Despacho n.º 5522/2025 – Diário da República n.º 93/2025, Série II de 2025-05-15
Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde e Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão
Constitui a Equipa de Acompanhamento e Avaliação dos projetos-piloto das Equipas de Cuidados Continuados Integrados, prevista na Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril.
«Despacho n.º 5522/2025
A promoção do acesso aos cuidados de saúde da população é uma das metas do programa do XXIV Governo Constitucional, com enfoque particular nos cuidados domiciliários, tendo em vista proporcionar às pessoas com dependência no autocuidado, viverem, o mais tempo possível, nos seus contextos familiares e sociais.
Nesse sentido, no âmbito dos cuidados de saúde e sociais prestados pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), através das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, o XXIV Governo Constitucional com a publicação da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, estabeleceu seis projetos-piloto que, no âmbito das ECCI, pretendem melhorar a articulação entre estas, os serviços hospitalares e o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), regulado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, desta forma promovendo a complementaridade entre estes serviços, tendo por base uma abordagem global das necessidades dos utentes e respetivos cuidadores informais.
Prevê o artigo 14.º da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, a constituição de uma Equipa de Acompanhamento e Avaliação aos referidos projetos, com as competências previstas no artigo 15.º do mesmo diploma para a monitorização e avaliação da implementação e execução dos referidos projetos-piloto.
Assim, nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º, no artigo 21.º e no artigo 24.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, a Secretária de Estado da Gestão da Saúde ao abrigo das competências delegadas pela Ministra da Saúde através do Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, na sua redação atual, e a Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º 2577/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, determinam:
1) É criada uma Equipa de Acompanhamento e Avaliação (EAA), com as competências previstas no artigo 15.º da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril;
2) A Equipa de Acompanhamento e Avaliação é constituída por:
a) O Coordenador da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados pela área da saúde, Abel Avelino de Paiva e Silva, que preside;
b) A Coordenadora da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados pela área da segurança social, Cristina Maria Ferreira Caetano;
c) Em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, Hélder Teixeira de Sousa, vogal do Conselho de Gestão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, que substitui o presidente da equipa, nas suas faltas e impedimentos;
d) Em representação da área governativa da saúde, Catarina Sofia Fraga Alves dos Reis, técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde;
e) Em representação da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, Helga Alexandra Freire Correia, adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão;
f) Em representação da área governativa das finanças, Lisa Andreia Pereira Ferraz da Costa, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;
g) Em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS,I. P.), Alda de Fátima dos Santos Ribeiro, do Departamento de Gestão e Financiamento de Saúde;
h) Em representação da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., Rui Emanuel Ribeiro dos Santos, da Direção de Sistemas de Cuidados de Saúde;
i) Em representação do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.):
i) Maria de Fátima do Rosário Nunes de Oliveira;
ii) Palmira Maria Conchinha Cardoso.
3) A EAA deve apresentar relatório final de avaliação e conclusões, incluindo recomendações e propostas concretas a remeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e segurança social, até ao dia 31 de março de 2026.
4) O apoio administrativo e técnico à EAA estará a cargo da ACSS I. P., para os temas da área da saúde, e do ISS, I. P., para os temas da área da segurança social, sem prejuízo das tarefas técnicas a cargo de cada uma das entidades intervenientes e respeitantes aos elementos das mesmas.
5) A EAA pode requerer a intervenção de técnicos e peritos para estudos e apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
6) Aos membros da EAA e aos colaboradores que se considere imprescindível a sua participação, não é devido qualquer pagamento ou abono pelo trabalho desenvolvido, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor, a serem suportados pelas instituições de origem;
7) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de maio de 2025. – A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé. – 8 de maio de 2025. – A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.»