Enfermagem: criado grupo de trabalho para propor a criação de um modelo de internato aplicável ao período formativo em exercício profissional numa área clínica de especialização

Despacho n.º 11909/2023 – Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
Saúde – Gabinete do Ministro
Constituição de um grupo de trabalho para propor a criação de um modelo de internato aplicável ao período formativo em exercício profissional numa área clínica de especialização em enfermagem


«Despacho n.º 3506/2024

O Despacho n.º 11909/2023, de 23 de novembro, procedeu à constituição de um grupo de trabalho para propor a criação de um modelo de internato aplicável ao período formativo em exercício profissional, numa área clínica de especialização em enfermagem, que tem como finalidade a certificação de competências para a prestação de cuidados de enfermagem especializados numa das áreas de especialidade legalmente reconhecidas, no sentido da atribuição do título de enfermeiro especialista.

O grupo de trabalho em apreço tem uma natureza temporária, com duração de 120 dias a contar da data da publicação do mencionado despacho e extingue-se com a apresentação ao membro do Governo responsável pela área da saúde de um relatório sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos, bem como, sendo o caso, uma proposta que desenvolva a solução preconizada.

Ora, no decurso da atividade desenvolvida por esse grupo de trabalho, verificaram-se alterações na esfera profissional de alguns dos seus membros, que importa refletir no presente despacho, em particular, na sequência do processo eleitoral para eleição dos órgãos estatutários da Ordem dos Enfermeiros e tomada de posse do novo bastonário dessa associação pública profissional.

Por outro lado, atenta a especial complexidade e sensibilidade da matéria em causa, e tendo em conta o trabalho já desenvolvido, justifica-se a prorrogação do mandato deste grupo de trabalho, que termina do decurso do presente mês de março, por um período de mais 150 dias, o qual se mostra necessário para a continuação e conclusão dos trabalhos, bem como manter a respetiva coordenação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – O Despacho n.º 11909/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“1 – […].

2 – […]:

a) Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., que coordena;

b) […];

c) […];

d) […];

e) Luís Filipe Cardoso Barreira, bastonário da Ordem dos Enfermeiros, em representação da Ordem dos Enfermeiros;

f) […];

g) […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – O grupo de trabalho tem uma natureza temporária, com mandato adicional de 150 dias a contar da data da publicação do presente despacho.

7 – […].

8 – […].

9 – […].”

2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de março de 2024. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»


«Despacho n.º 11909/2023

Os profissionais de saúde são, desde sempre, o garante da qualidade da prestação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nos últimos anos, o seu papel foi determinante na resposta do País à pandemia, nos hospitais e cuidados de saúde primários, na vigilância de casos e contactos, na vacinação e na testagem. Assim, face ao desgaste associado ao habitual ritmo intensivo de trabalho no setor da saúde, a que se soma o impacto do combate a uma emergência sanitária sem precedentes, justifica-se uma particular preocupação com a retenção e motivação dos profissionais do SNS.

Neste contexto, é essencial continuar a política de reforço dos recursos humanos da saúde, promovendo a motivação pelo trabalho no SNS e, em particular, a contínua evolução científico-profissional, com foco na melhoria das carreiras profissionais como elemento essencial na construção de um projeto profissional, sendo a valorização das carreiras dos enfermeiros um desiderato do Programa do XXIII Governo Constitucional.

Mais de 20 anos percorridos desde a criação da Ordem dos Enfermeiros e aprovação do seu Estatuto, pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, marcados por uma evolução profunda no quadro do SNS e do sistema educativo, torna-se necessário ajustar os quadros reguladores do exercício da profissão de enfermagem, com vista a maior interdependência entre as competências e os títulos profissionais.

Deste modo, de forma a aprofundar os mecanismos dos processos formativos e de certificação de competências do enfermeiro para a prestação de cuidados de enfermagem especializados numa das áreas de especialidade legalmente reconhecidas, necessários para a atribuição do título de enfermeiro especialista, o presente despacho aprova a criação de um grupo de trabalho encarregado de propor a criação de um modelo de internato para acesso a uma das especialidades em enfermagem.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – A constituição de um grupo de trabalho para propor a criação de um modelo de internato aplicável ao período formativo em exercício profissional, numa área clínica de especialização em enfermagem, que tem como finalidade a certificação de competências para a prestação de cuidados de enfermagem especializados numa das áreas de especialidade legalmente reconhecidas, no sentido da atribuição do título de enfermeiro especialista.

2 – O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, vogal do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que coordena;

b) Maria João de Almeida Amorim Duarte Ribeiro Leal Domingos, jurista, em representação da ACSS, I. P.;

c) Paula Alexandra Sousa Duarte, enfermeira, em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.);

d) João Ernesto Teles Pires, enfermeiro, em representação da DE-SNS, I. P.;

e) Ana Rita Pedroso Cavaco, bastonária da Ordem dos Enfermeiros, em representação da Ordem dos Enfermeiros, podendo ser substituída, nas suas faltas ou impedimentos, por Luís Filipe Cardoso Barreira, vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros;

f) Ana Maria Leitão Pinto da Fonseca, enfermeira, em representação da Ordem dos Enfermeiros;

g) Rita Margarida Borges Prazeres Carvalho da Fonseca Marques, jurista, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

3 – Podem ser chamados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde, ou de outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

4 – Os membros do grupo de trabalho, bem como os representantes das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não auferem qualquer remuneração pelo exercício de funções, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações.

5 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

6 – O grupo de trabalho tem natureza temporária, com a duração de 120 dias a contar da data da publicação do presente despacho.

7 – No término do seu mandato o grupo de trabalho apresenta ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos nos termos do n.º 1, bem como, sendo o caso, uma proposta que desenvolva a solução preconizada.

8 – O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação do relatório e da proposta referidos no número anterior.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»


ACSS lidera grupo de trabalho para criação do modelo de internato em enfermagem

imagem do post do ACSS lidera grupo de trabalho para criação do modelo de internato em enfermagem

A Administração Central do Sistema de Saúde, através de Tiago Gonçalves, vogal do Conselho Diretivo, assume a coordenação do novo grupo de trabalho, destinado à criação de um modelo de internato para acesso a uma das especialidades em enfermagem. O despacho sobre a constituição do grupo de trabalho foi publicado esta quinta-feira em Diário da República.

A medida do Ministério da Saúde destina-se a aprofundar os mecanismos dos processos formativos e de certificação do Enfermeiro, reconhecendo o papel determinante destes profissionais na construção e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde.

O grupo de trabalho liderado pela ACSS, inclui representantes da Direção Executiva e da Ordem dos Enfermeiros. O grupo dispõe de quatro meses para a apresentação do relatório final, incluindo a proposta de regulamentação do futuro internato de enfermagem, com vista à atribuição do título de enfermeiro especialista.

Através de comunicado, o Ministério da Saúde realça que esta medida vai “ao encontro das expectativas dos enfermeiros de verem reconhecido o seu desenvolvimento profissional, pretendendo melhorar as condições de formação pós-graduada no âmbito do exercício profissional. Renova-se, uma vez mais, o compromisso com a valorização dos profissionais como parte do caminho de requalificação do Serviço Nacional de Saúde e da garantia de cuidados de qualidade à população”.

Despacho n.º 11909/2023, de 23 de novembro

Publicado em 23/11/2023


Governo nomeia grupo de trabalho para criar internato de enfermagem

23/11/2023

Medida reconhece o papel determinante dos enfermeiros na prestação de cuidados no SNS

  1. Constituído grupo de trabalho para propor modelo de internato de especialização de enfermagem.
  2. Medida reconhece o papel determinante dos enfermeiros na prestação de cuidados no SNS.
  3. Futuro internato vai aprofundar os mecanismos dos processos formativos e de certificação de competências do Enfermeiro.

O Governo nomeou esta quinta-feira, 23 de novembro, um grupo de trabalho para propor a criação de um modelo de internato de especialização em enfermagem. Com esta medida, o Ministério da Saúde aprofunda os mecanismos dos processos formativos e de certificação do Enfermeiro, reconhecendo o papel determinante dos enfermeiros na construção e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com o despacho publicado em Diário da República, o grupo de trabalho contará com o apoio logístico e administrativo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS I.P.), sendo coordenado pelo vogal do Conselho Diretivo, Tiago Gonçalves. Dispõe de 120 dias para apresentar um relatório sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos e uma proposta de regulamentação do futuro internato de enfermagem, com vista à atribuição do título de enfermeiro especialista.

O Grupo de Trabalho inclui ainda representantes da Direção Executiva do SNS e da Ordem dos Enfermeiros.

O Governo vai, desta forma, ao encontro das expectativas dos enfermeiros de verem reconhecido o seu desenvolvimento profissional, pretendendo melhorar as condições de formação pós-graduada no âmbito do exercício profissional. Renova-se, uma vez mais, o compromisso com a valorização dos profissionais como parte do caminho de requalificação do Serviço Nacional de Saúde e da garantia de cuidados de qualidade à população.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 11909/2023
Saúde – Gabinete do Ministro
Constituição de um grupo de trabalho para propor a criação de um modelo de internato aplicável ao período formativo em exercício profissional numa área clínica de especialização em enfermagem