Etiqueta: CTFP
Lista dos trabalhadores aposentados CTFP – Hospital de Magalhães Lemos
Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de professores coordenadores – ESEP
Novo Regulamento para os Concursos da Carreira Especial de Enfermagem (CTFP)
Governo concede tolerância de ponto no Carnaval aos trabalhadores que exercem funções públicas
Governo Concede Tolerância de Ponto no Carnaval Aos Trabalhadores em Funções Públicas
- Despacho n.º 1669/2017 – Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017
«Despacho n.º 1669/2017
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
17 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Especialistas Reconhecidos: Discussão Pública da Futura Carreira de TDT – CTFP e CIT – BTE
Foram publicados em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, para discussão pública, o diploma legal que aprova o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica cujo vínculo de emprego público seja constituído por contrato de trabalho em funções públicas, e o diploma legal que aprova o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica em regime de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.
O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.
Os especialistas têm o devido reconhecimento.
Mantém-se a separação iníqua entre CTFP e CIT.
Veja aqui a Separata Nº 1/2017 de 27 de Janeiro
Veja também: