Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho: Novo Prazo para Concorrer até 27/02/2015

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Atualizado a 27/02/2015: Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho: Retificação e Mais Prazo

O concurso do Enfermeiro Equivalente volta a dar um ar da sua graça: foi ontem, 22/02/2015, publicado no jornal Correio da Manhã o anúncio que abaixo se transcreve.

O Anúncio foi publicado a 22/02/2015, pelo que o prazo termina sexta-feira, 27/02/2015.

Esta retificação é um pedido de desculpas pela linguagem utilizada.

A Enfermagem é magnânime e perdoa. Desculpas aceites.

Todas as questões devem ser colocadas à ULS Alto Minho.

Veja aqui o anúncio.

« Retificação ao aviso de abertura

BOLSA DE RECRUTAMENTO

PARA ENFERMEIRO

Ref.ª N.º 2/2015 – Recrutamento para o exercício de funções equivalentes a Enfermeiro.

1 – Tendo sido publicado com inexactidão o aviso publicado no Correio da Manhã do dia 08/02/2015, com a Ref.ª 2/2015, Recrutamento para o exercício de funções equivalentes a Enfermeiro, nos termos e para os efeitos previstos na Lei retifica-se que, onde se lê “Licenciatura em enfermagem” deve ler-se: “Licenciatura em enfermagem ou equivalente legal e cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros”.

2 – Aos eventuais interessados é concedido o prazo previsto no n.º 5.1 do citado aviso.

Unidade Local de Saúde do Alto Minho EPE, 20 de fevereiro de 2015.

O Presidente do Conselho de Administração

Dr. António Franklim Ribeiro Ramos »

Veja aqui o anúncio.

Relembramos a nossa publicação anterior relativa a este concurso, onde podem ver o prazo do n.º 5.1 e todo o aviso:

Urgente: Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho com 5 Dias Para Concorrer

Aberto Concurso Para Assistente Operacional CH Tâmega e Sousa

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Acaba de chegar ao nosso conhecimento que o concurso que abaixo se transcreve.

Veja aqui o Documento que disponibilizamos no nosso servidor.

Foi publicado hoje, 20/02/2015 e termina sexta-feira dia 27/02/2015.

«Constituição de Bolsa de Recrutamento para Assistentes Operacionais área de Ação Médica

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE de 2015/01/28, se encontra aberto procedimento para a constituição de Bolsa de Recrutamento na categoria de Assistente Operacional, com vista celebração de Contratos Individuais de trabalho a Termo Resolutivo, a celebrar nos termos da Lei n. 97/2009, de 12 de Fevereiro, para a satisfação de necessidades de profissionais que venham a ocorrer.

Prazo de validade — O procedimento é válido para as necessidades que venham a ocorrer no prazo de 2 anos, após a homologação da lista de classificação final.

Candidaturas — As candidaturas poderão ser enviadas pelo correio ou entregues presencialmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar dentro das horas de expediente (09h às 12:30 h e 14 h às 17:30 h), sito em Avenida do Hospital Padre Américo, nº 210 4564-007 Guilhufe — Penafiel, até ao 5.º dia útil após a publicitação deste aviso na página do CHTS, EPE na internet, acompanhadas dos seguintes documentos:

Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, onde deve constar a identificação completa (nome, data nascimento, estado civil, número do Bl/CC, número contribuinte, naturalidade, residência, número de telefone/telemóvel, e-mail), solicitação para ser admitido ao processo de recrutamento, com referência a este aviso e declaração sobre compromisso de honra, de que são verdadeiras todas as informações constantes da candidatura;

Certificado de habilitações literárias;

Declarações comprovativas da experiência profissional em meses;

1 exemplar do curriculum vitae, com o máximo de 3 páginas,

Os critérios de admissão, bem como os métodos de selecção a utilizar e as respectivas valorações estipulados em ata do júri, são os seguintes:

Critérios de admissão:

  1. a) Escolaridade igual ou superior ao ano
  2. b) 18 anos de idade completos;

Métodos de Seleção: Avaliação curricular (AC), complementada com entrevista de seleção (ES) em que:

AC — Avaliação Curricular;

HA — Habilitação Académica, pontuada da seguinte forma:

  • 9.º ano de escolaridade 10 pontos;
  • 11.º ano de escolaridade 13 pontos;
  • 12.º ano de escolaridade 15 pontos;
  • Superior ao 12.º ano de escolaridade 20 pontos,

EP – Experiência Profissional na área para a qual é aberto o procedimento, desde que comprovada por declaração e realizada fora do âmbito da formação académica, valorizada da seguinte forma:

  • Até três meses de experiência — 10 pontos
  • Acresce à pontuação anterior 2 pontos por trimestre, até ao máximo de 20 pontos.

FP — Formação Profissional na área de acção médica ou geriatria,

  • Sem formação — 10 pontos;
  • Formação até 90 horas — 14 pontos;
  • Formação de 91 horas a 150 horas — 18 pontos;
  • Formação superior a 150 horas — 20 pontos.

ES — Entrevista de selecção valorada de 0 a 20 pontos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Serão, convocados para Entrevista de Seleção, apenas os duzentos primeiros classificados na Avaliação Curricular, sendo que destes só os primeiros 150 integram a bolsa de recrutamento.

A classificação final (CF) será obtida, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC+ES)/2

As listas de classificação, bem como notificações aos candidatos serão efetuadas através de publicitação na página do CHTS, EPE na internet.

Penafiel e Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E..E. 12 de fevereiro de 2015.

O Presidente do Conselho de Administração,

(Dr. Carlos Alberto Vaz)»

Veja aqui o Documento.

Concurso de Enfermeiros do CH Tondela Viseu: Lista de Admitidos e Excluídos

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Acaba de chegar ao nosso conhecimento que saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar Tondela Viseu por nós publicitada a 13/01/2015.

Todas as questões devem ser colocadas ao CH Tondela Viseu.

Disponibilizamos os ficheiros no nosso servidor:

Veja a Lista de Admitidos e Excluídos

Veja a Ata n.º 1

Acompanhe esta questão no nosso facebook.

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Lista de Classificação Final e Ordenação Homologada

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 20 a 24 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 13 a 17 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 6 a 10 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 30 de Março a 3 de Abril

Concurso de Enfermeiros CH Tondela Viseu: Entrevistas de 23 a 27 de Março

Concurso Enfermeiros CH Tondela Viseu: Lista de Candidatos Convocados para Entrevista de 16 a 20 de Março

Concurso Enfermeiros CH Tondela Viseu: Lista de Candidatos Convocados para Entrevista de 9 a 13 de Março

Urgente: Concurso de Enfermeiros – Hoje e Amanhã para Concorrer – CH Tondela Viseu

Urgente: Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho com 5 Dias Para Concorrer

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Atualizado a 27/02/2015: Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho: Retificação e Mais Prazo

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que saiu ontem, 08/02/2015, no jornal Correio da Manhã um anúncio para constituição de uma Bolsa de Recrutamento de Enfermeiros que se transcreve na sua essência:

Bolsa de Recrutamento para Enfermeiro

Ref.ª n.º 2/2015 – Recrutamento para o exercício de funções equivalentes a enfermeiro.

1 – A Unidade Local de Saúde do Alto Minho EPE pretende celebrar Contrato de trabalho a Termo Certo, no âmbito do Código do Trabalho, para exercício de funções equivalentes a Enfermeiro

2 – Requisitos de Candidatura: Licenciatura em Enfermagem

3 – Descrição de Funções: Inerentes às funções e tarefas, equivalentes ao conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro

4 – Local de Trabalho: Unidade Local de Saúde do Alto Minho EPE

5 – Formalização das candidaturas:

5.1 – Prazo de Candidatura: cinco dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

6 – Forma: Os/as interessados/as deverão apresentar a sua candidatura, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, ser entregue diretamente no Serviço Administrativo de Apoio Geral, sito na Rua José Espregueira, n.º 96-126, nos períodos compreendidos entre as 8H30 e 17H30, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

O anúncio foi publicado a 08/02/2015, pelo que o prazo termina a 13/02/2015.

Disponibilizamos no nosso servidor toda a documentação, onde está incluído o Requerimento.

Veja o post e comentários no nosso Facebook!

Todas as questões devem ser colocadas à ULS Alto Minho.

Boa sorte a todos os equivalentes candidatos.

Concurso de Assistentes Operacionais na ULS Alto Minho com 5 Dias Para Concorrer

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que saiu ontem, 08/02/2015, no jornal Correio da Manhã um anúncio para constituição de uma Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais.

A Unidade Local de Saúde do Alto Minho EPE pretende celebrar Contrato de trabalho a Termo Certo, no âmbito do Código do Trabalho, para exercício de funções equivalentes a Assistentes Operacionais.

Requisitos de Candidatura: Escolaridade Obrigatória.

Descrição de Funções: Inerentes às funções e tarefas, equivalentes ao conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional

Prazo de Candidatura: cinco dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

Os/as interessados/as deverão apresentar a sua candidatura, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, ser entregue diretamente no Serviço Administrativo de Apoio Geral, sito na Rua José Espregueira, n.º 96-126, nos períodos compreendidos entre as 8H30 e 17H30, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

O anúncio foi publicado a 08/02/2015, pelo que o prazo termina a 13/02/2015.

Veja aqui toda a documentação, e o anúncio.

Todas as questões devem ser colocadas à ULS Alto Minho.

Aberto Concurso para Técnico Superior – CH S. João

Cometemos um erro neste concurso.

Pedimos desculpa por isso.

O prazo já terminou.

 

O Centro Hospitalar de São João, EPE, pretende constituir uma bolsa de candidatos para o exercício de funções de Técnico Superior, para integrar a Equipa do Serviço de Aprovisionamento, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, ao abrigo do Código do Trabalho.

Veja aqui o aviso de abertura.

Transcrevemos:

« CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE
AVISO
Admissão de Pessoal Técnico Superior

O Centro Hospitalar de São João, EPE, pretende constituir uma bolsa de candidatos para o exercício de funções de Técnico Superior, para integrar a Equipa do Serviço de Aprovisionamento, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, ao abrigo do Código do Trabalho.
A remuneração mensal a atribuir será de € 1 201,48, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas.
As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 4 dias úteis, a contar desta publicação, mediante envio do Curriculum Vitae, acompanhado de carta de apresentação / motivação.
A candidatura deve ser remetida, exclusivamente, ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através do endereço electrónico: concursos.sgrh@hsjoao.min-saude.pt com indicação no campo “Assunto” – Bolsa Técnico Superior para o Serviço de Aprovisionamento.
1. Descrição da Função:
Integrar a Equipa de gestão do SAP, para funções de coordenação, planeamento, controlo e efetivação de aquisições de bens e serviços.
Garantir o cumprimento das regras de contratação pública aplicáveis e do orçamento das aquisições sob sua responsabilidade.
Acompanhar e definir prioridades no tratamento dos pedidos de compra de materiais específicos farão parte das suas tarefas diárias.
Acompanhar a evolução dos principais indicadores de compras, consumos e stocks com elaboração de análises e relatórios periódicos, bem como a monitorização da execução de contratos e de acordos comerciais.
Acompanhar os pedidos de apoio dos vários serviços e optimizar / adequar os produtos às suas necessidades.
Responsável pela análise e tratamento de “não conformidades”.
2. Perfil
Requisitos Obrigatórios:
Licenciatura em Economia ou Gestão;
Disponibilidade Imediata;

Requisitos Preferenciais:
Experiência profissional na área de Aprovisionamento;
Experiência profissional relevante na área hospitalar;
Conhecimentos na área da contratação pública;
Domínio das ferramentas Microsoft Office, na ótica do utilizador, em particular Excel, Outlook, Word e Powerpoint;
Possuir as seguintes competências pessoais:
i. Capacidade de trabalho em equipa, relacionamento interpessoal e de comunicação;
ii. Capacidade de trabalhar em ambiente exigente (trabalhar sobre pressão e cumprir prazos e objetivos rigorosos);
iii. Capacidade de análise / gestão de processos, deteção de falhas e proposta de melhoria;
iv. Capacidade analítica e de aprendizagem;
v. Autonomia, dinamismo e criatividade;
vi. Disponibilidade, flexibilidade e capacidade de gestão de tempo;
vii. Elevado sentido de responsabilidade;
O método de seleção a utilizar consiste no seguinte:
1. Avaliação curricular;
2. Entrevista profissional para os primeiros 10 classificados na referida avaliação curricular, eventualmente complementada com testes de utilização de software e análises de casos práticos.
Serão considerados motivos de exclusão a candidatura enviada sob outro meio que não o referido anteriormente (e-mail) e/ou a falta à entrevista profissional de seleção, bem como as falsas declarações.
A referida bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 6 meses, contados a partir da data de afixação da lista de classificação final.
A divulgação das listas de candidatos admitidos à entrevista profissional de seleção, assim como as datas da sua realização, serão oportunamente afixadas no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (Piso 2) e disponibilizadas no sítio da Internet do Centro Hospitalar de São João, EPE (www.chsj.pt)

Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas no Centro Hospitalar de São João, EPE, até à data desta publicação, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido.
Porto e Centro Hospitalar de São João, EPE, 02 de fevereiro de 2015»

Acordo Restitui 35 Horas Semanais aos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., – SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM

Veja aqui o documento.

« Convenções Coletivas de Trabalho:

Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., – SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM.

Preâmbulo

As alterações aprovadas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, em matéria de duração do horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, introduziram o alargamento dos períodos de trabalho daqueles profissionais, independentemente dos serviços em que exerçam funções, alicerçando-se na convergência entre os regimes de trabalho público e privado.

No entanto, o alargamento dos horários laborais veio agravar as condições de trabalho que pesam, naturalmente, em desfavor da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, ao que acresce o atual quadro jurídico em vigor para o regime de trabalho em funções públicas, também aplicáveis aos profissionais em regime de contrato de trabalho sem termo, desde o ano de 2011, marcado pela diminuição da remuneração, pela proibição do seu aumento e pela estagnação na carreira.

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 905/2013, de 5 de setembro, publicada no JORAM, I Série, n.º 122, Suplemento, a 6 de setembro, veio dispensar, genericamente, os trabalhadores em funções públicas, nos serviços que integram a administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, do cumprimento das 40 horas semanais.

Porém, nos termos do n.º 8 da referida Resolução n.º 905/2013, de 5 de setembro, a duração semanal do trabalho nos serviços integrados na área específica da saúde seria objeto de despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o que se concretizou pelo Despacho n.º 142-A /2013, de 27 de setembro, publicado no JORAM, II Série, n.º 179, 2.º Suplemento, a 27 de setembro.

Em tal despacho determinou-se que, nos serviços e unidades que integram o SESARAM, E.P.E., o período normal de trabalho teria a duração de 8 horas por dia e de 40 horas por semana, para o pessoal abrangido pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. Face à harmonização da legislação então vigente, nos contratos de trabalho regidos pelo Código do Trabalho celebrados após a entrada em vigor daquela Lei, foi estipulado o período normal de trabalho de 40 horas semanais e 8 horas diárias.

A recente aprovação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, veio introduzir alterações ao regime de trabalho em funções públicas, em particular na matéria de duração e organização do tempo de trabalho.

Atenta estas alterações, e atentas as discrepâncias injustificadas na relação laboral entre o público e o privado, com o objetivo claro de uniformizar, no SESARAM, E.P.E., o regime da duração e organização do tempo de trabalho entre todos os profissionais da carreira de enfermagem iniciou-se o processo de negociação coletiva com os representantes do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (abreviadamente SERAM).

Tal processo tem por escopo a celebração de um acordo de empresa (AE) para a carreira de enfermagem destinado a todos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho celebrado nos termos do Código de Trabalho, que exerçam funções inerentes à carreira de enfermagem, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..

Capítulo I

Área, âmbito, vigência, denúncia e revisão

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 – O presente acordo de empresa (AE), aplica-se a todos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho (doravante, trabalhadores), que sejam filiados, ou que se venham a filiar na associação sindical outorgante e exerçam funções inerentes à carreira de enfermagem, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (doravante, SESARAM). 2 – Para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho (doravante, CT), as entidades outorgantes estimam que serão abrangidos pelo acordo de empresa 236 trabalhadores.

Cláusula 2.ª

Vigência, sobrevigência, denúncia e revisão

1 – O AE entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e vigora pelo prazo de dois anos.

2 – Decorrido o prazo de vigência previsto no número anterior, e não havendo denúncia por qualquer das partes, o AE renova-se por períodos sucessivos de dois anos.

3 – A denúncia pode ser feita por qualquer das partes outorgantes, com a antecedência de três meses relativamente ao termo da sua vigência ou da sua renovação, e deve ser acompanhada de proposta de revisão, total ou parcial, bem como da respetiva fundamentação.

4 – Havendo denúncia, o AE mantém-se em regime de sobrevigência durante o período em que decorre a negocia- ção, incluindo conciliação, mediação ou arbitragem voluntária.

5 – As negociações devem ter início nos 15 dias úteis posteriores à receção da contraproposta ou, na ausência desta, no prazo de 30 dias úteis a contar da receção da proposta, e não podem durar mais de 6 meses, tratando-se de proposta de revisão global, nem mais de 3 meses, no caso de revisão parcial.

6 – Decorridos os prazos previstos no número anterior, inicia-se a conciliação ou a mediação.

7 – Decorrido o prazo de três meses desde o início da conciliação ou mediação e no caso de estes mecanismos de resolução se terem frustrado, as partes acordam em submeter as questões em diferendo a arbitragem voluntária, nos termos da lei.

Capítulo II

Duração e organização do tempo de trabalho

Cláusula 3.ª

Período normal de trabalho

1 – O período normal de trabalho diário é de sete horas e o período normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, organizado de segunda-feira a domingo.

2 – Os trabalhadores enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de um dia de descanso complementar, devendo, em cada período de quatro semanas, pelo menos um dos dias de descanso coincidir com o sábado ou o domingo.

3 – O trabalho em serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios e de longa duração e em prolongamento de horário nos centros de saúde é, igualmente, organizado de segundafeira a domingo.

4 – Entende-se, para efeitos de cômputo do tempo de trabalho, que a semana de trabalho tem início às zero horas de segunda-feira e termina às 24 horas do domingo seguinte.

5 – A aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de quatro semanas.

6 – Os trabalhadores enfermeiros podem trabalhar por turnos e/ou em regime de jornada contínua, tendo direito a um intervalo de trinta minutos para refeição dentro do próprio estabelecimento ou serviço, que será considerado como trabalho efetivamente prestado.

7 – Os enfermeiros em regime de turnos e/ou jornada continua têm direito, para além do intervalo a que se refere o número anterior, a dois períodos de descanso, nunca superiores a quinze minutos. Os períodos de descanso referidos não podem coincidir com o início ou o fim da jornada diária de trabalho.

8 – Os turnos do período noturno podem ter uma duração máxima de até dez horas e meia.

9 – São considerados, para efeitos de obrigatoriedade, na organização dos horários de trabalho, todos os feriados nacionais, regionais e municipais que recaiam em dias úteis.

10 – Os trabalhadores enfermeiros com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, bem como das Visitas Domiciliárias, atenta a penosidade do trabalho que exercem, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço.

11 – Ao período legal de férias dos trabalhadores enfermeiros com contrato de trabalho sem termo acrescerá um dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

Cláusula 4.ª

Legislação aplicável

1 – É aplicável ao presente AE o diploma que define o regime legal da carreira de enfermagem aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais em regime de contrato de trabalho sem termo.

2 – É aplicável aos trabalhadores enfermeiros com vínculo de contrato individual de trabalho independentemente do estabelecimento ou serviço em que preste funções as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março.

Funchal, 7 de janeiro de 2015.

Pelo SESARAM, E.P.E.:

Mário Filipe Soares Rodrigues, Presidente do Conselho de Administração do SESARAM, E.P.E.;

Pela associação sindical:

Pelo Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira;

Juan Carvalho Ascensão, Presidente, credenciado para os devidos efeitos, pela Credencial de 7 de janeiro de 2015;

Maria Arlete Gonçalves Figueira Silva, Tesoureira, credenciada para os devidos efeitos, pela Credencial de 7 de janeiro de 2015.

Depositado em 23 de janeiro de 2015, a fl. 56 do livro n.º 2, com o registo n.º 2/2015, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. »

Veja aqui o documento.