Cria a Comissão para Elaboração da Proposta de Organização e Funcionamento dos Serviços de Saúde Pública

«Despacho n.º 4764/2023

A prevenção e a promoção da saúde assentam numa ação integrada e envolvente sobre os determinantes individuais, sociais e políticos da saúde, acompanhando a evolução dos padrões de saúde da população, através de programas e ações dirigidas às várias fases do curso de vida, que contribuam para reduzir a carga de doença e incapacidade, e aumentar o bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos.

O caminho percorrido e os novos desafios impõem o desenho de uma nova organização para a saúde pública em Portugal que permita aproveitar o conhecimento acumulado e a multidisciplinaridade da força de trabalho em saúde pública, preparando o país para futuras emergências e reemergências de doenças infeciosas, mas também para as ameaças em saúde ao longo das várias fases da vida e do envelhecimento, que deve ter uma ação intersectorial em todo o território e com equidade para uma resposta cada vez mais efetiva e que resulte em maior capital em saúde para a população.

A publicação da nova Lei de Bases da Saúde, através da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, permitiu avançar com a criação da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação, através do Despacho n.º 2288/2020, de 18 de fevereiro, que teve como missão elaborar uma proposta de Lei da Saúde Pública, analisar a legislação com implicações nos serviços de Saúde Pública e avaliar e monitorizar os recursos humanos e suas necessidades.

O mandato da Comissão foi prorrogado, por mais dois anos, no sentido de continuar a aprofundar os trabalhos já realizados, através do Despacho n.º 10182/2021, de 20 de outubro, e do Despacho 5235/2022, de 2 de maio, tendo para o efeito apresentado um relatório e uma proposta legislativa.

Contudo, e aproveitando todo o trabalho anteriormente desenvolvido, as lições apreendidas com a pandemia e a nova arquitetura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) consubstanciada através do Estatuto do SNS, da criação da Direção Executiva do SNS, do processo de transferência de atribuições das Administrações Regionais de Saúde (ARS) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e da transferência de competências para as autarquias locais, designadamente no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença, importa dar um novo impulso com uma estrutura renovada e de futuro na área da Saúde Pública, através de uma visão holística da saúde em e para todas as políticas ao nível nacional, regional e local.

A prevenção da doença e promoção da saúde, o robustecimento da vigilância epidemiológica, do planeamento em saúde e do envolvimento e intervenção comunitária, a boa governança dos recursos, a aposta na investigação e inovação em saúde pública, a capacitação dos recursos humanos, o aprofundamento das respostas intersectoriais e do conceito de uma só saúde, são essenciais para uma política integrada, de modernização e de reforço da rede de saúde pública em Portugal e constituem um objetivo que o Governo ambiciona alcançar através da criação de contextos orgânicos e institucionais para o efeito.

A prossecução do objetivo agora enunciado impõe a reorganização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional, local e nacional, conforme estruturados pelo Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, tendo em vista a redefinição dos princípios de organização e das funções de natureza operativa de saúde pública e a sua articulação com as atuais estruturas do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea h) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:

1 – A criação da Comissão para Elaboração da Proposta de Organização e Funcionamento dos Serviços de Saúde Pública, doravante designada «Comissão», a qual funciona junto do meu Gabinete e cujo trabalho é desenvolvido com autonomia.

2 – A Comissão tem como missão proceder à elaboração de uma proposta de Lei da Saúde Pública (LSP) e acompanhar o respetivo processo legislativo, tendo como referência a Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde, o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e o Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, bem como os compromissos internacionais na área da Saúde Pública assumidos, nomeadamente, junto da Organização das Nações Unidas, Organização Mundial da Saúde, Conselho da Europa e União Europeia, nas áreas da proteção e promoção da saúde, bem como da prevenção da doença.

3 – Nos trabalhos a desenvolver, a Comissão deve considerar, entre outros, os seguintes aspetos:

a) Atribuições e funções dos serviços de saúde pública, atendendo aos desafios atuais e necessidades da população;

b) Reorganização dos serviços de saúde pública em todos os níveis (central, regional e local), visando o fortalecimento e otimização do seu funcionamento, a eliminação de redundâncias e a promoção da eficiência.

4 – Nos trabalhos a desenvolver a Comissão deve ainda, sempre que possível, e em colaboração com os serviços do Ministério da Saúde e entidades e organismos por este tutelados, incluir estimativas do impacto financeiro de todas as propostas.

5 – A Comissão é constituída por 1 coordenador e por 22 membros, desenvolvendo as suas atividades em estreita colaboração com a Direção-Geral de Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), os Departamentos de Saúde Pública das diversas Administrações Regionais de Saúde (ARS), os representantes da área da Saúde Pública das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., as Unidades de Saúde Pública das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., e dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

6 – A Comissão é composta por:

a) Mário Jorge dos Santos Neves, médico assistente de saúde pública na Unidade de Saúde Pública (USP) do ACES Estuário do Tejo, que coordena a Comissão, detentor de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções para as quais é designado;

b) Alexandra Maria Monteiro Conceição Silva, técnica de saúde ambiental no Departamento de Saúde Pública da ARS Algarve;

c) Aliete Cristina Gomes Dias Pedrosa da Cunha Oliveira, professora adjunta na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra – Enfermagem de Saúde Pública, Familiar e Comunitária, enfermeira especialista de saúde comunitária e de saúde pública;

d) Ana Cristina Gomes Dias, técnica de saúde ambiental na USP do ACES Almada-Seixal;

e) Ana Cristina Marques Guerreiro, médica assistente graduada sénior de saúde pública e delegada de saúde regional do Algarve;

f) Ana Isabel Magalhães Moreira, Enfermeira especialista em enfermagem comunitária na USP do ACES do Grande Porto VII-Gaia;

g) Carla Maria Moura Lopes, nutricionista, doutorada em Saúde Pública, professora associada de Saúde Pública da Faculdade de Medicina na Universidade do Porto e presidente do Colégio de Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Ordem dos Nutricionistas;

h) Guilherme Dias Quinaz Romana, médico assistente de saúde pública na USP Francisco George do ACES Lisboa Norte;

i) Hugo Manuel Grasina Esteves, médico assistente de saúde pública na USP do ACES Loures-Odivelas, assistente convidado na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

j) Inês Santos Estevinho Fronteira, enfermeira, mestre em Saúde Pública, doutorada em Saúde Internacional, professora auxiliar com agregação na Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade NOVA de Lisboa;

k) Lina Maria Guarda, médica assistente graduada sénior de saúde pública e coordenadora na USP do ACES Arco Ribeirinho;

l) Maria Cristina Fonseca e Sousa, médica assistente graduada sénior de saúde pública e coordenadora na USP do ACES Douro I – Marão e Douro Norte;

m) Maria Fernanda de Jesus Loureiro, médica assistente graduada sénior de saúde pública na USP do ACES Baixo Vouga;

n) Mariana Augusta Lopes de Matos Pinheiro Carreira Neto, médica assistente graduada de saúde pública no INSA;

o) Mário Jorge Rego dos Santos, médico assistente graduado de saúde pública na USP da Unidade Local de Saúde (ULS) do Litoral Alentejano;

p) Luís Miguel Carvalho Rocha, enfermeiro de saúde publica, Grupo de Ativistas em Tratamento;

q) Raquel Lucas Calado Ferreira, farmacêutica, mestre em Epidemiologia, doutorada em Saúde Pública, investigadora principal do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;

r) Raquel Maria Rodrigues dos Santos, doutorada em Ciências da Saúde, mestre em Saúde Pública com especialização em Políticas da Saúde, técnica de saúde ambiental na USP do ACES Arco Ribeirinho;

s) Rui Manuel Gabriel Escoval, enfermeiro especialista em enfermagem comunitária, com competências acrescidas em enfermagem do trabalho da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo;

t) Sérgio Bruno dos Santos Sousa, enfermeiro especialista de saúde comunitária e de saúde pública na ULS de Matosinhos;

u) Sílvia Cristina Ribeiro Silva, técnica de saúde ambiental na USP do ACES Barcelos-Esposende e no Departamento de Saúde Pública da ARS Norte;

v) Sílvia Jesus da Silva Fraga, assistente social, mestre e doutorada em Saúde Pública, investigadora auxiliar no Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;

w) Sónia Maria Ferreira Dias, psicóloga, doutorada em Saúde Internacional, professora catedrática na Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade NOVA de Lisboa.

7 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão pode ainda proceder à consulta de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

8 – Os serviços, organismos e estruturas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, devem prestar à Comissão toda a colaboração solicitada.

9 – O coordenador da Comissão pode constituir grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas de entre os membros da Comissão.

10 – A Comissão deve elaborar e apresentar ao meu Gabinete, no prazo de 20 dias a contar da sua nomeação, um plano de trabalho onde se encontre descrito um conjunto de objetivos específicos, metas a atingir e prazos para a sua apresentação.

11 – No prazo máximo de 120 dias a contar da sua nomeação, a Comissão apresenta ao meu Gabinete uma proposta de Lei da Saúde Pública (LSP), a qual ficará sujeita a consulta pública pelo prazo de 30 dias.

12 – Aos membros da Comissão deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas no presente despacho.

13 – Aos membros da Comissão não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde (MS) ou por este tutelados ou, pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), nas situações do pessoal aposentado ou cujo serviço de origem não esteja na dependência ou tutela do MS.

14 – O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento da Comissão é providenciado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

15 – O mandato da Comissão tem a duração de um ano, a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

16 – O presente despacho entra em vigor e produz efeitos na data da sua assinatura.

10 de abril de 2023. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.»