Cessação de Funções da Coordenadora do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos do INEM Por Motivo de Regresso do Titular Após Impedimento

«Aviso n.º 1508/2017

Torna-se público, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015 de 3 de setembro que, tendo terminado em 21 de novembro de 2016 o impedimento da coordenadora do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos, cargo de direção intermédia de 2.º grau de unidade orgânica do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista na deliberação n.º 853/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 29 de junho de 2012, exercido em comissão de serviço pela licenciada Paula Alexandra de Jesus Massi Real Moreno, cessou o exercício de funções no mesmo cargo, em regime de substituição, o licenciado Pedro Miguel da Silva Abreu, com efeitos à mesma data.

13 de janeiro de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Competências do Secretário de Estado da Saúde para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços

«Despacho n.º 1347/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Martins dos Santos Delgado, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

2 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

27 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 07/02/2017

Aberto Concurso de Técnico Superior de Farmácia – IPO de Lisboa

RECRUTAMENTO DE PESSOAL DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR – FARMÁCIA

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende recrutar farmacêuticos, com a categoria de técnico superior. Valoriza-se experiência hospitalar, em particular na área de antineoplásicos (preparação de citotóxicos, ambulatório hospitalar em oncologia), assim como conhecimentos de Radiofarmácia.

Competências:

  • Dinamismo, iniciativa e organização
  • Espírito de equipa e entreajuda em equipas multidisciplinares
  • Flexibilidade

Requisitos:

  • Mestrado Integrado ou Licenciatura (Pré-Bolonha) em Ciências Farmacêuticas
  • Carteira Profissional válida da Ordem dos Farmacêuticos
  • Flexibilidade de horários
  • Conhecimentos de informática na óptica do utilizador
  • Conhecimentos de inglês

As candidaturas devem ser enviadas, até ao dia 12 de Fevereiro de 2017, exclusivamente para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, mediante remessa do Curriculum Vitae actualizado, acompanhado de cópia da cédula profissional actualizada e do Certificado de Habilitações.

No assunto de correio electrónico deverá ser feita a referência expressa a «Recrutamento_TécnicoSuperior_Farmácia_Fev_2017».

TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO CÓPIA DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES E CÉDULA PROFISSIONAL, NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 2017

Assembleia Legislativa dos Açores Recomenda ao Governo Regional a Realização de um Estudo Sobre a Problemática da Toxicodependência

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2017/A

Recomenda ao Governo Regional a Realização de um Estudo sobre a Problemática da Toxicodependência

Os índices de consumo de substâncias psicoativas, na Região Autónoma dos Açores, que constam dos relatórios anuais sobre a situação do país em matéria de drogas e toxicodependência – da responsabilidade do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) – devem ser complementados por uma investigação sistemática para que se identifiquem os fatores que lhes estão subjacentes. Nesse sentido, a presente resolução recomenda a elaboração de um estudo sobre a problemática da toxicodependência na Região Autónoma dos Açores que permita cumprir tal desiderato.

O nosso país é reconhecido, internacionalmente, pelos resultados que tem vindo a obter dos programas de intervenção na toxicodependência, fruto da coragem política que permitiu quebrar o paradigma da criminalização do consumo, com efeitos positivos na redução de riscos, minimização de danos, tratamento, reinserção, prevenção e dissuasão dos consumos.

A mudança das políticas de combate contra a toxicodependência reforçou, em alguns casos, os programas existentes, e em outros casos até possibilitou a criação de outros programas de prevenção, com intervenções aos mais variados níveis, pelo que contribuiu, de forma decisiva, para a formação de profissionais diferenciados, para a constituição de equipas de intervenção específicas e para a articulação entre a experiência do terreno e a investigação académica, assim como para as boas práticas internacionais.

Os dados que constam do Relatório Anual 2013 – A situação do país em matéria de drogas e toxicodependência – da responsabilidade do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) são preocupantes, no que diz respeito ao consumo de substâncias psicoativas, por parte da população em geral, e jovem, em particular. Segundo tais dados, a Região Autónoma dos Açores é uma das regiões do país onde se verificou maior prevalência de consumo de qualquer droga ao longo da vida, o que se repete quando o período de referência, considerado para o consumo, é o “último ano”. Estamos pois, perante uma conclusão que, apesar de genérica, é elucidativa relativamente à dimensão desta problemática na Região.

Os dados do Relatório Anual 2013 – A situação do país em matéria de drogas e toxicodependência – permitem, ainda, concluir que a Região Autónoma dos Açores, ao contrário da generalidade do país, com exceção das regiões de Lisboa e Alentejo, é a região onde se verifica um aumento dos consumos recentes de qualquer droga.

A prevalência do consumo de qualquer droga, ao longo da vida, na população geral (15-64 anos) e jovem adulta (15-34 anos) tem vindo a aumentar desde 2001 (2001: 5,8 %; 2007: 9,9 %; 2012: 10,6 % – na população geral – 2001: 9,5 %; 2007: 14,9 % e 2012: 15,8 % – na população jovem adulta).

A prevalência de consumo de qualquer droga, nos últimos doze meses, quer na população geral, quer na população jovem adulta também não tem registado qualquer redução, desde 2001 (2001: 2,5 %; 2007: 2,8 %; 2012: 3,6 % – na população geral – 2001: 5,2 %; 2007: 5,2 %; 2012: 6,5 % – na população jovem adulta).

Constata-se, igualmente, que o consumo de heroína, uma das substâncias com maior capacidade aditiva, tem registado um aumento da sua prevalência na Região Autónoma dos Açores.

A Região regista também a maior taxa de prevalência de consumo relativamente às novas substâncias psicoativas em comparação com as outras regiões do País.

Os dados de 2011 (os dados mais atualizados) que constam do Relatório Anual 2013 – A situação do país em matéria de drogas e toxicodependência – indicam consumos preocupantes na população escolar. Assim, e segundo esses dados, 14,7 % dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico, quando questionados sobre os seus hábitos de consumo de substâncias psicoativas, assumiram o seu consumo, pelo menos uma vez, na sua vida (a maior taxa de prevalência de consumo do país).

Ainda, segundo os mesmos dados, de 2011, no que concerne à prevalência de consumo nos últimos trinta dias, 9,1 % dos jovens questionados assumiram o consumo de algum tipo de droga (a maior taxa de consumo recente do país).

Os jovens que responderam ao inquérito e que frequentam o ensino secundário da Região apresentam a quarta maior taxa de prevalência de consumo de qualquer droga ao longo da vida (31,1 %) e a segunda maior taxa de prevalência de consumo nos últimos trinta dias (15,9 %).

Estes dados, só por si, podem não evidenciar a ausência de políticas de prevenção, mas podem, porventura, indiciar um diagnóstico e uma avaliação deficiente, o que impossibilitará o redirecionamento e redefinição das estratégias de intervenção.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 – Elabore um estudo sobre a problemática da toxicodependência na Região do qual resulte uma caracterização da situação atual, com particular enfoque nos consumidores, nomeadamente, quanto a escalão etário, género, situação perante a escolaridade e o emprego, condições socioeconómicas, tipologia e padrões de consumo e área geográfica de residência. O estudo deve incluir, ainda, propostas de intervenção adequadas aos resultados do diagnóstico que vier a ser realizado.

2 – O estudo referido no número anterior deverá estar concluído no prazo de um ano a contar da data da publicação da presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»

Médicos: 2 Concursos Desertos, 3 Listas Finais e Nomeação de Delegado de Saúde em 07/02/2017