Aberto Concurso Para Assistente Técnico em Mobilidade – ESEL

«Aviso n.º 4521/2017

Por meu despacho de 22 de março de 2017, no uso de competência delegada, torna-se público que a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) pretende recrutar, em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, um Assistente Técnico para o exercício de funções na área do Expediente e Arquivo.

1 – Características do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, grau de complexidade funcional 2, nomeadamente: fornecer e controlar a documentação; receber, conferir, registar e organizar a documentação em depósito de arquivo; elaborar instrumentos de pesquisa; retificar e/ou substituir caixas de acondicionamento da documentação; fornecer mediante autorização, a reprodução de documentos; abrir correspondência e registar a informação em sistema de gestão documental; encaminhar documentos de acordo com os procedimentos internos; informar da localização de documentos; datar, numerar, verificar requisitos de correspondência, fotocopiar e fechar correspondência a expedir; gerir o e-mail institucional; atualizar o arquivo do serviço.

2 – Requisitos de Admissão:

Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Estar integrado na carreira/categoria de Assistente Técnico.

3 – Prazo para apresentação de candidatura: 10 dias após a data da publicitação na BEP.

4 – Formalização da candidatura – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da ESEL, entregue pessoalmente ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Av. do Brasil 53-B, 1700-063 Lisboa.

5 – Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público que possui e serviço ou organismo a que pertence, ou que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial, categoria detida, endereço e telefone de contacto.

6 – O requerimento é obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional detalhado, com descrição de experiência profissional anterior relevante e assinado.

7 – A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista, caso se considere necessário.

29 de março de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Aberto Concurso Para Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e Chefe de Divisão de Recursos Humanos – ESEL

«Aviso n.º 4588/2017

1 – Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, faz -se público que, por meu despacho de 30 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para 2 cargos de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e Chefe de Divisão de Recursos Humanos, com as atribuições constantes nos artigos 23.º e 27.º do Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL anexo ao Despacho n.º 3299/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março.

2 – A indicação dos requisitos formais de provimento, dos perfis exigidos, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de março de 2017. – O Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Renúncia do Cargo de Diretor Executivo do ACES Algarve III – Sotavento – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 336/2017

No seguimento do pedido de renúncia ao cargo de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III – Sotavento, manifestada pelo Dr. Pedro Alfarroba Alves, e tendo sido decidido por comum acordo, nos termos do n.º 1, alíneas c) e d) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, o Conselho Diretivo, deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, aceitar a renúncia, com produção de efeitos a 30 de novembro de 2016.

7 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.»

Poderes e Competências Delegados em Dirigentes Intermédios Pelo Presidente e Vogal – INEM


«Despacho n.º 3572/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativoo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, o Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, por Despacho de 26 de janeiro de 2017, subdelegou competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:1 – Nos Diretores das Delegações Regionais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.

2 – Nos Diretores das Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul

Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.;

3 – No Diretor do Departamento de Emergência Médica

Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.

4 – No Diretor do Departamento de Formação em Emergência Médica

Assinar os contratos de formação com formadores internos e formandos.

5 – No Coordenador do Gabinete de Logística e Operações

a) Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota INEM até ao montante de 10.000,00 (euro) (dez mil euros);

b) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

6 – Na Coordenadora do Gabinete Jurídico

a) Intentar ações, contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;

b) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

c) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM, I. P.;

d) Apresentar defesa e impugnar decisões em processos contraordenacionais em que o INEM, I. P., seja arguido;

e) Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, I. P., no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais;

f) Instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes, designar o instrutor, determinar o arquivamento e autorizar o pagamento das coimas em prestações nos termos do Regime Geral das Contraordenações.

7 – Ficam autorizados os Diretores Regionais, Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

8 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

9 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

3 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»


«Despacho n.º 3573/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, o Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. José Manuel Lourenço Mestre, por Despacho de 26 de janeiro de 2017, subdelegou competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:

1 – Nos Diretores de Departamento e Coordenador de Gabinete:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.

2 – Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira:

Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, na sua redação atual.

3 – Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

a) Solicitar a verificação da situação de doença, de acordo com a legislação aplicável;

b) Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente;

c) Assinar todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso.

4 – No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros);

b) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20.000(euro) (vinte mil euros), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

c) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública.

d) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

5 – Ficam autorizados os Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

6 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

7 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

3 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Concurso de Enfermeiros do IPST Lisboa: Classificação das Entrevistas

Saiu a Classificação das Entrevistas relativa ao Concurso de Enfermeiros do IPST Lisboa.

Ata nº 31

Anexo I – Método de seleção – Entrevista Profissional de Seleção

Todas as questões deverão ser dirigidas ao IPST.

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Concurso de Enfermeiros do IPST Coimbra: Classificação das Entrevistas

Saiu a Classificação das Entrevistas relativa ao Concurso de Enfermeiros do IPST Coimbra.

Ata nº 39 e Anexo I – Método de seleção – Entrevista Profissional de Seleção

Todas as questões deverão ser dirigidas ao IPST.

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10 factos sobre os 10 anos da Saúde 24

10 factos sobre os 10 anos da Saúde 24

A Saúde 24 celebra hoje o seu 10º aniversário. Ao longo destes anos, o serviço de entendimento tem contribuído de forma muito positiva para a mudança no SNS.

Relembramos 10 factos sobre os 10 anos da Saúde 24:

  1. Indutor de mudança no SNS;
  2. Facilidade de acesso a um profissional de saúde – Universalidade do acesso: Atendidos 2,5 milhões de cidadãos;
  3. Disponibilidade em tempo real – Capacidade de adaptabilidade: mais de 50% da atividade entre as 17 horas às 02 horas da manhã;
  4. Efetividade na redução das idas desnecessárias às Urgências;
  5. Encaminhamento para o prestador melhor habilitado;
  6. Avaliação e monitorização dos problemas de saúde: 30 % de situações resolvidas sem deslocação a um prestador de cuidados de saúde;
  7. Adaptabilidade na resposta aos problemas de saúde
  8. Avaliação do grau de satisfação – Satisfação e notoriedade muito elevadas: mais de 95%;
  9. Criação benefícios para o cidadão;
  10. Informação credível.

Saiba mais sobre a Saúde 24.