Concurso de Enfermeiros H Santarém: 3ª e 4ª Lista Final Ordenada

BannerFfundobrancopeq

Veja os desenvolvimentos mais recentes relativamente ao concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém:

26-2-2015 >> 4ª Lista ordenada de classificação final ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros

26-1-2015 >> 3ª Lista ordenada de classificação final ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros

Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso de Enfermeiros H Santarém – 2ª Lista Final Ordenada

Lista Final do Concurso de Recrutamento de Enfermeiros do Hospital de Santarém

Última Hora: Listas Finais de Admitidos e Excluídos do Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém

Concurso de Recrutamento de Enfermeiros H. Santarém

Aberto Concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – H Santarém

BannerFfundobrancopeq

Saiu hoje, 28/02/2015, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um anúncio de abertura de Concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

O prazo termina a 06/03/2015, sexta-feira.

Este aviso remete para o site do hospital.

Veja aqui o documento e não se esqueça de ver o anexo.

Transcrevemos o essencial deste documento:

« Aviso

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica

Torna-se público que por deliberações do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, EPE (HDS), datadas de 07/01/2015 e 21/01/2015, encontram-se abertos procedimentos concursais de constituição de reserva de recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a decorrer no HDS para a categoria de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, em regime de Contrato Individual de Trabalho ao abrigo do Código de Trabalho.

1 – Identificação e caracterização do posto de trabalho
O conteúdo funcional para a categoria de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica é a constante do art.6º do Decreto-lei nº 564/99 de 21 de Dezembro.

2 – Local de trabalho
As funções são exercidas no HDS respetivamente nos Serviços de Patologia Clinica/ Imuno-hemoterapia, Farmácia e Cardiologia/Pneumologia.

3 – Legislação aplicável – Decreto-lei nº 564/99, de 21 de Dezembro e a Portaria nº 721/2000 de 5/9 e demais legislação em vigor.

4 – Requisitos de admissão
4.1 – Requisitos gerais – os exigidos por lei, constantes do artigo 47º do Decreto-lei nº 564/99 de Dezembro e nº 1 do artigo 15º do mesmo diploma.
4.2 – Requisitos especiais – licenciatura na área a que concorre.

5 – Prazo de validade
O procedimento é válido durante 18 meses após homologação da lista de classificação final, caducando após essa data.

6 – Formalização das candidaturas
A candidatura deverá ser formalizada mediante a entrega obrigatória dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
– Requerimento a solicitar a admissão ao concurso;
– Cópia de documento de identificação (bilhete de identidade/ cartão de cidadão e NIF);
– Cópia da cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde;
– Cópia do certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso;
– Curriculum vitæ

A não apresentação de cópia de todos os documentos que comprovem a experiência profissional, formação profissional e outros elementos relevantes mencionados no curriculum implica a sua não valoração.

As candidaturas são enviadas pelo correio no prazo de 5 dias úteis a contar desta publicação para a seguinte morada:
Hospital Distrital de Santarém EPE
A/C Serviço de Recursos Humanos
Av. Bernardo Santareno
2005-177 Santarém.

7 – Composição do Júri
O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da área da Análises Clínicas e Saúde Pública:

Presidente – Teresa de Jesus Vasconcelos Vicente Barbosa Caetano Geada – Técnica Coordenadora de ACSP.
1.º Vogal – Maria Celina de Almeida e Silva Gaudêncio Costa – Técnica Principal de ACSP.
2.º Vogal – Sofia Isabel Marujo Marques – Técnica de 2.ª Classe ACSP.

Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da área da Farmácia:

Presidente – João Manuel Pereira Lopes – Técnico Coordenador de Farmácia.
1.º Vogal – Sandra Carla Mendes de Abreu – Técnica 1.ª Classe de Farmácia.
2.º Vogal – Felicidade Maria Henriques Cardoso – Técnica de Farmácia.

Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da área da Cardiopneumologia:
Presidente – Ana Cristina Serrano Reis – Técnica Especialista de Cardiopneumologia do Hospital de Santarém
1º Vogal – Carla Maria Moreira Fragoso Soares, Técnica Principal de Cardiopneumologia do Hospital de Santarém
2º Vogal – Helena Maria de Oliveira Pedrosa Yovtchev, Técnica de 2º Classe do Hospital de Santarém

8 – Método de seleção
O método de seleção a aplicar é a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
– Da avaliação curricular (AC),resultará uma lista ordenada de forma decrescente.
– A entrevista profissional de seleção, realizada pelos 3 elementos do Júri, será efetuada aos primeiros vinte candidatos da referida lista. (…) »

Veja aqui o documento e não se esqueça de ver o anexo.

Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho: Retificação e Mais Prazo

BannerFfundobrancopeq

O concurso do Enfermeiro Equivalente dá mais um ar da sua graça. Saiu ontem, 26/02/2015 no jornal Correio da Manhã mais um anúncio que disponibilizamos abaixo.

O novo prazo termina quinta-feira, dia 05/03/2015.

Quem já concorreu não precisa de voltar a concorrer, mas pode efetuar alterações.

Veja aqui o anúncio.

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho: Novo Prazo para Concorrer até 27/02/2015

Urgente: Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho com 5 Dias Para Concorrer

3 Dias Úteis para Concurso para 7 Assistentes Técnicos – CH Setúbal

Saiu hoje, 27/02/2015, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um anúncio de “Anúncio Para Recrutamento de 7 Assistentes Técnicos com constituição de reserva de recrutamento”

Destaques:

– Prazo de 3 dias úteis, a contar de 27/01/2015, terminando a 03/03/2015, Terça-feira.

– Contrato de trabalho em regime de substituição, 40 horas semanais

– Remuneração mensal ilíquida de 683 €

– Requisito mínimo 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal

– Preferência a quem tenha experiência profissional no âmbito hospitalar devidamente comprovada

A reserva de recrutamento é válida por um ano a contar da homologação final.

Aconselhamos a aquisição do jornal Diário de Notícias para acesso a toda a informação.

Todas as questões devem ser colocadas ao CH de Setúbal.

Aberto Concurso de Enfermeiros ULS Nordeste: 5 Dias Úteis Para Concorrer

Atualização: Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos da 1ª fase, veja aqui.

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que abriu um concurso para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de Enfermeiros, publicado hoje, 26/02/2015, no Jornal Regional «Mensageiro de Bragança».

O prazo termina a 04/03/2015.

 Disponibilizamos os documentos no nosso servidor.

Todas as questões devem ser colocadas à ULS Nordeste.

«Anúncio de Constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Enfermeiros

A Unidade Local de Saúde do Nordeste aceita candidaturas, pelo prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso, para constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento para o exercício das funções de enfermeiro.

 Atualização: Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos da 1ª fase, veja aqui.

Aviso de Abertura

Ata nº 1 do Júri de recrutamento e seleção

Formulário aberto para concurso:

Com experiência:

http://www.ulsnordeste.pt/rh_com_experiencia_v1.php

Sem experiência:

http://www.ulsnordeste.pt/rh_sem_experiencia_v2.php »

Urgente: Concurso de Recrutamento de Enfermeiros – ULS Norte Alentejano

BannerFfundobrancopeq

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que abriu concurso de recrutamento de Enfermeiros para a ULS Norte Alentejano. Está aberto até sexta-feira dia 27/02/2015.

O anúncio foi publicado  no Jornal Alto Alentejo, hoje, 25/02/2015, com o n.º 415.

Transcrevemos:

« MINISTÉRIO DA SAÚDE UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORTE ALENTEJANO

OFERTA DE EMPREGO

Por deliberação de 11/02/2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, procede-se à abertura de processo de recrutamento para a celebração de 25 (vinte e cinco) contratos de trabalho sem termo, ao abrigo da Lei n .º 7/2009 de 12 de Fevereiro, para o exercício de funções de enfermeiro:

Condições exigidas: Licenciatura em Enfermagem

Local de Trabalho e Horário: Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE; Horário de Trabalho – 40 horas Semanais

Oferece-se: Remuneração mensal – 1.020,06 €; Subsídio de Refeição, Subsídio de Férias, e Natal,

Método de Selecção: Avaliação Currícular,

Apresentação das candidaturas:

– Mediante requerimento dirigido à Srª Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, EPE, onde deverão constar os seguintes elementos:

  • Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de Identidade e Serviços de Identificação que o emitiu, ou número e validade do cartão de cidadão e número fiscal) e referência à publicitação no Jornal;
  • 1 Currículum Vitae, datado e Assinado;
  • Fotocópia do documento de habilitações literárias;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade Cartão de Cidadão;
  • Fotocópia do Cartão da Ordem dos Enfermeiros;
  • Endereço electrónico para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao processo de recrutamento.

As candidaturas deverão ser entregues directamente nos Serviços de Expediente da ULSNA, EPE, durante o horário de atendimento, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, nos dias 26 e 27 de Fevereiro de 2015, ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, endereçadas à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, Avenida de Santo António – 7301-853 Portalegre, durante o período de candidatura.

Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, EPE, 24 de Fevereiro de 2015,

A Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, EPE Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha »

Vitória: Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar o Salário Mínimo

A ACSS publicou hoje uma Circular Informativa em que admite o erro que cometeu ao tentar colocar os trabalhadores em Contrato Individual de Trabalho, com horário de 35 horas semanais, a ganhar menos que o salário mínimo nacional.

A Enfermagem e as Leis congratula-se com este recuo da ACSS, já que fomos os primeiros a publicar uma posição sobre esta questão logo que ela se colocou, como pode ver na nossa publicação:

Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS.

A ACSS na Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014 determinava que os assistentes operacionais que não tinham transitado para as 40 horas não tinham direito ao salário mínimo nacional, continuando nos 485 euros.

A ACSS vem agora rever a sua posição – e ainda bem.

Tudo está perdoado.

A ACSS perderia em tribunal, se algum funcionário ou sindicato peticionasse esta questão. O Tribunal Constitucional já se pronunciou de forma definitiva sobre o que consta do contrato individual de trabalho, livremente assinado entre as partes.

As 35 horas não são trabalho a tempo parcial.

Veja o documento:

Circular Informativa n.º 12 ACSS de 23/02/2015
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.

Veja a transcrição:

«Nº 12/2015/CD-Assessoria Presid/ACSS
DATA: 23-02-2015

CIRCULAR INFORMATIVA
Para: Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde

ASSUNTO: Aplicação do Decreto-Lei n° 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.
Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, diploma que atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, e no sentido de esclarecer eventuais dúvidas que pudessem colocar-se, foi divulgada a Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro.
De acordo com o entendimento ali veiculado, “No caso dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam mais de € 441,88 (…)”, não haveria lugar a qualquer atualização remuneratória, na medida em que os mesmos tinham subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial.
Porém, tendo tal entendimento sido questionado, entendeu-se adequado auscultar outros serviços da Administração Pública, no caso, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a qual veio defender que “(…) no âmbito da aplicação do Código de Trabalho o regime de trabalho a tempo parcial apenas é suscetível de ser considerado por acordo das partes, seja no momento da celebração do contrato individual de trabalho, seja em momento posterior, a título de modificação contratual, sempre mediante acordo das partes sob a forma escrita e com as devidas menções do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.”

Do exposto, reanalisada agora a matéria, cumpre aqui considerar prejudicado o entendimento veiculado no ponto 5. da mencionada Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro, esclarecendo que, nos casos em que não resulte expressamente do clausulado do respetivo contrato de trabalho, que o mesmo tem subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial, os trabalhadores com contrato individual de trabalho cuja carga horária semanal corresponda a 35 horas, têm direito, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2014, a auferir uma remuneração mensal de 505, 00 €, nos mesmos termos em que tal direito é reconhecido a quem está sujeito a um horário semanal de 40 horas.

Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)»