Disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do aparelho digestivo no âmbito de concurso público lançado pela SPMS


«Despacho n.º 6125/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do aparelho digestivo, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, sob o anúncio de procedimento n.º 4342/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 138-249844, de 20 de julho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos do aparelho digestivo.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/14 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

26 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/14 – Medicamentos Aparelho Digestivo

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Disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material descartável de Bloco Operatório – Parte I – B no âmbito de concurso público lançado pela SPMS

  • Despacho n.º 6124/2017 – Diário da República n.º 133/2017, Série II de 2017-07-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material descartável de Bloco Operatório – Parte I – B, no âmbito de concurso público (CP 2016/74), lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)

«Despacho n.º 6124/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material descartável de Bloco Operatório – Parte I – B, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio, sob o anúncio de procedimento n.º 2596/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 088-155090, de 6 de maio.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de material descartável de Bloco Operatório – Parte I – B.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/74 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

26 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/74 – Material Disposable de Bloco Operatório

Parte I – B

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Estudo na Scientific Reports: Publicada investigação das universidades de Coimbra e do Minho

11/07/2017

Uma equipa de investigadores das universidades de Coimbra e do Minho concluíram que uma molécula libertada por células estaminais aumenta o ‘canal de comunicação’ entre neurónios, descoberta que pode ter aplicação em casos como a doença de Parkinson.

Os resultados deste trabalho, que acaba de ser publicado na revista Scientific Reports, concluiu que “uma molécula libertada por células estaminais aumenta o ‘canal de comunicação’ (axónio) entre neurónios”, afirma a Universidade de Coimbra (UC), numa nota enviada à agência Lusa.

O estudo foi desenvolvido por investigadores do Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC) da UC e do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde (ICVS) da Universidade do Minho (UM).

O resultado é “inovador porque se foca no sistema nervoso central (SNC), que tem uma capacidade de regeneração inferior à do sistema nervoso periférico, podendo vir a ser aplicado na doença de Parkinson, esclerose lateral amiotrófica ou lesões vertebromedulares, onde o crescimento do axónio entre neurónios pode ser crucial”, explicita a UC.

“A investigação partiu dos problemas de eficácia do transplante das células estaminais mesenquimais no tratamento de doenças do SNC, tendo recorrido às várias moléculas libertadas (secretoma) por células estaminais do cordão umbilical humano para compreender o seu papel no crescimento dos axónios”, refere Luís Martins, investigador do CNC e primeiro autor do artigo científico já publicado.

“O estudo de neurónios do SNC de rato estimulados com o secretoma apresentaram um aumento do crescimento dos seus axónios comparativamente maior que os neurónios que não receberam qualquer estimulação”, sublinha Luís Martins, citado pela UC.

O trabalho descobriu que uma das moléculas cruciais do secretoma para o aumento dos axónios é o denominado ‘fator neurotrófico derivado do cérebro’.

Os investigadores “removeram esta molécula do secretoma aplicado nos neurónios e verificaram que o crescimento dos axónios se apresentava reduzido na sua ausência, o que significa que a sua presença contribui para este crescimento”, acrescenta a UC.

Ramiro de Almeida, coordenador do estudo e investigador do CNC, salienta que “o secretoma poderá ser uma alternativa ao transplante, uma vez que, contendo as moléculas responsáveis pela regeneração mediada pelas células estaminais, pode ser aplicado sem a necessidade da presença destas”.

“A abordagem proposta é mais fácil, acarreta menos riscos e num futuro próximo poderá permitir um controlo da composição do secretoma a aplicar ao doente consoante as suas necessidades personalizadas”, admite Ramiro de Almeida.

A experiência foi realizada em câmaras microfluídicas, constituídas por uma placa à base de silicone com dois compartimentos unidos por túneis longos e estreitos, onde foram colocados os neurónios, tendo sido observado o seu crescimento quando atravessaram os túneis e atingiram o compartimento oposto, como se fossem as raízes de uma planta.

A investigação foi financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e por fundos comunitários, através designadamente do Programa Operacional Fatores de Competitividade (COMPETE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Prémio Pulido Valente Ciência 2017: Galardão vai premiar investigação na área cardiovascular

11/07/2017

Anualmente, o Prémio Pulido Valente Ciência visa distinguir o melhor artigo publicado numa área das Ciências Biomédicas. “Patologia Cardiovascular – Investigação Básica, Translacional e Clínica” foi o tema escolhido para 2017.

Até ao dia 29 de setembro, às 17 horas, estão abertas as inscrições para a participação neste prémio, cujo montante é de 10 mil euros. O prémio é comparticipado pela Fundação Professor Francisco Pulido Valente e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, de acordo com o protocolo estabelecido entre as duas instituições.

A investigação terá de ser executada por um investigador com menos de 35 anos à data de apresentação da candidatura, numa instituição de I&D nacional.

De acordo com o regulamento, todos os anos cada prémio distingue um trabalho numa área específica das Ciências Biomédicas: Neurociências, Microbiologia, Biologia Celular e Molecular Aplicadas à Medicina, Citogenética e Genética Molecular, Patologia Celular e Molecular, Física Médica e outras a considerar oportunamente.

Para saber mais, consulte:

FCT > Pémio Pulido Valente Ciência

Concurso de TDT de Terapia Ocupacional do CH Tâmega e Sousa: Datas e Horas das Entrevistas

«Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Terapia Ocupacional

Convocatória para a entrevista de Seleção do Processo para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Terapia Ocupacional.

CHTS, 11 de Julho de 2017»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 11/07/2017

Cuidados Continuados no Norte: ARS Norte com 280 camas até ao final de 2017

11/07/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) conta atualmente 2.504 camas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, mas até ao final do ano prevê ter mais 280 camas.

De acordo com o comunicado da ARS Norte “até ao final do ano prevê-se, nesta região de saúde, um acréscimo de cerca de 280 camas nas suas mais diversas tipologias, estando para breve a assinatura de acordos para novas unidades de Saúde Mental”.

Em 2016, a região Norte tinha 2.489 camas, passando em 2017 para 2.504, sendo 157 delas em Convalescença, 737 em Média Duração e Reabilitação, 1.534 em Longa Duração e Manutenção, 26 em Cuidados Paliativos, 10 em Ambulatório Pediátrico, 10 em Cuidados Integrados Pediátricos e 30 em Saúde Mental.

Além destes lugares de internamento, a ARS Norte disponibiliza ainda 1.644 lugares de resposta domiciliária, através de equipas de Cuidados Continuados Integrados, distribuídos pelos diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde da Região Norte.

“No que concerne aos concelhos da Póvoa de Varzim e Vila do Conde [distrito do Porto] podemos assegurar que a taxa de cobertura supera os 100%. Mesmo assim, até final deste verão, será assinado um novo protocolo o qual vai permitir um aumento de número de camas”, lê-se no comunicado.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Norte – Notícias