
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho
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Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho
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«Torna-se pública a Lista de Resultados obtidos na 4ª Fase de Seleção – Avaliação Psicológica
E respetiva admissão ou exclusão do procedimento concursal, na qual constitui anexo I à Ata n.º 34, de 14 de setembro de 2017
Nos termos e para os efeitos dos artigos 121. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação eletrónica a remeter oportunamente, 10 dias úteis, contados da data daquela notificação, para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado na página, o qual deve ser dirigido para o e-mail concursoteph2017@inem.pt.
Informa-se que o método de seleção “Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância (CDBA) terá lugar na cidade de Coimbra.
Mais se informa que, oportunamente, os candidatos que transitem para a aplicação deste método de seleção serão notificados pelo Júri do Procedimento da data, hora e local de realização do Curso de Condução Defensiva Base.»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.
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Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM
Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto
Veja também:
Portaria que regulamenta o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias
«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)
O que é?
Este decreto-lei altera o regime jurídico da ourivesaria e contrastaria (RJOC).
A ourivesaria é a atividade de fabricar ou vender objetos de metal precioso (platina, ouro, paládio ou prata).
A contrastaria é a atividade de ensaio e marcação de objetos que contêm metal precioso. As contrastarias são os serviços oficiais que, entre outras funções, asseguram essa atividade.
O toque, ou toque legal, é o conteúdo de metal precioso de um objeto, medido em milésimas.
A marcação é a aplicação de uma marca de contrastaria por um punção, por gravação a laser ou etiquetagem num objeto que contém metal precioso.
O ensaio é a utilização de técnicas adequadas para avaliar o toque legal dos metais preciosos contidos num objeto.
O que vai mudar?
É mais simples iniciar as atividades de ourivesaria
Para iniciar a atividade, basta fazer uma “comunicação prévia” no Balcão do Empreendedor e pagar as taxas necessárias.
Na comunicação prévia para iniciar a atividade é possível indicar logo as atividades principais e acessórias (secundárias) a exercer em cada estabelecimento, bem como as várias modalidades, por exemplo, venda à distância ou em feiras.
Para iniciar ao mesmo tempo mais do que uma atividade, por exemplo, atividade industrial (fabrico) e retalhista de ourivesaria (venda ao público), basta apresentar um único pedido. Em alguns casos, pode ser preciso pedir primeiro a uma contrastaria a aprovação da marca de responsabilidade (a marca que identifica o responsável por colocar no mercado o objeto com metal precioso).
A comunicação prévia não precisa de ser renovada.
A marcação e o ensaio deixam de ser obrigatórios nos casos abaixo
a) Artefactos de artista: objetos com metal precioso desenhados, feitos e assinados por um artista, que sejam peças únicas ou fabricadas em pequena quantidade e que contenham até 10 % de metal precioso. Cada artista pode fazer até 15 peças destas por ano (as peças para ornamentação pessoal não ficam isentas de marcação).
b) Matérias-primas destinadas ao fabrico de objetos: barras, chapas, folhas, lâminas, fios, bandas ou tubos, desde que não se destinem a ser vendidos diretamente ao público.
É mais simples pôr à venda objetos com metal precioso
Embora continue a ser obrigatório identificá-los segundo as suas características, deixa de ser preciso expor em separado os objetos com metal precioso para venda abaixo indicados:
A cotação diária dos metais preciosos, que deve ser posta à disposição do consumidor nos locais de venda ao público de objetos com metais preciosos, passa a estar disponível no site do Banco de Portugal.
De um modo geral, as informações a prestar ao consumidor podem ser postas à disposição em papel ou em formato eletrónico.
Deixa de ser preciso apresentar à Polícia Judiciária uma declaração relativa às compras e vendas de artigos com metal precioso usados, do ano anterior.
O valor máximo que é permitido pagar em dinheiro no caso da compra ou venda de objetos com metal precioso usados passa a ser o mesmo de quaisquer outros bens, em regra 3.000€.
Deixa de ser obrigatório haver um avaliador por cada estabelecimento
Em vez disso, deverá ser posta à disposição do consumidor uma lista de avaliadores para sua livre escolha.
É mais simples expor ocasionalmente objetos com metal precioso
Para participar em exposições ou feiras nacionais, durante um máximo de 30 dias por ano, basta comunicar essa intenção, com uma antecedência de 15 dias, através do Balcão do Empreendedor:
Os fabricantes ou comerciantes legalmente estabelecidos noutro país da União Europeia também podem participar em exposições ou feiras nacionais segundo as mesmas regras.
A fiscalização é reforçada mas com sanções mais baixas
As coimas descem para os seguintes valores:
Pessoas singulares (indivíduos):
Pessoas coletivas (empresas):
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se simplificar as regras que as atividades de ourivesaria e contrastaria devem seguir. As novas regras devem simplificar estas atividades económicas, libertando-as de alguns obstáculos ao seu desenvolvimento.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2017.
No entanto, as regras sobre as competências da Imprensa Nacional-Casa da Moeda quanto à fiscalização e aos processos por infração só entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Caros seguidores, saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Évora.
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Évora.
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14/09/2017
A água é responsável por um bom desempenho intelectual ao longo do ano escolar. E contribui de forma efetiva para a regulação do peso corporal, para a saúde e bem-estar de um modo geral.
A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Educação com a colaboração de especialistas na área, publicou o manual “Hidratação adequada em meio escolar” destinada a encarregados de educação, profissionais de saúde e responsáveis escolares.
Apesar do consumo regular de água ser determinante para a saúde, bem-estar e sucesso das crianças em idade escolar, são ainda escassas as intervenções públicas em defesa do seu consumo na escola.
Quando a água não está disponível diariamente no espaço escolar ou o seu acesso é limitado, há uma natural tendência para substituir o seu consumo por outras bebidas que além de mais caras são ricas em açúcares e contribuem para o aparecimento de cárie dentária, obesidade e todo um conjunto de doenças associadas.
O documento pretende-se transmitir, de forma simples, as principais razões que fazem da água o alimento central na nossa alimentação. E o que as escolas e famílias devem fazer para que a água seja promovida e esteja presente no dia-a-dia de muitos milhares de crianças.