Concurso Para Técnico Superior de Informática do CHVNGE: Lista de Admitidos e Excluídos

«BOLSA DE RECRUTAMENTO TÉCNICO SUPERIOR ÁREA INFORMÁTICA  –  RH/03/2017

Publicado em 15.09.2017
Faça download dos ficheiros aqui:

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho

Veja todas as publicações deste concurso em:

Médicos: 4 Listas Finais de Concursos, Contratos Celebrados, Redução de Horário e Ciclo de Estudos Especiais de 12 a 15/09/2017

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista de resultados da 4ª Fase de Seleção – Avaliação Psicológica

«Torna-se pública a Lista de Resultados obtidos na 4ª Fase de Seleção – Avaliação Psicológica

E respetiva admissão ou exclusão do procedimento concursal, na qual constitui anexo I à Ata n.º 34, de 14 de setembro de 2017

Nos termos e para os efeitos dos artigos 121. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação eletrónica a remeter oportunamente, 10 dias úteis, contados da data daquela notificação, para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado na página, o qual deve ser dirigido para o e-mail concursoteph2017@inem.pt.

Informa-se que o método de seleção “Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância (CDBA) terá lugar na cidade de Coimbra.

Mais se informa que, oportunamente, os candidatos que transitem para a aplicação deste método de seleção serão notificados pelo Júri do Procedimento da data, hora e local de realização do Curso de Condução Defensiva Base.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 15/09/2017

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Veja também:

Estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC)

Portaria que regulamenta o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias


«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei altera o regime jurídico da ourivesaria e contrastaria (RJOC).

ourivesaria é a atividade de fabricar ou vender objetos de metal precioso (platina, ouro, paládio ou prata).

contrastaria é a atividade de ensaio e marcação de objetos que contêm metal precioso. As contrastarias são os serviços oficiais que, entre outras funções, asseguram essa atividade.

toque, ou toque legal, é o conteúdo de metal precioso de um objeto, medido em milésimas.

marcação é a aplicação de uma marca de contrastaria por um punção, por gravação a laser ou etiquetagem num objeto que contém metal precioso.

ensaio é a utilização de técnicas adequadas para avaliar o toque legal dos metais preciosos contidos num objeto.

O que vai mudar?

É mais simples iniciar as atividades de ourivesaria

Para iniciar a atividade, basta fazer uma “comunicação prévia” no Balcão do Empreendedor e pagar as taxas necessárias.

Na comunicação prévia para iniciar a atividade é possível indicar logo as atividades principais e acessórias (secundárias) a exercer em cada estabelecimento, bem como as várias modalidades, por exemplo, venda à distância ou em feiras.

Para iniciar ao mesmo tempo mais do que uma atividade, por exemplo, atividade industrial (fabrico) e retalhista de ourivesaria (venda ao público), basta apresentar um único pedido. Em alguns casos, pode ser preciso pedir primeiro a uma contrastaria a aprovação da marca de responsabilidade (a marca que identifica o responsável por colocar no mercado o objeto com metal precioso).

A comunicação prévia não precisa de ser renovada.

A marcação e o ensaio deixam de ser obrigatórios nos casos abaixo

a) Artefactos de artista: objetos com metal precioso desenhados, feitos e assinados por um artista, que sejam peças únicas ou fabricadas em pequena quantidade e que contenham até 10 % de metal precioso. Cada artista pode fazer até 15 peças destas por ano (as peças para ornamentação pessoal não ficam isentas de marcação).

b) Matérias-primas destinadas ao fabrico de objetos: barras, chapas, folhas, lâminas, fios, bandas ou tubos, desde que não se destinem a ser vendidos diretamente ao público.

É mais simples pôr à venda objetos com metal precioso

Embora continue a ser obrigatório identificá-los segundo as suas características, deixa de ser preciso expor em separado os objetos com metal precioso para venda abaixo indicados:

  • objetos compostos por metais preciosos e metais comuns
  • objetos de prata dourada
  • objetos revestidos ou chapeados sobre metal comum
  • pulseiras e cadeias de metal comum para relógios.

A cotação diária dos metais preciosos, que deve ser posta à disposição do consumidor nos locais de venda ao público de objetos com metais preciosos, passa a estar disponível no site do Banco de Portugal.

De um modo geral, as informações a prestar ao consumidor podem ser postas à disposição em papel ou em formato eletrónico.

Deixa de ser preciso apresentar à Polícia Judiciária uma declaração relativa às compras e vendas de artigos com metal precioso usados, do ano anterior.

O valor máximo que é permitido pagar em dinheiro no caso da compra ou venda de objetos com metal precioso usados passa a ser o mesmo de quaisquer outros bens, em regra 3.000€.

Deixa de ser obrigatório haver um avaliador por cada estabelecimento

Em vez disso, deverá ser posta à disposição do consumidor uma lista de avaliadores para sua livre escolha.

É mais simples expor ocasionalmente objetos com metal precioso

Para participar em exposições ou feiras nacionais, durante um máximo de 30 dias por ano, basta comunicar essa intenção, com uma antecedência de 15 dias, através do Balcão do Empreendedor:

  • à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM)
  • à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Os fabricantes ou comerciantes legalmente estabelecidos noutro país da União Europeia também podem participar em exposições ou feiras nacionais segundo as mesmas regras.

A fiscalização é reforçada mas com sanções mais baixas

As coimas descem para os seguintes valores:

Pessoas singulares (indivíduos):

  • infração leve: de 300 € a 1000 €
  • infração grave: de 1100 € a 2500 €
  • infração muito grave: de 2600 € a 3700 € .

Pessoas coletivas (empresas):

  • infração leve: de 1200 € a 8000 €
  • infração grave: de 8200 € a 16 000 €
  • infração muito grave: de 16 200 € a 44 800 € .

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se simplificar as regras que as atividades de ourivesaria e contrastaria devem seguir. As novas regras devem simplificar estas atividades económicas, libertando-as de alguns obstáculos ao seu desenvolvimento.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2017.

No entanto, as regras sobre as competências da Imprensa Nacional-Casa da Moeda quanto à fiscalização e aos processos por infração só entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora: Lista de Classificação Final

Caros seguidores, saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Évora.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Évora.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora

Hidratação em meio escolar: vantagens do consumo de água para a saúde das crianças

14/09/2017

A água é responsável por um bom desempenho intelectual ao longo do ano escolar. E contribui de forma efetiva para a regulação do peso corporal, para a saúde e bem-estar de um modo geral.

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Educação com a colaboração de especialistas na área, publicou o manual “Hidratação adequada em meio escolar” destinada a encarregados de educação, profissionais de saúde e  responsáveis escolares.

Apesar  do  consumo  regular  de  água  ser  determinante  para  a  saúde, bem-estar e sucesso das crianças em idade escolar, são ainda escassas as intervenções públicas em defesa do seu consumo na escola.

Quando a água não está disponível diariamente no espaço escolar ou o seu acesso é limitado, há uma natural tendência para substituir o seu consumo por outras bebidas que  além de  mais  caras são ricas em açúcares e  contribuem para o aparecimento de cárie dentária, obesidade e todo um conjunto de doenças associadas.

O documento pretende-se transmitir, de forma simples, as principais razões que fazem da água o  alimento central na nossa alimentação.  E o que as escolas e famílias devem fazer para que a água seja promovida e esteja presente no dia-a-dia de muitos milhares de crianças.

Para saber mais, consulte: