Madeira: Protocolo vai Permitir Antecipar o Diagnóstico de Doenças Genéticas em Quase Seis Semanas

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, o Laboratório de Genética Humana da Universidade da Madeira (UMa) e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira assinaram esta segunda-feira, dia 9 de março, um protocolo de colaboração que vai tornar possível antecipar o diagnóstico de eventuais doenças genéticas em quase seis semanas. Na prática, a implementação deste protocolo vai permitir passar o diagnóstico precoce sobre malformações congénitas em fetos humanos para as 10 semanas de gestação, um ganho de seis semanas relativamente ao panorama atual.

“Isto permite melhorar a qualidade de vida das pessoas e diminuir a ansiedade e a pressão daquelas que estão dependentes de um diagnóstico que só é feito às 16 semanas”, salientou Fernando de Almeida, presidente do Instituto Ricardo Jorge, no ato de assinatura do protocolo. “Este acordo tem uma missão muito fundamental em relação às pessoas. A partir deste momento, é possível propor e promover uma melhoria da qualidade de vida, através de um diagnóstico cada vez mais precoce de algumas eventuais anomalias genéticas e fazer com que sejam resolvidas em tempo oportuno”, sublinhou o responsável.

Na cerimónia, o secretário regional dos Assuntos Sociais relevou a mais-valia deste protocolo de cooperação entre a Região e o Instituto Ricardo Jorge, sobretudo numa vertente que cada vez se torna mais importante, que é a da “despistagem de doenças genéticas”. Francisco Jardim Ramos salientou ainda que, “num contexto em que a natalidade está diminuída, é importante cada vez mais que façamos com que as crianças que são concebidas possam ser viáveis e, sendo viáveis, tenham de facto boa formação anatómica, fisiológica, que possam ser crianças e adultos saudáveis”.

Já o reitor da UMa referiu que este acordo tem como “objetivo primordial a colaboração entre todos os signatários, no sentido de aumentarem a formação e a capacitação de investigadores e técnicos de saúde”. José Carmo adiantou ainda que a UMa “pretende continuar este caminho de maior interação com o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira”.

Portugal Entrega Laboratório Móvel à Guiné-Bissau

Informação da DGS:

O Governo português entregou ontem um laboratório móvel para o diagnóstico de várias doenças, designadamente o vírus do Ébola, à Guiné-Bissau. Na cerimónia participaram o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o da Saúde, Rui Machete e Paulo Macedo, respetivamente.

Portugal vai ainda enviar 500 fatos protetores destinados a manipular eventuais doentes ou casos de Ébola, embora até ao momento não tenha sido diagnosticado na Guiné-Bissau qualquer caso do vírus.

A equipa multidisciplinar a enviar para o terreno nos próximos dias inclui médicos, enfermeiros, epidemiologistas, técnicos, que para além de operar o laboratório poderá dar apoio em termos locais. A cerimónia contou ainda com a presença do secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Campos Ferreira, do Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, João Maria Cabral, do Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, do Encarregado de Negócios da Guiné-Bissau, M’Bala Fernandes, e dos presidentes do INEM, Paulo Campos, e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Fernando de Almeida.

Informação do INSA:

Portugal procedeu ontem à entrega à Guiné-Bissau Bissau de um laboratório móvel para o diagnóstico de infeções. Esta cooperação enquadra-se no programa que Portugal está a desenvolver com aquele país para a prevenção da doença do vírus ébola, iniciativa que conta com a colaboração do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge).

Esta ajuda prestada por Portugal decorre do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola. Visa a instalação e o funcionamento em Bissau de um laboratório móvel para o diagnóstico de infeções. Para a capital guineense viajará, além do diverso material, uma equipa multidisciplinar que irá proceder à montagem e operacionalização do laboratório, e também à formação de pessoal especializado local. Desta equipa fazem parte operacionais do Instituto Ricardo Jorge e do Instituto Nacional de Emergência Médica.

O Ministro da Saúde, Paulo Macedo, e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, representaram o Governo português na cerimónia que assinalou o início da fase de implementação no terreno da cooperação entre os dois países. A iniciativa contou ainda com a presença do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Campos Ferreira, do Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, João Maria Cabral, do Encarregado de Negócios da Guiné-Bissau, M’Bala Fernandes, do Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, e dos Presidentes do INEM, Paulo Amado de Campos, e do Instituto Ricardo Jorge, Fernando de Almeida.

LPCC faz Rastreio de Cancro da Mama na Freguesia de Albernoa, Beja, a 16 e 17 de Março

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), no âmbito da 6.ª volta do Programa de Rastreio de Cancro da Mama no Concelho de Beja, realiza rastreio na Freguesia de Albernoa, nos dias 16 e 17 de março.

O exame é simples e gratuito e destinado a mulheres entre 45 e 69 anos de idade.

As mulheres com inscrição atualizada no Centro de Saúde recebem uma carta-convite com a indicação da data e hora de realização do exame. Segundo a LPCC, constata-se que muitas faltas ao Rastreio decorrem da desatualização dos dados de morada nos registos dos Centros de Saúde, motivo pelo qual a LPCC apela à atualização dos mesmos e à participação no Rastreio.

A Unidade Móvel encontra-se estacionada no Parque de Feiras e Exposições e funciona de segunda a quinta-feira das 9 às 13 horas e das 14 às 17h30 e, às sextas-feiras das 9 às 13 horas.

O exame mamográfico deve ser repetido de dois em dois anos de forma a garantir uma prevenção eficaz.

Para saber mais, consulte:

Infarmed: Retirada do Mercado do Medicamento Beacita, cápsula, 60 mg

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através da circular informativa n.º 042/CD/8.1.7. de 11 de março, ordena a suspensão da comercialização e retirada do mercado dos de lotes do medicamento Beacita, cápsula, 60 mg.

A empresa Aurovitas Unipessoal Lda. irá proceder à recolha dos lotes abaixo indicados do medicamento Beacita, orlistato, cápsula, 60 mg, por se terem detetado resultados fora das especificações no parâmetro impurezas:

  • Embalagem de 84 unidades, com o número de registo 5474150, lote 10613 com validade até 06/2016 e lote 21113 com validade até 11/2016
  • Embalagem de 120 unidades, com o número de registo 5476767, lote 10613 com validade até 06/2016 e lote 21113 com validade até 11/2016

Face ao exposto, o Infarmed recomenda que:

  • as entidades que disponham dos referidos produtos, não procedam à sua venda ou dispensa;
  • os utentes que tenham adquirido estes produtos não os utilizem.
Veja:

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor a 15 de Março

15 de março assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Seja um consumidor informado e responsável.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado a 15 de março de 1983. Em 1985 a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.

Atualmente, neste dia é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, por se entender que a declaração de John Kennedy – em 15 de março de 1962, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre proteção dos interesses dos consumidores, inaugurando o conceito dos direitos do consumidor – terá levado ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.

Em Portugal, os direitos dos consumidores são direitos fundamentais constitucionalmente consagrados (artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa) e há uma lei própria que garante a sua observância (Lei n.º 24/96, de 31 de julho). A Portaria n.º 1340/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação, cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

A ser gerido pela Direção-Geral do Consumidor, este fundo foi criado com os montantes das cauções da eletricidade, gás e água que não foram reclamados. Está salvaguardado, no entanto, que os consumidores que queiram reclamar as cauções o podem fazer no prazo de cinco anos. O fundo destina-se ao financiamento de mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça pelos consumidores e de projetos de âmbito nacional, regional ou local de promoção dos direitos dos consumidores.

Os direitos dos consumidores abrangem:

  • o direito à qualidade dos bens e serviços
  • o direito à proteção da saúde e da segurança física
  • o direito à formação e à educação para o consumo
  • o direito à informação para o consumo
  • o direito à proteção dos interesses económicos
  • o direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos
  • o direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
  • o direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses

Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados ou apresentar uma reclamação online, diretamente no Portal do Consumidor.

Para saber mais, consulte:

Circular ACSS: Instituições do SNS Deixam de Enviar Mapas de Despesa ao Tribunal de Contas

Circular dirigida às Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Circular Informativa n.º 13 ACSS de 09/03/2015
Suspensão de envio dos mapas de despesa ao Tribunal de Contas.

Transcrevemos:

«Nº 13/2015/DFI/UOC/ACSS

DATA: 09-03-2015

CIRCULAR INFORMATIVA

PARA: Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

ASSUNTO: Suspensão de envio dos mapas de despesa ao Tribunal de Contas

Informa-se que fica suspenso o envio dos “mapas de despesa” a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 27327.

Os referidos mapas só deverão ser enviados se solicitados pelo Tribunal de Contas.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)»