Registo Profissional de Podologistas – ACSS

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. dá início ao projeto de registo profissional, disponibilizando um formulário próprio, através do qual os Podologistas poderão submeter o pedido para atribuição do respetivo cartão profissional.

Os pedidos devem ser submetidos, através do preenchimento do formulário disponível para o efeito emhttp://oraweb-ris2.min-saude.pt/pls/apex/f?p=109:1:16886683232761313551, onde encontra também informação complementar sobre a realização do pedido.

Com a entrada em vigor da Lei n.º65/2014, de 28 de agosto, procedeu-se à definição do regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

De acordo com o estipulado no artigo 3.º daquele diploma têm acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau de licenciatura na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura registado nos termos da lei e reconhecido como adequado àquele fim por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, assim bem como a quem possua qualificações ou graus académicos obtidos fora de Portugal, a partir do momento em que as mesmas sejam reconhecidas ou objeto de equivalência.

Posteriormente foram publicadas as Portarias n.º 121/2015 e 122/2015, de 4 de maio e Portaria n.º 186/2015 de 24 de junho, que estipulam respetivamente o ciclo de estudos de licenciatura, o modelo de cartão de título profissional de Podologista e o montante de pagamento de uma taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista.

O exercício da profissão de podologista em território nacional depende de inscrição no registo profissional e da posse do respetivo título profissional válido, cuja competência para emissão encontra-se atribuída à Administração Central do Sistema de Saúde, IP.

Comunicado da DGS: Indisponibilidade da Vacina BCG

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito das interrupções imprevistas e de duração variável ocorridas nos últimos anos no fornecimento da vacina BCG.

Veja aqui o comunicado.

« Indisponibilidade da vacina BCG

  • A vacina contra a tuberculose (BCG), incluída no Programa Nacional de Vacinação (PNV), é administrada numa dose única, à nascença, nas maternidades/hospitais ou nos centros de saúde.
  • A única vacina BCG que está autorizada em Portugal, e na maioria dos países europeus, é produzida por um laboratório público da Dinamarca. Nos últimos anos o fornecimento da vacina tem sofrido interrupções imprevistas e de duração variável.
  • Esta vacina BCG, pelas suas características, tem um prazo de validade mais curto que as outras vacinas do PNV, não permitindo armazenamento a longo prazo.
  • Apesar destes constrangimentos, as coberturas vacinais têm-se mantido elevadas. Em dezembro de 2014, cerca de 95% das crianças nascidas nesse ano estavam vacinadas.
  • Em 2015, a vacina BCG não está disponível nos hospitais e centros de saúde desde maio.
  • Esta situação não constitui um risco para a saúde pública, pois a prevenção e o controlo da tuberculose baseia-se em várias medidas, além da vacinação dos recém-nascidos.  A incidência da tuberculose em Portugal tem vindo a diminuir, sendo que o risco de transmissão da doença na comunidade é baixo.
  • A Direção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com o INFARMED e com o apoio da Comissão Técnica de Vacinação, está a analisar a possibilidade de utilização de outra vacina BCG.
  • Os cuidadores dos bebés ainda não vacinados serão contactados pelo respetivo centro de saúde aquando do restabelecimento do fornecimento da vacina. A BCG pode ser administrada simultaneamente com as outras vacinas do PNV.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde »

Pelo Efetivo Cumprimento do Reconhecimento da Fibromialgia e dos Direitos dos Doentes Fibromiálgicos

Trabalhadores Administração Pública que Sejam Bombeiros Voluntários serão Dispensados para Combate de Incêndios Florestais

Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais – ISPA

Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais do ISPA — Instituto Universitário das Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida

Concurso para 19 Enfermeiros do CHPL: 10 Dias Úteis Para Recorrer da Lista de Excluídos

« Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Aviso n.º 7917/2015

Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 19 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Em cumprimento do estipulado no n.º 22 do aviso de abertura n.º 6694/2015 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho e para conhecimento dos interessados informa-se que, após publicação do presente aviso no Diário da República do qual consta a lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para ocupação de 19 postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, aberto pelo aviso n.º 6694/2015 supra citado, será a mesma afixada no placard, sito no pavilhão 11 do CHPL e publicitada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.chpl.pt. Os candidatos excluídos podem recorrer para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente lista.

8 de julho de 2015. — A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão. »