Despacho que adota o Livro Azul de Vacinas como referencial técnico nacional do PNV e outras estratégias de imunização

Despacho n.º 2794/2026 – Diário da República n.º 44/2026, Série II de 2026-03-04
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Adota o Livro Azul de Vacinas como referencial técnico nacional do Programa Nacional de Vacinação e outras estratégias de imunização.


«Despacho n.º 2794/2026

O Programa Nacional de Vacinação (PNV), criado em 1965, constitui um dos mais relevantes instrumentos de saúde pública em Portugal, tendo contribuído, de forma decisiva, para a redução expressiva da morbilidade e da mortalidade por doenças transmissíveis evitáveis por vacinação, bem como para ganhos sustentados em saúde, ao longo das últimas décadas.

Entre os principais fatores do sucesso do PNV destacam-se o seu modelo de governação, a elevada competência e dedicação dos profissionais de saúde e a confiança da população, que permitiram assegurar coberturas vacinais consistentemente elevadas, traduzidas em benefícios significativos para a saúde individual e coletiva, na redução das desigualdades em saúde e no reforço da coesão social.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) tem coordenado, desde a criação do PNV, um processo contínuo de revisão, atualização e modernização do Programa, tendo em consideração a disponibilidade de novas vacinas, a evolução da epidemiologia das doenças em Portugal, os avanços do conhecimento científico, bem como as transformações demográficas, sociais e organizacionais do sistema de saúde, assegurando a adequação, a sustentabilidade e a equidade das estratégias nacionais de imunização.

As recomendações nacionais em matéria de imunização assentam em pareceres técnicos da Comissão Técnica de Vacinação, os quais se baseiam em critérios epidemiológicos, na evidência científica disponível, nas características das vacinas, em avaliações económicas, nomeadamente de custo-efetividade, e na análise do impacto organizacional e orçamental das intervenções propostas, garantindo decisões fundamentadas, transparentes e sustentáveis.

O Programa do XXV Governo Constitucional assume como compromisso estratégico o reforço da prevenção e da proteção da saúde ao longo do ciclo de vida, promovendo uma abordagem integrada de imunização ao longo da vida, que contempla a vacinação da grávida, do recém-nascido, da criança, do adolescente, do adulto e da pessoa idosa, enquanto instrumento essencial para responder aos desafios demográficos, epidemiológicos e sociais do País, permitindo a redução das desigualdades em saúde e o aumento da resiliência do Serviço Nacional de Saúde.

Neste enquadramento, a DGS publicou, em 3 de outubro de 2025, o «Livro Azul de Vacinas – Programa Nacional de Vacinação e outras estratégias de imunização», que passa a constituir o novo referencial técnico nacional em matéria de vacinação e imunização, consolidando e integrando, num único documento estruturante, o PNV, as estratégias complementares dirigidas a grupos de risco ou situações especiais, as estratégias de vacinação em contexto de viagem e, de forma particularmente inovadora, um capítulo autónomo dedicado à vacinação do adulto, com a definição de um calendário vacinal estruturado para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, concretizando de forma operacional a política de imunização ao longo do ciclo de vida.

O Livro Azul de Vacinas representa, assim, um marco na modernização da política nacional de vacinação, constituindo-se como um instrumento central e dinâmico para a operacionalização da imunização ao longo da vida, traduzindo, de forma sistematizada, os princípios fundamentais do PNV – universalidade, gratuidade, acessibilidade, equidade e aproveitamento de todas as oportunidades de vacinação – e reforçando a coerência, a transparência, a previsibilidade e a qualidade da intervenção pública neste domínio.

De natureza dinâmica, o Livro Azul de Vacinas será objeto de atualização periódica, de modo a refletir a evolução da evidência científica, as recomendações das entidades técnicas e científicas nacionais e internacionais, a inovação tecnológica e as necessidades emergentes de saúde pública.

Neste contexto, face à publicação do Livro Azul de Vacinas e à evolução entretanto verificada no enquadramento estratégico, técnico e organizacional da vacinação em Portugal, o Despacho n.º 12434/2019, de 6 de dezembro, encontra-se desatualizado, justificando-se a sua revogação e substituição por um novo despacho que reflita o atual modelo de governação, as prioridades políticas do Governo e a abordagem integrada da vacinação ao longo do ciclo de vida.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9578/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, sob proposta da diretora-geral da Saúde, determino o seguinte:

1 – É adotado o «Livro Azul de Vacinas – Programa Nacional de Vacinação e outras estratégias de imunização», doravante designado Livro Azul de Vacinas, como referencial técnico nacional em matéria de vacinação e imunização.

2 – O Livro Azul de Vacinas integra, designadamente:

a) O Programa Nacional de Vacinação (PNV), incluindo as recomendações e os calendários nacionais de vacinação da criança e do adolescente e do adulto, no quadro da política de imunização ao longo do ciclo de vida;

b) As estratégias complementares de imunização dirigidas a grupos de risco ou situações especiais;

c) As estratégias de vacinação em contexto de viagem;

d) Os princípios e os aspetos técnicos e operacionais relacionados com a implementação do PNV e das estratégias de imunização, incluindo esquemas recomendados e de recurso, bem como recomendações específicas para grupos de risco e situações especiais;

e) As recomendações relativas à vacinação e imunização de caráter sazonal.

3 – O Livro Azul de Vacinas tem natureza dinâmica, devendo ser objeto de revisão e atualização sempre que necessário, em função da evolução da evidência científica, da disponibilidade de vacinas, imunoglobulinas e outros produtos biológicos, da epidemiologia nacional e internacional e das prioridades estratégicas de saúde pública.

4 – Compete à Direção-Geral da Saúde (DGS) coordenar o processo de atualização do Livro Azul de Vacinas, assegurando a adequada articulação com a Comissão Técnica de Vacinação e demais entidades relevantes.

5 – O Livro Azul de Vacinas tem caráter técnico-normativo vinculativo, considerando-se a homologação do diretor-geral da Saúde inerente ao respetivo conteúdo, abrangendo a inclusão, alteração e revogação da informação que dele consta.

6 – As normas e orientações da DGS mantêm-se como instrumentos de enquadramento técnico, operacional e estratégico, assegurando a fundamentação legal e a aplicabilidade das recomendações constantes do Livro Azul de Vacinas.

7 – A governação e funcionamento dos programas e campanhas nacionais de vacinação regem-se pelo disposto na Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março, ou por outra que a venha substituir.

8 – No âmbito do modelo de governação referido no número anterior, compete à DGS elaborar, propor e submeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde a definição, alteração e atualização dos programas e das campanhas nacionais de vacinação, bem como assegurar a respetiva coordenação técnica, monitorização e avaliação.

9 – Para os grupos populacionais abrangidos por vacinação ou imunização gratuitas, não é exigida prescrição médica individual, salvo quando tal se encontre expressamente previsto no Livro Azul de Vacinas.

10 – O Livro Azul de Vacinas, bem como as normas e orientações associadas, são disponibilizados em área própria do sítio eletrónico da DGS.

11 – É revogado o Despacho n.º 12434/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019.

12 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de fevereiro de 2026. – A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.»