Diretora Clínica do Hospital Fernando Fonseca Autorizada a Exercer Atividade Médica Remunerada na Instituição

«Despacho n.º 5263/2017

Considerando que a licenciada Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida foi nomeada membro do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., com efeitos a 3 de março de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2017, de 2 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 12 de abril de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de março de 2017.

5 de junho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretora Clínica da ULS Castelo Branco Autorizada a Exercer Atividade Médica Remunerada na Instituição

  • Despacho n.º 5262/2017 – Diário da República n.º 114/2017, Série II de 2017-06-14
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria Eugénia Monteiro André, nomeada diretora clínica para os cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

«Despacho n.º 5262/2017

Considerando que a licenciada Maria Eugénia Monteiro André foi nomeada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., com efeitos a 1 de abril de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2017, de 30 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio;

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 3 de abril de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Maria Eugénia Monteiro André, nomeada diretora clínica para os cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2017.

5 de junho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica: Condições Especiais Aplicáveis aos Médicos do SNS

Lista de Classificação Final dos Candidatos do júri n.º 1 da Especialidade Médica de Cardiologia

7 Listas Finais de Candidatos a Júris de Especialidades Médicas – ACSS

Alterações em 3 Júris de Especialidades Médicas – ACSS