Transição do Modelo A para o Modelo B das USF: Génesis, Benfica Jardim e Lusa

«Despacho n.º 6128/2023

O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como um compromisso central a desenvolver no decurso da legislatura «Melhorar a cobertura dos cuidados de saúde primários com mais respostas». Com este propósito e não obstante os progressos já alcançados, reconhece-se a necessidade de «acelerar a criação de mais unidades de saúde familiar, um modelo de organização associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes».

A experiência adquirida tem demonstrado que o alargamento deste modelo organizativo, que assenta em equipas multidisciplinares e cujos modelos de desenvolvimento constam do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, diploma que, para o que importa, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), tem contribuído para a melhoria da acessibilidade, da cobertura assistencial, da qualidade efetiva e da eficiência económica dos cuidados de saúde prestados à população.

Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que determina que o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, através do Despacho n.º 141/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, foi determinado que até 30 de junho de 2023 transitam para o modelo B as 28 unidades cujo processo específico de avaliação se encontra completo e que cumprem os requisitos estabelecidos no Despacho n.º 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Neste sentido, pelo Despacho n.º 1738/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de fevereiro de 2023, foi aprovada, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023, a transição de 23 unidades para o modelo B.

Prosseguindo o trabalho em curso, na sequência de emissão de parecer favorável da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sobre três candidaturas adicionais homologadas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., importa aprovar a sua transição.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 141/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, determino:

1 – Aprovar a transição do modelo A para o modelo B das seguintes unidades de saúde familiar:

(ver documento original)

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2023.

22 de maio de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»