- Despacho n.º 7977/2017 – Diário da República n.º 176/2017, Série II de 2017-09-12
Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Alteração da lista de classificação final, relativamente ao procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de anestesiologia, da carreira médica - Contrato (extrato) n.º 604/2017 – Diário da República n.º 176/2017, Série II de 2017-09-12
Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Assistentes Hospitalares - Aviso n.º 10511/2017 – Diário da República n.º 177/2017, Série II de 2017-09-13
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Lista de classificação final para assistente graduado sénior de Neurocirurgia - Aviso (extrato) n.º 10512/2017 – Diário da República n.º 177/2017, Série II de 2017-09-13
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Homologação da lista de classificação final do procedimento concursal comum para assistente de medicina interna - Deliberação (extrato) n.º 824/2017 – Diário da República n.º 178/2017, Série II de 2017-09-14
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Redução de horário semanal de pessoal médico - Aviso n.º 29/2017/M – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho sem termo, de acordo com o Código do Trabalho, na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de oftalmologia, aberto pelo Aviso n.º 20/2017/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017 - Deliberação n.º 827/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Abertura, por deliberação do Conselho de Administração, do Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Autor: A Enfermagem e as Leis
Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista de resultados da 4ª Fase de Seleção – Avaliação Psicológica
«Torna-se pública a Lista de Resultados obtidos na 4ª Fase de Seleção – Avaliação Psicológica
E respetiva admissão ou exclusão do procedimento concursal, na qual constitui anexo I à Ata n.º 34, de 14 de setembro de 2017
Nos termos e para os efeitos dos artigos 121. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação eletrónica a remeter oportunamente, 10 dias úteis, contados da data daquela notificação, para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado na página, o qual deve ser dirigido para o e-mail concursoteph2017@inem.pt.
Informa-se que o método de seleção “Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância (CDBA) terá lugar na cidade de Coimbra.
Mais se informa que, oportunamente, os candidatos que transitem para a aplicação deste método de seleção serão notificados pelo Júri do Procedimento da data, hora e local de realização do Curso de Condução Defensiva Base.»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM
Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 15/09/2017
- Portaria n.º 283/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora a assumir um encargo plurianual até ao montante de 346.696,54 EUR (trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para próteses do joelho - Anúncio de concurso urgente n.º 209/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
1-2.0146/17 – Diverso Material de Uso Único para Vídeo Cirurgia
- Anúncio de procedimento n.º 7770/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
N CP20180004 – COMPRESSAS
- Anúncio de procedimento n.º 7778/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
Fornecimento de Material de Bloco Operatório aos Hospitais E.P.E.R. e Unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores
- Anúncio de procedimento n.º 7779/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
Aquisição de 1 (um) Equipamento PET/CT (Tomografia por Emissão de Positrões / Tomografia Computorizada)
- Anúncio de procedimento n.º 7784/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
CP 34-2018 Consumíveis de Oxigenoterapia e conectores vários
- Anúncio de procedimento n.º 7796/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
1-7.0019/17 – Arco em C para Electrofisiologia
- Anúncio de procedimento n.º 7798/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
1-7.0021/17 – Sistema Telemetria e Ecocardiógrafo 4D
- Anúncio de procedimento n.º 7799/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
1-7.0022/17 – Monitores Multiparâmetros e Sistema Monitorização CEC
- Anúncio de procedimento n.º 7800/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
1-7.0020/17 – Ecocardiógrafo
- Anúncio de procedimento n.º 7801/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
AQUISICAO DE ARTIGOS ESPECIFICOS DE CARDIOTORACICA
- Anúncio de procedimento n.º 7805/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
Aquisição de serviços para interligação do RPT com os sistemas Hospitalares do IPST
- Anúncio de procedimento n.º 7809/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
Celebração de Acordo Quadro para a prestação de serviços de apoio operacional, serviços de recolha, armazenamento, transporte, tratamento, destino final de Resíduos Hospitalares e fornecimento de consumíveis
- Anúncio de procedimento n.º 7811/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
Concurso Público n.º 12002117 – Aquisição Material Tratamento – Sondas
- Anúncio de procedimento n.º 7814/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série II de 2017-09-15
Fornecimento de Próteses da Anca
Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias
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Decreto-Lei n.º 120/2017 – Diário da República n.º 179/2017, Série I de 2017-09-15
Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto
Veja também:
Portaria que regulamenta o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias
«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)
O que é?
Este decreto-lei altera o regime jurídico da ourivesaria e contrastaria (RJOC).
A ourivesaria é a atividade de fabricar ou vender objetos de metal precioso (platina, ouro, paládio ou prata).
A contrastaria é a atividade de ensaio e marcação de objetos que contêm metal precioso. As contrastarias são os serviços oficiais que, entre outras funções, asseguram essa atividade.
O toque, ou toque legal, é o conteúdo de metal precioso de um objeto, medido em milésimas.
A marcação é a aplicação de uma marca de contrastaria por um punção, por gravação a laser ou etiquetagem num objeto que contém metal precioso.
O ensaio é a utilização de técnicas adequadas para avaliar o toque legal dos metais preciosos contidos num objeto.
O que vai mudar?
É mais simples iniciar as atividades de ourivesaria
Para iniciar a atividade, basta fazer uma “comunicação prévia” no Balcão do Empreendedor e pagar as taxas necessárias.
Na comunicação prévia para iniciar a atividade é possível indicar logo as atividades principais e acessórias (secundárias) a exercer em cada estabelecimento, bem como as várias modalidades, por exemplo, venda à distância ou em feiras.
Para iniciar ao mesmo tempo mais do que uma atividade, por exemplo, atividade industrial (fabrico) e retalhista de ourivesaria (venda ao público), basta apresentar um único pedido. Em alguns casos, pode ser preciso pedir primeiro a uma contrastaria a aprovação da marca de responsabilidade (a marca que identifica o responsável por colocar no mercado o objeto com metal precioso).
A comunicação prévia não precisa de ser renovada.
A marcação e o ensaio deixam de ser obrigatórios nos casos abaixo
a) Artefactos de artista: objetos com metal precioso desenhados, feitos e assinados por um artista, que sejam peças únicas ou fabricadas em pequena quantidade e que contenham até 10 % de metal precioso. Cada artista pode fazer até 15 peças destas por ano (as peças para ornamentação pessoal não ficam isentas de marcação).
b) Matérias-primas destinadas ao fabrico de objetos: barras, chapas, folhas, lâminas, fios, bandas ou tubos, desde que não se destinem a ser vendidos diretamente ao público.
É mais simples pôr à venda objetos com metal precioso
Embora continue a ser obrigatório identificá-los segundo as suas características, deixa de ser preciso expor em separado os objetos com metal precioso para venda abaixo indicados:
- objetos compostos por metais preciosos e metais comuns
- objetos de prata dourada
- objetos revestidos ou chapeados sobre metal comum
- pulseiras e cadeias de metal comum para relógios.
A cotação diária dos metais preciosos, que deve ser posta à disposição do consumidor nos locais de venda ao público de objetos com metais preciosos, passa a estar disponível no site do Banco de Portugal.
De um modo geral, as informações a prestar ao consumidor podem ser postas à disposição em papel ou em formato eletrónico.
Deixa de ser preciso apresentar à Polícia Judiciária uma declaração relativa às compras e vendas de artigos com metal precioso usados, do ano anterior.
O valor máximo que é permitido pagar em dinheiro no caso da compra ou venda de objetos com metal precioso usados passa a ser o mesmo de quaisquer outros bens, em regra 3.000€.
Deixa de ser obrigatório haver um avaliador por cada estabelecimento
Em vez disso, deverá ser posta à disposição do consumidor uma lista de avaliadores para sua livre escolha.
É mais simples expor ocasionalmente objetos com metal precioso
Para participar em exposições ou feiras nacionais, durante um máximo de 30 dias por ano, basta comunicar essa intenção, com uma antecedência de 15 dias, através do Balcão do Empreendedor:
- à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM)
- à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Os fabricantes ou comerciantes legalmente estabelecidos noutro país da União Europeia também podem participar em exposições ou feiras nacionais segundo as mesmas regras.
A fiscalização é reforçada mas com sanções mais baixas
As coimas descem para os seguintes valores:
Pessoas singulares (indivíduos):
- infração leve: de 300 € a 1000 €
- infração grave: de 1100 € a 2500 €
- infração muito grave: de 2600 € a 3700 € .
Pessoas coletivas (empresas):
- infração leve: de 1200 € a 8000 €
- infração grave: de 8200 € a 16 000 €
- infração muito grave: de 16 200 € a 44 800 € .
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se simplificar as regras que as atividades de ourivesaria e contrastaria devem seguir. As novas regras devem simplificar estas atividades económicas, libertando-as de alguns obstáculos ao seu desenvolvimento.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2017.
No entanto, as regras sobre as competências da Imprensa Nacional-Casa da Moeda quanto à fiscalização e aos processos por infração só entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora: Lista de Classificação Final
Caros seguidores, saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Évora.
- Lista de Classificação Final / Ordenação de Candidatos (lista disponível em 14-09-2017)
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Évora.
Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:
Hidratação em meio escolar: vantagens do consumo de água para a saúde das crianças
14/09/2017
A água é responsável por um bom desempenho intelectual ao longo do ano escolar. E contribui de forma efetiva para a regulação do peso corporal, para a saúde e bem-estar de um modo geral.
A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Educação com a colaboração de especialistas na área, publicou o manual “Hidratação adequada em meio escolar” destinada a encarregados de educação, profissionais de saúde e responsáveis escolares.
Apesar do consumo regular de água ser determinante para a saúde, bem-estar e sucesso das crianças em idade escolar, são ainda escassas as intervenções públicas em defesa do seu consumo na escola.
Quando a água não está disponível diariamente no espaço escolar ou o seu acesso é limitado, há uma natural tendência para substituir o seu consumo por outras bebidas que além de mais caras são ricas em açúcares e contribuem para o aparecimento de cárie dentária, obesidade e todo um conjunto de doenças associadas.
O documento pretende-se transmitir, de forma simples, as principais razões que fazem da água o alimento central na nossa alimentação. E o que as escolas e famílias devem fazer para que a água seja promovida e esteja presente no dia-a-dia de muitos milhares de crianças.
Para saber mais, consulte:
- Blog do Programa Nacional Promoção Alimentação Saudável > Hidratação adequada em meio escolar
Reconstrução mamária inovadora: Hospital de São João faz reconstrução inovadora em Portugal

14/09/2017
Uma equipa de cirurgiões plásticos do Serviço de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética do Hospital de São João, Porto, realizou com sucesso a primeira reconstrução mamária bilateral associada à transferência de gânglios linfáticos.
«Foi realizada a reconstrução das duas mamas em simultâneo com o tratamento do linfedema (acumulação de líquidos) do braço numa doente com risco aumentado de cancro de mama», declarou à agência Lusa a cirurgiã Inês Correia de Sá, sobre esta técnica que o próprio hospital considerou «inovadora».
De acordo com a especialista, esta foi a primeira vez que este procedimento simultâneo foi realizado em Portugal.
A técnica foi implementada numa utente previamente submetida a tumorectomia (cirurgia em que apenas é removido o tumor, respeitando a zona de tecido em volta dele) e esvaziamento axilar ganglionar para o tratamento de um cancro de mama.
Segundo explicou Inês Correia de Sá, após este procedimento cirúrgico foi-lhe diagnosticada uma mutação genética que lhe confere um elevado risco de voltar a desenvolver cancro de mama pelo que a utente optou por fazer mastectomia bilateral profilática (extração das duas mamas para diminuição de risco de cancro).
«Como a doente apresentava já linfedema acentuado do membro superior, sem melhoria com o uso de mangas elásticas ou fisioterapia e condicionando elevada limitação motora, optou-se por realizar uma transferência microcirúrgica de gânglios linfáticos localizados na região inguinal para a axila no mesmo tempo cirúrgico em que se realizou a reconstrução mamária bilateral recorrendo a técnicas microcirúrgicas», esclareceu.
Ambas as técnicas – para reconstrução da mama e a transferência de gânglios linfáticos – «são procedimentos altamente diferenciados e com elevado grau de exigência técnica», salientou Inês Correia de Sá.
Acrescentou que «a reconstrução fisiológica com transferência microvascularizada de gânglios linfáticos é, por si só, uma técnica recentemente desenvolvida e que apenas se realiza rotineiramente em alguns centros diferenciados a nível mundial».
De acordo com a cirurgiã, com esta intervenção, «é expectável uma melhoria significativa do linfedema, com redução da circunferência do membro superior e das complicações inerentes a esta patologia».
O linfedema pode chegar aos 50% das doentes tratadas para o cancro da mama. No entanto, esclareceu Inês Correia de Sá, «esta patologia afeta outros doentes como, por exemplo, pessoas que fazem tratamento de melanoma (cancro da pele)» e pode ocorrer nos braços e nas pernas.
As cirurgiãs responsáveis pelo procedimento, Inês Correia de Sá e Joana Costa, fizeram parte da sua formação cirúrgica em centros de referência em Nova Iorque, EUA e Gent, na Bélgica, respetivamente.
Inês Correia de Sá acrescentou ainda que, com este avanço, o Serviço de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética espera dar resposta no tratamento de doentes de qualquer área do país que sofram de linfedema dos membros superiores ou inferiores, adquiridos no tratamento de tumores, secundários a traumatismos, infeções ou outras causas.
Fonte: Lusa
Visite:
Centro Hospitalar de São João – https://portal-chsj.min-saude.pt/



