- Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série I de 2017-10-02
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a despesa para a aquisição de bens e serviços tendente à celebração de um contrato para a gestão, manutenção e operação do Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde - Portaria n.º 312/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Corroios até ao montante de (euros) 1.345.150,25, a que acresce IVA à taxa legal em vigor - Anúncio de procedimento n.º 8225/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Prestação de Serviços para Fornecimento de Refeições Confecionadas
- Anúncio de procedimento n.º 8230/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Seguro de saúde para o ano 2018
- Anúncio de procedimento n.º 8234/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Aquisição de 9 camas para a Unidade de Cuidados Intensivos do HGO, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 8238/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
AQUISICAO DE ARTIGOS ESPECIFICOS PARA GASTRENTEROLOGIA – 2018
- Anúncio de procedimento n.º 8241/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
CP 36-2018 Detergentes para máquinas de lavagem de dispositivos médicos
- Anúncio de procedimento n.º 8242/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
F10002/2018- Pensos para Feridas Crónicas-Terapia de Pressão Negativa
- Anúncio de procedimento n.º 8246/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
F10001/2018- Med. Anti Infecciosos
- Anúncio de procedimento n.º 8249/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para baixa tensão normal
- Anúncio de procedimento n.º 8250/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Aquisição de serviços de Evolução e Manutenção da Área do Cidadão do Portal SNS (20170430)
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1567/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Aquisição de consumíveis de impressão (20170398)
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1568/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Concurso Público para a Celebração de Acordo Quadro de Prestação de Serviços de Infraestrutura (IaaS) e Plataforma (SaaS) em Cloud na área da Saúde
Autor: A Enfermagem e as Leis
Criação da Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve
- Despacho n.º 8669/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve
«Despacho n.º 8669/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), inclusive através do aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e da redução de ineficiências e redundâncias do SNS.
A região do Algarve representa uma área geográfica do País em crescente desenvolvimento, com especial importância estratégica face ao impacto económico da indústria do turismo.
Por outro lado, constitui um enorme desafio a dinamização da sua rede de urgência e emergência, muito especialmente considerando o grande trauma e a eventualidade da ocorrência de situações com múltiplas vítimas.
Assim, importa sistematizar os recursos existentes e identificar formas de melhorar a organização e articulação desses mesmos recursos, concretizando medidas para a sua maior rentabilização.
Neste âmbito, é relevante fomentar sinergias entre as Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo no que respeita à articulação de meios, utilizar a experiência nacional existente na preparação e utilização dos meios em situações de exceção e, em colaboração dos vários parceiros estratégicos, prever as melhores estratégias para a gestão de ocorrências programadas e não programadas com maior criticidade. Estas iniciativas proporcionarão conhecimento tendo em vista o desenvolvimento de uma planificação dos recursos em saúde na região do Algarve no âmbito da rede de urgência e emergência, que potencie ao máximo os recursos existentes e a articulação entre os vários parceiros locais e regionais.
Neste enquadramento, valorizando as disciplinas da medicina de emergência, medicina intensiva e medicina de catástrofes, considera-se relevante proceder a um levantamento da situação atual e a elaboração de propostas para o melhor funcionamento da rede de urgência e emergência na região do Algarve, valorizando de forma especial o doente crítico (doença médica e trauma) e a resposta a situações com múltiplas vítimas, constituindo-se, para esse efeito, uma comissão.
Assim, determino que:
1 – É constituída a Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve, doravante designada por Comissão, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão.
2 – Compete à Comissão:
a) Avaliar a capacidade de resposta local e regional a situação com múltiplas vítimas: identificar a capacidade instalada, analisar como rentabilizar os meios existentes e identificar formas de melhorar a organização e articulação dos mesmos, valorizando as situações e natureza traumática e de queimados, incluindo as situações do foro radiológico, nuclear, biológico e químico;
b) Promover a existência de Planos de Contingência para a resposta a Catástrofes na rede de urgência e emergência formalmente consignada, valorizando especialmente as unidades Polivalentes e Médico-Cirúrgicas;
c) Implementar um Manual Orientador para a Medicina de Catástrofe na região do Algarve, com reconhecimento técnico, que possa orientar a futura planificação nacional, nesta área, das unidades de saúde;
d) Definir normas de segurança relativamente a Eventos de Massa (mass gatherings);
e) Desenvolver Sistemas de Vigilância Epidemiológica passíveis de serem acionados em situações de risco de saúde pública, eventos de massa ou ocorrências com risco de situação de exceção, incluindo a integração crescente de sistemas de informação aplicáveis nesse contexto;
f) Promover mecanismos de resposta assentes na mútua colaboração e articulação de meios entre as Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo.
3 – A Comissão para a Planificação da Resposta a Situações Críticas e de Exceção no Algarve é, em função da ampla experiência e saber acumulado no âmbito das atribuições cometidas à presente Comissão, presidida pelo Licenciado António Marques da Silva, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, integrando ainda os seguintes elementos em representação institucional da respetiva entidade:
a) Licenciado Vasco Monteiro, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
b) Licenciado Alfredo Miguel de Almeida Ramalho, na qualidade de representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
c) Licenciado Rui Gentil Portugal e Vasconcelos Fernandes, na qualidade de representante da Direção-Geral da Saúde;
d) Licenciada Ana Paula Correia Henriques de Sousa, na qualidade de representante do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
e) Licenciada Sofia Zambujo, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Licenciado Luís Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares, na qualidade de representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
g) Licenciado Ricardo Filipe Barreiros Mexia, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
h) Licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
i) Licenciado Dr. José Alberto Noronha Marques Robalo, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
j) Licenciado Paulo Morgado, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
4 – A Comissão funciona na dependência direta do meu Gabinete, devendo todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar a melhor colaboração no âmbito da Comissão.
5 – As propostas a apresentar pela Comissão devem assentar numa lógica de colaboração local e regional, implicando o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e a Rede de Urgências a nível local e regional, bem como uma articulação estreita de meios entre as Administrações Regionais de Saúde em proximidade ou apoio direto ao Algarve, concretamente as Administrações Regionais de Saúde do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo.
6 – Na articulação de esforços com outras entidades relevantes no contexto em apreço, deve a Comissão valorizar a cooperação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, as Forças de Segurança, as Forças Armadas, os Bombeiros, a Cruz Vermelha Portuguesa e, conforme indicado, as Autarquias, entre outros organismos relevantes.
7 – Em apoio à Comissão, podem ser convidados peritos técnicos numa função consultiva, sob proposta do Presidente da Comissão.
8 – A Comissão deve apresentar um Plano de Ação até 30 dias após o início de funções, um Relatório mensal de acompanhamento, e um Relatório final de atividades.
9 – O exercício de funções na Comissão e de apoio nos termos do n.º 7 não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos da legislação em vigor a suportar pelos respetivos serviços de origem.
10 – As ARS devem assegurar o apoio logístico, em instalações, à Comissão.
11 – A Comissão tem um mandato de seis meses.
12 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
26 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
Nota curricular
Nome: António Marques da Silva
Funções principais atuais:
Médico, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Anestesiologia, do Centro Hospitalar do Porto (CHP);
Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;
Adjunto do Diretor Clínico, do CHP;
Professor Associado Convidado, Curso de Medicina, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Universidade do Porto (ICBAS UP);
Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (SPCI);
Presidente do Conselho Superior do Grupo Português de Triagem na Urgência (GPT);
Auditor do CHKS Caspe Healthcare Knowledge Systems (Health Quality Service – King’s Fund).
Participações mais relevantes relativamente à organização, gestão, formação e atividade assistencial em situações de exceção, do doente crítico e trauma:
Experiência assistencial, operacional e de gestão em emergência médica pré-hospitalar (viatura médica de emergência e reanimação e helicóptero-ambulância) e intra-hospitalar (no contexto de sala de emergência, bloco operatório e cuidados intensivos);
Mestrado em Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;
Docente Coordenador da Unidade Curricular de Emergência Médica, ICBAS UP;
Curso Pós-Graduado de Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;
Curso de Defesa Nacional, do Instituto de Defesa Nacional, Ministério da Defesa (IDN);
Curso Fundamentals of Disaster Management, da Society of Critical Care Medicine, da SPCI;
Curso Advanced Trauma Life Support, pelo Royal College of Surgeons of England;
Curso Abordagem do Doente traumatizado, da SPCI;
Curso OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte Advanced Research Workshop, Israel;
Diretor dos Serviços Médicos, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM);
Diretor do Departamento de Urgência e Diretor da Unidade de Urgência Geral, do Hospital Geral de Santo António (HGSA);
Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;
Chefe de Equipa no Serviço de Urgência, do CHP;
Membro da Comissão Nacional de Coordenação para os Traumatismos Cranioencefálicos, do Ministério da Saúde, que desenvolveu o Protocolo Nacional de TCE, assumido em Circular Normativa pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
Membro do Grupo de Trabalho das Urgências, do Ministério da Saúde;
Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, do Ministério da Saúde;
Membro do Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica, do Ministério da Saúde;
Membro da Comissão Nacional para a Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde;
Membro da Comissão Técnico-Científica, do INEM;
Membro da Comissão Nacional do Doente Crítico, para a área da Medicina Intensiva, Urgência e Emergência Médica, da DGS;
Membro de diversos grupos que colaboraram na elaboração de pareceres e revisão de conteúdos de Circulares da DGS relativamente à abordagem do trauma, sistemas de emergência médica intra-hospitalares, carros de emergência e sépsis;
Membro do Grupo Técnico para a definição do sistema de avaliação de qualidade na Rede de Urgências, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS);
Membro da Comissão Regional do Doente Crítico, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., (ARSN);
Membro do Grupo de Trauma, da ARSN;
Coordenador Médico no âmbito da Operação Regresso, plano civil e militar do Estado Português para o repatriamento de nacionais em zona de risco, nomeadamente durante a Guerra Civil na Guiné-Bissau;
Colaborador da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Plástica e a Sociedade Portuguesa de Queimaduras, com trabalho apresentado à DGS sobre da realidade nacional no domínio do doente queimado, relevante para a posterior criação de uma Unidade de Queimados hospitalar;
Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais na organização da emergência médica e resposta a situações de trauma e catástrofe no Campeonato Mundial de Futebol;
Membro da International Trauma and Anesthesia Critical Care Society (ITACCS), com responsabilidade em áreas temáticas: acessos vasculares e fluidoterapia em trauma, lesão oculta no traumatizado e traumatologia cranioencefálica;
Vice-Presidente da SPCI, com responsabilidade na formação em medicina de catástrofe, doente crítico e trauma;
Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;
Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;
Membro do Grupo de Trabalho do Transporte de Doentes Críticos, com elaboração de Guia reconhecido pela Ordem dos Médicos e Ministério da Saúde;
Membro do Grupo de Trabalho de Trauma, que definiu as Normas de Boa Prática em Trauma para a gestão de unidades de saúde e a gestão clínica relacionada com o trauma, da Ordem dos Médicos.
Cargos exercidos:
Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;
Diretor do Centro Materno-Infantil Norte, do CHP;
Diretor do Departamento de Urgência, do HGSA;
Diretor da Unidade de Urgência Geral, do HGSA;
Presidente da Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços, do HGSA;
Diretor dos Serviços Médicos do INEM;
Responsável pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, INEM;
Assessor da Presidência do INEM;
Assessor da ARSN;
Assessor do Gabinete do Secretário de Estado e Adjunto do Ministro da Saúde;
Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, Ministério da Saúde;
Membro da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, Ministério da Saúde;
Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;
Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;
Membro da Direção do Conselho Português de Ressuscitação (CPR);
Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais (organização da emergência médica – Campeonato Mundial de Futebol 2014);
Colaborador da Federação Portuguesa de Futebol (formação da União Europeia de Associações de Futebol em recursos clínicos e emergência);
Presidente da Comissão de Gestão do Plano de Contingência das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, do Ministério da Saúde.
Comissões e Grupos de Trabalho que integrou:
No Hospital Santo António – Centro Hospitalar Universitário do Porto: Grupo de Implementação da Estratégia de Gestão de Risco Clínico; Comissão Plano Diretor do Hospital de Santo António: Comissão de Reclamações e Resolução de Conflitos; Grupo Gestor do Parque de Equipamentos; Bolsa Interna de Auditores da Qualidade (Sistema ISO); Plano Contingência do Hospital para o Campeonato de Futebol Euro 2004; Comissão de Normalização de Material de Consumo e Equipamentos Clínicos; Comissão Instaladora do Centro Integrado de Cirurgia Ambulatória; Grupo de Trabalho para a Organização do Trabalho Médico; Comissão Coordenadora da Avaliação dos Médicos.
No Ministério da Saúde: Comissão Nacional Traumatismos Cranioencefálicos; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Grupo de Trauma da ARSN; Grupo de Trabalho das Urgências, Unidade Missão Hospitais SA; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Colaboração com a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares; Colaboração com a Direção Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde; Comissão Nacional do Doente Crítico, Colaboração com a Direção Geral Saúde; Comissão Regional do Doente Crítico, ARSN; Comissão Técnico-Científica, INEM; Grupo para a Rede de Referenciação de Anestesiologia, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS); Representante dos Hospitais EPE – Acordo Coletivo de Trabalho para Médicos, ACSS; Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, INEM; Comissão Nacional Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência; Comissão para a Operacionalização do Programa de Colheita de Órgãos em Dador com Paragem Cardio-Circulatória, Instituto Português de Sangue e Transplantação, I. P. (IPST); Projeto SINAS@Urgências, Entidade Reguladora da Saúde; Comissão de Gestão do Plano de Contingência das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima.
Na Ordem dos Médicos: Normas para a DAE – Desfibrilhação Automática Externa por Não Médicos; Comissão da Competência em Emergência Médica; Comissão Consultiva do Conselho Regional Norte; Grupo de Trabalho do Transporte de Doente Crítico; Grupo de Trabalho de Normas de Boa Prática em Trauma; Grupo de Auditores da Ordem dos Médicos.
Docência e colaboração no Ensino Superior:
Docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto. Colaborações em diversas entidades: Faculdade de Medicina, Universidade do Porto; Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra; Faculdade de Medicina, Universidade da Beira Interior; Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa; Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa; Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Viana de Castelo; Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, Famalicão; Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto; Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes, Porto; Escola de Enfermagem D. Ângela Fonseca, Coimbra.
Outras atividades de Ensino:
Colaboração com diversas entidades com responsabilidades formativas: Grupo Português de Triagem (Curso Triagem na Urgência); Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (Curso Fundamentals of Critical Care Support e Curso Fundamentals of Disaster Management); Instituto Nacional de Emergência Médica (implementação do Curso Advanced Trauma Life Support, Curso da Viatura Médica de Emergência e Reanimação e Curso do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica, entre outros); American Heart Association (Curso de Suporte Avançado de Vida Adulto e Pediátrico).»
Informação do Portal SNS:

Algarve vai ter plano de contingência para situações críticas
O Algarve será a primeira região do país a ter um plano de contingência para situações críticas e de exceção. O plano estabelecerá normas de segurança para agir nos casos de eventos de massa, numa região que no verão vê multiplicar a população.
Foi publicado, no dia 2 de outubro, em Diário da República, o Despacho n.º 8669/2017, que cria a «Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve», constituída por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão.
A comissão fará a avaliação da capacidade de resposta local e regional a situação com múltiplas vítimas: identificar a capacidade instalada, analisar como rentabilizar os meios existentes e identificar formas de melhorar a organização e articulação dos mesmos, valorizando as situações e natureza traumática e de queimados, incluindo as situações dos foros radiológico, nuclear, biológico e químico.
De acordo com o diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a comissão será liderada por António Marques, especialista em medicina de catástrofe que já presidiu à Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário de Fátima.
Integram ainda a referida comissão, que vai funcionar junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, outros dez elementos, em representação de Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, Instituto Ricardo Jorge, Instituto Português do Sangue e da Transplantação e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
O despacho refere que a comissão deve apresentar um plano de ação até 30 dias após o início de funções, um relatório mensal de acompanhamento e um relatório final de atividades.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 8669/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve
Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Despacho n.º 8678/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
«Despacho n.º 8678/2017
Na sequência da republicação do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, procede-se à criação do Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (RESEL) que se anexa e é parte integrante do presente Despacho.
10 de julho de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
O Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (adiante designado por RESEL) foi criado com o objetivo de reunir um conjunto de informação que pretende difundir a investigação realizada na ESEL, contribuindo para a geração de novo conhecimento, inventariar e valorizar a preservação da memória intelectual, académica, científica e cultural da ESEL, além de constituir um instrumento de monitorização.
O RESEL é constituído de acordo com as políticas de livre acesso declaradas internacionalmente, nomeadamente nas declarações de Budapeste (Budapeste Open Access Initiative, 2002), ECHO Charter 2003 (Bethesda Statment of Open Access Publishing) e Berlin Declaration of Open Access to Knowledge in the Sciences and Humanities (2003), e ainda pelo o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto e da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, e está disponível no site da ESEL.
Assim e consequentemente, regulamenta-se o RESEL, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 – Através do seu repositório científico, designado por RESEL, a ESEL promove a disponibilização, em livre acesso e gratuito, de toda a produção científica/intelectual nesta Instituição e a preservação, em suporte digital da sua memória intelectual e ainda e deste modo, potencia a visibilidade dos resultados da investigação e da imagem da ESEL, enquanto entidade criadora de ciência e produtora de conhecimento.
2 – Em conformidade, o presente Regulamento estabelece os princípios e regras por que se pauta o RESEL, de auto arquivo e arquivo, da produção intelectual dos seus alunos docentes e investigadores.
Artigo 2.º
Depósito de documentos
1 – O depósito de documentos no RESEL deve ser efetuado através de auto arquivo por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação.
2 – Na opção de arquivo o depósito de documentos é efetuado pelo Centro de Documentação da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
3 – Na opção de auto arquivo o depósito de documentos é efetuado pelos próprios autores, estando o RESEL disponível no site da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.
4 – No caso dissertações e trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, o arquivo é sempre efetuado pelo Centro de Documentação e Biblioteca, após autorização formal dos respetivos autores expressa no formulário em vigor da ESEL para o efeito, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.
Artigo 3.º
Princípio da não exclusividade de depósito
O depósito de documentos no RESEL é efetuado de forma não exclusiva mantendo os autores dos documentos todos os seus direitos.
Artigo 4.º
Política de depósito
Sem prejuízo dos direitos de autor já cedidos a terceiros, torna-se obrigatório o auto depósito no RESEL de todos os documentos produzidos por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação, de acordo com os seguintes critérios:
1 – Para os autores:
a) Antes de efetuar o depósito o autor deverá verificar se esse documento já se encontra depositado por outro coautor, para evitar a duplicação.
b) O depósito deverá conter nos metadados a maior quantidade possível de informação recolhida pelo depositante, nomeadamente o e-mail de todos os autores/coautores da ESEL.
c) O depositante é responsável pela informação inserida no RESEL.
d) Os ficheiros carregados, em anexo, deverão ser em formato pdf.
e) Os campos a enviar para a plataforma DeGóis não são de preenchimento obrigatório, mas recomendado.
f) O autor/coautor concede à ESEL uma licença não exclusiva para divulgar o conteúdo, respeitando o tipo de acesso definido no ato do depósito, e não transferindo para esta os direitos autorais do documento.
g) Nos documentos em que o livre acesso não seja de todo permitido, devido a direitos autorais cedidos a terceiros (recomenda-se a leitura das condições de acesso nos contratos com revistas onde se vai publicar), recomenda-se o depósito duma parte da publicação em livre acesso e acesso, excecionalmente na integra, em acesso restrito aos metadados.
h) Só serão agregados ao RCAAP (Repositório Científico de acesso Aberto em Portugal) os registos em livre acesso.
2 – Serviços da ESEL:
a) Todos trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, discutidos publicamente e aprovados serão depositadas no RESEL em conteúdo integral, após autorização formal dos respetivos autores, expressa no formulário em vigor na ESEL para o efeito e que será entregue pelos autores nos Serviços Académicos.
b) O Centro de Documentação e Biblioteca ficará responsável por preencher no RENATES a seguinte informação: Handle RCAAP e palavras-chave.
c) Compete ao Centro de Documentação e Biblioteca fazer o carregamento no RESEL dos metadados e ficheiros PDF relativos a todas as dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.
Artigo 5.º
Validação dos depósitos
Todos os depósitos serão verificados pelo Centro de Documentação e Biblioteca da ESEL.
Artigo 6.º
Recomendações
1 – A ESEL recomenda a todos os docentes e investigadores que procedam ao auto depósito da sua produção científica em regime de livre acesso.
2 – A ESEL recomenda ainda que mantenham os direitos de autor sobre as suas obras ou, caso não seja possível, que garantam o direito de disponibilizar uma cópia no RESEL, na modalidade de acesso restrito.
Artigo 7.º
Responsabilidade da ESEL
A ESEL compromete-se a assegurar os mecanismos necessários ao bom funcionamento das normas técnicas, manterá preservação digital dos documentos e o acesso permanente aos conteúdos depositados e centralizar a informação para posterior fornecimento de dados às monitorizações dos serviços.
Artigo 8.º
Produção de efeitos e casos omissos
1 – O presente Regulamento entra em vigor na data de publicação do presente Despacho, podendo ser alterado ou revisto sempre que necessário.
2 – Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos por Despacho da Presidência, ouvido o Centro de Documentação e Biblioteca.»
Abertos 6 Concursos Para TDT Análises Clínicas, Nutrição, Assistentes Técnicos, Investigador e Motorista – INSA
- Aviso n.º 11621/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública - Aviso n.º 11622/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar na área científica da alimentação e nutrição, área afim segurança alimentar das embalagens, da carreira de investigação científica, previsto e não ocupado no Departamento de Alimentação e Nutrição, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA) - Aviso n.º 11623/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), na categoria e carreira de assistente técnico - Aviso n.º 11624/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção de Gestão de Recursos Humanos (área de arquivo geral) do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), na categoria e carreira de assistente técnico - Aviso n.º 11625/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar na área científica das doenças infeciosas, área afim da sequenciação de nova geração e bioinformática, da carreira de investigação científica, previsto e não ocupado no Departamento de Doenças Infeciosas, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.) - Aviso n.º 11626/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), na categoria e carreira de assistente operacional (Motorista)
Nomeação de adjunto operacional nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro – ANPC
- Despacho n.º 8646/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Administração Interna – Autoridade Nacional de Proteção Civil
Designação em comissão de serviço do licenciado Manuel João Pires Cordeiro para exercer funções de adjunto operacional nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro com efeitos a partir de 18 de agosto de 2017
«Despacho n.º 8646/2017
Considerando o Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de maio, mormente o artigo 22.º relativo ao recrutamento no âmbito do Sistema Integrado de Operações e Socorro;
Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das atribuições cometidas à ANPC, garantindo o prosseguimento do exercício das funções da Estrutura Operacional da ANPC;
Considerando as competências previstas no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de maio, determino o seguinte:
1 – Por proposta do Comandante Operacional Nacional, Rui dos Santos Martins Esteves, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de maio, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de Adjunto Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro, o licenciado Manuel João Pires Cordeiro.
2 – O designado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos desta Autoridade Nacional, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, de acordo com a nota curricular anexa.
3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de agosto de 2017.
17 de agosto de 2017. – O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.
Nota curricular
I. Dados Pessoais:
Nome: Manuel João Pires Cordeiro;
Data de nascimento: 29 de fevereiro de 1968.
II. Formação Académica:
Licenciatura em Engenharia da Proteção Civil, Instituto Superior de Educação e Ciências;
Bacharelato em Engenharia Civil, Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Curso Técnico Transportes, Escola Superior Politécnica do Exército;
Curso de Promoção a Capitão, Escola Prática dos Serviços;
Curso de Promoção a Oficial Superior, Instituto Estudos Superior Militar.
III. Formação complementar:
Curso Operações, Informações e Reconhecimento, Lamego;
Curso Defesa Nuclear Biológica e Química, ministrado na Escola Prática de Engenharia, Tancos;
Curso de Formador de Mercadorias Perigosas (Curso Base, Curso de Especialização em Cisternas e Explosivos), certificado pela ANTRAM;
Curso de Segurança Militar, Centro de Segurança Militar e Informações do Exército;
Curso de Formador de Proteção Ambiental, ministrado na Escola prática de Engenharia;
Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, ministrado pelo IFP;
Curso de Formação e especialização em Estações de Tratamento de Águas Residuais, certificado pelo ISQ e ministrado pela AGS.
IV. Experiência Profissional mais relevante:
Major Técnico de Transportes tendo sido promovido ao atual posto em 1 de outubro de 2016. Ao longo da sua carreira, prestou serviço em várias Unidade militares, nomeadamente no Esquadrão de Reconhecimento da Brigada Mecanizada, onde desempenhou diversas funções, desde Comandante da Secção Morteiros, Comandante da Esquadra de Exploração do Pelotão de Reconhecimento e como elemento do Estado-Maior na área das Transmissões. Na Escola Prática do Serviço de Transportes Comandou o Pelotão de Apoio à Instrução e Comandante da Companhia de Instrução, foi formador de Transporte de Mercadorias Perigosas por estrada e formador de diversas matérias na área do Serviço de Transportes. No Batalhão de Comando e Serviços foi Comandante da Companhia de Serviços e formador de vários Cursos de Operador de Estações de Tratamento de Água Residual (ETAR).
Posteriormente, foi nomeado por escolha como Comandante da Companhia de Comando e Serviços da Brigada Mecanizada.
No Campo Militar de Santa Margarida desempenhou as funções no Estado-Maior como Oficial de Logística.
Cumpriu duas Comissões de Serviço, no Teatro de Operações do Kosovo, como Comandante da Secção de Transporte e no Teatro de Operações do Afeganistão como Oficial de Logística da Unidade de Apoio do 7.º Contingente Nacional/International Security Assistance Force (ISAF).
Desempenhou ainda:
Delegado do Núcleo de Proteção Ambiental da Unidade de Apoio da Brigada Mecanizada (Unidade militar certificada, Ambientalmente) de 11/02/2008 a 03/01/2010.
Coordenador e Oficial de Segurança e Prevenção de Acidentes da Comissão de Investigação de Acidentes da UnAp/BrigMec, de 01/01/2010 a 07/09/2010.
V. Louvores e Condecorações:
Da sua folha de serviço constam 8 Louvores, 1 concedido por General CEME, 4 por Major-General e 3 por Coronel.
É condecorado com a medalha de Mérito Militar de 3.ª Classe, a Medalha D. Afonso Henriques de 3.ªClasse, a Medalha de Prata de Comportamento Exemplar, a Medalha Comemorativa das Comissões de Serviços Especiais das Forças Armadas e Medalha NATO «NÃO ARTIGO 5.º»»
Nomeação da Diretora de Serviços de Monitorização e Informação – SICAD
- Despacho n.º 8672/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Nomeação em regime de substituição da Diretora de Serviços de Monitorização e Informação
«Despacho n.º 8672/2017
1 – Por meu despacho de 07/08/2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, e dada a vacatura do lugar, é nomeada, em regime de substituição, no cargo de Diretora de Serviços de Monitorização e Informação, cargo de direção intermédia de 1.º grau, a Mestre Alcina Marina de Assunção Correia Branco Ló. A nomeada reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da sinopse curricular, em anexo.
2 – A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2017.
14 de setembro de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.
Sinopse curricular
Alcina Marina de Assunção Correia Branco Ló
DN: 1966.01.18.
Mestre em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego (2006);
Licenciada em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho (1988/93).
Terapeuta Familiar.
Experiência Profissional em cargos de direção e coordenação:
Coordenadora da Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e coordenação operacional, com reporte direto à direção do SICAD – com responsabilidades no Planeamento Estratégico e monitorização, na Formação na área dos comportamentos aditivos e dependências, e na Coordenação nacional da dissuasão (2012/2016).
Responsável de Núcleo de Reinserção do Departamento de Tratamento e Reinserção (2007/12), tendo como missão acompanhar, supervisionar e coordenar a nível nacional as atividades da área de missão da Reinserção do IDT, I. P.
Responsável de Núcleo no Departamento de Apoio às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (2004/2007), tendo como missão acompanhar, supervisionar e coordenar o Núcleo de Apoio Técnico no apoio às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência do IDT, IP.
Em 1988 iniciou o percurso profissional na área das dependências, tendo assumido, entre outras, responsabilidades de coordenação de programas de prevenção dirigidos a crianças e jovens, como assessora do Alto Comissário para o Projeto Vida. Ainda em regime de requisição integrou o Departamento de Proteção Social da Cidadania do ISSS, assumindo responsabilidades na área da toxicodependência, SIDA e Sem-Abrigo.
Formação Profissional:
Destaca-se o curso FORGEP, INA, 2011. É formadora certificada.
No que respeita a publicações destaca-se:
IDT, “Contextos de Trabalho e Processos de Integração de Toxicodependentes”, 2007, Coleção Estudos Instituto da Droga e da Toxicodependência, n.º 3, 141 p.»
Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho
- Despacho n.º 8684/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Universidade do Minho – Reitoria
Homologa, após aprovação das alterações propostas, o Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho
«Despacho n.º 8684/2017
Na sequência da alteração do Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho, pelo Despacho RT 53/2015, de 2 de outubro, e tendo-se verificado a necessidade de introduzir alterações ao anexo ao referido Regulamento de forma a simplificar o procedimento de entrega da candidatura ao nível dos documentos solicitados, aprovo as alterações e homologo o Regulamento cuja redação passa a ser a anexa ao presente despacho.
O Regulamento anexo entra em vigor no ano letivo de 2017/2018, a partir da data da sua homologação.
12 de setembro de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
(ao Despacho RT-55/2017, de 12 de setembro)
Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento enquadra a atribuição de fundo social de emergência (FSE) aos estudantes do 1.º e 2.º ciclos e mestrados integrados, bem como estudantes integrados em programas de mobilidade, matriculados e inscritos na Universidade do Minho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, doravante Regulamento.
Artigo 2.º
Finalidade
O FSE é uma prestação pecuniária atribuída a fundo perdido, isenta de quaisquer taxas, que se destina a colmatar situações pontuais decorrentes de contingências ou dificuldades económico-sociais, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante e que não possam ser convenientemente resolvidas no âmbito dos apoios previstos pelo sistema de Ação Social para o Ensino Superior.
Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
1 – Para efeitos de atribuição do FSE, considera-se elegível o estudante que:
a) Cumpra as condições de elegibilidade relativas ao aproveitamento escolar, a não titularidade de grau igual ou superior àquele que se encontra inscrito e o número máximo de inscrições, previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público (RABEEES) em vigor;
b) Tenha um rendimento per capita do agregado familiar elegível de acordo com o previsto no RABEEES em vigor, sendo o respetivo cálculo efetuado nos termos desse regulamento. Ao rendimento apurado são deduzidas as despesas, nomeadamente com habitação e saúde, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea e) do presente Regulamento, até ao limite de 30 % dos rendimentos;
c) Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;
d) Ter realizado no ano letivo, pelo menos, 36 ECTS ou 60 % do número de unidades de crédito a que esteve inscrito, no caso dos estudantes a tempo integral.
2 – Um estudante que beneficie num dado ano letivo do apoio social direto bolsa de estudo não pode acumular, no mesmo ano letivo, de apoio atribuído ao abrigo do FSE.
3 – Em cada ciclo de estudos, o estudante apenas pode beneficiar de um apoio atribuído ao abrigo do FSE, sendo considerado no mestrado integrado os dois ciclos de estudo.
4 – Quando o agregado familiar do candidato não apresenta rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, os serviços devem proceder à análise do requerimento de acordo com o previsto no RABEEES e as orientações da Direção-Geral do Ensino Superior, relativamente ao procedimento e formalidades a respeitar, bem como os rendimentos a considerar.
5 – Quando o candidato não apresentar todos os documentos necessários à instrução da candidatura e tiver apresentado candidatura a bolsa de estudo, devidamente instruída, para efeitos de determinação do rendimento per capita do agregado familiar, ao abrigo do presente Regulamento, será considerado o rendimento apurado na candidatura a Bolsa de Estudo, a que serão deduzidas as eventuais despesas apresentadas nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea e), do presente Regulamento.
6 – Excecionalmente pode ser autorizada a atribuição de apoio do FSE quando não se verifiquem os pressupostos referidos nos números anteriores, mediante proposta fundamentada do Conselho de Ação Social (CAS) e do Provedor do Estudante.
Artigo 4.º
Valor do FSE
1 – O FSE é concedido a fundo perdido e visa corresponder a situações transitórias e de emergência, podendo consubstanciar as seguintes formas:
a) Comparticipação nas despesas com propinas de inscrição dos estudantes ou outros encargos institucionais;
b) Colmatar pontualmente as carências económicas e de sobrevivência dos estudantes, promovendo o mínimo de sustentabilidade, nomeadamente necessidades de alojamento, alimentação, saúde, e outras necessidades que decorram da frequência do ensino superior.
2 – Em conformidade com o grau de carência verificado, o valor máximo que pode ser atribuído a título de FSE a cada estudante corresponde ao valor da propina fixada para o 1.º ciclo de estudos no ano letivo do pedido de apoio em causa, podendo caso a caso de acordo com as circunstâncias concretas ser superior e acrescido dos proporcionais complementos previstos no RABEEES em vigor, bem como do valor relativo a outros encargos decorrentes da frequência do ensino superior, devidamente comprovados.
3 – O valor de FSE varia consoante a situação individual de cada estudante.
4 – O valor atribuído pode ser pago numa única prestação ou em prestações.
5 – Esse valor pode ser alvo de reapreciação em caso de comprovada alteração significativa da situação económica do agregado familiar do estudante em relação ao ano anterior ao do início do ano letivo em que é feita a candidatura a FSE, sem prejuízo do disposto na b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
6 – Os apoios concedidos serão utilizados prioritariamente no pagamento das propinas, a não ser que seja autorizada outra forma de utilização, mediante proposta fundamentada do CAS e do Provedor do Estudante.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 – O processo de candidatura ao FSE é instruído através de requerimento dirigido ao Reitor, conforme formulário em anexo, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação (nome; número de aluno; morada; contactos; Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Certidão de Nascimento do Estudante; cartão de beneficiário da Segurança Social; n.º de Contribuinte Fiscal);
b) Composição do agregado familiar, comprovada por atestado;
c) Situação escolar (curso, ano do curso);
d) Situação económica do agregado familiar, montantes do património mobiliário e imobiliário, comprovada pelos recibos comprovativos dos rendimentos e extrato das remunerações registadas na Segurança Social, desde 1 de janeiro do ano anterior ao do início do ano letivo até à data atual (exceto trabalhadores que efetuem descontos para a CGA e ADSE), e comprovativos dos rendimentos provenientes de participações em sociedades;
e) Comprovativos de despesa com habitação permanente do agregado familiar, sendo que apenas serão consideradas: a renda; o encargo mensal com empréstimo para aquisição/obras da habitação própria e permanente; água, luz e gás (sendo obrigatória a apresentação dos três últimos recibos para efeitos de cálculo da média ou de documento oficial que comprove o valor pago nos últimos 12 meses); medicação, referente ao ano letivo anterior e até à data da candidatura; transportes públicos associados à frequência universitária e alimentação;
f) Explicitação do motivo que justifica o pedido de FSE, montante que necessita e respetiva finalidade, com junção de prova documental (p. ex. comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.);
g) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas, bem como da informação sobre quaisquer alterações aos elementos acima referidos.
2 – Para efeitos de análise das candidaturas, podem ser solicitados todos os elementos e meios de prova que se entendam necessários, como sejam declarações de honra, de forma a comprovar alguma situação específica.
3 – Após início do processo de candidatura ao apoio de emergência, o aluno tem 10 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados no n.º 2, sob pena do processo ser indeferido.
4 – É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados e dos elementos transmitidos, nos termos previstos na lei.
5 – A candidatura ao FSE pode ser submetida entre os meses de outubro e junho do ano letivo em que o estudante se encontra inscrito e para o qual solicita o apoio.
6 – Excecionalmente poderá ser aceite a apresentação de candidatura ao FSE em período diferente do referido no número anterior, mediante prévio requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor.
Artigo 6.º
Decisão
1 – A decisão compete ao Reitor, mediante análise dos processos de candidatura e após emissão de parecer fundamentado do CAS e do Provedor do Estudante.
2 – O projeto de decisão sobre a atribuição do FSE deve ser notificado, num prazo de 60 dias úteis, após a submissão da candidatura ou após a apresentação de documentos complementares solicitados.
3 – Após a notificação do projeto de decisão, decorre a audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
4 – Nos casos de decisão favorável é dispensada a audiência dos interessados, e a decisão final é imediatamente notificada aos mesmos.
5 – Não havendo oposição em sede de audiência de interessados, o projeto de decisão torna-se definitivo.
Artigo 7.º
Indeferimento
Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
a) A não entrega dos documentos, assim como a não prestação de informação complementar solicitada;
b) O não preenchimento das condições de elegibilidade e outras condições de candidatura ao FSE.
Artigo 8.º
Cessação do FSE
Constituem motivos para a cessação da atribuição do FSE:
a) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da Universidade do Minho;
b) A não informação sobre a alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou a alteração das condições de elegibilidade.
Artigo 9.º
Atribuição de apoio por outras entidades
Podem ser atribuídos aos estudantes um apoio FSE, de natureza excecional, por outras entidades, face a situações que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição do FSE, de acordo com os critérios a definir pelas mesmas entidades, no âmbito das candidaturas a Bolsa de Estudo no ano letivo em causa, cujo motivo de indeferimento seja exclusivamente o rendimento per capita do agregado familiar ser superior ao limite previsto no Regulamento de Bolsas de Estudo.
Artigo 10.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua homologação pelo Reitor.





