A entrada em funcionamento do Hospital de Proximidade de Sintra é assegurada pelo Hospital Fernando Fonseca

Despacho n.º 11593/2023 – Diário da República n.º 221/2023, Série II de 2023-11-15
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina que a entrada em funcionamento do Hospital de Proximidade de Sintra é assegurada pelo Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E


«Despacho n.º 11593/2023

O acordo de colaboração celebrado, em 26 de junho de 2017, entre os Ministros das Finanças e da Saúde e o Município de Sintra define as condições de cooperação técnica e financeira entre as partes tendo como objetivo a construção e instalação do Hospital de Proximidade de Sintra (HPS).

Através do Despacho n.º 10048/2021, do Secretário de Estado da Saúde, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, foi criada uma comissão de acompanhamento da aquisição de equipamentos e instalação do Hospital de Proximidade de Sintra, que tem vindo a funcionar com uma missão específica.

O HPS está em fase adiantada de construção, processo dirigido e financiado pelo Município de Sintra, prevendo-se a conclusão do novo hospital, localizado na freguesia de Algueirão-Mem Martins, em termos de infraestrutura física e de equipamento, no primeiro trimestre de 2024, devendo entrar em plena operação até ao final do primeiro semestre de 2024.

Neste contexto, torna-se necessário determinar o modo de integração do novo estabelecimento hospitalar no Serviço Nacional de Saúde e a respetiva entrada em funcionamento.

O novo estabelecimento do HPS encontra-se na área de influência do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., pelo que, como sempre foi planeado, o seu funcionamento deve ser assegurado de forma integrada com este hospital e no contexto da mesma entidade pública empresarial, que evoluirá, entretanto, para unidade local de saúde.

Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 agosto, determino o seguinte:

1 – A entrada em funcionamento do Hospital de Proximidade de Sintra é assegurada pelo Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

2 – Para efeitos do número anterior, o conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., deve criar uma estrutura temporária, no âmbito da sua orgânica interna, que se designará comissão instaladora do Hospital de Proximidade de Sintra, com vista à operacionalização das decisões que se revelem necessárias à entrada em funcionamento do novo hospital, bem como à articulação e integração de níveis de cuidados.

3 – A estrutura temporária referida no número anterior, comissão instaladora do Hospital de Proximidade de Sintra, deve integrar pelo menos um elemento em representação do Município de Sintra.

4 – O disposto no presente despacho não prejudica a subsequente consagração do modelo de governação do HPS no regulamento interno da unidade local de saúde que integrará o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., nos termos que venham a ser determinados.

3 de novembro de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»