Aberto Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2017 – Marinha Portuguesa


«Aviso n.º 11304/2017

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2017

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 160 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.

1 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 – As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a distribuição abaixo: Administrativos (L) – 10 vagas; Comunicações (C) – 37 vagas; Condutores Mecânicos de Automóveis (V) – 4 vagas; Eletromecânicos (EM) – 33 vagas; Fuzileiros (FZ) – 17 vagas; Manobras (M) – 31 vagas; Operações (OP) – 12 vagas; Taifa, subclasse de Despenseiros (TFD) – 17 vagas; Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) – 18 vagas; e Taifa, subclasse de Padeiros (TFP) – 2 vagas; Técnicos de Armamento (TA) – 5 vagas; Mergulhadores (U) – 3 vagas.

3 – As praças da classe “Manobras e Serviços” (MS) concorrem às classes de M e V, indistintamente

4 – Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:

(ver documento original)

5 – São condições para admissão a concurso:

a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação e caso não estejam deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;

b) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:

1) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

2) Provas físicas e psicológicas de seleção.

c) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e possuir o curso de promoção a marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade (RD), ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e possuir o curso de promoção a marinheiro;

d) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.

6 – Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:

Candidatos Militares em Regime de Contrato (RC):

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos na RD:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, e registo criminal, presencialmente na DP ou remetendo-o por correio para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt a informação constante no Anexo C, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

7 – A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e n.º 320/2007, de 27 de setembro.

8 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 – A fase de admissão compreende a realização das seguintes apreciações, provas e exames, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, a saber:

a) Apreciação documental;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Apreciação da aptidão física e psíquica;

d) Provas físicas;

e) Exames psicológicos.

10 – As apreciações, provas e exames indicados em 9 resultam em cada caso numa classificação de apto e não apto. A obtenção de uma classificação de não apto em qualquer das provas implica a exclusão do candidato do concurso.

11 – Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

12 – Apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais indicadas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro.

13 – A apreciação de mérito absoluto dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, sendo eliminados os candidatos que não possuam mérito absoluto segundo os referidos critérios.

14 – A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) de acordo com o Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas” conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

15 – As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, para a realização das provas de aptidão física, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação “não apto”.

16 – Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no anexo B ao Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto. São eliminados do concurso os militares que não compareçam ou obtenham a classificação de “não apto”.

17 – A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC do concurso constitui motivo de eliminação.

18 – A fase de ordenamento dos candidatos, para ingresso em cada uma das classes, a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da classificação final, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4 x NCFP + 0,1 x NCPM + 0,2 x AM + 0,2 x TSVC + 0,1 x TDEC

sendo:

CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;

NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

NCPM: Nota do Curso de Promoção a Marinheiro numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 20;

TSVC(*): Tempo de serviço efetivo, numa escala de 50 a 100, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 50 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 100 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;

(*) Os candidatos que tenham prestado serviço noutro ramo das Forças Armadas deverão fazer prova deste facto a fim de o considerar no âmbito deste concurso.

TDEC: Tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer, numa escala de 0 a 100, arredondado às centésimas, obtido através do quociente entre o tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer (atribuído pelo júri do concurso analisados os cargos desempenhados) e o total do tempo de serviço prestado após concluída a instrução complementar (Curso de Formação de Praças), multiplicado por 100.

19 – O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto.

20 – Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 18, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para o Ingresso nos Quadros Permanentes na categoria de praças e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

21 – Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato com mais tempo de serviço efetivo em RC e se ainda assim se mantiver a igualdade o de maior idade.

22 – A data de ingresso dos militares nos QP ocorre 20 (vinte) dias corridos depois da data de homologação da lista de ordenamento dos candidatos, pelo Diretor de Pessoal.

23 – Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469

Correio eletrónico: dp.rop.concursos@marinha.pt

ANEXO A

(ver documento original)

ANEXO B

(ver documento original)

ANEXO C

(ver documento original)

22 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»


«Declaração de Retificação n.º 685/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2017, o Aviso n.º 11304/2017, de 28 de setembro, do Concurso para Ingresso nos Quadros Permanentes na Categoria de Praças 2017, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 160 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 189 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.»

28 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»

IP Coimbra: Nomeação Pró-Presidente e Diretor, Poderes e Competências, Contrato Celebrado e Cessação de Comissão de Serviço

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 27/09/2017

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação ao Aviso de Abertura com Redistribuição das Vagas da ARS Algarve

Caros seguidores e amigos, saiu hoje, 27/09/2017, uma retificação ao aviso de abertura com redistribuição das vagas da ARS Algarve, relativa ao Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s:


«Declaração de Retificação n.º 653/2017

Pelo aviso n.º 9292/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, e em cumprimento do disposto no ponto 3 do Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015, relativo ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conducente ao preenchimento de 774 postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procedeu-se à identificação dos postos de trabalho a preencher, ou seja, dos Agrupamentos de Centros de Saúde e correspondente número de vagas.

Por se ter verificado que o Anexo àquele despacho, na parte que respeita à Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., comporta incorreções, impõe-se a sua retificação, o que se promove através da presente declaração de retificação.

Assim, onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

deve ler-se:

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

11 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Plano de estudos do Mestrado em Enfermagem – ESEnfC

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Atualização de 20/04/2020:

Alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem – ESEnfC


«Despacho n.º 8487/2017

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem, que altera o Despacho n.º 12906/2015, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 13 de novembro.

A alteração do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 04-09-2017, sob o n.º R/A-Cr 72/2010/AL02.

4 de setembro de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Área de especialização em: Gestão de Unidades de Cuidados; Supervisão Clínica.

9 – Estrutura curricular:

Área de especialização em Gestão de Unidades de Cuidados

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Supervisão Clínica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de mestre

Área de especialização em Gestão de Unidades de Cuidados

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Supervisão Clínica

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Plano de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESEnfC

Logo ESEnfC


«Despacho n.º 8486/2017

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, que altera o Despacho n.º 8519/2016 publicado no Diário da República n.º 124, 2.ª série, de 30 de junho.

A alteração do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 25 de agosto de 2017, sob o n.º R/A-Ef 138/2011/AL03.

25 de agosto de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)»