




O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores riscos de saúde pública em Portugal. Estima-se que a quantidade de sal presente na alimentação dos portugueses seja sensivelmente o dobro daquela que é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo necessário estabelecer medidas de proteção da saúde pública apropriadas, dirigidas aos vários parceiros envolvidos na produção e oferta de produtos alimentares.
De acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Comissão Europeia considera-se como meta a atingir, a redução do consumo de sal entre 3% a 4% ao ano na população portuguesa, durante os próximos 4 anos, procurando alcançar a recomendação para o consumo de sal de 5 gramas per capita/dia a atingir até 2025.
Até final de 2016, o setor da restauração compromete-se a iniciar esta redução, gradual e faseada, ao nível do sal adicionado ao produto final através dos seus métodos de preparação e confeção
Conheça as 14 propostas para a redução do consumo de sal em Portugal do grupo interministerial dinamizado pela Direção-Geral da Saúde através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável em colaboração com a Sociedade Portuguesa de Hipertensão.
Veja a informação do Portal da Saúde:

O Despacho n.º 8272/2015, de 29 de julho, criou o grupo de trabalho interministerial para propor um conjunto de medidas para a redução do consumo do sal pela população, nomeadamente na área da disponibilidade alimenta. Neste âmbito, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga agora a proposta de estratégia para a redução do consumo de sal na população portuguesa através da modificação da disponibilidade da oferta.
O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores riscos de saúde pública em Portugal, tornando-se urgente propor medidas para a sua redução. Estima-se que a quantidade de sal presente na alimentação dos portugueses seja sensivelmente o dobro daquela que é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo necessário estabelecer medidas de proteção da saúde pública apropriadas, dirigidas aos vários parceiros envolvidos na produção e oferta de produtos alimentares.
O grupo interministerial dinamizado pela DGS, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, em colaboração com a Sociedade Portuguesa de Hipertensão, elaborou 14 propostas para a redução do consumo de sal em Portugal.

A edição de fevereiro de 2016 do boletim informativo da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE) já se encontra disponível. Em destaque:
InfoULSNE é uma publicação digital, cujo objetivo é dar a conhecer, em cada mês, as iniciativas mais relevantes promovidas pela unidade local de saúde.
InfoULSNE – fevereiro 2016
Veja todas as edições por nós publicadas:
Circular Informativa N.º 019/CD/100.20.200 Infarmed Data: 15/02/2015
Para: Farmácias, Distribuidores por Grosso e Titulares de AIM
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O INFARMED, I.P. celebrou, a 17 de julho de 2015, um protocolo de colaboração com as associações profissionais do setor do medicamento (APIFARMA, ANF, GROQUIFAR e AFP), com o nome Projeto “Via Verde do Medicamento”, que tem vindo a decorrer em fase piloto no distrito de Coimbra.
Este projeto tem como objetivo melhorar o acesso a medicamentos pertencentes à lista de medicamentos cuja exportação/distribuição intra-comunitária é sujeita a notificação prévia ao INFARMED, I.P. (cfr. lista anexa à Deliberação n.º 1157/2015, de 4 de junho), através do esforço conjunto das entidades voluntariamente envolvidas.
Atualmente os medicamentos abrangidos por este projeto são os incluídos na lista anexa.
Face aos resultados obtidos na fase piloto, o Projeto “Via Verde do Medicamento” vai estender-se a todo o território continental, a partir de 15 de fevereiro de 2016.
Este projeto consiste numa via excecional de aquisição dos medicamentos abrangidos, que pode ser ativada quando a Farmácia não tem stock do medicamento pretendido.
Nestes casos, a Farmácia coloca a encomenda Via Verde ao Distribuidor aderente, com base numa receita médica válida; o Distribuidor satisfaz o pedido com o stock reservado para este canal, atribuído pelo titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento.
Para mais informações sobre a adesão e funcionamento deste projeto, sugere-se o contacto com as associações profissionais aderentes.
O INFARMED, I.P. irá, no âmbito das suas competências, monitorizar o funcionamento do projeto.
O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulga, através de circular informativa, que, face aos resultados obtidos na fase piloto, o Projeto “Via Verde do Medicamento” vai estender-se a todo o território continental, a partir de 15 de fevereiro de 2016.
O Infarmed celebrou, no dia 17 de julho de 2015, um protocolo de colaboração com as associações profissionais do setor do medicamento (Apifarma – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, Associação Nacional de Farmácias, Groquifar – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e Associação das Farmácias de Portugal), com o nome Projeto “Via Verde do Medicamento”, que tem vindo a decorrer em fase piloto no distrito de Coimbra.
Este projeto tem como objetivo melhorar o acesso a medicamentos pertencentes à lista de medicamentos cuja exportação/distribuição intracomunitária é sujeita a notificação prévia ao Infarmed, através do esforço conjunto das entidades voluntariamente envolvidas.
Atualmente os medicamentos abrangidos por este projeto são os incluídos na tabela abaixo.
Este projeto consiste numa via excecional de aquisição dos medicamentos abrangidos, que pode ser ativada quando a farmácia não tem stock do medicamento pretendido.
Nestes casos, a farmácia coloca a encomenda Via Verde ao distribuidor aderente, com base numa receita médica válida, e o distribuidor satisfaz o pedido com o stock reservado para este canal, atribuído pelo titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento.
Para mais informações sobre a adesão e funcionamento deste projeto, sugere-se o contacto com as associações profissionais aderentes.
O Infarmed irá, no âmbito das suas competências, monitorizar o funcionamento do projeto.Lista de medicamentos
|
Medicamento |
N.º Registo |
| Symbicort 80/4,5μg/dose | 3515087 |
| Symbicort 160/4,5μg/dose | 3514080 |
| Symbicort 320/9μg/dose | 4073680 |
| Atrovent Unidose | 2368280 |
| Spiriva 18μg/dose | 3984481 |
| Budenofalk 2mg/dose, espuma retal | 5282025 |
| Budenofalk OD, 9mg, granulado GR | 5354923 |
| Salofalk, 1g/dose, espuma retal | 4275582 |
| Salofalk enemas, 4g/60mL, suspensão retal | 4352886 |
| Risperdal Consta 25mg/2mL | 4753588 |
| Risperdal Consta 37,5mg/2mL | 4753687 |
| Risperdal Consta 50mg/2mL | 4753786 |
| Mysoline, 250 mg, comprimido | 5637400 |
| Asacol 400mg, 60 comp. GR | 8676817 |
| Asacol 800mg, 60 comp. GR | 5179627 |
| Innohep 10.000 U.I. Anti-Xa/0,5mL | 2816783 |
| Innohep 14.000 U.I. Anti-Xa/0,7mL | 2817385 |
| Innohep 18.000 U.I. Anti-Xa/0,9mL | 2817989 |
| Sandimmun Neoral 25mg, 50 cáps. | 8742718 |
| Sandimmun Neoral 50mg, 30 cáps. | 8742768 |
| Sandimmun Neoral 100mg, 50 cáps. | 8742726 |
| Lovenox 20mg/0,2mL, 6 unidades | 2308682 |
| Lovenox 40mg/0,4mL, 6 unidades | 2308781 |
| Lovenox 60mg/0,6mL, 6 unidades | 2841781 |
| Lovenox 80mg/0,8mL, 6 unidades | 2841989 |
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem 2016-2020
Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina
Declaração de retificação do Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Imunohemoterapia da carreira especial médica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, da carreira médica hospitalar – Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria, da carreira médica hospitalar – Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos