária a elaboração de um estudo para avaliar a necessidade de diminuir os níveis de referência, bem como avaliar a pertinência de atribuir diferentes níveis de referência de acordo com os tipos de utilização de edifícios.

3. O mapa de suscetibilidade ao radão

O primeiro estudo nacional para avaliação da concentração de Rn no interior das habitações iniciou-se em 1987, com um levantamento nacional conduzido pelo Departamento de Proteção e Segurança Radiológica do extinto Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial. Os resultados obtidos dos 4 200 dosímetros analisados permitiram aferir a concentração média de Rn em Portugal Continental, calculada em 37 Bq/m3, e a dose efetiva da população portuguesa devido à inalação do Rn, calculada em 1,9 mSv/ano (Faisca, Teixeira, & Bettencourt, 1992). Com esta informação, foi elaborado um mapa das concentrações de Rn médias por concelho (Figura 4A), que permite visualizar a distribuição das concentrações de Rn em Portugal continental, agrupadas em classes de (menor que)50 Bq/m3, de 50 a 100 Bq/m3, 100 a 200 Bq/m3 e superior a 200 Bq/m3 (Direção-Geral do Ambiente, 1995). Mais tarde, em 2005, o mapa foi reformulado, com novas classes de concentrações e um esquema de cores diferente (Figura 4B) (ITN, 2005).

(ver documento original)

Figura 4 – Mapa de concentrações médias de Rn no interior de edifícios por concelho elaborado por (A) Direção Geral do Ambiente (Direção Geral do Ambiente, 1995) e (B) pelo Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN, 2005)

Em 2020, a APA, I. P., realizou um novo levantamento nacional para a caracterização das zonas de risco de exposição ao Rn no interior dos edifícios. Este levantamento, ao incidir particularmente em habitações localizadas nas unidades geológicas, com pouca ou nenhuma caracterização das concentrações de Rn, veio colmatar esta lacuna de informação e possibilitar um conhecimento mais fino da situação existente. A partir dos dados dos detetores recuperados (2 224), em conjunto com os dados de concentração de Rn nos solos, de concentração de urânio na rocha, de atividade de Ra-226 na rocha e da taxa de dose de radiação gama no ambiente, obteve-se o mapa de risco (figura 6).

Para a modelação do risco de exposição ao gás Rn, optou-se pela aplicação de um método assente numa classificação binária, suportada na análise da curva caraterística de operação do recetor (do inglês «Receiver Operating Characteristic Curve», ROC), recorrendo às variáveis geogénicas como preditores da concentração do gás no interior das habitações e utilizando os valores de concentração obtidos para efeitos de validação, tendo sido definido um índice de risco para cada uma das unidades geológicas (LNEG, 2010) aflorantes no território continental português. Este índice avalia o risco de ocorrência de pelo menos 10 % das habitações numa determinada área geográfica terem registo de concentração do gás Rn superior ao nível de referência de 300 Bq/m3.

A metodologia utilizada permite, de forma expedita, a atualização do mapa à luz de novos conhecimentos que, entretanto, possam ocorrer.

Para efeitos de visualização e mapeamento, os valores dos índices de risco foram agrupados em três níveis (baixo, moderado e elevado) e projetados em forma gráfica à escala 1:1 000 000 (Figura 5A):

a) O nível baixo corresponde às zonas onde não é expectável o nível de referência ser excedido em pelo menos 10 % dos edifícios;

b) O nível moderado identifica as zonas onde é previsível ocorrerem excedências ao nível de referência em pelo menos 10 % dos edifícios;

c) O nível elevado indica as zonas onde o nível de referência nacional é excedido em pelo menos 10 % dos edifícios.

A diferença entre os diferentes níveis de risco provou ser estatisticamente significativa (para dois graus de liberdade) e para cada uma das variáveis em causa, o que é um excelente indicador da robustez da metodologia seguida no estudo. Em resultado, constata-se que as zonas com elevado potencial de exposição ao Rn (ZSER) têm maior probabilidade de ocorrer em unidades geológicas compostas por rochas de natureza granítica ou sienítica, e, em alguns casos, também por rochas metassedimentares, aflorantes maioritariamente nas regiões norte e centro do território continental português.

(ver documento original)

Figura 5 – Mapa de risco de exposição ao gás Rn em edifícios no território continental (A) (Domingos, Seco, & Pereira, 2021) e mapa suscetibilidade ao Rn classificado por freguesias (APA, 2022) (B).

Ao definir a escala gráfica de trabalho e a unidade de análise espacial, teve-se a preocupação de trabalhar de acordo com a mesma escala da informação disponível (a escala 1:1 000 000) para as restantes variáveis geogénicas, de modo a diminuir a incerteza de representação. Esta harmonização tem uma condicionante ao nível do detalhe, principalmente na localização exata das linhas de fronteira das zonas de risco.

Do ponto de vista organizacional, e para a identificação das zonas de atuação prioritária, é comum a atribuição de uma única zona de risco por divisão administrativa de segundo ou terceiro nível, concelho ou freguesia, respetivamente. Recorreu-se então a esta representação para elaborar o mapa de suscetibilidade ao Rn (Figura 5B), tendo-se procedido à classificação das divisões administrativas de terceiro nível de acordo com o risco correspondente. As zonas de risco identificadas no mapa de risco da Figura 5A têm por base as unidades geológicas e estas podem atravessar vários limites administrativos, podendo ser encontrado na mesma divisão administrativa as três zonas de risco. Para a classificação das freguesias de acordo com o risco utilizou-se a seguinte abordagem:

i) Freguesia com mais de 10 % de área de risco elevado – Freguesia de suscetibilidade elevada;

ii) Freguesia com mais de 10 % de área de risco moderado e com menos de 10 % de área de risco elevado – Freguesia de suscetibilidade moderada;

iii) Freguesia com menos de 10 % de área de risco elevado e menos de 10 % de área de risco moderado – Freguesia de suscetibilidade baixa.

A lista completa da classificação das freguesias encontra-se disponibilizado ao público no sítio na Internet da APA, I. P.

Deve, contudo, referir-se que, após os cinco anos de vigência do presente PNRn, é expectável que existam dados suficientes para que as zonas de suscetibilidade sejam reavaliadas e, eventualmente redefinidas. Assim, esta lista de classificação das freguesias pode sofrer atualizações, facto que deve ser tido em conta sempre que seja necessário efetuar a monitorização de locais de acordo com o nível de suscetibilidade da zona.

Nas situações em que as autarquias desejem reavaliar a classificação atribuída no presente PNRn às suas freguesias e propor uma reclassificação, podem fazê-lo durante o período de vigência do mesmo, seguindo para este efeito o guia metodológico, preconizado no presente Plano, para a produção de mapas regionais de suscetibilidade ao Rn, a ser publicado pela autoridade competente. A reclassificação proposta é avaliada e, em caso de cumprimento das diretrizes descritas no guia, adotada no cumprimento dos requisitos legais.

4. A prevenção e a remediação

Apesar de, em Portugal, os estudos sobre técnicas de prevenção e remediação ainda serem escassos, têm vindo a ser elaboradas algumas orientações, entre as quais as orientações sobre medidas corretivas a implementar nos edifícios, baseadas em técnicas utilizadas em outros países. Destaca-se ainda a existência de alguma experiência de remediação adquirida com o trabalho desenvolvido nas zonas das antigas minas de exploração de urânio (por exemplo, áreas mineiras no distrito de Viseu). Atualmente, esta experiência está essencialmente centrada na EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., a quem o Estado Português concessionou a recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas (Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de julho, na sua redação atual).

De referir também que, nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (nrRGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual, «Serão adotadas todas as disposições construtivas necessárias para garantir a defesa da cave contra infiltrações de águas superficiais e contra a humidade telúrica e para impedir que quaisquer emanações subterrâneas penetrem no seu interior». No entanto, não sendo esta diretriz precisa e específica em relação à temática do Rn, deve ser analisada qual a melhor forma de ultrapassar esta questão, identificando-se no presente plano uma medida para o efeito.

5. A gestão do radão nos locais de trabalho

As entidades empregadoras devem garantir que a concentração de atividade de Rn no local de trabalho seja tão baixa quanto razoavelmente possível e abaixo do nível de referência. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, a identificação das zonas onde a monitorização do Rn tenha de ser realizada com periodicidade não superior a 12 meses é feita tendo por base o PNRn.

A Tabela 1 regulamenta a periodicidade na monitorização de Rn nos locais de trabalho, de acordo com a suscetibilidade de exposição ao Rn. Assim, em zonas de suscetibilidade elevada, ou em locais de trabalho com especificidades próprias, a frequência de monitorização não deve ser superior a 12 meses. Em zonas de baixa ou moderada suscetibilidade, recomenda-se que a monitorização seja efetuada a cada cinco anos. As entidades empregadoras abrangidas pelo disposto na Tabela 1 devem, no prazo de três anos após a entrada em vigor do PNRn, monitorizar o Rn nas suas instalações

Tabela 1 – Periodicidade na monitorização do Rn nos locais de trabalho

(ver documento original)

6. A comunicação do risco

Conscientes de que a informação ao público, como parte da estratégia para a diminuição da exposição ao Rn, é uma ferramenta essencial, têm vindo a ser efetuadas várias iniciativas (Tabela 2) no sentido de disseminar a informação de forma abrangente e dedicada a vários públicos-alvo. Assim, pode tipificar-se um conjunto de mensagens no sentido de consciencializar a população para esta problemática, tendo sempre em conta os diferentes tipos de público-alvo já identificados:

a) Categoria direta – Inquilinos, proprietários, trabalhadores, empregadores, construtores, arquitetos, engenheiros, entre outros, cujas ações podem resultar diretamente na redução do risco de exposição ao Rn;

b) Categoria indireta – Organismos governamentais, decisores políticos, poder local, profissionais de saúde, docentes e media, cujas ações, quer através da tomada de decisão, quer pelo papel que podem desempenhar na estratégia de comunicação, podem potenciar a perceção do público face ao risco da exposição ao Rn (WHO, 2009).

Para além disso, reconhecendo que a diversificação de canais de comunicação permite alcançar diferentes tipos de audiência, foi criado uma página dedicada no sítio na Internet da APA, I. P., dedicado à temática do Rn (www.apambiente.pt/radao), com informação genérica e os contactos através dos quais podem ser prestados esclarecimentos. Não obstante, e havendo lugar a melhorias na estratégia de comunicação, o PNRn prevê várias ações nesse sentido.

Tabela 2 – Exemplos de ações de comunicação realizadas no âmbito da Campanha Nacional de Monitorização do Gás Rn

(ver documento original)

CAPÍTULO 3 – Objetivo, visão e pilares de atuação para o Plano Nacional do Radão

O PNRn apresenta-se como um instrumento de planeamento macro da política de proteção efetiva de trabalhadores e da população em geral à exposição ao Rn no interior dos edifícios, estabelecendo orientações estratégicas de âmbito nacional, tendo em vista a concretização dos princípios enunciados na legislação da União Europeia (UE) e nacional e com o objetivo de reduzir os riscos de longo prazo decorrentes da exposição ao Rn em habitações, edifícios abertos ao público e locais de trabalho.

A definição de estratégias e de orientações concretas conducentes: (i) à consciencialização dos riscos de exposição ao Rn, (ii) à promoção das medições nos edifícios, (iii) à prevenção nos novos edifícios, (iv) à promoção da remediação em edifícios existentes e (v) à tomada de medidas de proteção específicas para trabalhadores no seu local de trabalho, vai permitir assegurar de forma multissetorial a proteção aos riscos de exposição ao Rn e reduzir de forma sustentável os seus efeitos na saúde, em particular, a incidência de cancro do pulmão causado pelo Rn.

Visão

Assegurar de forma multissetorial a proteção aos riscos de exposição ao Rn e reduzir de forma sustentável os seus efeitos na saúde.

Para a prossecução do seu objetivo e tendo em conta a visão subjacente, o PNRn assenta em três pilares de atuação consubstanciados em seis objetivos operacionais.

a) Caracterizar

Os riscos para a saúde e o impacto societal e económico do Rn são reais (WHO, 2009). Os dados em Portugal são escassos, sendo essencial caraterizar as situações de exposição e a estrutura de proteção de trabalhadores e do público em geral. O conhecimento e diagnóstico do território nacional, a determinação das metodologias e protocolos apropriados em linha com os mais recentes desenvolvimentos científicos vão permitir essa caraterização.

b) Reduzir

Para melhorar e otimizar a proteção radiológica de trabalhadores e do público em geral, é essencial demonstrar a importância, a viabilidade e o valor da redução do risco de exposição ao Rn. Sistemas de mitigação de Rn mais eficientes e sustentáveis, aliados a serviços de deteção e mitigação, executados por profissionais formados e competentes, permitem, de forma integrada, a proteção essencial à exposição ao Rn.

c) Comunicar

Na promoção da tomada de consciência sobre os efeitos do Rn, a promoção de uma comunicação simples, clara e efetiva junto dos diferentes públicos-alvo sobre os riscos associados ao Rn, constitui-se como linha estratégica de atuação. Com a identificação de linhas orientadoras para a definição de estratégias de comunicação procura-se, para além da disseminação de informação, sensibilizar o público para o tema, bem como capacitá-lo no sentido de tomar ações adequadas que permitam diminuir a sua exposição ao Rn.

A visão e os pilares de atuação estruturam-se em torno dos OP, para cuja concretização contribui o conjunto de ações definido para cada um, como se pode constatar pela Figura 6.

(ver documento original)

Figura 6 – Estrutura do PNRn – Visão, Pilares de Atuação, Objetivos Operacionais e Ações.

A apresentação dos objetivos que se segue não pretende impor uma ordem de prioridade ou ordem sequencial de atuação, mas sim agrupá-los de acordo com os pilares de atuação definidos no PNRn.

1. Caracterizar

O.P.1. Definição de orientações metodológicas

Como previsto no artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, é fundamental estabelecer orientações complementares de apoio que constituem, do ponto de vista conceptual e prático, uma explanação das melhores práticas, métodos e materiais adequados.

(ver documento original)

A1.1. Promover a qualidade e a especialização dos serviços de medição do radão no ar interior de edifícios usando detetores passivos

A prestação de serviços de medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos é uma prática realizada há vários anos em Portugal. Com o intuito de promover a qualidade e a especialização dos serviços de medição do Rn, assegurar a consistência e a qualidade das medições, promover a confiança do público nos resultados fornecidos e facilitar o acesso do público aos serviços disponíveis, será desenvolvido um documento-guia. Este documento irá estabelecer os princípios e diretrizes pelos quais os laboratórios de medida e os fornecedores de resultados de ensaios devem demonstrar a sua competência para a monitorização de Rn no ar no interior de edifícios, como habitações e locais de trabalho. Irá também fornecer às entidades prestadoras de serviços na medição do Rn, as orientações sobre os métodos e ferramentas de medição do gás Rn no interior de edifícios, os critérios de acreditação dos serviços de medição e as especificações de candidatura ao procedimento de validação pela autoridade competente.

Resultado esperado: Estabelecer e disseminar um conjunto de diretrizes sobre a prestação de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos, potenciando a utilização correta dos detetores e, em consequência, a qualidade dos serviços prestados.

Entidades envolvidas: APA, I. P., Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).

Período de implementação: ano um.

A1.2. Promover a qualidade e a especialização dos serviços na medição de radão no ar interior de edifícios por detetores ativos

Para uma medição adequada devem ser utilizados dispositivos com suficiente precisão e exatidão. Presentemente, existem no mercado um número crescente de novos tipos de dispositivos ativos de medição de Rn cuja utilização necessita de uma definição de parâmetros e requisitos de funcionamento e de aceitação dos detetores, de modo a garantir a fiabilidade das medições por este tipo de equipamentos. Por isso, é necessária a elaboração de um guia com critérios e protocolos de medição apropriados para a prestação de serviços na medição de Rn por detetores ativos. Nele devem estar definidos os parâmetros e requisitos de funcionamento e de aceitação dos detetores, para garantir a fiabilidade das medições do Rn por detetores ativos.

Resultado esperado: Estabelecer e disseminar um conjunto de diretrizes sobre a prestação de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios por detetores ativos, potenciando a utilização correta dos detetores e, em consequência, a qualidade dos serviços prestados.

Entidades envolvidas: APA, I. P., IPAC, I. P., e INSA, I. P.

Período de implementação: Ano três

A1.3. Definir a metodologia para a produção de mapas de suscetibilidade ao radão a nível municipal

Os mapas municipais de suscetibilidade ao Rn concedem um nível de detalhe maior por se garantir a representatividade a uma menor escala em relação ao mapa nacional. Os municípios, se assim o entenderem, podem realizar estes estudos com vista à atualização da classificação do nível de suscetibilidade da(s) freguesia(s) do município.

De forma a incentivar o desenvolvimento de campanhas municipais de monitorização do gás Rn para a obtenção de mapas de suscetibilidade local, será elaborado um guia metodológico que pretende ser um instrumento orientador do trabalho para os municípios. O objetivo deste guia é estabelecer uma metodologia concisa e com rigor técnico, para ser utilizada na conceção e realização de uma campanha a nível local destinada a estimar a distribuição das concentrações médias anuais de Rn em habitações, de modo a serem representativas da exposição da população nesse município.

Resultado esperado: Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de campanhas municipais de monitorização do gás Rn e a obtenção de mapas de suscetibilidade municipais.

Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação, Áreas Metropolitanas (AM), Comunidades Intermunicipais (CIM) e Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Período de implementação: Anos um e dois

A1.4. Desenvolver procedimentos para a certificação de membranas anti-radão

Implementação de um mecanismo de avaliação e aceitação de membranas anti-Rn (incluindo definição dos parâmetros de avaliação e de critérios de aceitação) quanto à sua capacidade de impermeabilização ao Rn, por laboratórios ou outras entidades com competência neste domínio.

Resultado esperado: Estabelecimento de procedimento para avaliação e aceitação de membranas anti-Rn.

Entidades envolvidas: Autoridade competente, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), instituições de ensino superior, centros de investigação.

Período de implementação: Anos de um a três

OP.2. Promoção da investigação e desenvolvimento

Os projetos de investigação revelam-se fundamentais para o desenvolvimento dos diversos estudos que se encontram descritos ao longo do PNRn e que são essenciais para promover e melhorar o conhecimento nesta área, nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro. Procura-se, assim, desta forma, alertar as diversas entidades relevantes, nomeadamente as universidades e os centros de investigação, para a importância deste campo de investigação, que engloba diversas áreas científicas nomeadamente, saúde, física, ambiente, arquitetura e engenharia civil.

(ver documento original)

A2.1. Investigar a influência da sazonalidade nos níveis do gás radão no interior dos edifícios

As concentrações de Rn no interior dos edifícios apresentam variações diárias, mensais, sazonais e até anuais. A duração das medições e a estação do ano em que são realizadas influenciam a estimativa da concentração média anual de Rn. Para minimizar a influência destas variações, as medições seriam idealmente realizadas por um período de 12 meses, não sendo, no entanto, exequíveis por provocarem um longo atraso na obtenção dos resultados, além da maior probabilidade de extravio dos detetores. A alternativa viável são as medições com duração de três meses, desde que lhe sejam aplicados fatores de normalização, os denominados «fatores de correção sazonais», que importa determinar.

Resultado esperado: Obtenção de fatores de correção sazonais a serem aplicados para as medições de Rn no interior de edifícios. Disponibilização dos mesmos no sítio na Internet da APA, I. P.

Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.

Período de implementação: Ano dois

A2.2. Avaliar a introdução de diferentes níveis de referência

A Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, indica que os Estados-Membros devem estabelecer níveis de referência nacionais para as concentrações de Rn no interior dos edifícios e que esses níveis de referência não devem ser superiores a 300 Bq/m3. Portugal adotou este nível de referência, sendo, contudo, importante avaliar a pertinência da alteração dos níveis de referência em habitações, outros edifícios com altos fatores de ocupação por membros do público e locais de trabalho, como já abordado e introduzido por outros países, como a Suécia, a Noruega e o Reino Unido. Além disso, de acordo com as recomendações da OMS, o nível de referência deve ser estabelecido, sempre que possível, para o valor de 100 Bq/m3, não devendo exceder os 300 Bq/m3.

Pretende-se avaliar a pertinência e criar uma base para o estabelecimento de níveis de referência para habitações e locais de trabalho e, se for caso disso, para o estabelecimento de níveis de referência diferentes, de acordo com a utilização a que se destinam os edifícios, incluindo habitações, edifícios abertos ao público, locais de trabalho, bem como para edifícios existentes e novos.

Resultado esperado: Elaboração de um estudo que discuta a pertinência da alteração dos níveis de referência para a concentração de atividade média anual no ar interior para valores inferiores aos dispostos no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

Entidades envolvidas: APA, I. P., Direção-Geral da Saúde (DGS), INSA, I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.

Período de implementação: Ano cinco

A2.3. Avaliar a exposição da população portuguesa ao gás torão

Em Portugal, não existem estudos sobre a distribuição das concentrações de torão no interior dos edifícios, sendo desconhecido o valor da dose efetiva anual da população portuguesa. Os dados existentes são do Ra-228 (um dos progenitores do torão, ver Figura 1B), obtidos por análise aos solos no âmbito do Programa de Monitorização Radiológica Ambiental (Madruga, M. J. et al, 2017) (Madruga, M. J. et al., 2018) (Madruga, M. J. et al., 2019). Verificou-se que, em diversos locais, os valores de Ra-228 são superiores ao de Ra-226 (oprogenitor do Rn, ver Figura 1A), sugerindo uma potencial contribuição não desprezável para a dose efetiva devido ao torão. Adicionalmente, alguns materiais de construção podem constituir uma fonte de exposição ao torão. As razões mencionadas e o facto de a única forma de remoção do torão do interior dos edifícios ser o decaimento, torna este isótopo relevante em termos de saúde humana, não devendo ser ignorado. O estudo das concentrações de torão será integrado no Programa de Vigilância Radiológica Ambiental e terá caráter único no período vigente do programa. Após a sua avaliação e caso se justifique, as ações adequadas para a sua monitorização serão incluídas na revisão do PNRn.

Resultado esperado: Caracterização da distribuição das concentrações de torão em Portugal Continental e do valor de dose efetiva para a população portuguesa.

Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.

Período de implementação: Ano cinco

A2.4. Caracterizar as zonas de suscetibilidade de acordo com a densidade populacional e o edificado

É necessário um melhor conhecimento de como a população que reside e/ou trabalha nas diferentes zonas de suscetibilidade está potencialmente exposta ao Rn. Com base nas zonas identificadas pelo mapa de suscetibilidade, será elaborado um estudo sobre o edificado que se situa nessas zonas, dando especial atenção aos edifícios públicos, como escolas e hospitais. Esta caracterização nacional vai estabelecer uma base de trabalho e permitir uma melhor compreensão da distribuição da população e do edificado, contribuindo para uma identificação e adaptação mais célere sempre que haja atualização da classificação das zonas de suscetibilidade.

Os dados obtidos servirão ainda de guia para a preparação de ações de consciencialização sobre os riscos de exposição ao Rn, bem como de campanhas de monitorização, elaboradas de acordo com as características da população e do edificado de cada zona.

Face à dimensão do estudo a realizar, este deverá desenvolver-se por etapas, devendo focar-se numa fase inicial em edifícios públicos nas zonas de suscetibilidade elevada.

Resultado esperado: Caracterização da população que reside e/ou trabalha nas zonas de suscetibilidade ao Rn em estudo, bem como a identificação das várias tipologias de edifícios e do seu uso.

Entidades envolvidas: APA, I. P., Direção-Geral do Território (DGT), Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)

Período de implementação: Ano três a cinco

A2.5. Identificar materiais de construção com libertação significativa de radão

Alguns materiais de construção constituem fontes de Rn não desprezáveis, tornando-se assim pertinente a identificação de materiais de construção frequentemente utilizados em Portugal que tenham libertação significativa de Rn, para além da concentração de atividade para a radiação gama (dose de exposição a radiação gama superior a 1 mSv/ano). A análise deverá incluir uma avaliação de possíveis soluções para a sua aplicação, ainda que restrita. Será disponibilizada a informação sobre os materiais de construção que conduzam a exposições elevadas ao Rn e à radiação gama.

Resultado esperado: Caracterização dos materiais de construção e determinação de medidas adequadas para a eventual utilização desses materiais.

Entidades envolvidas: APA, I. P., LNEC, I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.

Período de implementação: Anos um e dois

A2.6. Avaliar a prevalência de casos de cancro do pulmão e eventual correlação com a exposição ao radão

Em Portugal, ainda não existem estudos suficientes que permitam quantificar o número de portugueses afetados pelo cancro do pulmão decorrentes da exposição prolongada ao Rn. A realização de um estudo epidemiológico permitirá avaliar eventuais evidências do aumento de incidência de casos de cancro do pulmão, incluindo a exposição ao Rn em combinação com o tabaco, através da correlação entre as zonas caracterizadas no mapa de suscetibilidade ao Rn e a prevalência de casos de cancro do pulmão de acordo com as regiões.

Resultado esperado: Dados preliminares quanto ao número de portugueses afetados pelo cancro do pulmão devido à exposição ao Rn.

Entidades envolvidas: APA, I. P., Administrações Regionais de Saúde (ARS), DGS, INSA, I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.

Período de implementação: Anos dois a cinco

2. Reduzir

OP.3. Gestão e redução da exposição

A gestão da exposição de trabalhadores e do público em geral ao gás Rn passa pela oferta das ferramentas necessárias à sua redução, como a disponibilização de guias e de programas de incentivo financeiro à remediação, bem como a criação de mecanismos que permitam uma correta avaliação a nível nacional da exposição, nos termos dos artigos 147.º, 148.º e 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

(ver documento original)

A3.1. Promover a gestão eficaz da exposição ao radão nos locais de trabalho

Para uma gestão eficaz da exposição ao Rn nos locais de trabalho, é necessário criar mecanismos de apoio à aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, como a promoção de sinergias entre entidades empregadoras e autoridades para a segurança e saúde no trabalho, a disponibilização de informação e sessões de esclarecimento.

A elaboração e disponibilização pela autoridade competente de um guia-metodológico de orientação é também uma ferramenta valiosa para as entidades empregadoras realizarem de forma eficaz a avaliação do risco de exposição ao Rn no local de trabalho, a que os trabalhadores ou o público estão expostos.

Resultado esperado: Incentivar a avaliação da exposição ao Rn em locais de trabalho por parte das entidades empregadoras, de acordo com a legislação em vigor.

Entidades envolvidas: APA, I. P., Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), DGS, INSA, I. P., Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e confederações patronais.

Período de implementação: Ano um

A3.2. Elaborar um procedimento para a mera comunicação prévia no âmbito dos locais de trabalho onde a concentração de Rn continue a exceder o nível de referência nacional

Nos termos do n.º 2 do artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, em zonas dos locais de trabalho em que a concentração de Rn, em média anual, continue a exceder o nível de referência, apesar das medidas de mitigação tomadas e em conformidade com o princípio da otimização, aplicam-se as disposições referentes às situações de exposição planeada.

Resultado esperado: Desenvolvimento de um procedimento para operacionalizar a mera comunicação prévia prevista no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, para os locais de trabalho onde a concentração de Rn (em média anual) continue a exceder o nível de referência nacional, apesar das medidas de mitigação tomadas e em conformidade com o princípio da otimização.

Entidades envolvidas: APA, I. P., ACT.

Período de implementação: Ano um

A3.3. Identificar medidas corretivas e preventivas eficazes na redução do radão no interior de edifícios

Os principais métodos de mitigar a exposição ao Rn são evitar o influxo de Rn para os espaços ocupados e extrair o Rn do ar no interior dos edifícios usando técnicas passivas e ativas. As técnicas eficazes para a remediação em edifícios existentes e as técnicas preventivas para novos edifícios estão identificadas e descritas na literatura de referência internacional. A adequação destas técnicas à realidade nacional servirá de base para a elaboração de guias para a mitigação da admissão de Rn para o interior de edifícios novos e existentes. Depois de elaborados, é fundamental a publicação destes guias e a sua disseminação pela comunidade técnico-científica, público e outras partes interessadas, para que as medidas descritas sejam utilizadas na construção e/ou reabilitação de edifícios.

Resultado esperado: Estabelecer e disseminar um conjunto de diretrizes sobre a utilização de medidas corretivas e preventivas eficazes na redução do Rn no interior de edifícios.

Entidades envolvidas: APA, I. P., LNEC, I. P., DGS, INSA, I. P.

Período de implementação: Anos um e dois

A3.4. Reforçar a mitigação do radão no interior dos edifícios através de programas de incentivo financeiro

O custo associado à execução de medidas de mitigação pode ser uma barreira à sua implementação. É assim essencial o desenvolvimento de programas de financiamento públicos ou privados, para apoiar os proprietários de edifícios ou frações autónomas na mitigação de habitações com níveis elevados de Rn, garantindo ao mesmo tempo facilidade de acesso e de candidatura dos particulares a este tipo de financiamento.

Resultado esperado: Reforçar e desenvolver meios para apoiar financeiramente a mitigação do Rn no interior dos edifícios.

Entidades envolvidas: APA, I. P., Fundo Ambiental e outras entidades e/ou programas de financiamento.

Período de implementação: Anos um a cinco

A3.5. Avaliar o impacto de medidas de eficiência energética nos níveis de concentração de radão

Criação de sinergias com as diversas entidades envolvidas na eficiência energética e qualidade do ar interior para avaliar o impacto nos níveis de concentração de Rn das alterações provocadas nos edifícios pela reabilitação dos mesmos com vista à eficiência energética. Devido aos efeitos do Rn na saúde e às características das renovações que, de forma geral, potenciam o aumento dos níveis de Rn no interior, devem realizar-se estudos da qualidade do ar, incluindo a análise da concentração de Rn antes e depois da reabilitação dos edifícios, para implementação de medidas de mitigação adequadas, garantindo a redução da exposição ao Rn, mesmo após as renovações.

Resultado esperado: Avaliação do impacto da implementação das medidas de eficiência energética na qualidade do ar interior dos edifícios, a desenvolver por um grupo de trabalho a constituir pelas entidades envolvidas.

Entidades envolvidas: APA, I. P., ADENE – Agência para a Energia, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), DGEG, DGS e INSA, I. P.

Período de implementação: Anos dois a cinco

A3.6. Organizar e manter uma base de dados nacional das concentrações do gás radão no interior de edifícios

O desenvolvimento e manutenção de uma base de dados atualizada sobre as medições de Rn no interior de edifícios é uma ferramenta valiosa para um melhor conhecimento da exposição da população, pois vai refletir-se na definição de estratégias mais eficientes e eficazes de proteção da exposição ao Rn. Vai permitir também respeitar compromissos internacionais de partilha de informação.

Os dados provenientes de campanhas e de estudos relativos à exposição ao Rn em Portugal, em conjugação com o termo de compromisso de envio anual dos dados anonimizados referentes às análises de Rn no ar no interior dos edifícios, por parte dos prestadores de serviços na medição de Rn, vai permitir complementar a base de dados de forma regular.

Resultado esperado: Criação e manutenção da base de dados de medidas de concentrações de Rn a nível nacional.

Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), instituições de ensino superior, centros de investigação e entidades prestadoras de serviços de medição de Rn.

Período de implementação: Anos um a cinco

OP.4. Promoção da qualidade da prestação de serviços

Com foco na garantia de um padrão de qualidade e excelência, a revisão e análise de procedimentos é fundamental para uma adequação, compatibilidade e alinhamento com as necessidades específicas de proteção radiológica dos trabalhadores e do público. O objetivo destas medidas é justamente incentivar os prestadores de serviços do setor a implementar, manter e otimizar procedimentos que assegurem o fornecimento de serviços com alto padrão de qualidade, seguindo as boas práticas do segmento, em respeito pela legislação em vigor.

(ver documento original)

A4.1. Organizar um procedimento de reconhecimento para prestadores de serviços na medição de radão

Para garantir a qualidade e promover a confiança nos serviços prestados, as entidades que comprovadamente sigam as recomendações presentes no «Guia para a prestação de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos» e/ou no «Guia para a prestação de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios por detetores ativos», respeitando as diretrizes por eles referidas, podem submeter uma candidatura para a sua validação enquanto entidade prestadora de serviços na medição de Rn. É fundamental divulgar e atualizar as listas das entidades que declararam o seu compromisso de cumprimento do guia (esquema de validação), bem como detalhes sobre as entidades e o serviço que estas disponibilizam, para livre consulta.

Resultado esperado: Criação de uma carteira de profissionais qualificados para a prestação de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos e divulgação de lista das entidades prestadoras de serviços reconhecidas.

Entidades envolvidas: APA, I. P., e IPAC, I. P.

Período de implementação: Ano um

A4.2. Acompanhar a implementação de medidas de mitigação do radão no interior de edifícios

Atualização e consolidação da informação sobre medidas de proteção contra o Rn no interior de edifícios, através do acompanhamento da implementação de medidas de mitigação, que compreendam a avaliação dos custos, da viabilidade construtiva e da sua eficácia.

Com base na informação assim recolhida, devem ser disseminadas recomendações atualizadas e consolidadas sobre as medidas de mitigação.

Resultado esperado: Avaliar a implementação de medidas de mitigação e divulgar recomendações atualizadas e consolidadas, criando, para o efeito, uma base de dados que contemple os custos aproximados para a implementação destas medidas, a sua eficácia, entre outros parâmetros.

Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação, DGS e INSA, I. P.

Período de implementação: Anos um a cinco

A4.3. Promover a formação de profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços de implementação de medidas de mitigação

A formação de profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços é essencial para promover uma melhor relação custo-eficácia dos projetos de mitigação de Rn no interior de edifícios ou frações autónomas. Os programas de formação devem ser desenvolvidos em parceria com diferentes tipos de instituições de ensino e/ou centros de formação, devidamente adaptados a diferentes audiências.

Resultado esperado: Desenvolvimento de ações de formação específicas para diferentes audiências, sobre medidas de mitigação (remediação e prevenção) do Rn no interior dos edifícios.

Entidades envolvidas: APA, I. P., DGS, INSA, I. P., instituições de ensino superior, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Período de implementação: Anos um a cinco

A4.4. Organizar um procedimento para o reconhecimento de profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços de mitigação

Em estreita articulação com a promoção da formação dos profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços, para garantir a aplicação de técnicas comprovadamente eficazes na redução dos níveis de Rn, dever-se-á elaborar um procedimento para o reconhecimento de profissionais e/ou entidades que apliquem as técnicas de mitigação recomendadas para a redução da concentração de Rn no interior dos edifícios.

Através da divulgação dos profissionais e/ou entidades que aplicam as técnicas recomendadas para redução da concentração de Rn no interior dos edifícios, irá igualmente promover-se a qualidade e especialização dos profissionais.

Resultado esperado: Criação de uma carteira de profissionais qualificados para a prestação de serviços de implementação de medidas de mitigação do Rn no interior dos edifícios.

Entidades envolvidas: APA, I. P., e IPAC, I. P.

Período de implementação: Anos um a cinco

A4.5. Promover a atualização da regulamentação para construção de edifícios novos e para renovação de frações autónomas/edifícios existentes

Promover a atualização da regulamentação sobre a construção de edifícios novos e sobre a renovação de frações autónomas/edifícios localizados em zonas de maior suscetibilidade de exposição ao Rn (suscetibilidade elevada e moderada), no sentido de ter em conta a evolução das exigências de proteção contra a exposição ao Rn. Para o efeito, devem ser adotadas novas disposições que obriguem à consideração, em fase de projeto de construções novas e/ou de renovação, de medidas de mitigação do Rn no interior dos edifícios.

Resultado esperado: Desenvolvimento de proposta de regulamentação sobre a construção de edifícios novos e sobre a renovação de frações autónomas/edifícios localizados em zonas de maior suscetibilidade de exposição ao Rn.

Entidades envolvidas: APA, I. P., IHRU, I. P., DGEG, ADENE, LNEC, I. P., e INSA, I. P.

Período de implementação: Anos um a cinco

3. Comunicar

OP.5. Divulgação e gestão da informação

Como parte fundamental da linha estratégica para a sensibilização das pessoas para a temática do Rn, é essencial a divulgação de informação clara e compreensível às diferentes audiências, sendo necessário o desenvolvimento de ferramentas e materiais que o permitam. Para tal, nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, é imperativo criar materiais de divulgação diversificados e fornecer informação fiável e com base científica, como seja o mapa de suscetibilidade de exposição ao Rn.

(ver documento original)

A5.1. Consolidar o sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., como referência da informação sobre o radão

Consolidação da informação contida no sítio na Internet da APA, I. P., e desenvolvimento de novos conteúdos que devem ser revistos e atualizados com regularidade, à luz de novos conhecimentos e recorrendo à evidência científica, como forma de inspirar confiança e robustecer a mensagem. Adequando os conteúdos do sítio na Internet aos diferentes públicos e através da sua divulgação, espera-se um aumento das visualizações, tornando-o o recurso utilizado para obtenção de informação fidedigna sobre o Rn.

Recurso aos canais de comunicação oficiais da autoridade competente, aos media, bem como a outras entidades que possam auxiliar na sua divulgação (órgãos de poder local, escolas ou profissionais de saúde) para publicitação mais abrangente junto do público.

Resultado esperado: Estabelecimento do sítio na Internet da APA, I. P., como referência na procura de informação fidedigna sobre o Rn, através do aumento das visualizações e partilha de conteúdos. Verificação e caracterização das visualizações do sítio na Internet através de ferramentas próprias para o efeito.

Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I.P., INSA, I. P.

Período de implementação: Anos um e dois

A5.2. Divulgar e disponibilizar ao público o mapa de suscetibilidade ao radão

O mapa de suscetibilidade é uma ferramenta fundamental na definição de medidas de proteção da população à exposição ao gás Rn, permitindo priorizar ações e recursos para as zonas mais afetadas. Para promover a consciencialização do público, pretende-se disponibilizar o mapa de suscetibilidade ao Rn numa plataforma de visualização onde o público pode efetuar a sua pesquisa por freguesia, obtendo o índice de risco que está associado.

Resultado esperado: Mapa interativo alojado no sítio na Internet da APA, I. P., acessível ao público e com funcionalidades de pesquisa.

Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I.P., INSA, I. P.

Período de implementação: Ano um

A5.3. Desenvolver diferentes materiais de divulgação de informação

Criação de informação apelativa e útil para diferentes audiências. Os materiais de divulgação devem ser preparados de acordo com os diferentes contextos em que serão utilizados e com conteúdos adequados ao público a que se destinam. A informação contida nestes materiais deve ser revista e atualizada com regularidade, recorrendo à evidência científica.

Resultado esperado: Preparação de folhetos e cartazes para afixação em diferentes locais e distribuição ao público. Preparação de vídeos e áudios para divulgação no website e, por exemplo, nos media (incluindo TV e rádio), hospitais, centros de saúde, câmaras municipais ou em contexto educativo, nas escolas.

Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação, DGS, INSA, I. P., ARS, AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e escolas.

Período de implementação: Anos um e dois

A5.4. Incluir informação sobre concentração de radão no âmbito da transação de imóveis

Criação de um mecanismo para promover a obrigatoriedade de um certificado de monitorização de Rn no interior do imóvel, contribuindo desta forma para a consciencialização dos proprietários/arrendatários do nível de Rn nos edifícios e a tomada de decisão informada sobre a eventual necessidade de adoção de medidas de mitigação. Esta informação deverá ser considerada na atualização do mapa de suscetibilidade ao Rn, bem como na avaliação do impacto das medidas de mitigação na eficiência energética.

Resultado esperado: Adoção de um documento com a informação relativa à concentração de Rn no âmbito das transações imobiliárias.

Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I. P., INSA, I. P., ADENE, Ministério da Coesão Territorial.

Período de implementação: Ano cinco

OP.6. Comunicação e interação com o Público

Nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, é reconhecida a importância da interação com o público, como forma de consciencialização para os riscos da exposição ao Rn. Através do desenvolvimento de ações que potenciam o contacto com o público, procura-se promover a mudança de atitudes e aumento do conhecimento sobre o tema, como forma de capacitação.

(ver documento original)

A6.1. Aumentar a comunicação e o diálogo com o público para promover o interesse pelo tema

Estabelecer parcerias com entidades que possam auxiliar na disseminação da informação, seja pela proximidade com o público, seja pela utilização de diferentes canais de comunicação que permitam o contacto com diferentes audiências. Para tal, será necessário identificar os parceiros e canais de comunicação de acordo com as audiências que se pretende atingir. Exemplo disso será o estabelecimento de parcerias com as escolas através de programas de divulgação ambiental, fomentando o interesse junto da comunidade escolar e assim permitir a introdução do tema do Rn.

Promover o diálogo e a participação do público, incluindo do público especializado, através da participação em workshops e sessões de esclarecimento realizados em parceria com universidades e centros de investigação.

Resultado esperado: Estabelecimento de parcerias que permitam a disseminação da informação de forma mais abrangente. Organização de workshops, ações de formação de curta duração e sessões de esclarecimento para o público, incluindo para público especializado.

Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I. P., Ministério da Educação, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, INSA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação, Centros Ciência Viva, AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, profissionais de saúde, docentes e media.

Período de implementação: Anos um a três

A6.2. Implementar estratégias de comunicação para informação do público relativamente aos riscos para a saúde da exposição ao radão

Sensibilização dos profissionais de saúde para esta temática como veículo fundamental para a comunicação com o público. Fundamentar a importância da medição dos níveis de Rn e da implementação de medidas de redução da exposição através da demonstração dos malefícios para a saúde da exposição ao Rn. Parte da estratégia consiste na disponibilização de materiais que demonstrem inequivocamente a relação entre exposição ao gás Rn e o cancro do pulmão, incluindo os riscos associados ao tabaco, pelo que os materiais de divulgação (folhetos, cartazes e vídeos) devem ser preparados em parceria com os profissionais de saúde. Informação sobre monitorização e estratégias de mitigação devem estar incluídas, demonstrando que é possível diminuir a exposição ao Rn.

Resultado esperado Preparação e disponibilização dos materiais de divulgação nos centros de saúde e hospitais.

Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., e ARS.

Período de implementação: Anos um a três

A6.3. Implementar estratégias de comunicação de acordo com a suscetibilidade de exposição ao radão

Desenvolvimento de estratégias de comunicação locais e de acordo com o mapa de suscetibilidade e caraterísticas do edificado de forma a informar e educar a população de acordo com o risco de exposição. A estratégia de comunicação deve, para além de alertar para os efeitos da exposição ao Rn para a saúde, promover a monitorização e informar sobre as medidas de proteção a implementar nos edifícios já existentes, nos locais de trabalho, bem como nos edifícios em construção. Nos locais identificados como de suscetibilidade elevada de exposição, devem ser promovidas ações dedicadas exclusivamente à implementação de campanhas de monitorização.

Resultado esperado: Organização de sessões de esclarecimento para o público, bem como preparação e distribuição de folhetos. Preparação dos eventos e dos materiais de acordo com o nível de exposição.

Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e IPSS.

Período de implementação: Anos três a cinco

A6.4. Avaliar a opinião pública sobre o radão

O projeto RADONORM (Towards effective radiation protection based on improved scientific evidence and social considerations – focus on Radon and NORM) prevê a implementação de um questionário baseado em métodos e escalas qualitativas e quantitativas nos diferentes países da UE com o objetivo de avaliar as opiniões, atitudes e comportamentos dos cidadãos em relação ao Rn e NORM. A implementação do questionário do projeto RADONORM permitirá a caracterização dos conhecimentos e da opinião pública em relação ao Rn. Esta ferramenta permitirá também a avaliação da pertinência e o alcance no público das estratégias de comunicação elaboradas no PNRn.

Resultado esperado: Tradução e implementação do questionário do projeto RADONORM. Análise dos resultados obtidos.

Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação.

Período de implementação: Anos um a cinco

CAPÍTULO 4 – Execução, monitorização e revisão do Plano Nacional para o Radão

Atendendo a que o PNRn é um plano de ação nacional e multissetorial, o sucesso da sua implementação depende das diferentes entidades, públicas, cooperativas ou privadas, que pela sua atividade são relevantes para a prossecução do plano. A articulação das entidades com a autoridade competente para a atribuição de responsabilidades, mecanismos de coordenação e gestão dos recursos disponíveis para a execução do PNRn encontra-se de acordo com o previsto na alínea j) do n.º 1 do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

A execução do PNRn será avaliada de acordo com o cronograma definido (Tabela 3) e os critérios estabelecidos, para a APA, I. P., atempadamente, bem como as restantes entidades envolvidas na execução das ações, identificar necessidades de ajuste às ações preconizadas bem como as fragilidades que podem condicionar a sua realização.

Tabela 3 – Cronograma com a calendarização das ações definidas para o PNRn

(ver documento original)

T – trimestre

Para suporte à avaliação, será considerado um conjunto de métricas compostas por dois tipos de indicadores:

a) Indicadores principais ou de eficiência – que se referem à concretização das medidas no prazo estipulado;

b) Indicadores secundários ou de eficácia – indicadores complementares aos anteriores, que fornecem a evidência de que o objetivo de longo prazo será alcançado.

Foram assim identificados os seguintes indicadores secundários:

i) Exposição da população ao radão

Avalia a contribuição do PNRn na redução da ocorrência de efeitos adversos para a saúde humana decorrentes da exposição prolongada ao Rn.

(ver documento original)

ii) Qualidade do parque imobiliário

Avalia a contribuição do plano na melhoria das características do parque imobiliário (habitações e locais de trabalho) para a proteção contra o Rn, tanto na construção de novos edifícios (medidas preventivas) como nos edifícios existentes (medidas corretivas).

(ver documento original)

iii) Governação

Avalia o nível de articulação e desenvolvimento das capacidades das entidades envolvidas na gestão do Rn.

(ver documento original)

A monitorização e avaliação dos resultados das ações implementadas será determinante para aferição da sua efetividade e para o processo de revisão do PNRn, a realizar no ano anterior ao fim do seu período de vigência, que será de cinco anos.

Durante os cinco anos de vigência do PNRn, será elaborado um relatório intercalar com o objetivo de identificar fragilidades que possam condicionar a sua realização e proceder a eventuais ajustes, bem como propor medidas corretivas. No final do primeiro semestre do quinto ano de vigência do PNRn, será apresentado o relatório final que servirá de suporte à elaboração do PNRn subsequente, devendo identificar quais as estratégias que deverão continuar e propor novas abordagens que se revelem necessárias para o novo ciclo.

O relatório intercalar deverá ser suportado, sempre que possível, pela monitorização dos indicadores secundários e a ligação de alguns destes com as ações previstas no PNRn.

Na revisão do PNRn, além dos resultados da monitorização sobre a implementação das ações preconizadas nos objetivos operacionais, serão tidos em consideração novos desenvolvimentos e/ou recomendações internacionais com relevância para os trabalhos nacionais, que, entretanto, possam ocorrer, devendo igualmente ser equacionada a necessidade de acomodar novas medidas que venham a ser consideradas oportunas.

Referências

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Glossário

Becquerel (símbolo Bq) – A designação especial da unidade de atividade. Um becquerel equivale a uma transformação nuclear por segunto: 1 Bq = 1 s – 1;

Becquerel por metro cúbico de ar (símbolo Bq/m3) – Concentração de atividade de um radionuclídeo em cada metro cúbico de ar;

Comunicação prévia – Declaração de intenção de exercer uma prática ou uma atividade abrangida pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro;

Concentração média anual de atividade de Rn – Estimativa do valor anual da atividade de Rn por unidade de volume de ar, expressa como Bq/m3 (becquerel por metro cúbico);

Detetor de Rn – Dispositivo de medição para determinar a concentração de Rn no ar;

Dose efetiva (E) – Soma das doses equivalentes ponderadas em todos os tecidos e órgãos do corpo e resultantes de exposição interna e externa. É definida pela fórmula:

(ver documento original)

Exposição – Ato de expor ou o facto de estar exposto a radiações ionizantes emitidas fora do corpo humano (exposição externa) ou dentro do corpo humano (exposição interna);

Exposição ao Rn – Exposição ao radionuclídeo Rn-222 e à sua descendência;

Exposição do público – Exposição de pessoas, excluindo a exposição ocupacional ou médica;

Exposição ocupacional (dos trabalhadores) – Exposição a que os trabalhadores, incluindo trabalhadores externos, aprendizes e estudantes estão sujeitos no decurso da sua atividade profissional;

Mapa de risco – Representação espacial da probabilidade de ocorrência de exposição ao Rn;

Mapa de suscetibilidade – Mapa da incidência espacial do risco de exposição Rn por freguesia;

Medidas de mitigação – Medidas de remediação e medidas de prevenção que visam prevenir, reduzir ou controlar a entrada do Rn para o interior de edifícios;

Medidas de remediação – Medidas de remoção de uma fonte de radiação ou a redução da sua intensidade, em termos de atividade ou quantidade, a interrupção de vias de exposição, ou a redução do respetivo impacto com o objetivo de evitar ou reduzir as doses que, na sua ausência poderiam ser recebidas numa situação de exposição existente;

Medidas de prevenção – Medidas instaladas durante a construção de novos edifícios destinadas a impedir a entrada do Rn;

Membrana anti-Rn – Membrana ou filme, que corresponde a uma folha de tipo de plástico contínua que é colocada ao longo da fundação de um edifício durante a construção, cujo objetivo é evitar que o Rn entre no edifício quando a construção for concluída;

Membros do público – Elementos da população, com exceção dos trabalhadores expostos, dos aprendizes e dos estudantes, durante as suas horas de trabalho, e de pessoas durante as exposições médicas, cuidadores, ou ainda de pessoas que voluntariamente participem em programas de investigação médica e biomédica;

Monitorização de diagnóstico – Primeira medição de Rn no ar no interior de um edifício;

Monitorização de eficácia – Medição efetuada após a instalação das medidas de remediação;

Radiação ionizante – Transferência de energia, sob a forma de partículas ou ondas eletromagnéticas, com um comprimento de onda igual ou inferior a 100 nanómetros (nm), com frequência igual ou superior a 3×10(elevado a 15) hertz (Hz), capaz de produzir iões direta ou indiretamente;

Rn – O radionuclídeo Rn-222 e sua descendência, conforme pertinente;

Semi-vida – É o tempo necessário para que a atividade de um radionuclídeo diminua, por um processo de decaimento radioativo, para metade do seu valor. Os termos período de semi-desintegração ou meia-vida também podem ser utilizados;

Situação de exposição existente – Situação de exposição que já existe quando a decisão de a controlar tem que ser tomada e que não exige ou já não exige a adoção de medidas urgentes;

Situação de exposição de emergência – Situação de exposição decorrente de uma emergência.

Situação de exposição planeada – Situação de exposição originada pelo funcionamento planeado de uma fonte de radiação ou por uma atividade humana que altera as vias de exposição, de modo a provocar a exposição ou a exposição potencial de pessoas ou do ambiente, que podem incluir quer as exposições normais quer as exposições potenciais;

Sievert (Sv) – Designação especial da unidade de dose equivalente ou de dose efetiva. Um sievert equivale a um joule por quilograma: 1 Sv = 1 J kg (elevado a -1). (mSv – milisievert);

Suscetibilidade – É a incidência espacial do perigo. Representa a propensão para uma área ser afetada por um determinado perigo em tempo indeterminado, sendo avaliada através dos fatores de predisposição para a ocorrência dos processos ou ações, não contemplando o seu período de retorno ou probabilidade de ocorrência. É representável cartograficamente através de mapas de zonamento, sobretudo nos casos de processos naturais e mistos identificados;

Torão – O radionuclídeo Rn-220 e sua descendência, conforme pertinente;

Zona de risco – Determinada área geográfica onde uma proporção significativa de edifícios excede o nível de referência.»