Ministro da Saúde delega no Diretor Executivo do SNS a competência para nomear os Diretores Executivos dos ACES


«Despacho n.º 8318/2023

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, vem rever o regime de criação, organização e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES), alterando a sua natureza jurídica, para institutos públicos de regime especial, integrados na administração indireta do Estado, dotados de autonomia administrativa, podendo deter património próprio.

Nos termos do artigo 44.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, os diretores executivos dos ACES são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), a qual, por sua vez, se encontra sob a superintendência e tutela daquele membro do Governo, conforme previsto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro.

Esta competência pode ser delegada na DE-SNS, de acordo com o disposto no artigo 9.º, n.º 3, do mesmo diploma.

A DE-SNS tem como incumbência assegurar o comando operacional do Serviço Nacional de Saúde, neste incluída a rede de cuidados de saúde primários. Neste contexto, há vantagem em estabelecer uma ligação direta entre a responsabilidade de orientar de forma global o funcionamento da rede de cuidados de saúde primários e o poder de nomear os diretores executivos dos ACES. Ao mesmo tempo, face às exigências legais que precedem a referida nomeação, designadamente a submissão dos designados a parecer prévio da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), não se vislumbra vantagem adicional na intervenção direta, nesse processo, do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e do artigo 9.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2022, de 13 de outubro, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 – Delego no diretor executivo do Serviço Nacional da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, a competência que por lei me é atribuída, para designação dos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de agosto de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»