Plano de estudos e estrutura curricular da Licenciatura em Fisioterapia – Universidade Fernando Pessoa

«Despacho n.º 4471/2017

Na sequência do registo R/A-Ef 2915/2011/AL01, de 5 de maio de 2017 do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia, cujo registo inicial R/B-AD757/2006, foi publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 148, de 02 de agosto de 2006, sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração do plano de estudos

As áreas científicas e a estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia, com as alterações aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 5 de maio de 2017, constam do Anexo ao presente despacho.

2.º

Duração

A duração do 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia é de oito semestres letivos, correspondentes a 240 ECTS.

3.º

Grau

A conclusão do plano de estudos com aprovação em todas as suas unidades curriculares, confere o grau de licenciado.

4.º

Aplicação

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.

5.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, em que se integra a Escola Superior de Saúde.

9 de maio de 2017. – O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

(Despacho n.º 18081/2006, de 5 de setembro, Diário da República n.º 171, 2.ª série, alterado pelo Despacho n.º 19776/2008, de 24 de julho, Diário da República n.º 142, 2.ª série, alterado pela Retificação n.º 2355/2008, de 28 de outubro, Diário da República n.º 209, 2.ª série – Alteração).

Universidade Fernando Pessoa – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de Estudos e estrutura curricular do Mestrado em Fisioterapia – Universidade Fernando Pessoa

«Despacho n.º 4472/2017

Na sequência do registo R/A-Ef 2918/2011/AL01 de 5 de maio de 2017 do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Fisioterapia, anexo ao Aviso n.º 3606/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 30, de 12 de fevereiro de 2009, alterado pelo Despacho n.º 14019/2009, de 19 de junho (DR – 2.ª série – N.º 117) e modificado pelo Despacho n.º 12291/2013, de 26 de setembro (DR – 2.ª série – N.º 186), sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração do plano de estudos

As áreas científicas e a estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Fisioterapia, com as alterações aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 5 de maio de 2017, constam do Anexo ao presente despacho.

2.º

Duração

A duração do 2.º ciclo de estudos em Fisioterapia é de quatro semestres letivos, correspondentes a 120 ECTS.

3.º

Grau

A conclusão do plano de estudos com aprovação em todas as suas unidades curriculares, confere o grau de mestre.

4.º

Aplicação

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.

5.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, em que se integra a Escola Superior de Saúde.

09 de maio de 2017. – O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Fisioterapia Desportiva

Área de especialização em Fisioterapia Materno-Infantil

Área de especialização em Fisioterapia da Senescência

9 – Estrutura curricular:

Área de especialização em Fisioterapia Desportiva

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia Materno-Infantil

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia da Senescência

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

(Aviso n.º 3606/2009, de 12 de fevereiro, Diário da República n.º 30, 2.ª série, alterado pelo Despacho n.º 14019/2009, de 19 de junho, Diário da República n.º 117, 2.ª série, alterado pela Despacho n.º 12291/2013, de 26 de setembro, Diário da República n.º 186, 2.ª série – Alteração)

Universidade Fernando Pessoa – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de mestre

Área de especialização em Fisioterapia Desportiva

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia Materno-Infantil

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia da Senescência

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia Desportiva | Fisioterapia Materno-Infantil | Fisioterapia da Senescência

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)»

Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC)

«Regulamento n.º 281/2017

O Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de fevereiro de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de julho de 2013, incluiu o alargamento do âmbito do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra aos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).

Pretendia-se dotar os SASUC de um órgão coletivo que substituísse o Conselho Administrativo previsto no artigo 13.º e seguintes do decreto-Lei n.º 129/93, mas que fora extinto por força da Lei n.º 62/2007, e que os Estatutos da Universidade de Coimbra tinham deixado em aberto. Ao optar por alargar o âmbito do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra aos SASUC, em vez de criar um órgão similar específico, pretendia-se ainda promover uma maior aproximação entre as duas administrações, e alinhar com a expectativa de, em próxima revisão do RJIES, os serviços de ação social virem a ser integrados nas universidades como serviço sem autonomia administrativa e financeira.

O tempo veio a mostrar que estas duas últimas premissas não se concretizaram. Por um lado, porque embora tenha sido colocada em discussão pública em 2013 pelo Governo uma proposta de alteração ao RJIES no sentido referido, a revisão não ocorreu nem se antevê que ocorra proximamente. Por outro lado, porque as sucessivas alterações de enquadramento legislativo da administração pública e a evolução interna das duas administrações não permitem antever uma mais significativa integração do seu funcionamento.

Assim, consagra-se nesta alteração um órgão coletivo próprio dos SASUC, com composição e funções similares ao Conselho de Gestão da Universidade, mas incluindo o administrador dos SASUC e permitindo a designação do vice-reitor que está mais próximo desses mesmos serviços, dando uma melhor operacionalidade ao órgão, pois na prática o Conselho de Gestão da Universidade não teve condições para se debruçar com efetividade sobre os SASUC, algo que se espera que agora já possa acontecer.

Em consequência, nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos artigos 25.º e 28.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro

São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, de 11 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – …

2 – Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.

3 – …

4 – As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.

5 – Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.

Artigo 3.º

Órgãos de governo e de gestão

1 – O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.

2 – São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:

a) O Conselho de Ação Social;

b) O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

3 – O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

[…]

1 – O Conselho de Ação Social é o órgão superior da Ação Social no âmbito da Universidade de Coimbra, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

2 – …

Artigo 5.º

Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social

1 – O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.

2 – Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem direito de voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos SASUC, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.

3 – Compete ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social:

a) Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos dos Serviços de Ação Social;

b) Fixar os preços, taxas e emolumentos.

4 – O Conselho de Gestão pode delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão eficaz dos Serviços de Ação Social.

Artigo 6.º

[…]

1 – O Administrador dos Serviços de Ação Social exerce as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

2 – Cabe, ainda, ao Administrador:

a) Executar a política de Ação Social superiormente definida;

b) Assegurar a gestão operacional e o funcionamento dos serviços de Ação Social, em articulação, quando seja o caso, com os serviços da Administração da Universidade;

c) Apresentar, junto dos competentes órgãos e nos prazos adequados, os projetos dos instrumentos de gestão previsional bem como elaborar os relatórios e os documentos de prestação de contas, à luz do quadro legalmente previsto e nos termos adequados à Universidade;

d) Assegurar a atribuição de apoios sociais, diretos e indiretos, aos estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem em condições de deles beneficiar;

e) (Revogada.)

3 – …

Artigo 7.º

[…]

1 – …

2 – O projeto de orçamento e o projeto do relatório e contas dos Serviços de Ação Social são aprovados pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

Artigo 8.º

[…]

1 – …

2 – (Revogado.)

3 – A propriedade dos imóveis dos Serviços de Ação Social, tendo em vista uma utilização mais racional e integrada, é transferida para a Universidade.

4 – (Revogado.)

5 – Os Serviços de Ação Social são responsáveis por garantir a conservação e reparação dos imóveis que lhe sejam afetos nos termos do número um do presente artigo, bem como por suportar os encargos daí decorrentes.»

Artigo 2.º

Disposição transitória

Até ao final do mês de outubro de 2017, os Serviços de Ação Social desenvolverão todas as ações necessárias à transferência da propriedade dos bens imóveis de que sejam titulares a favor da Universidade de Coimbra, bem como à elaboração dos Autos de Cedência de todos os bens que sejam propriedade da Universidade e estejam a ser utilizados pelos Serviços de Ação Social, com vista à concretização do disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com a redação que lhe é dada pelo presente despacho, podendo para o efeito solicitar apoio jurídico à Administração da Universidade.

Artigo 3.º

Norma Revogatória

São revogados a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º e os números 2 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro.

Artigo 4.º

Republicação

É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com a redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, produzem efeitos a 5 de outubro de 2016.

2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de outubro de 2016. – O Reitor, João Gabriel Silva.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação do Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro

Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC)

Artigo 1.º

Definição

De acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, os Serviços de Ação Social constituem uma das suas unidades e serviços centrais aos quais cabe desenvolver a ação social universitária no âmbito da Universidade de Coimbra.

Artigo 2.º

Princípios da gestão administrativa, financeira e patrimonial

1 – Os Serviços de Ação Social são serviços dotados de autonomia administrativa e financeira no âmbito da Universidade de Coimbra, nos termos dos Estatutos da Universidade e na dimensão definida pelo presente regulamento.

2 – Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.

3 – Os Serviços de Ação Social estão sujeitos à fiscalização do Fiscal Único da Universidade.

4 – As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.

5 – Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.

Artigo 3.º

Órgãos de governo e de gestão

1 – O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.

2 – São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:

a) O Conselho de Ação Social;

b) O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

3 – O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

Conselho de Ação Social

1 – O Conselho de Ação Social é o órgão superior da Ação Social no âmbito da Universidade de Coimbra, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

2 – O Conselho de Ação Social é constituído:

a) Pelo Reitor da Universidade que preside e tem voto de qualidade;

b) Pelo Administrador dos Serviços de Ação Social;

c) Por dois representantes da Associação Académica de Coimbra, por ela designados, um dos quais estudante-bolseiro dos SAS, ambos com um mandato de duração anual.

Artigo 5.º

Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social

1 – O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.

2 – Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem direito de voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos SASUC, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.

3 – Compete ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social:

a) Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos dos Serviços de Ação Social;

b) Fixar os preços, taxas e emolumentos.

4 – O Conselho de Gestão pode delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão eficaz dos Serviços de Ação Social.

Artigo 6.º

Administrador

1 – O Administrador dos Serviços de Ação Social exerce as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

2 – Cabe, ainda, ao Administrador:

a) Executar a política de Ação Social superiormente definida;

b) Assegurar a gestão operacional e o funcionamento dos serviços de Ação Social, em articulação, quando seja o caso, com os serviços da Administração da Universidade;

c) Apresentar, junto dos competentes órgãos e nos prazos adequados, os projetos dos instrumentos de gestão previsional bem como elaborar os relatórios e os documentos de prestação de contas, à luz do quadro legalmente previsto e nos termos adequados à Universidade;

d) Assegurar a atribuição de apoios sociais, diretos e indiretos, aos estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem em condições de deles beneficiar;

e) (Revogada.)

3 – O Administrador dos Serviços de Ação Social é livremente nomeado e exonerado por despacho do reitor, nos termos dos estatutos da Universidade de Coimbra e da lei, sendo equiparado para todos os demais efeitos a cargo de direção superior de 2.º grau.

Artigo 7.º

Orçamento e finanças

1 – Os Serviços de Ação Social apresentam o projeto do seu orçamento, com base na dotação que lhes for atribuída pela Universidade e nas suas receitas próprias.

2 – O projeto de orçamento e o projeto do relatório e contas dos Serviços de Ação Social são aprovados pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

Artigo 8.º

Património imobiliário

1 – Para desenvolvimento das suas atividades, os Serviços de Ação Social utilizam os imóveis da Universidade que lhes sejam necessários, através de cedência titulada por auto.

2 – (Revogado.)

3 – A propriedade dos imóveis dos Serviços de Ação Social, tendo em vista uma utilização mais racional e integrada, é transferida para a Universidade.

4 – (Revogado.)

5 – Os Serviços de Ação Social são responsáveis por garantir a conservação e reparação dos imóveis que lhe sejam afetos nos termos do número um do presente artigo, bem como por suportar os encargos daí decorrentes.

Artigo 9.º

Atividade em partilha

Os Serviços de Ação Social podem desenvolver a sua atividade noutras instituições de ensino superior, satisfazendo as suas necessidades de Ação social universitária nas condições que sejam, em cada caso, acordadas para o efeito.

Artigo 10.º

Orgânica dos Serviços de Ação Social

A estrutura orgânica, bem como as respetivas atribuições, dos Serviços de Ação Social é aprovada por despacho do Reitor, tendo presente o disposto no presente regulamento.»

Aberto Concurso Para 3 Enfermeiros – Hospital da Horta, Faial, Açores

Caros seguidores, foi publicado hoje, 23/05/2017, um Aviso de Abertura de um Concurso de recutamento de 3 Enfermeiros para o Hospital da Horta, Faial, Açores.

O prazo para concorrer são cinco dias úteis a contar da publicação de hoje. Termina a 29/04/2017.

Veja aqui o Aviso de Abertura

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Ponta Delgada

Gratuito: Ciclo de debates CNECV: Decidir Sobre o Final da Vida, no Porto a 5 de Junho

Ciclo de Debates

Ciclo de debates

Decidir Sobre o Final da Vida

INSCRIÇÃO

Sessão Academias: dia 5 de junho

Local: Palácio da Bolsa, Porto

Iniciativas recentes de cidadãos destinadas a promover intervenções legislativas sobre a eutanásia e o suicídio assistido colocaram estes temas na discussão pública. A sociedade é chamada a refletir sobre as questões relacionadas com o final da vida e os dilemas éticos que enfrenta nas opções que irá tomar.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida tem a honra de convidá-lo a estar presente na segunda sessão do Ciclo de Debates “Decidir sobre o final da Vida”, que decorrerá no próximo dia 5 de junho, das 17h00 às 19h30, no Palácio da Bolsa, no Porto.

A entrada é livre, mediante reserva de lugar.

INSCRIÇÃO

Uma iniciativa do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Apoio Diário de Noticias e TSF

Organização e informações: Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Tel. +351 213 910 884 | geral@cnecv.pt

Gratuito: Encontro Internacional Género e Saúde no Porto a 26 de Maio

Encontro Internacional Género e Saúde

Dia 26 de maio de 2017, a FPCEUP – Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto acolhe o Encontro Internacional Género e Saúde.

O Encontro é uma organização do Grupo Género, Diversidade e Sexualidades da FPCEUP e do Projeto Género e Saúde na Vida Adulta: Diálogos entre Brasil e Portugal (FCT/CAPES 4.4.1.00/2731).

A entrada é gratuita, mas sujeita a inscrição para o seguinte e-mail : encontrointernacionalgs@gmail.com. Informação mais detalhada pode ser consultada aqui.

APCC Best Awards distingue Saúde 24

APCC Best Awards distingue Linha de Saúde 24

A Associação Portuguesa de Contact Centers (APCC) atribuiu o 3.º Prémio Bronze à operadora que gere a Saúde 24, que compara com os melhores players internacionais pela capacidade de inovação e operacionalidade. Nos APCC Best Awards, que premeiam as organizações que mais se destacam ao nível dos contact centres, a Portugal Telecom (PT)  recebeu também o 1.º Prémio Ouro, pela sua operação de contact center dos Jogos Santa Casa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Os Troféus APCC Best Awards têm como principal objetivo distinguir as organizações que mais se destacam, pela implementação e adoção de Boas Práticas Organizacionais na atividade de Contact Centers em Portugal – quer ao nível da gestão estratégica, operacional, tecnológica, quer ao nível do capital humano –, e contribuir para o reconhecimento e valorização do setor em geral.