Ontem, 27/04/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas.
O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.
Ontem, 27/04/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas.
O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.
Foram publicados hoje, 15/03/2016, no Boletim do Trabalho e do Emprego, os Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.
Os Estatutos podem ser encontrados na página 61 do Documento, ou página 499 da paginação do BTE.
Foi publicado hoje, 15/02/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego, o Projeto de portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais.
Esta Portaria de Extensão, neste momento ainda em projeto, vai permitir alargar o âmbito de aplicação do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais a mais trabalhadores.
Veja o BTE Nº 6/2016 de 15 de Fevereiro, página 21 do pdf, ou 268 da paginação.
Profissões da Saúde incluídas.
Veja também o Contrato Coletivo relacionado e por nós publicado:
Saiu hoje o Boletim do Trabalho e Emprego N.º 5/2016 de 08 de Fevereiro, que traz alterações aos Estatutos da Associação Nacional das Farmácias.
A matéria em apreço encontra-se nas páginas 24 a 29 do documento pdf, e páginas 239 a 244 da paginação do BTE.
Veja o Boletim do Trabalho e Emprego N.º 5/2016 de 08 de Fevereiro
O Contrato Coletivo encontra-se a partir da Página 4 do Boletim do Trabalho e Emprego de 22 de Janeiro de 2016.
Veja aqui o BTE Nº 3/2016 de 22 de Janeiro
Veja as relacionadas:
Alteração do ACT Entre a Associação Nacional das Farmácias e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos
Foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego os instrumentos parcelares e transitórios de regulamentação coletiva de trabalho, aplicáveis a todos os trabalhadores enfermeiros filiados nas associações sindicais outorgantes, vinculados por contrato de trabalho celebrado com entidades públicas empresariais do setor da saúde.
«(…) O presente instrumento entra em vigor nos termos gerais e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 (…)»
Veja os 2 Acordos Coletivos de Trabalho assinados
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