Autor: A Enfermagem e as Leis
Aberto Concurso para Assistentes Operacionais – Hospital Fernando Fonseca
Caros seguidores, abriu hoje, 05/05/2017, um Concurso para Assistentes Operacionais / AAM no Hospital Fernando Fonseca.
O prazo para concorrer corre entre 5 e 12 de Maio de 2017.
Consulte: Anúncio – Refª 12/AAM/2017
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital Fernando Fonseca.
Veja este concurso e os anteriores em:
Concurso para Assistentes Operacionais do Hospital Fernando Fonseca
Concurso de TDT de Terapia Ocupacional do CH Tâmega e Sousa: Lista de Admitidos e Excluídos
«Audiência prévia – Procedimento Concursal para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – área Terapia Ocupacional, conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 27 de março de 2017.
Dando cumprimento ao estipulado no Código de Procedimento Administrativo, publicita-se a lista de candidatos admitidos e excluídos, para querendo se pronunciar por escrito, nos termos e prazos previstos no CPA.
CHTS, 5 de Maio de 2017»
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Concurso para Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista Unitária de Ordenação Final – Área B

PROC. 014/2016 – CONTRATAÇÃO DE 2 ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA
Lista Provisória de Classificação Final dos Candidatos Admitidos – Área B
Lista provisória da classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de Especialistas de Informática – Área B. Data da publicação: 05 de maio de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.
Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Governo Concede Tolerância de Ponto aos Trabalhadores em Funções Públicas no Dia 12 de Maio
- Despacho n.º 3772/2017 – Diário da República n.º 87/2017, Série II de 2017-05-05
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 12 de maio, por ocasião da visita de Sua Santidade o Papa Francisco
«Despacho n.º 3772/2017
Considerando a importância que reveste a visita a Portugal de Sua Santidade o Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio de 2017;
Considerando o interesse de grande número de portuguesas/es em poderem estar presentes nas celebrações do centenário das aparições de Fátima;
Considerando as contingências de segurança indispensáveis a um evento desta importância e dimensão e o seu inegável impacto na mobilidade dos cidadãos e no tráfego rodoviário, em todo o território, provocado pelo aumento de circulação nas vias rodoviárias de acesso a Fátima;
Considerando a tradição já existente, sedimentada na concessão de tolerância de ponto aquando das visitas a Portugal de Suas Santidades o Papa João Paulo II e o Papa Bento XVI;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 12 de maio de 2017.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
28 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Ministério da Saúde estabelece disposições sobre a rentabilização dos equipamentos e dos recursos humanos do SNS e a subcontratação a entidades externas
- Despacho n.º 3796-A/2017 – Diário da República n.º 87/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-05-05
Saúde – Gabinete do Ministro
Estabelece disposições sobre a rentabilização dos equipamentos e dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde e a subcontratação a entidades externas
«Despacho n.º 3796-A/2017
O XXI Governo Constitucional assume como um dos principais objetivos a redução das desigualdades entre os cidadãos no acesso à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Neste âmbito, têm vindo a ser implementadas diversas medidas que visam alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde no SNS, reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidade e das suas expetativas, promovendo a acessibilidade, a celeridade, a equidade e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.
De entre estas medidas destaca-se a criação do Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS (SIGA SNS), concretizado através do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, que visa aumentar a equidade, a transparência e a circulação livre e informada dos utentes no SNS, contribuindo para o cumprimento integral dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG), previstos na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, que definiu os tempos de resposta para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e que aprovou e publicou a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS.
Esta visão holística do percurso dos utentes e de monitorização dos tempos de resposta globais e transversais a todas as prestações de saúde no SNS encontra-se alinhada com as mais recentes alterações efetuadas na organização interna das unidades de saúde do SNS, resultantes do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que consagrou a possibilidade de, por deliberação do conselho de administração das entidades do SNS de natureza pública empresarial, serem criados Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorar a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos aplicados.
Por outro lado, esta melhoria da organização interna das várias instituições do SNS deve ser articulada com o reforço da cooperação e da articulação entre estas, procurando assim aumentar a produtividade global do SNS e rentabilizar a capacidade instalada disponível nas instituições públicas, nomeadamente nas áreas das consultas externas hospitalares, das cirurgias, dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e dos equipamentos médicos, pelo que têm vindo a ser criados desde 2016 vários mecanismos de gestão partilhada de recursos (GPR) e diversos processos de afiliação entre as instituições do SNS.
Para operacionalizar estes mecanismos colaborativos no SNS foi desenvolvida, entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), uma plataforma eletrónica denominada GPR_SNS, a qual permite tornar visível, num único portal, informação sobre as disponibilidades de resposta existentes nas instituições do SNS (oferta) e sobre as necessidades existentes noutras instituições (procura), potenciando a aproximação entre estas duas realidades e possibilitando a partilha dos recursos físicos, técnicos e humanos para responder de forma mais eficaz e adequada às necessidades em saúde de toda a população servida pelo SNS a nível nacional.
Neste novo sistema, a atividade transferida entre as instituições do SNS é remunerada de acordo com os preços e as condições definidas na tabela de preços do SNS, assegurando o alinhamento integral com os pagamentos que lhe são efetuados no âmbito da atividade assistencial desenvolvida no SNS.
Estão agora criadas as condições para que as instituições do SNS possam reforçar os processos de afiliação, de gestão partilhada dos recursos e de trabalho em rede colaborativa no SNS, centrando a organização dos cuidados nas necessidades e percursos do utente e incentivando a cooperação entre os vários serviços.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 – As instituições do SNS devem, com respeito pelos princípios da transparência, igualdade e concorrência, fomentar a rentabilização dos equipamentos e dos recursos humanos do SNS, limitando a subcontratação a entidades externas aos casos em que a capacidade instalada estiver esgotada.
2 – O recurso a entidades externas ao SNS para a prestação de cuidados de saúde deve ser precedido da consulta à plataforma GPR_SNS, de modo a analisar a oferta disponível no SNS.
3 – A implementação da plataforma GPR_SNS em todas as instituições do SNS decorre de forma faseada até 30 de setembro de 2017, nos moldes a definir pela ACSS e pela SPMS, através de Circular Normativa Conjunta.
4 – As instituições que ainda não cumpram integralmente os TMRG no acesso às consultas, cirurgias e MCDT devem articular com outras instituições do SNS no sentido de reunirem condições para responder com eficácia e de forma atempada a estas prestações de saúde.
5 – Na componente da atividade cirúrgica, devem ser utilizados os mecanismos de transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do SNS que estão definidos no Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que foi integrado no SIGA SNS, nomeadamente a emissão de notas de transferência aos três meses e as transferências de responsabilidade por acordo.
6 – A ACSS elabora uma Circular Informativa divulgando os procedimentos técnicos que assegurem a adequada aplicação do definido no número anterior.
7 – A aplicação do disposto no presente despacho é monitorizada pelas equipas definidas nos artigos 15.º a 18.º da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril.
8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de maio de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, U Algarve, Equiparação a Bolseiro, IPST, Horário Acrescido, Mobilidade e IP Viseu de 2 a 05/05/2017
- Aviso n.º 4708/2017 – Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Conclusão de período experimental de Enfermeiras – ACES Dão Lafões - Contrato (extrato) n.º 196/2017 – Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Lénis Fátima Julião Carvalho, como professora adjunta convidada, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Saúde - Contrato (extrato) n.º 197/2017 – Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a mestre Vera Cristina Aragão de Sousa, como assistente convidada, em regime de acumulação a 25 %, para a Escola Superior de Saúde - Contrato (extrato) n.º 198/2017 – Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Doutora Inês Gago Rodrigues, como professora adjunta convidada para a Escola Superior de Saúde - Contrato (extrato) n.º 201/2017 – Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre Nuno Sérgio Machado Domingues Branco, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Saúde - Contrato (extrato) n.º 202/2017 – Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Daniel João Freire Cartucho, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de acumulação a 45 %, para a Escola Superior de Saúde - Contrato (extrato) n.º 207/2017 – Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o licenciado José Luis Enríquez Morera, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Saúde - Contrato (extrato) n.º 208/2017 – Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Mónica Isabel Madeira, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 10 %, para a Escola Superior de Saúde - Despacho (extrato) n.º 3734/2017 – Diário da República n.º 85/2017, Série II de 2017-05-03
Saúde – Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Concedida a equiparação a bolseiro ao enfermeiro Carlos Alexandre Dinis de Matos - Despacho (extrato) n.º 3757/2017 – Diário da República n.º 86/2017, Série II de 2017-05-04
Autoriza a prestação de trabalho na modalidade de horário acrescido à técnica superior de saúde Ana Paula Andrade de Faria
- Aviso n.º 4834/2017 – Diário da República n.º 86/2017, Série II de 2017-05-04
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública Paulo Jorge Ferreira Rodrigues dos Santos, no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
- Aviso n.º 4835/2017 – Diário da República n.º 86/2017, Série II de 2017-05-04
Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Eduarda Alice Laranjeira Andrade Mendes, no mapa de pessoal do IPST, I. P.
- Aviso (extrato) n.º 4893/2017 – Diário da República n.º 87/2017, Série II de 2017-05-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Conclusão com sucesso do período experimental de diversos profissionais, celebrando contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para os diversos ACES - Contrato (extrato) n.º 218/2017 – Diário da República n.º 87/2017, Série II de 2017-05-05
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a enfermeira Tatiana Daniela Jorge Silva Alves - Contrato (extrato) n.º 219/2017 – Diário da República n.º 87/2017, Série II de 2017-05-05
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Vera Lúcia Assunção Ferreira Galinha, na categoria de assistente convidada, em regime de Tempo Parcial a 50 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Despacho (extrato) n.º 3795/2017 – Diário da República n.º 87/2017, Série II de 2017-05-05
Instituto Politécnico de Viseu
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Saúde, do IPV


