Exposição a 31 de Março, Dia do Doente com AVC no Rovisco Pais

Rovisco Pais assinala a data, 31 de março, com inauguração de exposição de artista plástico a recuperar de AVC.

O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais (CMRRC – RP), na Tocha, assinala o Dia Nacional do Doente com Acidente Vascular Cerebral (AVC), que se comemora a 31 de março, com a primeira exposição “Arte no Hospital” que conta com trabalhos de Guilherme Agria, artista plástico que, a recuperar de um acidente vascular cerebral na instituição, retoma dois anos depois, uma atividade que julgara perdida, a pintura.

Utente da Unidade de Cuidados Continuados Integrados do CMRRC – RP, onde iniciou a sua recuperação, Guilherme Agria é um dos primeiros doentes a beneficiar da iniciativa “Arte no Hospital”.

De acordo com o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, não constituindo uma novidade em ambiente clínico, a arte terapêutica tem como objetivo que os doentes expressem, fora dos tempos de tratamento e reabilitação, os seus pensamentos e emoções, energias e  comportamentos, de uma forma positiva. Contribui ainda para:

  • Diminuir a ansiedade e depressão;
  • Melhorar a orientação;
  • Melhorar a interação social;
  • Melhorar a autoestima;
  • Estimular as capacidades motoras, sensoriais e cognitivas.

Folheto informativo

CMRRC-RP – http://www.roviscopais.min-saude.pt/

Nomeação do Chefe de Divisão de Estilos de Vida Saudável – DGS

Inclui a Súmula Curricular.

Celebrados Contratos com Assistentes Convidados – ESS – U Algarve

Nomeação da Diretora do Serviço de Especialidades Médicas – ULS Baixo Alentejo

ACSS: Esclarecimento Acerca do Exercício em Acumulação de Funções em Direção e Chefia

Circular Informativa n.º 15 ACSS de 25/03/2015
Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas.

Transcrevemos:

«PARA: Administrações Regionais de Saúde, I., Entidades convencionado para a prestação de cuidados de saúde

ASSUNTO: Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas

Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar procedimentos no âmbito da gestão dos processos de convenção e de proceder ao esclarecimento de dúvidas suscitadas pelas próprias entidades convencionadas e do Setor Social, a propósito do exercício em acumulação de funções ou atividades públicas e privadas, esclarece-se que:

  1. Tanto para o regime das incompatibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, como o previsto no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, deve ser interpretado como respeitando apenas ao exercício de cargos de direção técnica em entidades convencionadas ou do Setor Social, quando os profissionais sejam trabalhadores com funções de direção e chefia no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde e os mesmos estejam devidamente autorizados à acumulação de funções nos termos legais.
  2. Para os profissionais de saúde não vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, entende-se que daquele regime não resulta qualquer restrição ao exercício de atividade, como trabalhador ou prestador de serviços, em um ou mais estabelecimentos privados ou do Setor Social, com ou sem convenção com o Ministério da Saúde, desde que os respetivos horários de trabalho não sejam sobreponíveis.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)»

 

Aberto Concurso para Chefe de Divisão de Património e Manutenção – Faculdade de Ciências Médicas – UNL