Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Contratos Celebrados, Conclusão de Período Experimental e U Algarve de 17 a 21/04/2017

Concurso de Jurista / Advogado do CHTMAD: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso para Jurista / Advogado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Ata 2 – Lista de Admitidos e Excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para 10 Assistentes Técnicos do IPO do Porto: Lista Unitária de Ordenação Final

PROC. 001/2017 – CONTRATAÇÃO DE 10 ASSISTENTES TÉCNICOS PARA O SERVIÇO DE GESTÃO DE DOENTES

Lista Unitária de Ordenação Final

Para conhecimento dos interessados torna-se pública a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E, de 19 de abril de 2017, do processo de seleção conducente à contratação de 10 Assistentes Técnicos para o Serviço de Gestão de Doentes.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de Assistentes Técnicos do CHTMAD: Lista de Classificação Final

Saiu a Ata 3 – Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Assistentes Técnicos no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Ata 3 – Lista de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 20/04/2017

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Aberto Concurso Para 10 Enfermeiros em Mobilidade – ACES de Lisboa Central / ARSLVT

Veja:

Concurso Para 10 Enfermeiros em Mobilidade do ACES de Lisboa Central / ARSLVT: Lista Final Homologada


«Aviso (extrato) n.º 4216/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de dez postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES de Lisboa Central, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

1 – Nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 20 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Em cumprimento do disposto nos artigos 266.º e seguintes da LTFP, do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 13 de fevereiro de 2017 informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

3 – Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à consulta da entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), tendo esta informado que por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de enfermeiro, não existem, em reserva de recrutamento, quaisquer candidatos com o perfil adequado.

4 – Caracterização dos postos de trabalho a preencher: O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, e conforme se encontra descrito no diploma que define o regime da carreira especial de enfermagem, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro.

5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, com sede na Rua Carvalho Araújo, n.º 103, 1900-138 Lisboa, encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

6 – Regime de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

7 – Remuneração: A remuneração é a prevista, para a categoria de enfermeiro, no anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

8 – Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

9 – Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, na Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e ainda pela LTFP e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de junho.

10 – Âmbito de recrutamento:

10.1 – Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros habilitados com o respetivo título de enfermeiro, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

10.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de postos de trabalhos que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento, com enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., idênticos aos que serão preenchidos nos termos do presente concurso.

11 – Requisitos de admissão:

11.1 – São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 – É requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de cédula profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

11.3 – A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 11.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação prevista, sendo o caso, em que se encontra em cada um dos requisitos.

12 – Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de até 10 postos de trabalho, no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, caducando com o seu preenchimento.

13 – Formalização das candidaturas:

13.1 – A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica da ARSLVT, I.P. em www.arslvt.min-saude.pt na área de “RH Concursos”, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sito na Avenida dos Estados Unidos da América n.º 75, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09 horas e as 16 horas, e até ao último dia do prazo estabelecido neste Aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso.

13.2 – O requerimento/formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados:

a) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro ou, sendo o caso, do título de enfermeiro especialista;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira, bem como da avaliação de desempenho, obtida no último período de avaliação;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros (Cédula Profissional contendo vinheta válida);

d) Três exemplares do curriculum vitae com breve descrição das atividades desenvolvidas, elaborado em modelo europeu, sendo que cada exemplar deve conter no máximo 5 páginas, escritas com a letra Arial ou Times New Roman, tamanho 11, com 1,5 espaços entre linhas, paginadas, rubricadas e assinados no final. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documento comprovativos, redigidos em língua portuguesa, em anexo ao curriculum vitae e/ou apresentados até ao termo do prazo de candidatura.

e) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias, com indicação da respetiva nota de avaliação final;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

g) Fotocópia de diplomas de pós-graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior.

13.3 – A não apresentação dos documentos enunciados nas alíneas a) a d) do ponto 13.2 determina a exclusão do procedimento de concurso.

13.4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, bem como no ponto 11.3, os documentos referidos no ponto 13.2 do presente aviso devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

13.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 – Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco, enfermeiro-chefe;

1.º Vogal efetivo: Rogério Paulo Antunes Borges Dinis, enfermeiro, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Célia Maria Fernandes d’Aguiar, enfermeira-chefe;

1.º Vogal suplente: Maria Manuela Gonçalves Brito, enfermeira-chefe;

2.º Vogal suplente: Maria Cristina Mesquita Vidigal, enfermeira.

15 – Métodos de seleção:

15.1 – O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, e conforme deliberação do Conselho Diretivo que autorizou a abertura do presente procedimento concursal, porque para o desempenho das funções pretendidas se considera relevante avaliar para além da qualificação profissional dos candidatos, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1.1 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.1.2 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.2 – Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

15.3 – A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 (AC) + (EPS))/3

Em que:

CF – Classificação Final

AC – Avaliação Curricular, com ponderação de valor 2

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

15.3.1 – Avaliação Curricular – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, a classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (4 (HAP) + 3 (NCSE) + (EP) + (FP))/9

Em que:

AC – Avaliação Curricular

HAP – Habilitação Académica e Profissional, com ponderação de valor 4

NCSE – Nota do Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal, com ponderação de valor 3

EP – Experiência Profissional

FP – Formação Profissional

15.3.2 – Entrevista Profissional de Seleção – A entrevista profissional de seleção, que terá a duração aproximada de 20 minutos, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a respetiva classificação final o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiência Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula:

EPS = (EP + AC)/2

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

EP – Experiência Profissional

AC – Aspetos Comportamentais

15.4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a classificação final dos métodos de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.5 – Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, o método de seleção de avaliação curricular tem caráter eliminatório.

15.6 – Em caso de igualdade de classificação final e para efeitos de desempate, e sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, serão aplicados, os seguintes critérios pela seguinte ordem:

a) Maior habilitação académica;

b) Maior nota de curso superior de enfermagem ou equivalente legal;

c) Maior tempo de funções em cuidados de saúde primários;

d) Maior tempo de experiência profissional.

Persistindo a situação de empate, será efetuado um sorteio na presença dos candidatos em situação de empate.

16 – As atas das reuniões do júri do procedimento, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 – Resultados e ordenação final:

17.1 – A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ARSLVT, I. P., bem como na página eletrónica www.arslvt.min-saude.pt., sendo notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.1.1 – Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.2 – A ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.3 – A notificação dos candidatos em todas as fases do procedimento, será preferentemente efetuada através do envio de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, exceto se o número de candidaturas for superior a 100, sendo neste caso as notificações efetuadas conforme previsto na alínea c) do n.º 2, do artigo 22.º do mesmo diploma legal.

18 – Publicação das listas: A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na página eletrónica, em www.arslvt.min-saude.pt, sendo notificada aos candidatos nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na página eletrónica, em www.arslvt.min-saude.pt, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

19 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de março de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Aquisição de 24 VMER: Renovação da Frota INEM – Hospitais Adquirem e SPMS Paga a Conta

«Despacho n.º 3350/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixos prioritários a qualidade na saúde e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde hospitalares.

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o adequado funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), com formação específica em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER, atuando na dependência direta dos Centros de Orientação dos Doentes Urgentes (CODU), possuem base hospitalar e têm como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência, assumindo um papel indispensável no apoio às populações.

Compete ao INEM a definição dos critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte urgente de doentes, incluindo os respetivos veículos.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

No entanto, apenas no ano de 2016, através do Despacho n.º 1996/2016, de 27 de janeiro, foi determinado que os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., ambos dispondo de SUMC, passassem a ter integrada e em funcionamento a respetiva VMER.

A decisão foi profundamente justificada, pois estas duas VMER são das que registam atualmente maior atividade, sinal da sua absoluta necessidade para o SIEM, de forma a poder responder em tempo útil aos doentes mais graves e complicados.

Atualmente a rede VMER encontra-se estabilizada e implementada em todo o território nacional, com 44 VMER em funcionamento: 14 na área de influência da Delegação Regional do Norte, 10 na área de influência da Delegação Regional do Centro, 20 na área de influência da Delegação Regional do Sul, das quais 17 na Região de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo e 3 na Região do Algarve.

As VMER funcionam 24 horas por dia, o que corresponde a uma disponibilidade diária superior a 1000 horas a nível nacional. A sua operacionalidade tem sido um indicador determinante de acessibilidade/qualidade, sendo que a taxa de operacionalidade em 2016 atingiu o valor de 98,81 %, o mais elevado desde sempre no INEM.

No entanto esta frota de veículos apresenta um desgaste elevado, sendo que a média de idade dos veículos é de 8,9 anos (42 % com mais de 12 anos), com uma média de quilometragem superior a 300 000 km.

Esta situação coloca em causa a operacionalidade do meio mais relevante de socorro do INEM, pelo que, no ano de 2016, o INEM adquiriu 20 veículos, substituindo as VMER dos seguintes hospitais:

1) Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

2) Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

3) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Chaves;

4) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Vila Real;

5) Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, E. P. E.;

6) Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

7) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;

8) Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.;

9) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

10) Centro Hospitalar de Tondela-Viseu, E. P. E.;

11) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospitais da Universidade de Coimbra;

12) Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

13) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

14) Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

15) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

16) Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Faro;

17) Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;

18) Hospital de Cascais;

19) Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

20) Hospital de Vila Franca de Xira.

Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER para que, no período 2016-2017, o parque de VMER seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade, do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o SIEM de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.

A necessidade de assegurar, por um lado, elevados padrões de qualidade nos serviços prestados aos utentes e, por outro, a segurança dos operacionais e de todos os utilizadores da via pública e, bem assim, a racionalidade orçamental e de gestão do parque das VMER, aconselha a que a sua aquisição seja efetuada diretamente pelos Hospitais, cabendo a estes todas as componentes da sua gestão e manutenção, sendo que ao INEM compete a definição dos requisitos técnicos das VMER.

Esta nova arquitetura na aquisição e gestão da frota das VMER constituirá, de forma incontrovertida, uma mais-valia para todos, nomeadamente em termos assistenciais.

Assim, para que os hospitais mencionados no anexo ao presente despacho renovem em tempo útil a frota das VMER, nos termos do n.º 5 do Despacho 12837/2016, de 25 de outubro, cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., proceder à agregação das necessidades de aquisição de veículos das entidades do SNS e do Ministério da Saúde e assegurar a tramitação prévia dos procedimentos de aquisição.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), asseguram a tramitação da aquisição das VMER nos termos previstos no n.º 2, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 – A aquisição a que se refere o número anterior, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente por se tratar de viaturas de desgaste rápido.

3 – A aquisição pela SPMS, E. P. E., é realizada no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho, através de procedimento pré-contratual legalmente previsto, e após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.

4 – As contrapartidas de natureza financeira a que haja lugar, nomeadamente a compensação a suportar pelo INEM em virtude da aquisição das VMER pelos hospitais previstos no anexo ao presente despacho, devem ser refletidas nos protocolos existentes entre o INEM e os mencionados hospitais.

5 – As entidades constantes do anexo ao presente despacho devem, após a atribuição da compensação financeira referida no número anterior, enviar à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de cabimento orçamental.

6 – A propriedade da VMER é das entidades referidas no anexo ao presente despacho, as quais deverão assegurar a sua manutenção e estado de operacionalidade permanente, incluindo a contratação de seguros que garantam a substituição da viatura em caso de acidente com perda total.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

12 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

1 – Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

2 – Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

3 – Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.

4 – Hospital Senhora de Oliveira – Guimarães, E. P. E.

5 – Hospital de Braga.

6 – Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

7 – Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

8 – Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

9 – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

10 – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospital Geral de Coimbra (Covões).

11 – Hospital Distrital da Figueira Foz, E. P. E.

12 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Caldas da Rainha.

13 – Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

14 – Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

15 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Torres Vedras.

16 – Hospital Beatriz Ângelo.

17 – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

18 – Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

19 – Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

20 – Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

21 – Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E.

22 – Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

23 – Centro de Saúde de Albufeira.

24 – Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Portimão.»


Informação do Portal SNS:

Novos procedimentos garantem renovação da frota de emergência

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai ter 24 novas viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER), em 2017, para renovar a frota existente.

De acordo com o Despacho n.º 3350/2017, publicado em Diário da República, no dia 20 de abril, para que os hospitais renovem em tempo útil a frota das VMER, serão as unidades de saúde a efetuar diretamente a aquisição das viaturas, assegurando também a sua gestão e manutenção. Caberá aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) assegurar a tramitação dos procedimentos de aquisição e ao INEM subsidiar a compra e definir os requisitos técnicos.

A aquisição, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente, por se tratar de viaturas de desgaste rápido, lê-se no despacho.

Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER, para que, no período 2016-2017, o parque seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o Sistema Integrado de Emergência Médica de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3350/2017 – Diário da República n.º 78/2017, Série II de 2017-04-20
Determina que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde asseguram a tramitação da aquisição de 24 VMER, para o ano de 2017, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante

Visite:

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt