Médicos: Nomeações como Adjuntos, Retificações, Acumulação de Funções, Transição 35 Horas em 17/05/2016

1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016

Aviso de entrada em circulação de uma moeda de coleção de EUR 7,5, designada “Eusébio”, integrada na série “Ídolos do Desporto”

Concurso de Enfermeiros do Hospital Fernando Fonseca: Lista de Resultados da Avaliação Curricular

Processo de Recrutamento para Enfermeiros – Processo nº 14/ENF/2016

Lista de Resultados da Avaliação Curricular de Candidatos

Observações:

Serão entrevistados todos os candidatos cuja nota seja igual ou superior a 8,5 valores. Os candidatos serão oportunamente convocados para entrevista

Os candidatos têm 5 dias uteis a partir da data da publicação para apresentação de reclamações.

Para esclarecimentos que sejam entendidos como necessários, os candidatos deverão enviar mail pararecrutamento@hff.min-saude.pt, com referencia ao anuncio de candidatura.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Tag Concurso de Enfermeiros do Hospital Fernando Fonseca

Circular Infarmed: Alteração da Comparticipação do Medicamento Lyrica

Circular Informativa N.º 076/CD/100.20.200 Infarmed, de 16/05/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Conforme divulgado na Circular Informativa Conjunta n.º 02/Infarmed/SPMS, de 13/03/2015, e em cumprimento da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no contexto da prescrição do fármaco pregabalina, apenas o medicamento Lyrica pode ser prescrito para o tratamento da dor neuropática, pelo que o médico tem de fazer menção à exceção da alínea c) do n.º 3 do art. 6.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho – continuidade de tratamento superior a 28 dias.

O medicamento Lyrica está comparticipado a 90% (escalão A) para o tratamento da epilepsia e perturbação de ansiedade generalizada (classificação farmacoterapêutica (CFT) 2.6 – Antiepilépticos e anticonvulsivantes ).
Contudo, ao ser usado para a dor neuropática (CFT 2.10 – Analgésicos e antipiréticos) o escalão de comparticipação que lhe é aplicável é de 37% (escalão C).
Por essa razão, a partir de 1 de junho de 2016, será implementada a diferenciação da comparticipação de acordo com a indicação terapêutica para a qual o medicamento Lyrica é prescrito.
Assim, o Conselho Diretivo do Infarmed determina, para todas as prescrições emitidas a partir de 1 de junho (inclusive) o seguinte:

Prescrição

– Dor neuropática – apenas pode ser prescrito o medicamento Lyrica, com menção à exceção da alínea c) do n.º 3 do art. 6.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho – continuidade de tratamento superior a 28 dias e inscrição da expressão “CFT 2.10”;
– Outras indicações terapêuticas – a prescrição de pregabalina deve ser feita por DCI e, excecionalmente, incluir menção à marca, nas situações legalmente previstas.
Dispensa
– Perante uma prescrição do medicamento Lyrica com a menção à exceção da alínea c) e expressão “CFT 2.10”, a farmácia deve dispensar o medicamento prescrito. A comparticipação é de 37% e incide sobre o Preço de Venda ao Público do medicamento;
– Perante uma prescrição do medicamento Lyrica apenas com a menção à exceção da alínea c), a farmácia deve dispensar o medicamento prescrito ou outro mais barato, se for essa a opção do utente. A comparticipação é de 90% e incide sobre o Preço de Referência do Grupo Homogéneo;
– Perante uma prescrição do medicamento Lyrica com a menção à exceção da alínea b), a farmácia deve dispensar o medicamento prescrito. A comparticipação é de 90% e incide sobre o Preço de Referência do Grupo Homogéneo;
– Perante uma prescrição de pregabalina, a farmácia deve dispensar um dos medicamentos mais baratos, exceto se o utente optar por outro. A comparticipação é de 90% e incide sobre o Preço de Referência do Grupo Homogéneo.

Os fornecedores de software de prescrição e dispensa de medicamentos devem proceder às adaptações necessárias para que esta alteração esteja disponível no dia 1 de junho de 2016.O Conselho Diretivo

Henrique Luz Rodrigues

Veja também:

Concurso para Técnico Superior Jurista (Advogado) do CH Tâmega e Sousa: Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso para Técnico Superior Jurista (Advogado) para o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja a Lista de Classificação Final 

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para Técnico Superior Jurista (Advogado) do CH Tâmega e Sousa

Concurso para 1 Assistente Técnico do IPO do Porto: Lista Provisória de Classificação Final e Lista Definitiva da Avaliação Curricular

Proc. 005/2016 – Lista provisória da classificação final dos candidatos aprovados no processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 16 de maio de 2016. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Proc. 005/2016 – Lista definitiva da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 16 de maio de 2016.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para 1 Assistente Técnico do IPO do Porto