Aberto Concurso de Bombeiros Sapadores – Município do Porto


«Aviso n.º 8433/2017

1 – Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 8 de maio de 2017 e conforme despacho da Sra. Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 24 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de Bombeiro Sapador para o Batalhão de Sapadores Bombeiros, da área funcional Socorro e Proteção do Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 – Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento (cf. n.º 4 do artigo 10.º do DL 204/98, de 11 de julho).

3 – Requisitos de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

3.1 – Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3.2 – Requisitos especiais: podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, habilitados com o 12.º ano de escolaridade (cf. n.º 2 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, de 13 de abril);

4 – Remuneração: a correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador (cf. n.º 4 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, conjugado com a Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro).

5 – Local de Trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 – Atividades a exercer: Incumbe aos corpos de bombeiros profissionais da administração local exercer as funções, de acordo com o descrito no Anexo I do DL n.º 106/2002.

7 – Forma de apresentação e entrega da candidatura: A candidatura ao concurso externo de ingresso é feita, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível no site balcaovirtual.cm-porto.pt, em Formulários» Letra C» “Candidatura de concurso de ingresso Curriculum vitae”.

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, podendo ser entregues, pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Porto, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 – Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 – A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

7.3 – Deve ser apresentado, sob pena de exclusão, o requerimento de candidatura e respetiva documentação exigida, para o presente concurso externo de ingresso, com identificação expressa do concurso (ex: Concurso XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso externo de ingresso.

7.4 – Ao requerimento de admissão (candidatura de concurso de ingresso curriculum vitae) deve ser junto, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;

b) Documento médico comprovativo, por vinheta profissional do médico atestante com identificação do respetivo número de cédula profissional, para efeitos da Inspeção Médica de atestado de robustez física para o exercício de funções;

7.4.1 – Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) do presente ponto, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.5 – Nos termos do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 – A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do DL n.º 204/98, sendo afixada no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e nos Serviços do BSB, na Rua da Constituição, n.º 1418, 4250-161 Porto.

11 – Métodos de seleção: Provas Práticas (PP), Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos (PCGE) e Exame Médico de Seleção (EMS), aplicáveis, no âmbito do presente concurso, pela ordem expressa (cf. n.º 3 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002 conjugado com o artigo 19.º do DL n.º 204/98).

11.1 – As Provas Práticas serão constituídas por duas fases, ambas com caráter eliminatório.

11.1.1 – O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam da Ata n.º 1, documento que poderá ser facultado aos candidatos se solicitado.

11.2 – A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,500 valores.

11.2.1 – Forma, natureza e duração da PCGE:

A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos será escrita, de realização individual e natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, de resposta de verdadeiro ou falso e de outra natureza, tendo a duração de 1H e incidirá sobre assuntos de natureza genérica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente legislação, aptidão numérica, aptidão verbal, cultura geral e compreensão. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às milésimas.

11.2.2 – Legislação necessária à sua realização: Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo à DL n.º 4/02015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.

11.3 – O ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (PP + PCGE) 2

em que:

CF – Classificação Final

PP – Provas Práticas

PCG – Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

11.4 – O Exame Médico de Seleção, como método de seleção complementar, será aplicado de forma faseada, por ordem decrescente de classificação e caso estes obtenham a classificação de não apto, serão os mesmos excluídos do presente concurso e chamados os candidatos que se lhe sigam na ordenação (cf. n.º 2 do artigo 25.º do DL n.º 204/98).

12 – Regime de estágio da carreira: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelo artigo 18.º do DL n.º 106/2002, com as adaptações decorrentes da entrada em vigor da LTFP.

13 – Constituição do júri:

Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal e Antero Teixeira Leite, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores Bombeiros que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais Suplentes: Carlos Eduardo Saraiva Marques, 2.º Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros e António Henrique Cunha Campos, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores Bombeiros.

14 – Considerando que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres é um princípio fundamental do direito português (artigo 9, 13, 26, 59 e 109 da Constituição), menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, mais se acrescenta do documento mencionado: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

15 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, todos os dias úteis, das 9h às 17h, pelo serviço de atendimento da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou pelo telefone 222 097 200 ou pelo email recrutamento@cm-porto.pt.

17 de julho de 2017. – A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Emília Galego.»

Reabertas as Candidaturas a Estágios de Acesso à Ordem dos Psicólogos – CH Tâmega e Sousa

«Processo de Seleção para estágios de acesso à Ordem dos Psicólogos

Aviso de abertura

Ata N.º 1

CHTS, 26 de Julho de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as relacionadas em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 26/07/2017

Concurso para Técnico Superior de Farmácia do CH Entre Douro e Vouga: Lista de Classificação Final

Caros seguidores e amigos, saiu a Lista Final relativa ao concurso para Técnico Superior de Farmácia no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga:

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso para Técnico Superior de Farmácia do CH Entre Douro e Vouga

Aberto Concurso Internacional Para Professor de Farmácia – FFUC


«Edital n.º 521/2017

Torna-se público que, por meu despacho exarado a 30/06/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Farmácia, especialidade de Sociofarmácia, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC), Regulamento n.º 330/2016, de 29 de março, e demais legislação aplicável.

I – Referência e local de trabalho:

I.1 – Referência do concurso: P053-17-3148.

I.2 – Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Farmácia.

II – Requisitos de Admissão:

II.1 – Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

II.2 – Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, válido em Portugal, na área ou em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

II.3 – Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

III – Formalização de candidaturas

III.1 – Instrução da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel e em suporte digital, exclusivamente no formato portable document format (pdf), os documentos listados a seguir. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade da entrega em papel ou em suporte digital, deverão ser entregues oito exemplares no formato físico mais adequado, salvo se essa duplicação for inviável, caso em que o número de exemplares, justificadamente, poderá ser inferior. Caso algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

III.1.1 – Requerimento de admissão ao concurso, no qual deve obrigatoriamente:

a) Identificar o posto de trabalho (carreira, categoria e área ou áreas disciplinares) a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto I.1 do Edital;

b) Indicar o seu nome completo e morada;

c) Indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto para notificações e eventuais comunicações do procedimento, em complemento à notificação por Edital;

d) Declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto II.1;

e) Se residir a mais de 500 km de Coimbra, e caso o pretenda, requerer a possibilidade de a sua Audição Pública, a existir, ocorrer por teleconferência;

f) Se não for nativo da língua portuguesa ou inglesa, declarar sob compromisso de honra que é detentor das competências linguísticas exigidas no ponto II.3;

g) Declarar, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada.

III.1.2 – Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do candidato até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e a instituição de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o candidato possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

O candidato deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados no ponto e subpontos do ponto IV.2., bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.3 – Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

III.1.4 – Cópia dos certificados de habilitações. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento ou a respetiva equivalência nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83 de 21 de junho ou o respetivo registo nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, sob pena de exclusão.

III.1.5 – Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.6 – Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

III.1.7 – Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

III.2 – Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.1 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.1.6 e III.1.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.1.4. e III.1.5. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.

III.3 – Entrega da candidatura: Pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra – Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto I.1 do presente edital.

III.4 – Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV – Métodos e critérios de seleção:

IV.1 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos candidatos.

IV.1.1 – Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os candidatos sujeitos à ordenação final.

IV.2 – Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho científico e capacidade pedagógica dos candidatos, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 – Desempenho científico do candidato na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 – Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos candidatos, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos candidatos como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 – Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos candidatos na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 – Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os candidatos terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designadamente tendo em conta os planos de desenvolvimento de carreira apresentados;

IV.2.1.4 – Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos candidatos e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 – Capacidade pedagógica dos candidatos, com uma ponderação de 20 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 – Atividade letiva: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do candidato, incluindo atividades de suporte à atividade letiva, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os candidatos têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 – Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo candidato.

IV.2.2.3 – Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 – O desenvolvimento, pelos candidatos, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos candidatos nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 – Cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação em cada critério de seleção (desempenho científico, capacidade pedagógica). A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção, sendo os pesos os indicados em IV.2.1 e IV.2.2. A classificação final que cada elemento do júri atribuiu a cada candidato é média simples da classificação global que atribuiu a esse candidato em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública.

Os candidatos são então sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os candidatos sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 – Todos os candidatos que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados em sede de Avaliação Curricular e admitidos à Audição Pública, se existir, os cinco candidatos melhor posicionados na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possam contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente. Os candidatos que, à data do seu recrutamento, não dominem a língua portuguesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.

V – Processo de seleção

V.1 – Reunião preparatória

Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos candidatos e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.

V.1.1 – A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando-se todos os demais candidatos excluídos.

V.1.2 – A notificação dos candidatos excluídos e dos candidatos admitidos à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 – Reunião de avaliação e ordenação final dos candidatos

V.2.1 – Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os candidatos e elabora o projeto de decisão final.

Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos candidatos, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o candidato. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os candidatos a quem tenha sido deferida a realização da audição por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos por não comparência.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos candidatos. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 – Em face da classificação final dos candidatos atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos candidatos admitidos a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que, fundamentadamente, a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no ponto IV.5., devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato.

V.2.4 – Por fim, o júri procede à ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.5 – O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum dos candidatos atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.6 – A notificação do projeto de decisão final aos candidatos, que contém a lista com a proposta de ordenação dos candidatos selecionados, bem como a lista dos candidatos excluídos, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 – Caso algum candidato exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos candidatos nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 – Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os candidatos nos termos do ponto V.3.

V.3.2 – Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos candidatos nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 – Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3. do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VI – Ordenação e metodologia de votação:

VI.1 – Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação, o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando este colocado em primeiro lugar.

VI.3 – Retirado da votação o candidato selecionado em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos aprovados nos métodos de seleção.

VI.4 – Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VII – Calendário do concurso e Notificação dos candidatos

VII.1 – O calendário do concurso é publicado no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3148 até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. As notificações por edital, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso, são: a lista dos candidatos admitidos e excluídos; caso haja lugar a Audição Pública, a data, hora, local e a identificação dos candidatos admitidos a este método de seleção, bem como, de entre estes, a identificação dos candidatos aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da prova por teleconferência; o projeto de decisão final do concurso; as decisões relativas a eventuais alegações dos candidatos; o resultado final do concurso, após homologação.

VII.2 – Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso.

VII.3 – As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3148, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.4 – O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3. do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VIII – Júri do concurso:

Presidente: Luís Filipe Martins Menezes, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra,

Vogais:

António Isácio González Bueno, Professor Catedrático da Universidade Complutense de Madrid,

Domingos de Carvalho Ferreira, Professor Catedrático da Universidade do Porto,

Afonso Miguel Neves Cavaco, Professor Associado da Universidade de Lisboa,

Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, Professora Associada da Universidade do Porto,

João Rui Couto da Rocha Pita, Professor Associado com Agregação da Universidade de Coimbra,

Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Reitor da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa no sítio da Internet da Universidade de Coimbra, em http://www.uc.pt/emprego, e no pan-European Researcher’s Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de junho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Silva.»

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Data da Prova de Condução de Base

«Informa-se que o método de seleção “Prova de Condução de Base” terá lugar nos dias 7 a 11 de agosto, na cidade de Coimbra.

Mais se informa que, oportunamente, os candidatos que transitem para a aplicação deste método de seleção serão notificados pelo Júri do Procedimento da data, hora e local de realização da Prova de Condução de Base.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 25/07/2017