Enfermeiro de Família: Criado Grupo de Acompanhamento para a Implementação

Despacho n.º 12425-A/2014 – Diário da República n.º 194/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-08
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Cria um Grupo de Acompanhamento com vista à implementação da atividade do Enfermeiro de Família

5500 Enfermeiros Vão Ser Promovidos à Categoria de Enfermeiro Principal? – Expresso

Chegou hoje ao nosso conhecimento que na edição em papel do Semanário Expresso do passado sábado, dia 30/08/2014, na primeira página, no caderno principal, no canto inferior esquerdo (Coluna 24h), é possível ler uma pequena notícia (breve) que não foi publicada por mais nenhum meio de comunicação social:

Não temos mais dados de momento. A confirmar-se, trata-se de um facto com forte impacto.

Enfermeiro de Família

Há muito esperado, aqui está o regime substantivo do Enfermeiro de Família.

É um marco muito relevante para a Enfermagem.

A Enfermagem e as Leis sempre atenta!

Dentro de 90 dias irá ser publicada uma Portaria a regulamentar a atividade do Enfermeiro de Família.

Decreto-Lei n.º 118/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do Enfermeiro de Família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.

SIADAP da Enfermagem será Aplicado aos CTFP a partir de 2015 – ACSS

De acordo com a circular da ACSS que apresentamos, os Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, integrados na Carreira Especial de Enfermagem, apenas irão ser avaliados pelo SIADAP a partir de 2015 (Biénio 2015/2016).

Relativamente ao ano de 2014, a avaliação ainda será pelo sistema anterior do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por via do Relatório Crítico de Atividades.

Esta Circular não faz qualquer referência aos Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho – cada vez em maior número. Mas fica muito claro que tanto a futura avaliação SIADAP como a anterior do DL 437/91 não lhes são aplicáveis.

Os Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho continuam no vazio, sem carreira e sem avaliação de desempenho.

Serão filhos de um Deus menor?

Circular Informativa Nº 18 ACSS de 29/05/2015
Regime aplicável à avaliação do desempenho – SIADAP 3 – dos trabalhadores
enfermeiros detentores de contrato de trabalho em funções públicas.

Um exemplo de acordo coletivo, aquilo que a enfermagem ainda não tem

O que hoje vimos singelamente mostrar é aquilo que a enfermagem não tem. Mas muitos outros têm.

O DL 247/2009 de 22 de Setembro, no art. 13.º, prevê o acordo coletivo para os enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho (CIT), mas, desde então, que se espera, desesperando, por essa ‘maravilha’. Passaram já quase 5 anos!

Além dos CIT, que precisam do dito acordo como de pão para a boca, os restantes enfermeiros – em funções públicas – também poderão aderir, necessariamente. O mesmo aconteceu com os médicos que, atempadamente, fizeram um acordo que lhes permitiu transitar para as 40 horas recebendo mais por isso (já os enfermeiros, transitaram ‘de borla’ para o estado, inaceitável!).

E há ainda o setor privado, que sempre teve o setor público como referencial orientador.

Conclusão: Toda a Enfermagem precisa do acordo coletivo.

Vejam, então, um exemplo de acordo colectivo saído hoje em Diário da República:

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, I. P., e o Sindicato dos Trabalhadores em FPSS e Regiões Autónomas

 

E para os Enfermeiros, não há tempo? Talvez seja o momento de fazer algo!

 

Entretanto, saíram duas portarias de extensão (permitem aplicar um acordo de forma extensiva) para áreas que não têm nada que ver com a Enfermagem, mas que são factos demonstradores de que é possível, e de que o governo tem outras prioridades que não a Enfermagem:

Portaria n.º 49/2014
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Determina a extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANIL – Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios e várias cooperativas de produtores de leite e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros

Portaria n.º 50/2014
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Determina a extensão do contrato coletivo entre a ALIF – Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA – Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas

Mais um acordo coletivo e paramos por aqui:

Acordo coletivo de trabalho n.º 2/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Direção Regional de Obras Públicas, Tecnologia e Comunicações e o STFPSS e Regiões Autómomas